Prezados Srs

Sofro de depressão cid f.333 e sindrome do panico , estive em auxilio doença por 2 anos e 3 meses e recebi alta em agosto de 2012 . Entrei com um novo pedido de pericia e um processo na Justiça especial federal solicitando restabelecimento do auxilio doença , tutela antecipada e aposentadoria por invalidez , possuo 43 anos e 18 anos de contribuição junto ao INSS.

Na pericia do inss o perito me concedeu um novo beneficio por 6 meses e na justça federal também já realizei á pericia judicial e estou aguardando o resultado da pericia e a sentença do Juiz.

Gostaria de saber o que pode acontecer neste caso pois o INSS já meu deu um novo beneficio !!!!! comprovando assim a incapacidade laborativa total parcial.

O JUIZ pode conceder tutela antecipada ??

O Juiz pode reverter para aposentadoria por invalidez ???

Aguardo por favor esclarcimentos de todos deste forum

ALBERTO

Respostas

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    InteressadoEmDireito Quarta, 12 de setembro de 2012, 17h25min

    Olá Fernando!

    Vamos lá:

    1) Como isso deu inicio ao medico do trabalho e a avaliação junto com psiquiatra a empresa deveria ter aberto um CAT e quando você fosse enviado para INSS, a sua especie seria 91, a empresa era obrigado a depositar o seu fundo de garantia e teria estabilidade de um ano após a alta do INSS.

    2) F32.3 depresão recorrente mas f31.4 BIPOLAR OU DEPRESSÃO GRAVE SEM SURTO PSICOTICO. Nesse f31.4 o que o seu medico especifico?

    3) Essa instabilidade de 30 e somente se vc ficar afastado durante 6 meses, senão vc ficar menos tempo, chega hj e a empresa pode lhe mandar embora.

    4) Essa lei ai deve ser na CLT dá uma lida.

    5) Sobre o item de acrescentar os 90% do salario vc precisa ter essa certeza, pois pelo que li vc tem o direito, vc tem duas coisa a fazer ou consulta um advogado e pergunta se tem direito ou liga no RH e pedi uma explicação se vc tem direito, mas não força a barra não.

    obs: sobre o cat vc precisa ver se a empresa emiti isso...

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    Mariah Slopes Quarta, 12 de setembro de 2012, 18h27min

    TENHO HOJE 3 HERNIAS DISCAIS NA COLONA LOMBAR FORA OUTRAS COISAS E 1 NA CERVICAL,EM 2005 A 2007 FIQUEI EM BENEFICIO COM UMA DISCOPATIA DEGENERATIVA ,GANHANDO DE 3 EM 3 MESES.MEU QUADRO SE AGRAVOU A PARTIR DE 2007 E ME DERAM ALTA.HOJE ESTOU COM ESSAS HERNIAS DISCAIS SINTO MUITAS COISAS,DORES,DORMENCIA,FRAQUEZA E DIFICULDADE AS VEZES PRA ANDAR.JA FIZ VARIAS PERICIAS E NAO ME CONCEDEM BENEFICIO.VCS PODEM ME AJUDAR? O QUE FAÇO? MUITO OBRIGADA.

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    InteressadoEmDireito Quarta, 12 de setembro de 2012, 19h17min

    Olá Mariah!

    Atualmente problemas na coluna pelo que vejo só dão alta....

    Outro dia um segurado aqui no forum entro com recurso no Justiça Federal e segundo o ele disse do juiz.

    Que o juiz disse "todos os brasileiros acima de 40 anos tem problemas de coluna e processo arquivado"...

    Mas nem todo caso é igual e cada caso é um caso, tbem teve um segurado aqui mesmo do forum com problema de tendinite no cotovelo direito se aposento....ai tá a discrepancia ne.

