Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 21 de julho de 2013, 23h14min

    GSAero!

    Infelizmente, vc está equivocado. Em 2011 houve alteração na legislação sobre velocidade, diferenciando veículos leves de pesados. Observe:

    - “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.
    - “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi reboque e suas combinações

    Observação importante a ser feita é que “Veículo leve” tracionando outro veículo equipara-se a “Veículo pesado” para fins de fiscalização de velocidade, ou seja, qualquer automóvel rebocando um outro veículo ou uma “carretinha” (de moto, jet-ski, bagagem, trailer, etc) será considerado como veículo pesado, portanto deverá desenvolver a velocidade máxima do veículo definido como “pesado”.

    A alteração é significativa pois, se uma rodovia estiver sinalizada com a placa VEÍCULOS LEVES = 110 Km/h e VEÍCULOS PESADOS = 80 Km/h e um condutor de um automóvel for aferido por instrumento ou equipamento hábil (radar), transitando a uma velocidade de 123Km/h, dependendo se estiver tracionando (rebocando) outro veículo, as infrações e penalidades serão agravadas, senão vejamos os exemplos a seguir:

    1. Automóvel sem reboque (veículo leve):
    - Velocidade permitida: 110 Km/h.
    - Velocidade aferida/considerada: 123 Km/h.
    - Enquadramento: art. 218 I do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%).
    - Infração média: 04 pontos.
    - Penalidade: multa de R$ 85,13.

    2. Automóvel com reboque (fica equiparado a veículo pesado):
    - Velocidade permitida: 80 Km/h (considerar a velocidade permitida para veículo pesado).
    - Velocidade aferida/considerada: 123 Km/h (mesma do exemplo anterior).
    - Enquadramento: art. 218 III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%).
    - Infração gravíssima: 07 pontos.
    - Penalidade: multa de R$ 574,62 e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (CNH).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    G

    GSAero Segunda, 22 de julho de 2013, 21h20min

    Puxa, Fernando, isso me surpreende completamente. Acho que a grande confusão está na denominação de reboque e semi-reboque.
    O Reboque é um veículo de carga independente, sem meio próprio de tração e que possui 2 ou mais eixos. Sua movimentação é articulada por meio de um veículo automotor, caminhão simples ou caminhão trator. Também pode ser engatado atrás de um semi-reboque, muito utilizado nas usinas de cana de açúcar.
    Já o Semi-Reboque, também é um veículo de carga independente e sem meio próprio de tração. Porém, sua tração deve ser realizada por caminhão trator e, normalmente, possui de 1 a 3 eixos.
    Ele é acoplado ao caminhão por meio de um engate universal do tipo B. Este faz a ligação entre o prato de acoplamento do caminhão e o pinhão de acoplamento do semi-reboque.
    Ao mesmo tempo, a legislação é omissa quanto ao caso das carretinhas, sendo que a maior as próprias autoridades (leia-se policiais rodoviários que consultei) entendem que o limite de velocidade no caso deve ser o limite imposto ao veículo que traciona.
    Tenho vários amigos que trafegam com seus veículos rebocando moto e jet ski e nenhum deles sofreu qualquer tipo de autuação por trafegar acima do limite permitido para veículos pesados (claro, abaixo do limite de velocidade para veículos leves). Será que cabe algum tipo de recurso ou devo mesmo me conformar, pagar as multas e "engolir" os pontos? Qual é essa lei que modificou as regras de velocidade em 2011? Ela define as regras a serem aplicadas no caso das carretinhas como você menciona no texto ou há outra base legal para isso?
    Mais uma vez obrigado.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 22 de julho de 2013, 21h40min

    GSAero!

    Não sei onde vc pesquisou sobre reboque ou semi-reboque (aliás, uma excelente explicação), mas, vamos observar o que o CTB diz à respeito:

    REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
    SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

    Logo, o CTB estabelece o que é um e o que é outro, independente do tamanho, capacidade e/ou finalidade. Dessa forma, não há omissão na legislação com relação às "carretinhas", pois tal veículo deve ser um reboque ou semi-reboque.

    A legislação que alterou a forma como é verificado a velocidade é a Resolução 396 do CONTRAN e acredito que os profissionais que vc consultou estão desatualizados. Fuja deles.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    Andre na Duvida Quarta, 14 de agosto de 2013, 11h01min

    Estava em um rodovia federal (BR-101) quando fui parado pela PRF, o agente informou que eu passei a 110km/h na via onde a placa indicava 60km/h, e a velocidade foi aferida por radar portátil.
    Pegaram meus documentos e me entregaram o auto de infração com a multa 7471-transitar acima de 50% da máxima permitida, onde assinei o recebimento.
    Cabe recurso nessa multa ou não tem jeito?
    O fato de eu ter assinado o auto de infração na hora, me prejudicou mais ainda?
    Tenho esperança???
    Obrigado!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 14 de agosto de 2013, 13h17min

    André!

    Recursos de multa devem apontar erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, analise esse documento minuciosamente.

    O fato de tê-lo assinado apenas confirma o início da contagem do prazo para apresentação da Defesa Prévia. Não é admissão de culpa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    ..ISS Suspenso Quarta, 14 de agosto de 2013, 14h37min

    assinar ou não pouco ou quase nada importa, o máximo é que ja vale como notificação, como disse Fernando a menos que encontre erros formais no auto de infração seu recurso não surtirá efeito algum.

