tenho 50 anos de idade, comprovadamente 33 anos 7 meses e 1 dia trabalhados, portanto a pergunta é:quanto tempo falta para me aposentar integralmente , 1 ano 4 meses e 1 dia, ou vou ter que esperar completar a idade de 53 anos para solicitar a minha aposentadoria integral? Ouvi falar de ter que pagar pedágio, por uma lei de 1998. Estou incluido neste pedágio? O quer dizer mínimo de aposentadoria integral?

no aguardo de posicionamento com urgência luis

Respostas

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    eldo luis andrade Domingo, 22 de março de 2009, 6h45min

    joão calos da conceicao | são gonçalo/RJ
    06/03/2009 12:22

    Depois de aposentado ha mais de 6 anos, o inss está me solicitando o comparecimento na agencia que me concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, e levar as carteiras de trabalho para análise.

    Ai eu perqunto?
    Não existe prazo para tal solicitação?
    Resp: Existe. O INSS tem 10 anos após a concessão do benefício para revê-lo. E estes dez anos são contados a partir da concessão do benefício. Art. 103 da lei 8213, de 24/7/1991.


    Eu sou obrigado apresentar de novo está documentação?
    Sim. Tendo sido concedida sua aposentadoria há 6 anos atrás pode o INSS ainda rever esta.

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    eldo luis andrade Domingo, 22 de março de 2009, 6h52min

    Elisangela_1 | jaciara/MT
    há 5 dias

    meu pai abandou minha mae com 4 menores na epoca, issso ja se pasou uns 22 anos, eles eram casados no papel, nunca mas voltou, há uns 5 anos descobriamos que ele estava vivendo com outra mulher e tem dois filhos menores com ela, ele venho a falecer no ano passado, mas continua casado no papel com minha mae, sera q minha mae tem direito a metade da aposentadoria???
    Resp: Não. Isto se a companheira se habilitou. Se não se habilitou ela pode se habilitar e receber a pensão. Somente mostrando a certidão de casamento, à qual não tem nenhuma anotação de separação ou divórcio. A partir do momento em que a companheira se habilitar ela será definitivamente excluída do direito a pensão. Serão válidas todas as prestações que ela receber até então. E a companheira só terá direito a receber as prestações da pensão a partir da nova habilitação.
    A única maneira de ela dividir meio a meio com a companheira é se tivesse recebido pensão alimentícia dele ou ele a auxiliasse de forma a ser constatada dependencia economica. Como nada disto ocorrer não haverá direito a divisão da pensão. Se habilitada a companheira ficará com o total da pensão.

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    Marcela Segunda, 30 de março de 2009, 15h48min

    Dr. Eldo, boa tarde! Gostaria de entender melhor o Direito Previdenciário, os requisitos tempo de contruição e idade são cumulativos? É necessário o preenchimento de ambos requisitos para que uma pessoa se aposente com seu salário integral? O fato é que minha sogra esta prestes a completar 60 anos de idade e contribui há mais ou menos 24 nos, e atualmente recebe R$ 697,50, ela já pode dar entrada na sua aposentadoria, e se sim, ela irá receber este valor integral?

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    Gilberto Silva de Oliveira Quarta, 08 de abril de 2009, 13h34min

    Tenho 56 anos.Trabalhei com carteira assinada durante 20 anos , recolhe 5 anos como autonomo. Gostaria de saber se já posso solicitar minha aposentaria?

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    marcelo matos almeida porto Quarta, 08 de abril de 2009, 14h23min

    Minha mãe entrou com processo de aposentadoria por tempo de serviço no estado do Pará em 2004, ela completou 25 de trabalho em maio de 2005 e até hoje não saiu a portaria. Agora voltou o processo para SEDUC, o processo estava no IGEPREV e não se sabe o motivo, estão enrolando há 5 anos. Como ela deve proceder, é passível um processo cível por danos?

