Respostas

45

  • 0
    Gi Venancio

    Gi Venancio Quinta, 18 de junho de 2015, 14h26min

    Senhores,boa tarde!
    Meu pai reformou em 1993 como sub da PMRJ.
    Sempre descontou 1,5% do soldo para deixar pensão para minha irmã e eu.Ele faleceu em 2010.
    Quando fui na DIP dar entrada na pensão,fui informada de que eu e minha irmã(as duas maiores e solteiras e sem rendimentos),não teríamos pensão.
    Me deram o "espelho" do último contracheque dele(de junho /2010),mês e ano do seu falecimento,e observaram que neste não constava mais o desconto.
    A pergunta é: poderiam ter retirado sem o conhecimento dele o desconto?..pois meu pai estava inativo na época da mudança da lei e nunca tomou conhecimento disso.Sei e afirmo,porque até mesmo em seu leito de morte ele pediu que sae acontecesse algo com ele,era para q eu e minha irmã dessemos entrada na pensão que ele descontou para termos Direito.
    Ou,poderia ele ter retirado sem que eu tivesse conhecimento?
    Como e onde posso verificar isso,uma vez que não tenho posse dos contracheques antigos dele?
    E na DIP eles não atendem direito.Não informam..
    Estou sem saber por onde começar a ver isso!
    Por favor,me ajudem!
    Desde já,agradeço!
    Gisele.

  • 0
    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 18 de junho de 2015, 23h29min

    Ser feliz também é, transferir o que sabe e aprender o que ensina.

    [email protected]

  • 0
    M

    marcio rodrigues da silva Terça, 17 de novembro de 2015, 23h40min

    Saudações a todos
    Sou militar da reserva da FAB, contribuo com 1,5% em favor de minha filha,além dos 7,5 %..Caso seja aprovado em concurso público e vier a tomar posse, minha filha perderá esse direito a pensão ? Há a possibilidade de continuar contribuindo na condição de facultativo para esse mesmo benefício ? Agradeço a atenção.

  • 0
    Hélvia Guerra

    Hélvia Guerra Sexta, 04 de março de 2016, 23h12min

    Olá...gostaria de saber se o militar que estava vivo, mas na reserva já, quando esta medida provisória entrou em vigor também poderia optar? Pois se ele estava na reserva, entendo que tenha contribuído no período que precisava e torna-se um direito adquirido para a filha mulher. Estou errada? Outra coisa, em 2007 o contra cheque deste mesmo militar da reserva, não aparecia desconto de 1,5%, apenas de 7,5%, o que significa?

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 04 de março de 2016, 23h41min

    Olá...gostaria de saber se o militar que estava vivo, mas na reserva já, quando esta medida provisória entrou em vigor também poderia optar? Pois se ele estava na reserva, entendo que tenha contribuído no período que precisava e torna-se um direito adquirido para a filha mulher. Estou errada?
    Resp: Totalmente errada. O direito adquirido à reserva remunerada do militar não tem nada a ver com o direito adquirido à pensão por morte do dependente. O militar pode não ter adquirido o direito à reserva remunerada (ou reforma) mas apesar deste fato ao morrer a pensão ser devida a seus dependentes. Da mesma forma o militar pode estar na reserva (ou reforma) e o dependente não ter direito à pensão.
    Outra coisa, em 2007 o contra cheque deste mesmo militar da reserva, não aparecia desconto de 1,5%, apenas de 7,5%, o que significa?
    Resp: Tudo indica que ele optou por não contribuir com 1,5%. De forma que na forma da lei filhas não tem direito à pensão vitalícia. Só a esposa tem.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.