CASAMENTO COM SEPARAÇÃO DE BENS SEM PACTO ANTENUPCIAL - ÓBITO DE UM DOS CONJUGES - EFEITOS
Caros Colegas, Minha mãe casou há cerca de 3 anos. Querendo proteger seu pequeno patrimônio dos interesses do seu marido, nas hipóteses de morte ou separação judicial, o convenceu a registrar na certidão de casamento o regime de "separação de bens". Hoje, três anos depois, após lermos (eu e minha mãe) algumas postagens a respeito do assunto na internet, tive a impressão de que somente a opção pela "separação de bens" registrada na certidão de casamento não é suficiente para impedir que seu marido concorra aos seus bens no caso de morte, fazendo-se necessário a existência de pacto antenupcial. Diante disso, gostaria que alguém me confirmasse quais sãos os efeitos de uma certidão casamento com a opção de "separação de bens", sem o pacto antenupcial ? Caso a ausência do pacto realmente venha a permitir que o marido de minha mãe concorra aos bens, em caso de morte, qual seria a melhor saída para evitar que isso aconteça ? A separação ? Existe a possibilidade de fazer este pacto antenupcial agora, três anos após o casamento, estendendo seus efeitos para trás, até a data do casamento ?
Agradeço a todos.