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    Alexsandro Dantas dos Santos Quarta, 08 de abril de 2009, 15h13min

    Minha mãe tem 54 anos e nunca trabalhou resistrada por ser analfabeta,sendo a perguta, qual primeiro passo ela teria que tomar para se aposentar.


    grato,Alexsandro Dantas dos Santos

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    eldo luis andrade Quarta, 08 de abril de 2009, 15h29min

    Marcela | Goiânia/GO
    30/03/2009 15:48

    Dr. Eldo, boa tarde! Gostaria de entender melhor o Direito Previdenciário, os requisitos tempo de contruição e idade são cumulativos?
    Resp: Em alguns casos sim. Em outros não.
    É necessário o preenchimento de ambos requisitos para que uma pessoa se aposente com seu salário integral?
    Resp: Vale o que falei acima e depende do que você entende por salário integral.
    O fato é que minha sogra esta prestes a completar 60 anos de idade e contribui há mais ou menos 24 nos, e atualmente recebe R$ 697,50, ela já pode dar entrada na sua aposentadoria, e se sim, ela irá receber este valor integral?
    Resp: Pode dar entrada na aposentadoria por ter a idade mínima de 60 anos para aposentadoria por tempo de contribuição e ter tempo de contribuição maior do que 15 anos. Dois requisitos para aposentadoria por idade de mulher. Quanto ao valor não posso afirmar nada. Pode ser maior, menor, dificilmente igual. Dependerá do histórico de salários de contribuição dela de 7/1994 até hoje. Por ser uma série muito longa você é que terá de verificar isto em simulador existente em www.previdencia.gov.br. Já lhe aviso que não será fácil. Você terá de digitar os salários de contribuição mes a mes desde 7/1994. Resposta supondo que ela contribua para o INSS. Se para outro regime de previdencia a resposta pode ser outra.

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    eldo luis andrade Quarta, 08 de abril de 2009, 15h31min

    Gilberto Silva de Oliveira | Belo Horizonte/MG
    há 1 hora

    Tenho 56 anos.Trabalhei com carteira assinada durante 20 anos , recolhe 5 anos como autonomo. Gostaria de saber se já posso solicitar minha aposentaria?
    Resp: Não. Ou você completa 35 anos de contribuição ou completa 65 anos de contribuição. O que ocorrer primeiro.

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    eldo luis andrade Quarta, 08 de abril de 2009, 15h35min

    marcelo matos almeida porto | osasco/SP
    há 1 hora

    Minha mãe entrou com processo de aposentadoria por tempo de serviço no estado do Pará em 2004, ela completou 25 de trabalho em maio de 2005 e até hoje não saiu a portaria. Agora voltou o processo para SEDUC, o processo estava no IGEPREV e não se sabe o motivo, estão enrolando há 5 anos. Como ela deve proceder, é passível um processo cível por danos?
    Resp: Tudo indica que ela não tenha direito a aposentadoria. Precisaria de 30 anos para isto. Quanto a danos morais a jurisprudencia é muito restritiva. A Justiça entende que meros aborrecimentos não ensejam indenização por dano moral. Ela está trabalhando e recebendo. Nenhum dano está havendo.

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    eldo luis andrade Quarta, 08 de abril de 2009, 15h37min

    Alexsandro Dantas dos Santos | embu das artes/SP
    há 21 minutos

    Minha mãe tem 54 anos e nunca trabalhou resistrada por ser analfabeta,sendo a perguta, qual primeiro passo ela teria que tomar para se aposentar.


    grato,Alexsandro Dantas dos Santos
    Resp: Inscrever-se como facultativa e contribuir nesta condição. São necessários 15 anos de contribuição. Se ela começar a contribuir hoje se aposenta com 69 anos.

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    Elenice Cocchiararo Fraga Quinta, 16 de abril de 2009, 20h40min

    Faço 53 anos em out/2009, e gostaria de saber, de acordo com a simulação abaixo, se eu consigo pedir a minha aposentadoria integral??

    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 19 6 4
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 20 5 16
    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 29 8 19
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 2 10
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 2 10
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0
    Mínimo Aposentadoria Integral 0 3 11

    Obg,

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    Suely Franco S Barbara Sexta, 17 de abril de 2009, 0h20min

    Dr Eldo, Favor não considerar esta pergunta o Sr Já respondeu em outra pagina.
    Desculpe-me

    Boa noite!

    Meu tio trabalhou em uma empresa empresa 28 anos 11 meses e 15 dias, e foi demitido e depois de receber o seguro desemprego entrou em auxilio doença pelo o inss, num total de 4 anos e 10 meses, esse tempo que ele ficou encostado pelo auxilio doença é computado para aposentadoria por tempo de contribuição?
    Inicio do contrato de trabalho 03/12/1974 a 17/11/2003=28a 11m 15d
    auxilio doença 11/06/2004 a 15/04/2009=4a 10m
    Quanto tempo falta para ele se aposentar por tempo de contribuição?