    Vc deve procurar o a Justiça Federal mais proxima da sua residencia e entrar com um processo....o proprio atendente ira lhe orientar como proceder no inicio não precisa de advogado

    abraços

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    Insegurado Quarta, 12 de setembro de 2012, 21h49min

    Oi Mariah

    Tambem sofro com problema de coluna.
    E e como a Ro_Ro ja disse,o inss so ta dando alta.O meu caso foi bem parecido com o seu me davão de 3 em 3 meses ate final de 2010 depois disso dei varias entradas com pedido de beneficio sem nenhum sucesso.
    Eu não tinha a menor condiçao de voltar ao trabalho.
    A unica saida que encontrei foi a justiça federal.
    No meu caso deu certo,não me aposentaram mas tive meu beneficio de auxilio doença reestabelecido.
    Mas ja te adianto que demora um pouco.Dei entrada em maio do ano passado e levou uns 6 meses pra começar a receber por tutela(o juiz so da depois que vem o resultado da pericia,e depois o inss ainda tem 75 dias pra reimplantar o beneficio).
    Por isso se decidir entrar com um processo prepare a paciencia e o bolso.

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    Joao Ribeiro Quinta, 13 de setembro de 2012, 16h14min

    Mariah, se o inss só indefere seus pedidos e vc não pode voltar ao trabalho não tem outro jeito.
    O negócio é entrar na justiça, mesmo que demore.

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    criniti Quinta, 13 de setembro de 2012, 16h48min

    Por favor dia 20/08/12 a localização do meu processo entrou em rpv e precatórios de uma semana pra cá foi pra diretor de secretaria porque isso ganhei em todas estáncias obrigado demora a receber obrigado

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    Telinha Sexta, 14 de setembro de 2012, 15h55min

    Olá Fernando.
    Minha mãe estava no auxilio doença desde 2000 até abril de 2012.Depois disso,o Inss cortou,então resolvemos entrar com advogado,pois ela tem depressão profunda,se encontra quase todo o tempo na cama,talvez devido aos mendicamentos.Ela não sai de casa pra nada.Ela trabalhava de vendedora e promotora,onde viajava...depois que ficou doente,nem pensa mais em dirigir,ficou com pânico,tentou o suicidio várias vezes.Entramos com o processo na justiça federal em maio.A perita deu 24 meses de tratamento,pra depois refazer uma nova perícia.O INSS,só deu 15 meses que começará desde quando foi cortada pelo INSS.A advogada não aceitou,pq acha que deve tentar a aposentadoria,já que minha mãe está afastada a 12 anos.Ela entrou com a petição dia 31/08.Quero saber se demora muito pra minha mãe voltar a receber,pq o tratamento é muito caro e estamos em dificuldades.Me ajude,por favor.Aguardo contato.E muito obrigada.

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    sfr Domingo, 16 de setembro de 2012, 20h03min

    boa noite a todos os amigos ! acreditem, bem quem não conheçe o meu problema, estibve desde 2003 pelo inss por ser portadora de Lupus, fibromilagia,sindrome de reinold etc.....entao. ano passado en maio eu tive alta do INSS, fixz nova pericia e mais uma alta, coloquei na justiça federal e o perito confirmou que eu tinha o lupus, mas estava apta ao trabalho, entao altra, a defensoria publica recorreu e perdeu.....resumindo.......sem receber desde maio do ano passado. sem nada. semana passada. ate fiz inscrição para o trabalhar numa empresa de call center...fiz os exames e claro menti em tudo.porque ? preciuso trabalhar mesmo não podendo .colocando cataflam nas mmaos e enfeixando para no dia seguinte estar ooootimio, tomando rivotril de 2 mg pra tentar dormir,pois nao consigo, tomando 2 remedios de pressão porque ta descontrolada,resumido....passei nos exames kkkkkkkk enytreguei toda documentação para trabalhar. antes de sair de casa tomei diclofenaco 2. cortisona 2.e tilenol,mas o da pressao. para ficar segura que nao sentiria nenhuma dor.tudo assinadao para ser admitida, tudo.... a empresa liga e diz...nao tem mais esta vaga acaboui...venha pegar sua documentação....gente....................acho que isso é patra eu voltar a tentar o INSS.......minhas maos ,dedos inchados demais. muita dor no corpo.devido a fibro...mas me dizem é ou nao para voltar a tentar...ha tenho 56 anos e 15 de inss pagos desculpe os erros mas.....nao ta dando para digitar direito


    Dr.Brito meu grande amigo e RoRo
    bjs.

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    sfr Domingo, 16 de setembro de 2012, 20h12min

    sou eu Baxter. nao tenho mais o meu antigo email

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    InteressadoEmDireito Segunda, 17 de setembro de 2012, 10h54min

    Ola SFR!

