LIMBO AUXILIO-DOENÇA
Boa Noite,
Estou afastado desde Out/2008 pelas CID F06 e F 41.2, tive alta pela pericia do INSS em Set/2011 após o prazo que o perito do JEF me deu (12 meses após ter ganho processo no JEF), então entrei com recurso na junta do INSS e depois de 6 meses novamente foi negado, não me sinto apto para retornar ao trabalho e ainda não tive alta pelo meu medico assistente e sem esta alta a empresa não me autoriza a passar pelo medico da empresa para retorno ao trabalho. Em mar/2012 entrei com novo pedido de auxilio-doença, foi negado, hoje 17/mai/2012 fiz a pericia de reconsideração a qual tambem foi negada, em abr/2012 entrei no JEF com novo processo contra INSS, pois estou no limbo, não posso voltar para a empresa e o INSS não aceita os pedidos de auxilio-doença.
Minha pergunta: Caso minha nova pericia no JEF seja indeferida, terei direito a receber estes 8 meses que fiquei no limbo? Se sim quem deverá pagar, a empresa ou o INSS?
Agradeço desde já pela ajuda dos colegas.