    Ats

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    nadia_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 16h55min

    Boa Tarde!
    Meu pai tem de contribuição 5 anos(1981-1986), aí foi morar no interior ficou 15 anos trabalhando como agricultor(1887-2002), voltou para a cidade e contribuiu novamente mais 4 anos(2003-2008), e ainda tem o tempo que ele era solteiro,casou com 24 anos, gostaria de saber como fazer para aposentar ele, se conta o tempo de contribuição, o tempo de agricultor e o tempo que ele estava solteiro, como posso fazer?
    Muito obrigado
    Nádia

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    Adelaide - SP Domingo, 19 de abril de 2009, 6h11min

    Elenice Cocchiararo


    Conforme o resultado de sua simulação, você deve contribuir 3 meses e 11 dias,
    para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, pois as mulheres
    precisam contribuir no mínimo, por 30 anos.

    Quanto ao salário benefício, saiba que incidirá no cálculo do mesmo, o "fator previden
    ciário". Quanto menor a idade na data da aposentadoria e o tempo de contribuição ,
    menor será o "fator previdenciário", e menor o salário benefício.


    Boa sorte!!

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    eliane monteiro Domingo, 19 de abril de 2009, 22h24min

    Caro Dr Eldo,tenho uma dúvida e se possível gostaria que o sr me orientasse,fiz a cimulação no site da previdencia e acabei ficando com uma dúvida maior,o meu caso seria uma contagem de tempo especial por trabalho com agentes biológicos,já entrei em contato nos empregos anteriores e me disseram que vão fornecer os laudos da época por enquanto só tenho um ppp,do ultimo emprego,vou citar meus tempos de serviço p/que o Sr me oriente por favor.
    15/10/1985 a 29/01/1987 insalubre
    07/01/88 a 09/12/92 ins.
    01/08/93 a 29/07/94 não ins.
    01/01/95 a 30/03/95 nao ins.
    06/06/95 a 30/05/96 insalubre
    01/06/96 a 07/10/98 ins.
    03/05/99 a 09/06/2002 ins.
    13/08/96 a 20/08/2008 ins tempo trabalhado em 2 atividades ambas ins.
    tenho 5 anos trabalhados em duas atv. ao mesmo tempo, pelo simulador j'tenho 21 anos se for contar esses 5 já posso pedir minha aposentadoria especial?No ste da previdencia fala que é contado o período de 2 atv comprovadamente ins.desde que falte período p/ completar em uma das duas,estou confusa me explique por favor.grata.

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    maria aparecida licerra Quinta, 23 de abril de 2009, 15h16min

    Dr Eldo.. gostaria se possivel uma ajuda com uma duvida minha trabalhei 12 anos na lavoura categoria rural e agora tenho 14 anos como funcionaria publica no setor d limpeza publica, ocorreu q a 1 ano e 5 meses estou afastada em auxilio doença por um cancer d mama invasivo, e agora a 1 mes sentindo muitas dores no braço o oncologista q cuida d mim investigo com varios exames e o laudo é um canser no osso do braço o qual o medico me disse q o tratamento é por tempo indeterminado, tenho 54 anos d idade, e gostaria d saber si posso pedir aposentaria por invalides, e atualmente eu recebo 475 $, quero saber si aposentada eu receberia mais ou menos, desed ja deixo meu agradecimento,

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    Eduardo Alves de oliveira Segunda, 27 de abril de 2009, 12h31min

    Dr. Eldo:
    Minha pergunta é bem simples:
    Tenho 65 anos de idade completos e 35 anos completos de contribuição ao INSS.
    Qual a melhor opção de aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição?

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    Elenice Cocchiararo Fraga Segunda, 27 de abril de 2009, 15h28min

    Adelaide - São Bernardo do Campo/SP

    Obrigada pela informação!
    Verei o que faço... se entro com a solicitação ou se aguardo para quando eu realmente decidir parar...

    Abs.

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    vera_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 19h42min

    Olha eu tenho 50 anos completos e estou no magistério ha 17 anos, tenho mais cinco anos de trabalho no poder judiciario, tudo junto tenho 22 anos. sei que deo trabalhar 30 anos pra me aposentar integral.
    mas gostaria de saber se posso me aposentar proporcional ao tempo trabalhado.
    tenho sete meses de licença premio vencidas, é contada em dobro pra aposentadoria?
    obrigado, aguardo resposta

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    Edgar José Menatto Quinta, 30 de abril de 2009, 1h32min

    Gostaria de saber se na legislação existe alguma coisa sobre estabilidade no período imediatamente anterior à aquisição do direito à aposentadoria?
    Ou seja, existe alguma mecanismo que proteja o trabalhador que está
    em vias de se aposentar??

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