Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

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    Erick S Costa Quarta, 25 de setembro de 2013, 23h54min

    Olá!

    Tenho PPD e fui autuado por trafegar no acostamento em uma rodovia. Por ser uma infração de natureza gravíssima, eu estaria automaticamente perdendo minha PPD.
    Segundo o auto de infração, minha data limite para tentar uma defesa prévia de autuação é até 28/10 e, só então, abriria o prazo para entrar com algum recurso na JARI. Mas, o detalhe é que minha PPD torna-se definitiva exatamente 7 dias depois do fim do prazo da minha defesa prévia, ou seja, a partir do dia 05/11 eu estaria de posse da minha habilitação definitiva. Minha pergunta é: em qual momento essa multa se torna efetivamente minha para efeitos de perder ou não a PPD? Se eu entrar com a defesa prévia e, logo após (caso indeferido), entrar com um recurso, a data da efetivação da minha autuação é retroativa (que me faria perder minha Permissão Para Dirigir) ou ela só se torna efetiva somente após o, não sei se cabe o termo, trânsito em julgado do meu processo? Essa pode ser a diferença entre eu perder ou não minha habilitação!

    Grato pela atenção!

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    Pádua Recursos Quinta, 26 de setembro de 2013, 8h36min

    Erick,

    Enquanto não cessarem todos os prazos de recursos na área administrativa (Defesa Prévia, JARI e CONTRAN), não haverá nada com a sua habilitação e você poderá trocar a PPD pela CNH.

    Caso você recorra e venha a perder em todas as instâncias acima, você será notificado pelo Detran para devolver a sua CNH e ter que fazer todo o processo para uma nova PPD.

    Pádua

    [email protected]

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    César F.P. Segunda, 30 de setembro de 2013, 9h01min

    Bom dia prezado consultor, passei hoje em uma via de 60 km/h à uns 58, 59 km/h o que marcava no velocimetro do meu carro, mesmo assim vi o flash do radar, serei multado mesmo assim? Pois pelo que vi dentro dos limites de velocidade não caberia a multa neste caso... Caso ela chegue, é possivel reccorê-la?

    Att, César

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 30 de setembro de 2013, 9h43min

    César!

    Desde que o velocímetro do seu veículo esteja correto, não será autuado, pois estava dentro do limite imposto pela sinalização.

    Se vc receber alguma autuação referente à essa situação, sugiro que leve seu veículo no mecânico para aferição desse equipamento.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Danilo Cruz Segunda, 21 de outubro de 2013, 1h53min

    Amigos, é fato sabido que todos os radares são mantidos e avaliados pelo INMETRO periódicamente, inclusive é possível achar os laudos de verificação e a data dos mesmos no site do IPEM (http://www.ipem.rj.gov.br/Instrumentos/Radar/Busca.aspx).

    A pergunta que faço é, se o radar estiver com esse laudo realizado há mais de um ano, a multa tem validade?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 21 de outubro de 2013, 8h18min

    Danilo!

    Se o equipamento estiver aferido a mais de um ano, a autuação não tem validade, podendo ser cancelada via defesa ou recurso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Danilo Cruz Quinta, 24 de outubro de 2013, 1h10min

    Obrigado pela rápida resposta Fernando! Abraço!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 24 de outubro de 2013, 6h18min

    Danilo!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    gabrielmbo Domingo, 27 de outubro de 2013, 0h10min

    Galera, boa noite

    Recebi uma notificação com uma multa por velocidade às 21h59, sendo que o pardal permanece desligado de 22 as 6h da manhã. Alguém sabe se há alguma norma que estabelece uma tolerância pelo horário ou a necessidade de aferição da mesma forma que ocorre com a aferição de velocidade? Por conta de menos de 1 minuto estou sendo autuado... Obrigado!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 28 de outubro de 2013, 6h48min

    Gabriel!

