tenho 50 anos de idade, comprovadamente 33 anos 7 meses e 1 dia trabalhados, portanto a pergunta é:quanto tempo falta para me aposentar integralmente , 1 ano 4 meses e 1 dia, ou vou ter que esperar completar a idade de 53 anos para solicitar a minha aposentadoria integral? Ouvi falar de ter que pagar pedágio, por uma lei de 1998. Estou incluido neste pedágio? O quer dizer mínimo de aposentadoria integral?

no aguardo de posicionamento com urgência luis

Respostas

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    claudineia Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 18h11min

    para eu começar a pagar o carne de inss, meu ultimo salario era de $ l.040,00 em dezembro/2008 quanto devo pagar o inss, como autonoma, e se eu conseguir outro emprego posso parar de pagar o carne ou não,como proceder pagando o inss,

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    eldo luis andrade Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 20h08min

    JUJU | belo horizonte/MG
    há 3 dias

    DR. Eldo, tenho um pequena pergunta. Meu esposo tem 22 anos de tempo especial mais alguns comuns, se converter tudo para o tempo comum, ja tem 35 anos de contribribuicao, mas nao seria melhor trabalhar mais 3 anos e entrar com aposentadoria especial, para nao incidir o fator previdenciario no valor.
    Resp: Nem tenha dúvida que seria melhor. A questão é se ele consegue ter estes 3 anos de especial a mais. Não basta querer. É preciso exercer atividade que seja considerada especial. Se atualmente ele não exerce atividade que permita isto nada há a fazer se não se aposentar por tempo de contribuição com uso obrigatório do fator previdenciário.

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    eldo luis andrade Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 20h10min

    luiz henrique monteiro | rio de janeiro/RJ
    há 2 dias

    Boa noite,
    Tenho 50 anos, e faço 51 em agosto, gostaria de saber se ja posso me aposentar,
    trabalhei dezessete anos comprovadados em carteira assinada, e trabalho atualmente a 15 anos como servidor publico federal, me informaram que em cima desses 15 anos em salubre ganho mais 3 anos, no total tenho 32 + 3 salubre somando 35 anos completos e comprovados, desde ja agradeço.
    Resp: Com a emenda 20, de 16/12/1998 servidor público não se aposenta com menos de 53 anos de idade. A única forma de você se aposentar com 35 anos de contribuição seria se tivesse 60 anos de idade.

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    Vanderlei Soares de Santana Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 18h20min

    Sou servidor público municipal Auxiliar de Enfermagem desde 1978 e sempre trabalhei em regime de plantão e a mioria desse tempo a noite. Gostaria de saber se para fins de aposentadoria por tempo de serviço, é contado também o período da noite.
    Grato:
    Vanderlei

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    eldo luis andrade Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 19h44min

    Não entendi nada a pergunta. A aposentadoria por tempo de contribuição para homem exige 35 anos de contribuição. Se você começou a trabalhar em 1978 tem hoje 31 anos. E faltam 4 anos para atingir 35 anos.

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    Eugenio Welton Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 22h58min

    Para saber o tempo certinho você pode usar o simulador do site do INSS, copie a URL abaixo, e siga as instruções do site, é simples e irá responder sua dúvida.
    http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html

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    Vanessa Damasio Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 18h48min

    Boa Noite!

    Minha mãe tem 60 anos e em 1962 teve seu primeiro registro em carteira, teve seu registro por cinco anos e 2 meses, parou de trabalhar para ser dona de casa. Gostaria de saber se ela consegue sua aposenta por idade com esse tempo de registro?
    grata
    Vanessa Damasio

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    Joao Paulo_1 Quarta, 04 de março de 2009, 11h49min

    Sr. Eldo,

    O cidadão contribuinte do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição e depois aposentar-se por idade, ou, não existe esta possibilidade??

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    slc Quinta, 05 de março de 2009, 5h29min

    JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA (JA), INSS.

    SLC

    Para Eldo Luis de Andrade, Drª Clê, ou a quem possa ajudar.

    Por acaso, já viu ou ouviu falar de alguém se aposentar por idade, através de Justificativa Administrativa, junto ao INSS?