    Vc tem alguma documentação que comprove que vc passou nos exames tipo exame medico e tal e a empresa ligo pra ti...

    Com essa documentação leva pro juiz e o tais peritos e enfrega na c....deles....palhaçada.

    abraços fraternos...to revoltada

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    Telinha Terça, 18 de setembro de 2012, 8h28min

    Olá RO RO.
    Minha mãe estava no auxilio doença desde 2000 até abril de 2012.Depois disso,o Inss cortou,então resolvemos entrar com advogado,pois ela tem depressão profunda,se encontra quase todo o tempo na cama,talvez devido aos mendicamentos.Ela não sai de casa pra nada.Ela trabalhava de vendedora e promotora,onde viajava...depois que ficou doente,nem pensa mais em dirigir,ficou com pânico,tentou o suicidio várias vezes.Entramos com o processo na justiça federal em maio.A perita deu 24 meses de tratamento,pra depois refazer uma nova perícia.O INSS,só deu 15 meses que começará desde quando foi cortada pelo INSS.A advogada não aceitou,pq acha que deve tentar a aposentadoria,já que minha mãe está afastada a 12 anos.Ela entrou com a petição dia 31/08.Quero saber se demora muito pra minha mãe voltar a receber,pq o tratamento é muito caro e estamos em dificuldades.Me ajude,por favor.Aguardo contato.E muito obrigada.

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    Telinha Quinta, 20 de setembro de 2012, 16h22min

    Olá Ro_Ro ,se puder me ajudar,gostaria que me respondesse.Estou ansiosa aguardando uma resposta.
    Obrigada.

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    InteressadoEmDireito Quinta, 20 de setembro de 2012, 18h21min

    Olá Telinha!

    A perita da justiça federal cedeu 24 meses, mas o INSS concedeu 15 meses, isto é chamado de acordão.

    Todo mundo quando chega nesse ponto, aceitam o acordão.

    Essa fase que a sua advogada tá solicitando pra mim é nova, não posso relatar nada.

    O perito da federal emitiu um diagnostico, vc sabe me informado o que foi relatado por ele?

    abraços

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    pattids Sexta, 21 de setembro de 2012, 20h10min

    Ro_Ro
    Boa noite.
    o caso do meu esposo contra o inss esta correndo. saiu no site do tribunal de justiça federal assim: "CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO - DECURSO LAUDO DESFAVORAVEL "
    o que isso significa? Perdemos?

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    Fernando Rêgo Quinta, 27 de setembro de 2012, 20h00min

    Boa noite,
    Prezada.
    Ro_Ro.

    Mais uma vez, venho pedir seu auxilio, o juiz deu o despacho do meu caso, mas, como eu havia lhe dito anteriormente, o meu pedido de prorrogação de auxilio doença, foi acatado e com finalização dia 23 11, sendo, que referente a cessão dado pelo INSS os mesmo reconheceram o erro e depositarão os valores devidos com juros e etc, por não descumprimento de ACP, eis o teor do despacho.

    DESPACHO


    1. CITE-SE o réu na forma da lei, relegando-se a apreciação da tutela antecipada para momento posterior;

    2. Depois de realizada a citação, PAUTE-SE perícia com médico especialista cadastrado neste Juizado, e, em seguida, intime-se a parte ré e a parte autora a comparecerem a referida perícia, ressaltando que a parte autora deverá trazer toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares, sem prejuízo dos quesitos do Juízo e do INSS, ambos arquivados em Secretaria;

    3. No momento da intimação acerca da data da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta intimação, as partes poderão indicar assistente técnico, e, quesitos outros, sem prejuízo dos quesitos do INSS, e, do Juízo, ambos arquivados em Secretaria;

    4. Ressalte-se que o laudo médico será apresentado no prazo de 24 horas, após a realização da perícia, estando as partes desde logo intimadas a acessar o Laudo Pericial no ato de sua digitalização, momento a partir do qual correrá o prazo de 10(dez) dias para sua impugnação;

    5. Entregue o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, e, fazer os autos imediatamente conclusos para apreciação da antecipação dos efeitos da tutela;

    6. Fica a parte autora ciente de que:
    a) No dia da perícia, deverá apresentar-se munido de todos os exames médicos, laboratoriais e documentos pertinentes, preferencialmente na sua forma original, mesmo que já juntados aos autos do processo;
    b) A impossibilidade de o (a) periciado (a) comparecer à perícia deverá ser manifestada antes da data designada para a sua realização, ou, se não for possível, em até 02 (dois) dias, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.


