Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 11 de novembro de 2014, 19h15min

    Não, apareceu no radar 47... Mas meu amigo me disse que só pode passar 10% do km/h real do radar.

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    Desconhecido Quarta, 12 de novembro de 2014, 16h46min

    esquece seu amigo não existe essa de 10%, vc foi autuado salvo engano esse tipo de radar ao marcar a velocidade ele já faz o desconto do 7 km que é a margem de erro, portanto há sim grande chance de ter sido autuado.
    A coisa funciona assim nos demais radares: velocidade da via: 100, velocidade aferida 108, velocidade considerada 101 será feita a autuação em 1 km acima dos 100, note portanto que não se fala em 10%.

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    Gabriel Quarta, 26 de novembro de 2014, 13h18min

    Amigo, recebi a notificação hoje.
    Vel. Medida: 68 km/h
    Vel. Permitida: 60 km/h
    Vel. Considerada: 61 km/h (puta azar)

    Eu imagino que esteja errado sim e que deva pagar a multa (mas se for cabível recorrer por favor me fale). Porém A infração é descrita como Transitar a velocidade superior à máxima permitida em até 20%, o que me dá uma multa GRAVÍSSIMA.
    Porém, esse calculo não deveria ser feito acima da velocidade considerada, me dando uma multa GRAVE por transitar a velocidade superior à máxima permitida em até 10%?

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    Kalebe Nogueira

    Kalebe Nogueira Sexta, 12 de dezembro de 2014, 12h44min

    Olá, recebi uma multa onde passei em um radar a 69 km/h sendo que a máxima era de 60 km/h e a velocidade considerada é de 62 km/h. Nunca levei uma multa e gostaria de saber se tem como transformar esta notificação de autuação em advertência educativa ou não é possível?

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    Desconhecido Sexta, 12 de dezembro de 2014, 12h48min

    NÃO. OU ENCOTRE ERROS FORMAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO OU ESQUEÇA RECURSO.

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    samuel ueslei mariano Sexta, 19 de dezembro de 2014, 22h57min

    Ola eu levei 4 multa no mesmo radar.. e queria recorrer as 4 , duas multas foi na mesa velocidade: permitido 40kmh.. vel aferida 49 e considerada 42////// a otra 40 permitido.... 52 aferido e 45 considerada//////////////// e a ultima 40 permitido..... 48 aferida e 41 considerada.... sera q eu consigo recorrer as e nao pagar as multas e nem pegar os pontos?

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    Desconhecido Segunda, 22 de dezembro de 2014, 8h00min

    Recorrer vc consegue, agora ter o recurso deferido é outra coisa

    40kmh.. vel aferida 49 e considerada 42////// se velocidade da via é 40 vc passou a 49 automaticamente é feito o desconto de 7 km e portanto vc ultrapassou em 2 km a velocidade máxima, até aqui nada de irregular na autuação;

    otra 40 permitido.... 52 aferido e 45 considerada/ mesma situção acima, vel 40 passou a 52 desconta 7 igual 45, nada de irregular também;

    ultima 40 permitido..... 48 aferida e 41 considerada...., mesma situação vel max 40 vc passou a 48 descontou 7 igual 41 excedeu em um km, nada de irregular nas notificações.
    Agora as possibilidades para recurso, as notificações foram expedidas dentro de 30 dias? tem erros formais no auto de infração, se nenhuma das duas situações houveram irregularidades resta a vc encontrar algum IDIOTA que aceite receber a pontuação em seu lugar.

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    Raquel Appleby

    Raquel Appleby Segunda, 22 de dezembro de 2014, 13h24min

    Recebi uma multa em que a velocidade permitida é de 40 km/h, e a medição realizada foi de 50 km/h e a velocidade considera é de 43 km/h. Pelo que entendi esta multa poderia ser recorrida, pois pela lei a multa média é de 20%, o que dá 48 km/h.
    Medição de velocidade: 50 km/h - 7% a tolerância= 46 km/h , pela média de multa que é de 48 km/h, então não poderia haver multa.
    Está certo??, existe alguma lei que tenha algum excesso quanto a carros v6?

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    Desconhecido Segunda, 22 de dezembro de 2014, 14h03min

    Medição de velocidade: 50 km/h - 7% a tolerância= 46 km/h , pela média de multa que é de 48 km/h, então não poderia haver multa.

    NÃO É 7% DE MARGEM O QUE A RESOLUÇÃO PREVE É QUE EM TODOS OS CASOS DÁ SE UM DESCONTO DE 7km OU SEJA VIA É DE 40KM VC PASSOU A 50 DESCONTA-SE 7 KM E A VELOCIDADE CONSIDERADA PARA EFEITO DE AUTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO É DE 43 SENDO ASSIM VC FOI AUTUDA POR EXCEDER EM 3 KM O QUE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO VC COMETEU UMA INFRAÇÃO DENTRO DOS 20% VEJA ATÉ 48 TODOS QUE COMETEREM A INFRAÇÃO SERIAM AUTUADOS NESTA FAIXA CUJO VALOR E PONTUAÇÃO É MENOR DE QUEM EXCEDE ENTRE 20 E 50%

    Está certo??, existe alguma lei que tenha algum excesso quanto a carros v6?

