Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

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    H

    henrique.buttignol Terça, 05 de novembro de 2013, 12h18min

    Prezado consultor,
    Recebi uma multa ontem em casa (01/11/2013) por excesso de velocidade no município de MAIRINQUE a 164 km/h na rodovia SP280 onde a velocidade permitida eh de 120 km/h as 2:50 da madrugada.
    Eu me lembro do por que isso aconteceu, no dia eu estava indo para praia com 4 amigos, estávamos viajando para ver o nascer do sol na praia cria vindos de SALTO, aconteceu que estava acabando minha gasolina, e eu estava usando GPS que ainda avisa os radares, mas eu precisei parar no acostamento para ver onde tinha o posto mais próximo e barato para assim eu seguir com a viagem, eu lembro que tinha uma ponte logo a minha frente, e meu amigo desceu do carro, ele gritou porque viu que tinha alguém correndo para cima do carro, ele entrou eu acelerei, assustado, eu vi mesmo duas pessoas, e quando passei em baixo da ponte, alguém que esta com eles que estava em cima da ponte acertou uma pedra no meu carro, mas eu continue acelerando por um bom tempo até me sentir longe da situação, minha sorte é que mais pra frente eu encontrei um guarda daqueles do DER que me ajudou a chegar no posto, ele foi me escoltando. Porem eu não abri um B.O. fiquei torcendo mesmo para o radar não ter me pegado, eu tinha visto ele no GPS, mas eu não tirei o pé do acelerador enquanto não me senti o mais longe possível da situação
    O que eu quero saber é se eu posso entrar com recurso, e se essa multa realmente perde a carta, pensei em tirar foto da pedrada no meu carro, usa o goggle maps para mostrar foto da ponte, tirar foto mostrando que meu gps realmente mostra o radar, e etc.

    Eu acho que minha multa é de penalidade grave, mas não vem informando isso na multa, apenas diz "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20% ate 50%" no caso acho que é grave porque 164 km/h é 36% aproximadamente a mais que 120 km/h e 164 km/h é medição realizada, o valor considerado esta em 153 km/h.

    Aguardo resposta. Obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 05 de novembro de 2013, 12h42min

    Henrique!

    Essa infração é grave, com valor de R$ 127,00.

    Esse argumento só será útil caso consiga provar (com documentos) sobre o ocorrido. Talvez consiga alguma informação com o DER, sobre algum eventual registro feito pelo funcionário.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Souzeax Terça, 05 de novembro de 2013, 23h02min

    Fernando, grato pelas respostas! Meu recurso, pra variar, foi indefirido e a multa ja está com vencimento. Estou pensando em pagar agora pq tem um desconto grande, principalmente pq é no valor de 574,00, mas uma funcionaria do orgao autuador me informou que se eu pagar e o proximo recurso para jari for deferido, eu nao tenho direito ao ressarcimento. Isso procede??

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 06 de novembro de 2013, 23h48min

    Souzeax!

    A informação da funcionária não procede. Observe:

    "Artigo 286...
    ...
    § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais."

    Assim, pode pagar a multa para aproveitar o desconto.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    M

    Maria Isabel Borges Domingo, 29 de dezembro de 2013, 13h57min

    Prezados,

    Recebi duas notificações de multa que constam mesma data e local próximos. Na notificação não consta nem a máxima permitida, nem a velocidade em que fui autuada, apenas 'EXCESSO DE VELOCIDADE ENTRE 20%...", sem contar que não consta os dados do foto sensor, apenas cod do agente. Em pesquisa, verifiquei que no local indicado constam dois radares fixos e de acordo com o endereço informado e horário, seria um na esquerda e um na direita(consulta ao site do detran-ce e google maps). De ante dos fatos, é possivel recorrer, já que o correto seria vir a foto do veiculo, os dados do foto sensor...? Além disso, não vem na notificação o artigo, nem o inciso, está tudo em branco e no local também não ha sinalização de placas com a máxima permitida.
    Alguém teria um modelo de recuso com essas ilegalidades também?

    Att,

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 29 de dezembro de 2013, 15h52min

    Maria!

    Sua situação parece estranha num primeiro momento e inicialmente, sugiro que entre em contato com o órgão autuador para solicitar as cópias dos Autos de Infração.

    Nesse documento, analise novamente as informações para saber quais estão faltando e se há algo mais que possa lhe auxiliar no entendimento do ocorrido.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    J

    Jorge Luiz Terça, 27 de maio de 2014, 14h19min

    Caro consultor... Recebi duas multas por excesso de velocidade em ate 20%... A data de calibração do aparelho é datada de 02/05/2013... E a multa dia 14/04/2014... Voce acredita que cabe recurso pela diferença de quase um ano?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 28 de maio de 2014, 7h10min

    Jorge!

    Como sabe dessa calibração? Se for por causa das informações que constam na Notificação recebida, sugiro que entre em contato pessoalmente com o órgão autuador para solicitar vistas do Laudo do INMETRO do aparelho, pois pode ser que esteja devidamente aferido e não fizeram alterações e/ou atualizações nas Notificações.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Jorge Luiz Quarta, 28 de maio de 2014, 11h23min

    A data de calibragem veio descriminada na notificação da infração... Essa que antecede a multa... Para período de recurso... Se caso a data estiver correta com o laudo vc acredita que cabe recurso devido ao tempo? E caso não estiver cabe recurso por erro no dado da notificação?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 28 de maio de 2014, 12h04min

    Jorge!

