Prezados Srs

Sofro de depressão cid f.333 e sindrome do panico , estive em auxilio doença por 2 anos e 3 meses e recebi alta em agosto de 2012 . Entrei com um novo pedido de pericia e um processo na Justiça especial federal solicitando restabelecimento do auxilio doença , tutela antecipada e aposentadoria por invalidez , possuo 43 anos e 18 anos de contribuição junto ao INSS.

Na pericia do inss o perito me concedeu um novo beneficio por 6 meses e na justça federal também já realizei á pericia judicial e estou aguardando o resultado da pericia e a sentença do Juiz.

Gostaria de saber o que pode acontecer neste caso pois o INSS já meu deu um novo beneficio !!!!! comprovando assim a incapacidade laborativa total parcial.

O JUIZ pode conceder tutela antecipada ??

O Juiz pode reverter para aposentadoria por invalidez ???

Aguardo por favor esclarcimentos de todos deste forum

ALBERTO

Respostas

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    C

    Carlos Alberto da Silva Terça, 02 de outubro de 2012, 14h44min

    Ro_Ro
    Meu benefício é o B31 porém o meu ortopedista constatou síndrme do túnel do carpo e
    bursite e tenosinovite ( CID G 56.0) que me dá o direito a B91 que é auxílio acidente.
    Eu acho que só vou poder converter este benefício na justiça, e que isso me da direito a estabilidade.
    Estou correto?

    Conto contigo mais uma vez

    Abraços !

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    A

    apare Terça, 02 de outubro de 2012, 21h22min

    ja passei na pericia médica do juiz vai fazer um ano, o médico ja deu parecer e em janeiro da minha incapacidade e ate hoje não saiu o dinheiro, porque será?

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    B

    Black Negona Quarta, 03 de outubro de 2012, 2h21min

    Ro_Ro, muito boa madrugada! Tenho uma grande dúvida e se você ou alguém souber me responder, ficarei grata. Sofri acidente de percurso no trânsito, trajeto casa/trabalho, ônibus versus ônibus, onde eu era passageira de um deles. Foi em março de 2012. Sofri politrauma, fiquei internada com paraplegia que foi temporária, graças a Deus! Minha empresa reconheceu o acidente e emitiu a CAT. Minha primeira perícia se deu 39 dias após o ocorrido e a perita manteve meu afastamento até 20 de julho. Passei a me locomover com muletas, pois as fraturas da bacia, da cervical e torácica me impediam de locomover-me sem auxílio. Sou acompanhada, desde então por ortopedista especialista em quadril, neuro-cirurgião e, como as fraturas da bacia demoravam muito para consolidação, foi solicitado parecer da endocrinologia. Densitometria óssea normal, porém, houve a detecção de dois nódulos na tireóide, que, claro, nada deve ter com o acidente; deficiência de vitamina D e nível sugestivo de diabetes. Foi solicitado, ainda, avaliação de cirurgião bucomaxilofacial, pois no BAM inicial, foram relatadas fraturas na órbita ocular à esquerda e côndilo mandibular à direita. Este, por sua vez solicitou avaliação oftalmológica, uma vez que a fratura da órbita só é perceptível em TC de crânio, ou seja, sem afundamento facial. Surpresa, a oftalmologista, após consultar outros colegas, sugeriu investigação mais profunda, pois o olho esquerdo, não apresenta sinais glaucomatosos ou de outra doença qualquer, porém a perda de acuidade visual é severa, caminhando para cegueira (20/200) e, como não havia essa percepção antes do acidente, poderia ser causada pela pancada. O Olho direito mantém o índice 20/30, ou seja: visão subnormal. Passei por nova perícia no INSS em 01/08, pois ainda me locomovia com muletas. Cada médico solicitou 90 dias, porém o INSS, numa avaliação um tanto quanto sarcástica por conta da perita que não me examinou e ainda disse que os médicos não diziam nada além de que tenho dores, manteve meu afastamento por mais 59 dias. Não satisfeita por ter uma profissional duvidando do meu problema, fiz uma reclamação na ouvidoria geral do INSS, que foi indeferida pois a perita não usa credencial de identificação e se recusou a me dizer seu nome. Para concretizar a reclamação, precisaria fornecer nome completo e matrícula da referida perita. Ontem, dia 02/10 passei pela terceira perícia, com outra médica. Apresentei laudos recentes dos médicos solicitando, ainda, 90 dias de afastamento mas a TC de bacia já dá conta que as fraturas da bacia estão consolidadas, porém ainda não consigo deixar as muletas, pois não consigo me manter por mais de 10 minutos de pé, uma vez que a dor é tamanha em todo o quadril. Apresentei ainda, laudo fisioterápico, informando a necessidade do uso das muletas canadenses e também a severa rigidez muscular que apresento desde a área lombar até os joelhos. Essa perita foi muito cordial, me examinou, recusou-se a ler o laudo do neurocirurgião pois o mesmo esqueceu-se de datar e eu não percebi, mas, para minha surpresa, o pedido de manutenção do benefício foi indeferido. Minha empresa atestou minha inaptidão para retorno ao trabalho, indicando que solicite pedido de reconsideração ao Instituto. Já estou morrendo de medo, ansiedade ao extremo, desde ontem e pergunto: Como proceder se o pedido de reconsideração também for indeferido? Outra dúvida: Meu benefício é espécie B91. Caso haja o indeferimento, como poderei saber se receberei o auxílio-acidente (indenizatório)?
    Desculpe por não resumir, mas é muito importante para mim saber a opinião de alguém que já tenha passado por isso ou alguém que possa me orientar. Continuo usando as muletas e não consigo caminhar sem elas, tamanhos são o peso que carrego nos quadris e as dores horríveis, só controladas com Tramal ou Codeína.
    Desde já, agradeço a todos! Deus estará sempre conosco!

