Pensão alimenticia com desconto em folha de pagamento!!
Olá pessoal ando ultimamente com muitos problemas e muitas dúvidas mais gostaria que os advogados que sempre estám aqui se dispondo a responder as duvidas que vem aparecendo, possam me esclarecer uma coisa que eu nunca entendi mais adoraria compreender.. Bom Em qual situação o desconto em folha de pagamento pode ser vamos se dizer obrigado, ou pode ocorrer ? O juiz autoriza mesmo se o devedor de alimentos paga em dia e corretamente ? E qual o procedimento para se pedir esse desconto em folha de pagamento?È dificil para se conseguir isso ou o juiz dá numa boa? Bom o que é descontado do salário quando isso acontece? FGTS, Imposto de Renda, Décimo terceiro, Férias, recisão de contrato etc....? Quando se é mandado embora da empresa é descontado o tempo de serviço e os direitos que o individuo possui com a empresa? Se a pessoa trabalha em dois empregos registrados como fica? E se for um bico?
Gente Desculpa mais é tanta duvida que tenho que gostaria muito de tirar essas dúvidas ...
Thais, avise ao genitor de seu filho que quem deve a pensão é ele, e se ele ficar 3 meses sem pagar irá pro xilindró. Ele não tem de assinar nada, minha filha, a sentença é ordem do juiz.
Ele tmb pode ir ao fórum tirar uma 2ª via da sentença pois será ele quem ficará devendo a pensão e poderá ir em cana!!!!
Verifique se na sentença consta o nome da empresa anterior, se não constar não precisa de uma nova com o nome do empregador atual dele.
Se o pai está devendo a mais de 2 meses, vá no forum e dê logo inicio a ação de cobrança! Assim ele leva a sério a obrigação dele.
Minha dúvida é igual a da Fernanda... Se já existe uma sentença assinada, homologada, 8 meses, se é possível reverter esses descontos, q segundo a Dra Maria Thereza, não há uma lei q obriga esses descontos. Se o alimentante entrar com o pedido de revisão de pensão e o msm n conseguir. diminuir a. porcentagem ,se pode ao menos tentar retirar esses descontos.????
Reformulando... Se já há sentença, determinando 20 % de descontos sobre os rendimentos líquidos (incluindo terço de férias e décimo terceiro, excluindo apenas os descontos legais, ou seja, IR, Previdencia Social, não incindindo sobre sobre verbas de natureza indenizatória). Réu que recebe/faz horas extras, tem adicional noturno, adicional de insalubridade, participação nos lucros... O que fazer para excluir/ combater na Justiça para q estes descontos não incidam sobre essas verbas ?
Boa noite ! Acabei de me cadastrar no forum e tenho 1 duvida ! Em 27 de agosto de 2013 foi aceita a conciliação de Alimentos nos seguintes termos : pagarei pensão de 20% do meus ganhos liquidos com desconto em folha ou 30 % caso esteja sem vinculo empregaticio , porem fui mandado embora da minha empresa e estarei dando baixa dia 30/08/2013 , porem , descreve no acordo o seguinte : O percentual de 20% incidirá sobre o FGTS , em caso de rescisão do contrato de trabalho , para garantia de eventual debito de pensão .
FICA MINHA DUVIDA : Sera descontado apenas de meu FGTS ou tambem de toda minha rescisão ? ? ?
Boa tarde depois de algum tempo sem aparecer por aki, gostaria de umas informações,enfim quase 1 ano depois a audiência de revisão de pensão do meu esposo foi marcada para o proximo mês. Gostaria de saber oq é preciso levar nessa audiência, se é preciso levar mais alguma prova? Agradeço quem puder me responder.
Deixa eu contar uma historinha para vocês...
Meu amigo foi demitido de uma grande multinacional onde trabalhou por 28 anos. Recebeu 400 mil só de FGTS pois tinha um salario altissimo. Pois bem, HOUVE O DESCONTO DA PENSÃO NO FGTS DO CARA E FOI QUASE 130 MIL DIRETO PARA A CONTA DA EX DELE!!!!!!
Ele agora entrou na justiça, para tentar bloquear o valor , para que a filha só tenha acesso quando fizer 18 anos...
Ter que pagar porcentagem em cima de FGTS é o fim do mundo. Se ao menos desobrigasse o pai de pagar a pensão enquanto está sem emprego MAS NÃO o cara tem que continuar pagando! Vai tomar no c*!!!! Depois perguntam porque tantos pais acabam descontando na criança!
Desculpe GabrielDua mais isso de acabar descontando nos filhos é um absurdo, e outra coisa, na maioria dos casos de separação quem fica com a criança é a mãe, nós paramos nossa vida para cuidar, educar dar amor, enfim paramos nossa vida para cria los, a única coisa que vcs podem fazer é pagar uma pensão digna para os seus filhos e vcs ainda reclamam, pfv né! Sem querer ofender ngm, mais essa é a minha opinião
Quem é pai não tem idéia de gastos financeiros, emocionais, psicológicos que uma mãe tem com a criação de um filho. Se eu tivesse a opção de não ter trabalho algum, apenas pagar 20% do meu salário, seja inclusive em cima das verbas indenizatórias, eu ficaria MUITO feliz. Mas temos um compromisso moral e afetivo "AMOR" que só quem é mãe entende. Enfim, o objetivo do meu post é sanar uma dúvida, caso alguem possa me ajudar. Meu excelentíssimo ex esposo mudou de empresa e diz que se eu não for na empresa dele entregar o ofício do Juiz com a sentença proferida há 9 anos, ele não o fará. Eu realmente tenho que fazer isso, ou posso cruzar os braços e exigir que ele faça, mandando executar caos ele não o fizer?
Acho impressionante como as mulheres acreditam veemente que o amor de mãe é maior que o amor do pai. O que leva a crer isso???? O pai também tem gastos financeiros, emocionais, psicológicos com a criaçao de seu filho...as vezes até mais do que a mãe, pq esta faz toda uma lavagem cerebral em cima da criança.... O pai tem que ajudar a arcar com as despesas do filho sim...concordo em gênero numero e grau. Mas não é com percentual de PL, FGTS, Hora extra... Ainda fico impressionada com o pensamento da maioria das pessoas... Dobre seu ex-esposo...ele deve sim levar o oficio para empresa. Caso ele nao leve e a pensão não seja depositada, corra atras d direito de seu filho...é um direito dele e um dever de seu ex-marido ajuda-lo financeiramente.
Galera.. Tenho uma duvida Meu amigo foi acertar na reunião de conciliação o valor da pensão de 30% e queriam colocar em folha de pagamento, só que ele ficou com receio por conta das horas extras, ele quer saber se esses 30% são descontados nas hrs também Ex.: salario clt R$ 1000,00 Horas extras 1000,00 Totaliza 2000,00 É descontado 30% da clt, ou de tudo? Ou o juiz que determina? Pq 600,00 reais pra mãe que trabalha, é um valor alto...
É um filho só, esses 30% foi em uma reunião de conciliação que tentaram impor praticamente pra ele, pq era para os dois entrarem em um acordo e na hora a representante da procuradoria fico puxando sardinha pra mãe da criança só aceitar se fosse os 30%, ai ele desistiu do acordo e vai deixar rolar o processo pro Juiz decidir. Eu achei um valor absurdo, pq a criança tem um ano apenas, e por ser um acordo ela deveria negociar o.que cabe aos dois e não o que ela acha certo... Mas vamos aguardar o juiz, fazer o que né. Acho que com o Juiz sera por volta de 15 a 20% mesmo...