Prazo pra entrega da carteira após demissao
Olá, alguem sabe se há prazo pra devolução da carteira após a demissão? Eles marcaram a entrega para o dia 21/05, só que ela estava com anotação errada e por isso nao recebi. Eu peguei uma carta do sindicato dizendo que nao foi possível a entrega em razão dessa divergencia. Acontece que até hoje (11/06) ainda nao me comunicaram sobre a devolução da carteira, e estou tb sem receber o auxílio desemprego.
Olá pessoas!
Preciso muito saber qual é o prazo da entrega da carteira de trabalho, pedir demissão do trabalho de 1 ano e quatro meses, assinei a carta de pedido de demissão dia 02/05/2012, entrei em contato com o contador ele disse-me que eu iria recebe-lá no dia da homologação direto no ministério do trabalho e que até hoje não fui informada da data. Tá certo isso, pois já são quase dois meses e eles não fazem contato comigo, enfim, estou com minha carteira retida.
aguardo respostas, Ana Paula
VEJA:
Os artigos 29 e 53, da CLT, estabelecem o prazo de 48 horas para o empregador realizar anotações na CTPS e preveem a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dessa determinação. A conduta da empresa que devolve a carteira do trabalhador após o prazo legal configura ato ilícito grave e causa prejuízos ao ex-empregado, que fica impedido de obter novo emprego e ter acesso a direitos trabalhistas. Com esse entendimento, a 4a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um reclamante que só teve a sua CTPS devolvida 14 dias após o prazo legal.
A empresa alegou que a demora ocorreu por culpa do autor. Mas, no entender do juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, não há justificativa para a retenção do documento do trabalhador, uma vez que, ainda que ele tivesse se recusado a recebê-lo, a empregadora poderia ter se valido dos meios jurídicos próprios para que a CTPS fosse devolvida em juízo. O procedimento da ré caracterizou abuso de direito.
Para o relator, o fato de os artigos 29 e 53 da CLT não terem previsto o pagamento de indenização por danos morais não impede a condenação do empregador nessa parcela, pois houve a prática de conduta ilícita e dela resultou o dano moral sofrido pelo autor, nos termos dos artigos 186 e 187, do Código Civil. Por isso, surgiu o dever da empresa de indenizar o reclamante.
RO nº 00757-2008-064-03-00-1
A CTPS não deve jamais ser entregue sem que o empregador forneça um recibo de que o empregado fez a entrega da mesma a eles.
Seja na admissão seja no desligamento, o prazo pra devolução é de 48hs. No desligamento a emrpesa pode fazer as anotações no mesmo dia da rescisão ou homolgoação, caso tenha que enviar ao contador, isso tem de ser feito antes da rescisão. Sempre com o dito recibo.
Se eles estão demorando ou se recusando a devolvê-la, entre com ação na justiça e cobre uma indenização por retenção de documento.
olá, me tirem uma duvida trabalhei numa empresa por 2 meses (período de experiencia ) . não gostei pedi minha demissão . Entreguei minha carteira e minha carta de demissão dia 03/02/13 e não me informaram a data pra eu ir busca-la , li alguns artigos e falando que o prazo e de 48 horas ou 10 dias uteis, gostaria de saber exatamente qual eo prazo pois ja tive de recusar entrevista de trabalho e oque fazer se reterem minha carteira como proceder diretos etc (trabalhava no call center nao causando nenhum tipo de onus pra empresa ). obrigado
O contrato pode até ser prorrogável por + 45 dias, a questão é se houve essa prorrogação pois ela não é automática.
Verifique isso direitinho, pois caso não tenha sido prorrogada a experiência vc caiu na exigência de cumprir o aviso prévio, e como vc não foi mais trabalhar os dias do aviso estão sendo descontados, e assim o empregador está deixando fruir os 30 dias do aviso para então realizar a quitação.
Tmb deve-se considerar se vc apenas avisou verbalmente de sua saída ou se a formalizou por escrito, que é o devido.
Nada impede que vc vá lá buscar sua Carteira, eles não podem retê-la até o pagamento de sua rescisão seja qual for o tipo de rescisão.
eu pedi demissão e formalizei o pedido e pelo oque consta no contrato foi prorrogado automaticamente .
Enviei um email pra gerente hoje 14/02 e a mesma me informou que o RH ainda nao liberou e da forma que ela falou nem sabe quando vai liberar dei o prazo pra ela ate amanha pois alem de ter que procurar emprego tenho que pegar minha carteira de trabalho para pedir isenção em dois concursos públicos ja tem mais de 6 dias uteis que estão com minha carteira de trabalho tem como eles arca com algo se eu ficar no prejuizo pois estou desempregado e perdi entrevista de trabalho por isso .
Não existe prorrogação automática.
O termo aplicado "podendo ser prorrogado..." não implica em prorrogação automática, apenas cogita a possibilidade de ser ou não prorrogado o contrato.
Se vc não cumpriu o aviso prévio a que estaria obrigado na efetivação do contrato, vc está recebendo faltas, e a quitação da rescisão somente se dará 1 dia útil após o fim da fruição dos 30 dias do aviso.
Vcv deve ir lá, refazer sua carta de demissão, datá-la com a data em que fez o comunicado de sua demissão, mas incluirá nessa nova carta que se recusa a cumprir o aviso prévio e que os autoriza a descontar de suas verbas rescisórias (ou se disponha a cumprir o aviso, vc que sabe).
Daí vc pode pedir que dêem baixa em sua carteira. Indenpendente disso vc pode pedir sua carteira de volta, vc jamais deveria ter deixado com eles, é seu documento. Vc deixaria seu RG e CIC com eles???
Menina!! Mas não é que tú é bonitona????
Invadi seu perfil no face.
Muito simpárica mesmo, hem?!!!!! rsrsrs
Eu é que não coloco a minha cara aqui, me desculpem! 1º porque iria assustar a galera, depois porque eu iria perder minha liberdade de expressão.
Adriana, isso aqui sem vc tá chato.
Bjão, criatura!!!!!!