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    J

    Joaquim Rolim Quinta, 22 de agosto de 2013, 13h57min

    Pessoal, por favor, vcs podem me tirar uma dúvida: erro da marca do radar na multa é motivo para anulação? Eu notei que colocaram no local da marca do radar o nome da empresa que vende o produto e não o da marca que consta no registro do inmetro. Ou seja, se eu considerar a marca que consta na multa, não há registro desse produto no inmetro. O que vcs acham? Obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 23 de agosto de 2013, 7h22min

    Joaquim!

    Sugiro que providencie uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador, uma vez que a Notificação recebida é apenas um "informativo", a qual esclarece que existe um Auto em seu desfavor.

    Nesse documento, avalie novamente as informações referente ao aparelho.

    Pode ser que o nome errado possa invalidar o Auto, porém, nunca tivemos um caso assim em nosso escritório. Logo, não consigo visualizar uma situação identica à sua para poder opinar com mais propriedade.

    Porém, é erro. E erro deve ser apontado nos recursos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    J

    Joaquim Rolim Sexta, 23 de agosto de 2013, 7h52min

    Obrigado, Fernando! Eu notei também que segundo a resolução 396, o aparelho deve registrar no minimo algumas coisas, incluindo a contagem volumétrica do trafico, o que não consta na notificação. Também não tem a data da ultima verificação do aparelho pelo INMETRO. Mas talvez tenha no auto né, vou tentar providenciar. Caso tenha alguma repercussão positiva para mim eu informo aqui pra vocês. Muito obrigado mesmo, Fernando!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 23 de agosto de 2013, 8h18min

    Joaquim!

    Algumas informações só estão disponíveis no Auto de Infração e não na Notificação recebida. Por isso, é crucial que obtenha uma cópia desse documento junto ao órgão autuador.

    Nessa mesma visita, solicite cópia do Laudo do INMETRO do aparelho e da análise do órgão autuador sobre a necessidade de instalação do radar naquele local.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    ..ISS Suspenso Sexta, 23 de agosto de 2013, 9h33min

    a obrigatoriedade sobre a real necessidade de instalação de radar não foi revogada? até onde sei não há mais a obrigatoriedade.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 23 de agosto de 2013, 17h09min

    ..ISS!

    Desculpe a falha por não indicar o nome correto do documento citado acima: estudo técnico.

    Esse documento é necessário para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, indicando, no mínimo, algumas variáveis que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local.

    Ainda é obrigatório.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Direito de Trânsito Sexta, 30 de agosto de 2013, 12h32min

    No Ceará um motorista consegue cancelar a multa por excesso de velocidade, comprovando que transportava uma pessoa para o hospital no momento da infração.

    Em alguns casos o pé no acelerador nem sempre revela imprudência dos motoristas.

    O tribunal de justiça do Ceará considerou que havia urgência no atendimento médico da passageira, por esse motivo a infração foi retirada.
    Entre uma vida e uma multa é dada a prioridade ao ser humano.


    http://www.transitorecursosdemultas.com.br/produtos/1/1/defenda-se-de-multas-de-trantito/46/multa-injusta-por-excesso-de-velocidade-cancelada-pelo-argumento-de-transporte-emergencial-de-passag.php?afiliado=1

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    R

    Raphaela Almeida Sábado, 07 de setembro de 2013, 1h47min

    Olá, gostaria do auxílio dos colegas.

    Meu esposo acabou de receber uma multa igual ao colega lá em cima na página.

    Vel. perm. 60 km
    Vel. medida 69 km
    Vel. considerada 62 km

    Gostaria de saber baseado em quais artigos posso tentar fazer um recurso.

    Entendi toda a explicação a cima, mas enquanto houver esperança... pode não haver mais multa rsrs.

    Obrigada

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    ..ISS Suspenso Sábado, 07 de setembro de 2013, 6h03min

    A aplicação esta correta e a menos que vc encontre erros formais no auto de infração o recurso não vai surtir efeito.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 07 de setembro de 2013, 20h31min

    Raphaela!

    Inicialmente, sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para analisá-lo em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Isso é imprescindível pois a Notificação recebida via Correios não serve para tal análise.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lucas Almeida Lima Domingo, 08 de setembro de 2013, 14h32min

    Boa tarde, um colega meu tomou uma multa com minha moto art 162 (dirigir ou permissão sem cnh), ele estava sem nenhum documento, acreditem... Não chegou nada em minha casa, ele não assinou a multa, e a moto foi liberada para ele mesmo.No AIT esta: sem abordagem, sem código do município, o modelo da minha moto é JTA/SUZUKI EN125 YES na multa esta JTA SUZUKI EN 25 YES, está marcado proprietário: o nome dele, cpf o meu, e marcado ausente. O documento está em meu nome, essa multa foi 02/05/2010 eu estava com a provisoria, só fiquei sabendo dessa multa quando fui emplacar a moto 4 meses depois, não tinha como recorrer... e ate hoje estou enrolado, já paguei a multa, minha habilitação ficou em uma blitz... estou querendo tirar uma nova, mais quero saber se tem como recorrer com um advogado, a multa está toda atrapalhada um absurdo, o que vcs me aconselham??? abraços desde ja

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    Raphaela Almeida Domingo, 08 de setembro de 2013, 18h48min

    Ok porém esta multa foi detectada por radar que fica no semáforo.

    No casonão teria notificação correto???

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 10 de setembro de 2013, 20h54min

    Raphaela!

    Mesmo nesse caso, existe o Auto de Infração, que dá início à todo o processo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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