Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 04 de outubro de 2014, 23h04min

    Marcello!!

    Boa noite, Eu recebi uma multa por velocidade no dia 12/03/2014. Hoje já virou até penalidade, a velocidade é de 90 Km/h Passei a 130 Km/h horário 01:18:37 da manha. Na altura testa via é cercado de comunidades dominadas por tráficos e ali esta tendo um assalto e minha reação foi fugir da li, mais pra frente tinha uma radar que a onde levei a multa. Tem como recorrer desta multa hoje?

    E-mail:. [email protected]

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    D

    Desconhecido Domingo, 05 de outubro de 2014, 9h52min

    pelos motivos que vc alega não,

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    D

    Desconhecido Domingo, 05 de outubro de 2014, 11h27min

    Marcello!!

    Bom Dia, Obrigado por me responder.

    Como que posso cancelar esta multa?? Si der pra cancelar né!!
    vc pode me ajudar?

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    D

    Desconhecido Domingo, 05 de outubro de 2014, 16h52min

    encontre erros formais, falta de aferição do radar, local inexistente, placa do veic não confere, em suam coisas difíceis de se provar

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    Alexandre Dias

    Alexandre Dias Terça, 07 de outubro de 2014, 19h08min

    Recebi uma multa por excesso de velocidade, sendo que a velocidade foi de 102 medida e de 95 km/h considerada em um local que o limite era de 80km. Porém na multa diz que ultrapassei os 20% ... levando em conta a velocidade considerada, o meu raciocínio abaixo está correto:

    Vel. Considerada: 95km/h -20% = 76km/h então nesse caso eu não ultrapassei o limite de 20%, então estaria livre da multa?? Se 80KM/h que é o limite + 20% = 96km/h... então se eu passei a 95km/h.... ficaria livre por 1 ponto %.... isso é valido?

    Obrigado,
    Alexandre

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 07 de outubro de 2014, 22h09min

    Alexandre,

    A infração cometida foi a ultrapassagem da velocidade máxima em ATÉ 20%, ou seja, ficou no intervalo entre 1% e 20%.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Rogério Gomes

    Rogério Gomes Terça, 21 de outubro de 2014, 13h07min

    Caros colaboradores.
    recebi uma notificação de autuação que consta a seguinte infração:
    "transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida p/ autoridade."
    hora 06:03.
    velocidade permitida: 50
    velocidade aferida: 57
    velocidade considerada: 57.
    o local é perigoso.
    Será que tenho alguma chance de recorrer?
    Desde já agradeço.

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    D

    Desconhecido Terça, 21 de outubro de 2014, 15h29min

    alegar que o local era inseguro não é argumento que julgadores levam em consideração.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 21 de outubro de 2014, 17h23min

    Rogério,

    Explique melhor, pois está muito confusa a sua dúvida.

    Local e horário não têm nada a ver com velocidade.

    E a velocidade considerada é sempre 7 km menor que a aferida.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    J

    Jhon Quarta, 22 de outubro de 2014, 17h05min

    Boa Noite,
    Levei uma multa e acho que posso recorrer por alguns erros sendo:
    1º A velocidade:
    Limite Regulamentado 100km
    Medição realizada 109km
    valor considerado 101km

    2º Posso mudar para advertência.

    3º Tem algum outro artigo ou possibilidade para usar. Não posso ficar com essa multa,

    Por Favor, me deem todas as possibilidade.

    Grato.

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    D

    Desconhecido Quarta, 22 de outubro de 2014, 18h10min

    Onde esta o erro?

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    J

    Jhon Quinta, 23 de outubro de 2014, 7h01min

    Está na questão de velocidade considerada, pois a diferença é de apenas 1km. Isso é Legal? Tem alguma resolução ou entendimento de que o limite pode ser de até 10%? Quais argumentos são validos para o julgador neste caso?
    Limite Regulamentado 100km
    Medição realizada 109km
    valor considerado 101km

    Desde de já agradeço.

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    D

    Desconhecido Quinta, 23 de outubro de 2014, 7h58min

    errado! eles ainda estão lhe dando um bonus de 1 KM , o que se pede é que se de um desconto de 7KM para aplicação da penalidade ou seja, numa via que é de 100KM vc passa a 107 vc não será autuado se vc passa a a 108 desconta-se 7 km e vc será autuado por transitar a 1 km acima da velocidade permitida, no seu caso eles estao descontando 8 km
    No seu caso vc passou a 109-7=102 portanto dentro da margem de até 20% acima davelocidade permitida.

    Portanto ou vc encontra erros formais no auto de infração ou que o equipamento não conste a data de aferição seu recurso será improcedente.

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    J

    Jhon Sexta, 24 de outubro de 2014, 13h28min

    Obrigado!
    Mas tem alguma alternativa? ou hipóteses de alegamentos, pois vou recorrer mesmo assim.

    Grato!

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    D

    Desconhecido Sexta, 24 de outubro de 2014, 15h55min

    o que seria "alegamentos"?
    para recorrer tem que ter argumentos técnicos tais como falta de aferição do radar, nome errado placas do veic não confere, de resto é pura baboseira dizer que eé cuidadoso, que foi só um km acima, é perder tempo atoa.

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    D

    Desconhecido Sexta, 07 de novembro de 2014, 7h57min

    Eu fui notificado por excesso de velocidade. Passei no radar a 74km/h. É minha primeira notificação . Posso recorrer. Qual o valor da multa?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 07 de novembro de 2014, 15h01min

    Moisés,

    Qual a velocidade máxima permitida para o local?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    D

    Desconhecido Sexta, 07 de novembro de 2014, 19h15min

    pode ser a primeira pode ser a milésima vez que foi autuado recorrer pode, mas vai alegar o que? a menos que encontre erros formais no auto de infração ou que este não tenha sido expedido dentro de 30 dias, recorrer por recorrer sem fundamentos é o mesmo que não recorrer.

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    D

    Desconhecido Segunda, 10 de novembro de 2014, 17h57min

    Boa Noite, passei em um radar de 40km/h a 47km/h pelo meus cálculos de 20% ou 7km/h não receberei multa pois a velocidade considerada vai ser de 40km/h... Mas estou com medo, a alguma chance de eu receber essa multa ? Obrigado desde já !

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    Desconhecido Terça, 11 de novembro de 2014, 7h01min

    Se passou um KM acima dos 47 será autuado lembrando que o velocimetro do veic nem sempre esta devidamente aferido, o que interfere na marcação da velocidade, esses 47km era a indicação do marcador do radar ou do velocímetro do seu veic?

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