Olá pessoal ando ultimamente com muitos problemas e muitas dúvidas mais gostaria que os advogados que sempre estám aqui se dispondo a responder as duvidas que vem aparecendo, possam me esclarecer uma coisa que eu nunca entendi mais adoraria compreender.. Bom Em qual situação o desconto em folha de pagamento pode ser vamos se dizer obrigado, ou pode ocorrer ? O juiz autoriza mesmo se o devedor de alimentos paga em dia e corretamente ? E qual o procedimento para se pedir esse desconto em folha de pagamento?È dificil para se conseguir isso ou o juiz dá numa boa? Bom o que é descontado do salário quando isso acontece? FGTS, Imposto de Renda, Décimo terceiro, Férias, recisão de contrato etc....? Quando se é mandado embora da empresa é descontado o tempo de serviço e os direitos que o individuo possui com a empresa? Se a pessoa trabalha em dois empregos registrados como fica? E se for um bico?

Gente Desculpa mais é tanta duvida que tenho que gostaria muito de tirar essas dúvidas ...

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 09 de novembro de 2012, 23h31min

    Thais, avise ao genitor de seu filho que quem deve a pensão é ele, e se ele ficar 3 meses sem pagar irá pro xilindró. Ele não tem de assinar nada, minha filha, a sentença é ordem do juiz.

    Ele tmb pode ir ao fórum tirar uma 2ª via da sentença pois será ele quem ficará devendo a pensão e poderá ir em cana!!!!

    Verifique se na sentença consta o nome da empresa anterior, se não constar não precisa de uma nova com o nome do empregador atual dele.

    Se o pai está devendo a mais de 2 meses, vá no forum e dê logo inicio a ação de cobrança! Assim ele leva a sério a obrigação dele.

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    Andrea Barreira Quarta, 14 de novembro de 2012, 0h51min

    Minha dúvida é igual a da Fernanda...
    Se já existe uma sentença
    assinada, homologada, 8 meses, se é
    possível reverter esses descontos, q
    segundo a Dra Maria Thereza, não há
    uma lei q obriga esses descontos. Se
    o alimentante entrar com o pedido de
    revisão de pensão e o msm n
    conseguir. diminuir a.
    porcentagem ,se pode ao menos
    tentar retirar esses descontos.????

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    A

    Andrea Barreira Quarta, 14 de novembro de 2012, 0h59min

    Reformulando...
    Se já há sentença, determinando 20 % de descontos sobre os rendimentos líquidos (incluindo terço de férias e décimo terceiro, excluindo apenas os descontos legais, ou seja, IR, Previdencia Social, não incindindo sobre sobre verbas de natureza indenizatória).
    Réu que recebe/faz horas extras, tem adicional noturno, adicional de insalubridade, participação nos lucros... O que fazer para excluir/ combater na Justiça para q estes descontos não incidam sobre essas verbas ?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 14 de novembro de 2012, 2h19min

    Pedindo revisão, Andrea.

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    Deh Alves Quarta, 24 de julho de 2013, 1h18min

    Olá boa noite tinha as mesmas dúvidas que a Aline Saraiva, mas no meu caso oque preciso fazer para a pensão ser descontada em folha de pagamento, pois não foi citada no processo e o juiz ja deu a ssentença em setembro/2012???
    Alguem poderia me ajudar...???

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    Leandro Anders Quarta, 28 de agosto de 2013, 21h38min

    Boa noite ! Acabei de me cadastrar no forum e tenho 1 duvida !
    Em 27 de agosto de 2013 foi aceita a conciliação de Alimentos nos seguintes termos : pagarei pensão de 20% do meus ganhos liquidos com desconto em folha ou 30 % caso esteja sem vinculo empregaticio , porem fui mandado embora da minha empresa e estarei dando baixa dia 30/08/2013 , porem , descreve no acordo o seguinte : O percentual de 20% incidirá sobre o FGTS , em caso de rescisão do contrato de trabalho , para garantia de eventual debito de pensão .

    FICA MINHA DUVIDA : Sera descontado apenas de meu FGTS ou tambem de toda minha rescisão ? ? ?

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    Leandro Anders Quinta, 29 de agosto de 2013, 13h31min

    aguardando resposta.....

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    Julianna Caroline Quinta, 29 de agosto de 2013, 16h44min

    Somente do FGTS, mas fica preso lá na CEF e só retira caso vc seja condenado por débito dessa pensão.
    Mas pra começo de conversa, incidir sobre o FGTS é inconstitucional.
    Vc não devia ter aceito.

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    Wnh Quinta, 12 de setembro de 2013, 13h18min

    Boa tarde depois de algum tempo sem aparecer por aki, gostaria de umas informações,enfim quase 1 ano depois a audiência de revisão de pensão do meu esposo foi marcada para o proximo mês. Gostaria de saber oq é preciso levar nessa audiência, se é preciso levar mais alguma prova? Agradeço quem puder me responder.

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    GabrielDua Segunda, 16 de setembro de 2013, 2h36min

    Deixa eu contar uma historinha para vocês...

    Meu amigo foi demitido de uma grande multinacional onde trabalhou por 28 anos. Recebeu 400 mil só de FGTS pois tinha um salario altissimo. Pois bem, HOUVE O DESCONTO DA PENSÃO NO FGTS DO CARA E FOI QUASE 130 MIL DIRETO PARA A CONTA DA EX DELE!!!!!!

