Olá, sou Técnico em edificações, posso assinar projetos até 80,00 m2, sem laje, entretanto, projeto residencias e edifícios com áreas bem maiores, terceirizado por engenheiros civis, ( somente projeto de arquitetura, não envolvendo estruturais, instalações...), ha alguma categoria para este tipo de serviço que eu possa identificar-me como autor do projeto? Oque posso fazer para regulamentar?

Obrigado.

Respostas

27

  • 0
    T

    TécnicoEdi-RS Segunda, 25 de novembro de 2013, 13h01min

    Boa Tarde!!! Gostei muito de sua postagem, sou do Rio Grande do Sul me formei a alguns anos atrás no IFSUL - Pelotas, e tenho deixado de fazer alguns serviços devido a restrição do técnico, sobre a responsábilidade estrutural em projetos com area de ate 80 m², ja fiz um questionamento ao crea-RS e fui informado por eles mediante a analise do curriculo que: "ficou constatado que este não tem atribuições para projetar e executar estruturas de concreto armado". Gostaria de saber a que tipo de analise é submetido o curriculo do técnico e quais os requisitos são avaliados para considerar que o mesmo nao seja capaz de ser responsável pelo projeto estrutural dentro de sua area de atuação, pois quando fiz o curso sempre fui informado que poderia assinar até 80 m.², creio que em minha região os profissionais técnicos estejam sendo boicotados, pois podem vir a se tornarem concorrentes em um exclusivo mercado.

  • 0
    A

    Amateos Sábado, 08 de março de 2014, 0h45min

    Olá! MCarvalho Projetos; A ementa deliberada pelo Confea tem abrangência nacional, o Confea é o Órgão que representa todos os Crea(s) do país.

  • 0
    A

    Amateos Sábado, 08 de março de 2014, 1h17min

    Quanto as prerrogativas legais da profissão de técnico industrial - modalidade edificações, sugiro consultar a legislação completa no site abaixo indicado, onde poderá ser verificado em especial o artigo 3º do Decreto nº 4560 de 30 de dezembro de 2002.
    http://www.sintecsp.org.br/legislacao.htm

  • 0
    J

    Josamar Lisboa da Silva Quarta, 09 de abril de 2014, 0h13min

    a lei diz que o Técnico pode construir até 80 m² e fazer reformas de qualquer metragem, desde que não tenha que mexer em estrutura.

  • 0
    ?

    Adildo Quarta, 28 de maio de 2014, 14h02min

    Boa tarde amigos, posto aqui mais uma dúvida: A respeito da Resolução 51, continuamos nós técnicos com as mesmas atribuições, ou seja, habilitados a projetar e dirigir edificações de até 80 m2 de área total, com as características dispostas pelo referido diploma legal???

    Obrigado.

  • 0
    R

    Robson Luca Sexta, 20 de junho de 2014, 16h13min

    Boa tarde a todos!

    Sou técnico em edificações, tenho um escritório de serviços de engenharia e no início tive muita dificuldade em trabalhar por questões de dúvidas sobre atribuições, hoje ainda é uma luta, pois sofremos uma grande injustiça quanto a representatividade no conselho profissional (isso está para mudar), a diferença é que hoje conto com a atuação constante do sintec/sp e muita legislação que reuni. Sabendo dessa dificuldade que temos no início criei um site para ajudar os colegas do brasil e espero que vocês me façam uma visita e também contribuam.

    Para questões sobre técnico em edificações - atribuições, legislação, atuação e assuntos pertinentes entrem em :

    postem suas duvidas, que eu estarei respondendo.

    Http://tecnicoemedificacoes.Wordpress.Com/

  • 0
    R

    Robson Luca Quarta, 23 de julho de 2014, 11h04min

    Adildo

    O Técnico em Edificações pode projetar, executar, etc construções de até 80m² que é garantido pelo DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985 e ninguém pode tirar este direito, mesmo que algum dia venha a ser revogado o decreto os já formados tem seu direito assegurado.

    Fique tranquilo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.