    Trabalhei sem carteira assinada, durante 33 anos para meu companheiro.

    Ele me cadastrou como contribuinte individual, em 2003 e pagou só 1 contribuição.

    Em 06/2004, ele me colocou como participante na GFIP, como contribuinte individual, mas fiquei em benefício de 08/2005 até 31/07/2008, com alguns indeferimentos, + - 6 meses, ao todo.

    Tenho todos os documentos que comprovam o tempo sem registro.
    Tenho testemunhas, colegas de trabalho e clientes que comprovam também.
    Tenho 10 meses de carteira assinada, em 1995 e uma Autuação do Ministério do Trabalho, em 1998 que me encontrou trabalhando sem registro.

    Pergunto:

    Será que o INSS defere JA de um período tão longo?

    É melhor eu 'tentar' provar os 33 anos, ou só o necessário para a aposentadoria?

    Se provar o período anterior a 1991, e juntar com os benefícios (2005 a 2008), que incorporam, quando cessados, mais as contribuições que faço desde 08/2008 até 02/2009, acha que consigo me aposentar?

    Ou perco a qualidade de segurada de 1991 a 2005, no caso?

    Ou 'tento' provar direto de 1994 a 2004, (10 anos), que somados ao período de benefícios/recolhimentos, (2005 a 2009) somam mais 4 anos me dando o direito de aposentar, já que tenho 61 anos?

    Na APS, disseram que tenho que entrar com o pedido de aposentadoria, junto com o de Justificativa Administrativa, mas como confiar?

    Sei que é um caso confuso, mas se puder me ajudar agradeço.

    Obrigada desde já.

    Não consigo 'achar! o melhor caminho!

    SLC.

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    joão calos da conceicao Sexta, 06 de março de 2009, 12h22min

    Depois de aposentado ha mais de 6 anos, o inss está me solicitando o comparecimento na agencia que me concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, e levar as carteiras de trabalho para análise.

    Ai eu perqunto?
    Não existe prazo para tal solicitação?

    Eu sou obrigado apresentar de novo está documentação?

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    eldo luis andrade Sábado, 07 de março de 2009, 0h36min

    Joao Paulo_1 | Belo Horizonte/MG
    há 2 dias

    Sr. Eldo,

    O cidadão contribuinte do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição e depois aposentar-se por idade, ou, não existe esta possibilidade??
    resp: Não existe esta possibilidade. Ler art. 124 da lei 8213 de 1991.

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    Olga Segunda, 09 de março de 2009, 21h24min

    trabalhei com carteira assinada em empresa privada de 02/05/73 há 21/02/1989, depois ingressei como funcionária pública Estadual em 13/06/1991 até a data de hoje, contando portanto com 33 anos 7 meses de contribuição e com 52 anos de idade completos, posso pedir minha aposentadoria integral, como fica a minha situação? Aguardo resposta, muito obrigado. Olga.

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    TANIA ANDRADE DE CAMPOS Terça, 10 de março de 2009, 9h46min

    Tenho 58 anos e contribuo como autônoma (código 1007) desde 2004 com 20% de 1 salário. Gostaria de saber se poderei aumentar a qualquer momento meu valor, quanto o sr. sugeriria e quanto tempo terei de contribuir? Serão 15 anos de contribuição? esse mês que o salário mínimo aumentou para 465,00, terei que pagar 93,00. faz alguma diferença pagar 100,00 ou não modifica nada? obrigada a atenção.

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    TANIA ANDRADE DE CAMPOS Terça, 10 de março de 2009, 9h47min

    Tenho 58 anos e contribuo como autônoma (código 1007) desde 2004 com 20% de 1 salário. Gostaria de saber se poderei aumentar a qualquer momento meu valor, quanto o sr. sugeriria e quanto tempo terei de contribuir? Serão 15 anos de contribuição? esse mês que o salário mínimo aumentou para 465,00, terei que pagar 93,00. faz alguma diferença pagar 100,00 ou não modifica nada? obrigada a atenção.