    Sugiro obtenção dessa informação atualizada junto ao órgão autuador e não ficar atrelado somente à Notificação.

    O equipamento deve ser verificado pelo INMETRO com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Ju S. da Bahia Quinta, 19 de junho de 2014, 10h41min

    Bom dia. Recebi duas notificações referentes aos dias 03 e 27 de maio/2014 feitas com fotos de radar dentro da minha cidade.

    No primeiro (03/05) contesto o endereço já que não passei no local neste dia que foi aniversário da minha mãe. De fato, havia passado por outra rua para levar minha namorada para casa.

    No segundo (27/05) contesto tanto o horário (07:52h) como o endereço, já que todos os dias vou ao trabalho a partir das 08:30h em endereço diverso e que fica próximo à minha casa. Na notificação, o endereço é em outra avenida, distante.


    A pergunta é: como provar que eu não passei em tais vias?
    Soube que é comum os radares apresentarem erros e, ainda mais, usarem fotos e aplicarem notificações de forma indevida (embora não tem como provar, apenas sabendo que de fato não ocorreu).


    E as fotos nas NAIs realmente correspondes ao fundo do meu veículo (sendo uma delas, meio distorcida em relação à placa), mas não sei como provar que não passei em tais vias.


    O motorista sempre é prejudicado diante da sua inocência de não ter como provar?

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    Ju S. da Bahia Quinta, 19 de junho de 2014, 11h08min

    Complementando minha última postagem: verifiquei a aferição no site do Ibametro/BA e verifiquei que o radar da segunda notificação (27/05) não existe! Já o primeiro foi localizado e corresponde à data de aferição.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 21 de junho de 2014, 16h27min

    Júnior!

    "como provar que eu não passei em tais vias?"
    Isso é praticamente impossível, pois a foto do equipamento prova que vc estava naquele local

    "Soube que é comum os radares apresentarem erros e, ainda mais, usarem fotos e aplicarem notificações de forma indevida (embora não tem como provar, apenas sabendo que de fato não ocorreu)."
    Nas vias onde o veículo transitou nesses dias não há radar? Vc nunca passou no local das infrações? Se passou, parece que as infrações ocorreram em dias diversos dos apresentados.

    "E as fotos nas NAIs realmente correspondes ao fundo do meu veículo (sendo uma delas, meio distorcida em relação à placa), mas não sei como provar que não passei em tais vias."
    Solicite uma cópia do Auto de Infração ou a foto ampliada para verificar se realmente é o seu veículo.

    "verifiquei a aferição no site do Ibametro/BA e verifiquei que o radar da segunda notificação (27/05) não existe! Já o primeiro foi localizado e corresponde à data de aferição."
    Consulte as aferições pessoalmente junto ao órgão autuador. Se não houver aferição, fica fácil cancelar essa autuação.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Alice Clara Terça, 05 de agosto de 2014, 9h07min

    Bom dia, meu pai recebeu uma multa por excesso de velocidade, a velocidade medida era 119 km/h, permitida 110 km/h e considerada 111 km/h.
    Isto gerou uma penalidade de 4 pontos, além do valor em dinheiro da multa. Ele nunca perdeu nenhum ponto em sua carteira, gostaria de saber se ele pode estar recorrendo?!
    Na multa também estava escrito que para recorrer ele precisava enviar alguns dados com as imagens que vinha na carta, mas não chegou nenhuma imagem junto. O que ele pode fazer?
    Grata

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    ..ISS.... Terça, 05 de agosto de 2014, 10h54min

    Poder recorrer todos podem, agora tem argumentos que sustentem o recurso.

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    Erianne Farias Sábado, 09 de agosto de 2014, 13h25min

    Olá, recebi um notificação de multa por excesso de velocidade, onde era permitido trafegar a 50km e a velocidade considerada foi 61 KM.
    Adianta entrar com Defesa de Autuação alegando que não há sinalização clara na via sobre o radar e que o radar a meses encontra-se sem emitir nenhum sinal nem registrar a velocidade dos carros? Considerando que se trata de BR-101, portanto uma via de tráfego rápido.
    Com envio de fotos e vídeo essa multa pode ser anulada?

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    ..ISS.... Sábado, 09 de agosto de 2014, 13h35min

    não ha necessidade de que exista na via placas indicando a presença de radar o que é obrigatorio são placas indicando o limite de velocidade.

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    Erianne Farias Sábado, 09 de agosto de 2014, 13h45min

    Mas não há placas de velocidade, tampouco.
    Há uma placa de "Reduza a velocidade", sem indicar quilometragem, muito antes. Existe limite de proximidade para a sinalização?

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    J

    Jader Santiago Terça, 30 de setembro de 2014, 15h09min

    Boa tarde,

    Fui multado no dia 10/9 por trafegar em velocidade superior a máxima permitida (50km/h) em até 20%, presumo pelo valor da multa, R$ 85,13, que tenha sido infração média. Essa é a primeira vez que sou multado. Cabe recurso? Não posso afirmar a velocidade aferida pois não consta no site do DETRAN-RJ onde realizei a consulta e ainda não recebi o alto de infração na minha residência. Desde já agradeço.

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    ..ISS.... Terça, 30 de setembro de 2014, 20h22min

    recorrer pode, mas para ter resultado positivo, somente se radar não estiver aferido ou se a notificação não for expedida dentro dos 30 dias.

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