    NÃO HÁ LEI QUE CLASSIFIQUE LIMITE DE VELOCIDADE DE ACORDO COM A CAPACIDADE DO MOTOR, UM FUSCA 52 COMETE A MESMA INFRAÇÃO QUE UM JAGUAR.

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    Marcelo Machado

    Marcelo Machado Quinta, 01 de janeiro de 2015, 18h57min

    Prezado Consultor.
    Meu filho recebeu 2 multas por excesso de velocidade na Anhaguera, uma às 9:32 com 1 KM a mais (já com desconto) e outra às 9:37 com 20km/h acima, sendo que uma das multas diz que estava no sentido norte x sul (real) e outra no sentido sul x norte (falso).
    Primeira pergunta : Tem como recorrer por terem sido tão próximas uma da outra ?
    Segunda : por estar errado um dos sentidos da multa, provavelmente a do agente rodoviário.. (acredito que essa possa ser anulada, mas como eles vão analisar que foi colocado o sentido na rodovia errado ?)
    Agradeço.

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    Naira Viana Segunda, 19 de janeiro de 2015, 21h11min

    Gostaria de saber como recorrer da multa de transito e qual o limite para uma área em que a velocidade e de 40Km.
    Como posso fazer esta defesa? Posso transformar a multa em advertência apenas.?

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    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 7h15min

    em advertência vc não vai conseguir, para conseguir ter sucesso vc deve encontrar erros formais no auto de infração, ex, radar não aferido, e para saber qual pontuação vc tem que verificar qual era a velocidade máxima e em quanto vc excedeu o limite.

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    Marcio Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 23h53min

    Bom dia

    Tomei 2 multas por excesso de velocidade (1 em até 20% e outra + de 20%) em radar fixo de semáforo, sendo que no local consta somente como fiscalização eletrônica de semáforo, não há nenhuma placa de fiscalização de velocidade nem tampouco alguma placa indicando a velocidade permitida na via (isso até uns 2 km antes do radar). gostaria de saber se cabe recurso, sendo que essa multa foi no veículo do meu pai e ainda tenho que transferir para o meu nome, inclusive já até bati fotos do local para visualizar que não há placas.

    Att

    Marcio

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    Desconhecido Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 5h28min

    já respondido em outro tópico

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    C

    Carla Santelli Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 8h53min

    Prezado Consultor
    Fiquei mais de 4 anos sem ser multada, e desde deszembro recebi 3 multas:
    1a) Fui multada ao acessar Avenida Nações Unidas vinda da Berrini, a qual tenho que faze-lo entrando na faixa de Onibus que hoje existe, obviamente as 17 horas não é possivel entrar direto mas é necessário caminhar uns 20 metros para conseguir acessar a faixa da esquerda, havia um CET e multou a mim e toda fila de carros que se formou atras de mim, detalhe é permitido a conversão a direta depois de uns 100 metros para entrar na Avenida dos Bandeirantes. Qual é o modo correto de recorrer justificando?

    2a) Fui Multa as 2:30 da madrugada na Alameda Jau com a Joaquim Eugenio (hJardins), um homem tentou abordar o carro e acelerei para atravessar e o sinal estava fechado. Ok errei mas por um motivo de segurança, mas recebi duas multas uma por velocidade e outra por queimar a faixa de pedestres as duas com o mesmo horario, mesma foto, tudo igual só mudou o motivo, isso é permitido? Posso recorrer de alguma forma?
    Grata pela orientação

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    Jhon Terça, 24 de fevereiro de 2015, 17h31min

    Boa noite, recebi uma notificação de que vou perder minha carteira por atingir o limite de pontos, posso continuar a dirigir? Tem como recorrer? Sendo a maioria de multa de rodízio, na qual eu fiquei no trânsito?

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    Desconhecido Terça, 24 de fevereiro de 2015, 17h37min

    perdeu s recursos da multas?

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    Jhon Segunda, 09 de março de 2015, 9h23min

    Não Fiz recursos.

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    Desconhecido Segunda, 09 de março de 2015, 10h09min

    NÃO FEZ RECURSO, ESTA PRECLUSO SEU DIREITO DE RECORRER, RESTA ENTREGAR A CNH, LEMBRANDO QUE PROVAVELMENTE O DETRAN AINDA VAIS INSTAURAR O PROCESSO DE SUSPENSÃO, NESTE CASO ELES VÃO ABRIR PRAZO PARA RECURSO, NESTE RECURSO NÃO ADIANTA ARGUMENTAR SOBRE O MÉRITO DA LEGALIDADE DAS MULTAS, SOMENTE SE HOUVER ERROS FORMAIS NO PROCESSO É QUE TERÁ SUCESSO, LEMBRANDO AINDA QUE SE JÁ FOI APLICADA A PUNIÇÃO VC DEVE ENTREGAR A CNH SOB PENA DE SER AUTUADO POR DIRIGIR COM CNH SUSPENSA, E OUTRA COISA O PRAZO DE SUSPENSÃO SÓ CONTA A PARTIR DA ENTREGA DA CNH NO DETRANS

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    Emanuel Terça, 24 de março de 2015, 18h19min

    boa noite!
    gostaria de saber como anular uma multa que recebi no ano de 2014, sendo que eu ainda nao recebi a multa, só fui saber que tinha quando fui parcelar o licenciamento.
    Alguém ai pode me ajudar nisso?

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