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    Darci Rodrigues Quarta, 11 de março de 2009, 13h13min

    Sou Funcionario publico estadual tenho 56 anos de idade e 31 de contribuição, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria proporcional.

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    margarida_1 Quarta, 11 de março de 2009, 21h51min

    gostaria de saber se posso pagar uma aotonomia de costureira,já que tenho a carteira assinada com o salário minimo de recepcionista, e assim quando me aposentar vai juntar para ter melhor rendimento.trab como recepcionista e nas horas vagas costuro pequenos consertos.obrigado

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    Antonia Segunda, 16 de março de 2009, 23h19min

    Em 13/04/2008,dei entrada em minha aposentadoria por tempo de contibuição. Em agosto de 2008 recebi o resposta do inss que minha aposentadoria por tempo de contribuição foi indeferido. No dia 10/09/2008 entrei com recurso, até hoje dia 15/03/2009 não recebi nenhuma resposta com relação ao meu pedido de recurso,no site da pervidencia vejo que,o processo está na vigésima quinta junta de recursos e não existe sessão marcada. Tenho de contribuição comum 4 anos e meio e 22 anos de contruição especiais. No dia 22/03/2009 farei 60 anos de idade , gostaria de saber como devo fazer? esperar o resultado do recurso,dá entrada em outra aposentadria por tempo de contribuição ou dá entrada em aposentadria por idade depois de completar 60 anos?
    Agradeço desde já

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    Elisangela_1 Segunda, 16 de março de 2009, 23h55min

    meu pai abandou minha mae com 4 menores na epoca, issso ja se pasou uns 22 anos, eles eram casados no papel, nunca mas voltou, há uns 5 anos descobriamos que ele estava vivendo com outra mulher e tem dois filhos menores com ela, ele venho a falecer no ano passado, mas continua casado no papel com minha mae, sera q minha mae tem direito a metade da aposentadoria???

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    vania_1 Domingo, 22 de março de 2009, 3h54min

    tirei 12 anos do municipio e coloquei no emprego do estado para me aposentar agora com menos esse que tirei atualmente estou com 22 anos de municipio, mais no mesmo tempo que trabalhava no municipio e contribuia no inss trabalhei em uma empresa por 5 anos e tambem contribuia para o inss.quero saber se posso tambem me aposentar pelo municipio e se esses anos que contribui nos dois inss nessa empresa e no municipio pode contar para juntar e me aposentar ainda nesse ano de 2009?

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    eldo luis andrade Domingo, 22 de março de 2009, 6h40min

    vanilda teixeira da silva | franco da rocha/SP
    29/01/2009 09:16

    Dr Eldo, bom dia

    Gostaria de obter uma resposta para minha duvida.
    Sou Funcionaria Publica e acabo de completar no dia 10/12/2008, 60 anos de idade e irei completar 30 anos de contribuição no dia 07/07/2009. Minha dúvida é a seguinte se solicito minha aposentadoria por idade ou se espero completar os 30 anos de contribuição. Pois o RH da Unidade em que estou classificada informou-me que se saio agora perco 15% de salário.Resta saber se esperar para 07/07/2009 não terei que pagar o pedágio .Pois estou com problemas de saúde o qual consegui durante estes trinta anos de trabalho com muita responsabilidade.
    No aguardo de uma resposta positiva agradeço antecipadamente.

    Vanilda Teixeira da Silva
    Resp: Servidora pública com regime próprio de previdencia social? Se for assim você já tem direito a aposentar por idade. Com 60 anos de idade. Mas a aposentadoria será proporcional. Não sei se você perde tanto assim na proporcionalidade como eles estão dizendo. Provavelmente perderá menos. O pedágio você não terá de pagar. Tanto que eles não informariam que você perderia tantos %. Com pedágio você nem conseguiria se aposentar. Ele só é exigido nas aposentadorias por tempo de contribuição. Não em aposentadoria por idade. Com 30 anos completos não haverá qualquer tipo de proporcionalidade. O que aconselho é o seguinte: 7/7/2009 quando você completa 30 anos de contribuição está perto. Aguente um pouco mais. O tempo passa rápido.

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