    Graças a Deus, tenho tudo isto, no mais te agradeço e fique com Deus, e muito obrigado por tudo.

    Fernando Rego.

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    InteressadoEmDireito Sábado, 29 de setembro de 2012, 18h24min

    Olá Fernando!

    Bendito seja o nome do Senhor nessa sua causa.

    Então deixa o processo rolar normalmente;

    Você necessita fazer uma juntada que eles chamam (agregar no processo) os documentos, exames, laudos, receitas e tudo mais que você tiver em mão relacionados a sua doença;

    Você mora em SP, caso more, eu indico para você levar um perito assistente, seu medico de confiança eu levei o meu.

    Do mais o juiz do seu processo e super agil porque ele mesmo ja coloca os prazos.

    Pedimos a Deus muita luz.

    abraços fraternos

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    Fernando Rêgo Segunda, 01 de outubro de 2012, 19h04min

    Boa noite,

    Ro_Ro.

    Muito obrigado pelas informações e vou deixar sim, o processo rolar, conforme a vontade de Deus, e sei que tudo vai dar certo.

    Me tire uma grande dúvida, hoje, recebi em minha casa, um telegrama da empresa no qual trabalho e estou de licença médica, o referido telegrama, pede que eu me apresente na empresa para falar sobre assuntos financeiros pedentes, no qual, refere-se ao plano de saúde.
    Tem a obrigação de pagar esses valores para empresa, um vez que estou de licença médica?

    Desde já, lhe agradeço.

    Fernando Rego.

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    I

    InteressadoEmDireito Segunda, 01 de outubro de 2012, 19h27min

    Ola Fernando,

    Há uma grande divergencia nesse ponto relacionada ao convenio medico.

    Algumas empresas deixam pra receber essas pendencias quando vc retorna ao trabalho.

    Outras cobram mês a mês.

    Vou lhe falar uma coisa, contrate um advogado e envia ele ti representar lá, como o seu caso é psiquico pode haver um surto.

    abraços e nos mantenha informado

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    Carlos Alberto da Silva Segunda, 01 de outubro de 2012, 19h35min

    Ro_Ro
    Boa noite,estou mais uma vez com algumas dúvidas,que com certeza vou poder contar contigo para esclarecimento.
    Meu benefício,terminou ontem 30/09 porém marquei uma PP que foi indeferida no dia 28/09. Ao chegar em casa marquei uma PR que será no dia 15/10.
    Eu teria que ter retornado ao trabalho hoje(01/10 )mas como eu não me sinto em condições,resolvi ter fé que no dia 15 o meu pedido seja deferido.
    Caso isso não aconteça vou estar perdendo 15 dias de trabalho e reforçando a possibilidade de ser mandado embora.
    Esse período de 30/09 até 15/10 caso não seja concedido o restabelecimento do benefício,eu recebo ?
    Ou devo ir ao médico e conseguir 15 dias de atestado ?

    Conto com sua ajuda !

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    InteressadoEmDireito Terça, 02 de outubro de 2012, 8h31min

    Olá Carlos!

    Você fez bem em marcar a PR é um direito seu que com certeza a empresa iria lhe orientar a fazer o mesmo.

    Caso seja concedido o beneficio irá receber todos os atrasados, caso isso não ocorra não irá receber, ai tem umas controversias, que a empresa tem que pagar, mas até hj, não fiz isso.

    Não há necessidade de atestado, vai um conselho, caso você tenha alta no PR antes de apresentar na empresa, vá até o seu medico assistente e solicite um laudo se esta apto ou não apto, mesmo assim necessita apresentar na empresa, eu lhe sempre ter algo em mão que você entrego isso, para não dar abandono de emprego, agora há muitas empresas serias que não dá abandono, se sua empresa for grande e humana fique tranquilo enquanto isso.

    Qual e a sua especie do beneficio mesmo?

    abraços

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