    Ele agora entrou na justiça, para tentar bloquear o valor , para que a filha só tenha acesso quando fizer 18 anos...

    Ter que pagar porcentagem em cima de FGTS é o fim do mundo. Se ao menos desobrigasse o pai de pagar a pensão enquanto está sem emprego MAS NÃO o cara tem que continuar pagando! Vai tomar no c*!!!! Depois perguntam porque tantos pais acabam descontando na criança!

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    Taais Monticelli

    Taais Monticelli Sexta, 17 de outubro de 2014, 0h01min

    Desculpe GabrielDua mais isso de acabar descontando nos filhos é um absurdo, e outra coisa, na maioria dos casos de separação quem fica com a criança é a mãe, nós paramos nossa vida para cuidar, educar dar amor, enfim paramos nossa vida para cria los, a única coisa que vcs podem fazer é pagar uma pensão digna para os seus filhos e vcs ainda reclamam, pfv né! Sem querer ofender ngm, mais essa é a minha opinião

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    Silvana Guimarães

    Silvana Guimarães Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 20h22min

    Quem é pai não tem idéia de gastos financeiros, emocionais, psicológicos que uma mãe tem com a criação de um filho. Se eu tivesse a opção de não ter trabalho algum, apenas pagar 20% do meu salário, seja inclusive em cima das verbas indenizatórias, eu ficaria MUITO feliz. Mas temos um compromisso moral e afetivo "AMOR" que só quem é mãe entende.
    Enfim, o objetivo do meu post é sanar uma dúvida, caso alguem possa me ajudar.
    Meu excelentíssimo ex esposo mudou de empresa e diz que se eu não for na empresa dele entregar o ofício do Juiz com a sentença proferida há 9 anos, ele não o fará.
    Eu realmente tenho que fazer isso, ou posso cruzar os braços e exigir que ele faça, mandando executar caos ele não o fizer?

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 22h49min

    Silvana, a obrigação de pagar a pensão é dele, o compromisso é dele, a ordem da justiça é PARA ELE.

    Assim, se ele não providenciar a dívida será dele e em 3 meses de atraso ele poderá ser preso.

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    Pai Gente Fina Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 7h38min

    O tal amor de mãe inalcançável para os pais.... BALELA!!!!

    FGTS não eh salário, PL não eh salário, gratificação não eh salário.

    O custo da criança não sobe qdo o pai tira férias, recebe PL ou precisa sacar o fundo.

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    Marina

    Marina Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 10h30min

    Acho impressionante como as mulheres acreditam veemente que o amor de mãe é maior que o amor do pai. O que leva a crer isso????
    O pai também tem gastos financeiros, emocionais, psicológicos com a criaçao de seu filho...as vezes até mais do que a mãe, pq esta faz toda uma lavagem cerebral em cima da criança....
    O pai tem que ajudar a arcar com as despesas do filho sim...concordo em gênero numero e grau. Mas não é com percentual de PL, FGTS, Hora extra...
    Ainda fico impressionada com o pensamento da maioria das pessoas...
    Dobre seu ex-esposo...ele deve sim levar o oficio para empresa. Caso ele nao leve e a pensão não seja depositada, corra atras d direito de seu filho...é um direito dele e um dever de seu ex-marido ajuda-lo financeiramente.

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    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 18h06min Editado

    Galera.. Tenho uma duvida
    Meu amigo foi acertar na reunião de conciliação o valor da pensão de 30% e queriam colocar em folha de pagamento, só que ele ficou com receio por conta das horas extras, ele quer saber se esses 30% são descontados nas hrs também
    Ex.: salario clt R$ 1000,00
    Horas extras 1000,00
    Totaliza 2000,00
    É descontado 30% da clt, ou de tudo? Ou o juiz que determina? Pq 600,00 reais pra mãe que trabalha, é um valor alto...

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    Marina

    Marina Terça, 03 de março de 2015, 19h34min

    Camila,
    Depende de como está definido. Tem que ler o que foi decretado.

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    Pai Gente Fina Terça, 03 de março de 2015, 21h40min

    30%???? Eh mais de um filho???

    Qdo eh apenas um filho, o normal eh variar entre 15% e 20%

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    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 23h22min

    É um filho só, esses 30% foi em uma reunião de conciliação que tentaram impor praticamente pra ele, pq era para os dois entrarem em um acordo e na hora a representante da procuradoria fico puxando sardinha pra mãe da criança só aceitar se fosse os 30%, ai ele desistiu do acordo e vai deixar rolar o processo pro Juiz decidir. Eu achei um valor absurdo, pq a criança tem um ano apenas, e por ser um acordo ela deveria negociar o.que cabe aos dois e não o que ela acha certo... Mas vamos aguardar o juiz, fazer o que né. Acho que com o Juiz sera por volta de 15 a 20% mesmo...

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    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 23h25min Editado

    Nada foi definido ainda, foi uma tentativa de acordo. Ele foi convocado pra uma reunião de conciliação de pensão, na procuradoria, e lá a representante fico instruindo a mãe da criança como se fosse 30% uma porcentagem única de pensão, aí ele desistiu do acordo, só o Juiz agora =/

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