    Não há nenhuma legislação que determina o desligamento desse equipamento após as 22hs. Logo, também não há nada sobre tolerância para os locais que o desligam.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pádua Recursos Segunda, 28 de outubro de 2013, 16h19min

    Gabriel,

    Se o pardal é desligado às 22 horas, às 21h59 ele ainda estava ligado.

    Portanto, nada de irregular na autuação.

    Quanto à aferição, acredito que ela seja feita de uma forma global, ou seja, nos quesitos medição de velocidade e verificação da hora local.

    Pádua

    [email protected]

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    janio2 Quinta, 31 de outubro de 2013, 17h30min

    Olá fui pego em uma blist da PM, tive a moto apreendida por não está com o documento de 2013 pago, já paguei tudo retirei a moto, mas recebi duas multas por isso, codigo da infração 659-92 e codigo da infração 691-20, tem como recorrer de alguma delas, não tive nenhuma multa no ultimos 3 anos a ultima multa que paguei foi referente a atraso na transferencia de documento vencido.

    At.

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    ..ISS Suspenso Quinta, 31 de outubro de 2013, 17h41min

    Recorrer alegando o que? se não estava pago não como justificar. resta pagar as multas.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 31 de outubro de 2013, 17h46min

    janio2!

    O fato de não sofrido penalidades nos últimos anos em nada ajuda nos recursos. Para recorrer, analise os Autos de Infração em busca de erros que possam invalidá-los.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Joarle Quinta, 31 de outubro de 2013, 19h32min

    Ola recebi 2 multas por falta de cinto, uma o policial preencheu conforme, o outra ele deixou os campos em branco. Porem elas ocorreram no mes 18/08/13 o carro estava no nome do meu pai, hoje 31/10/13 eu recebi 2 notificações quase 2 meses depois tem como eu recorrer. veio no nome do meu pai as notificações. só que nelas a data de emissão é de 25/10/13 e tenho até 09/12/13 para recorrer. eles não tinham que me notificar em 30 dias? eu consigo anular elas?

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    Souzeax Quinta, 31 de outubro de 2013, 23h27min

    Consultores, boa noite! Fui multado por um guarda municipal no art 193. Olhando a multa no site do detran constatei que o local da infração não está bem especificado - EST PROJETADA;EM FRENTE A PETROBRAS -MACAE - sendo que existe mais de uma Petrobras em Macae e a estrada mencionada é uma rodovia e tem nome. Diante disso, tenho chance se recorrer?? e o que alegar ??
    Obrigado!!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 01 de novembro de 2013, 7h21min

    Joarle!

    Entre em contato com o órgão autuador e solicite solicitações de como, quando e onde tentaram notificar o seu pai e não conseguiram. Isso para a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) pois a Notificação de Penalidade (com o boleto) que vc recebeu tem prazo de até cinco anos para expedição.

    Vc foi abordado no dia dos fatos? Se sim, está na posse dos Autos de Infração? São esses documentos que deve analisar para elaborar os recursos, apontando erros de preenchimento, como os "campos em branco" que vc informou.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 01 de novembro de 2013, 7h25min

    Souzeax!

    Sobre o endereço, vc deve analisar o Auto de Infração elaborado pelo Agente e não a Notificação e/ou site do DETRAN. Se não possui uma cópia desse documento, solicite-o junto ao órgão autuador.

    Já existem diversos posicionamentos judiciais indicando que Guarda Municipal não pode autuar. Tem certeza que foi um Agente dessa instituição que lhe autuou?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Souzeax Sexta, 01 de novembro de 2013, 22h34min

    Fernando, na proxima semana vou ao órgão autuador e pegar uma cópia do auto de infração, que nunca chega na residencia, e analisar tudo isso. Pedindo informações por telefone a uma funcionaira do órgao, se não me engano, ela citou agente de transito..

    Mas e se o endereço estiver dessa forma, configura erro na forma do ato administrativo?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 02 de novembro de 2013, 15h09min

    Souzeax!

    Se a indicação do endereço causar dúvidas quanto ao local exato da infração, essa pode ser uma das teses de defesa. É um erro formal.

    Atenciosamente,

    Fernando

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