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 03 de outubro de 2012, 9h32min

    Ola Black....

    Então Black realmente eles nao fornecem o crm e o nome, pois e atras da autarquia que eles se protejem os todos poderosos.

    Mas por lei e pelo crm são obrigados a fornecer sim, a auditoria e outra safada, pois tem armazenado no banco de dados....quem deu alta....e o nome do medico...pode ter certeza do que lhe falo.....pois aqui tem o joao ribeiro que conseguiu o laudo de todos os peritos, eu ainda nao fui atras, pois estou diagnosticada sindrome de panico, fora tudo que ja tenho.

    Tambem tomo essa medicação forte e mais algumas outras, eu só peço para vo ir com calma e paciencia, pois cada dia no INSS e um dia, e cada caso e um caso....

    Faça sim o PR e vamos aguardar, estou nessa vai fazer 5 anos.....ja passei por tudo....mas com a ajuda dos colegas do forum...vamos nos fortalecendo e caminhando.

    Nos matenha informada e Jesus lhe abençoe.

    abraços frternos

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    B

    Black Negona Quarta, 03 de outubro de 2012, 11h13min

    Bom dia Ro_Ro!
    Consegui marcar o PR para o dia 16. Meu estado de tensão é tão grande que você não pode imaginar. E, pela primeira vez o atendente da Central 135 me fez uma pergunta: "A senhora se responsabiliza por Lei sobre as informações aqui prestadas?". Respondi "Claro que sim" e quis saber se houve alguma dúvida, pois percebi que ele não me ouvia direito. e ele responde que essa pergunta é para coibir pessoas mal intencionadas de prestarem informações falsas. Não consegui dormir essa noite e estou com dores horríveis. Só Deus mesmo para me acudir, pois percebo que ficarei na situação de muitos que acabam ficando sem seus vencimentos da empresa e do INSS. Não tenho mesmo possibilidade de trabalho nem mesmo doméstico, mas o que mais me magoa é saber que há 18 anos prestando serviços à mesma empresa (sou celetista da esfera federal) esteja passando por uma situação dessas, como se fosse uma criminosa, querendo me esquivar do trabalho. Estou péssima hoje com essa situação e lamento por contribuir, de forma obrigatória, para o Instituto com um valor tão alto, porque na hora em que preciso dele, sou tratada como alguém que queira ludibriar o sistema.
    De qualquer forma, muitíssimo obrigada por me responder, querida! Só me resta aguardar agora.
    Que Deus esteja conosco! Forte abraço!

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    J

    Joao Ribeiro Quarta, 03 de outubro de 2012, 12h38min

    Black, se precisar do modelo para requerer o LMP (Laudo Médico Pericial) acesse o
    www.insegurdosdoinss.blogspot.com.br

    É só um modelo. Adeque com seus dados, imprima em duas vias. Na APS, faça a solicitação e não se esqueça de protocolar a sua via.

    Eles não gostam de entregar estes relatórios, pois lá tem o nome completo do médico, crm e tudo o que ele descreveu sobre vc.

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    J

    Joao Ribeiro Quarta, 03 de outubro de 2012, 12h39min

    www.inseguradosdoinss.blogspot.com.br

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 03 de outubro de 2012, 12h56min

    Olá Black!

    Todos nos aqui temos o mesmo sentimento de ser criminosos, mas lembre-se se o criminoso tiver familia o cabra tem direito ao auxilio reclusao no teto maximo de 900 reais, fora os vale gas, creche e tudo mais.
    Não é que estou sendo discriminando.
    Mas nos que opnamos trabalhar e nunca fazer nada errado passamos por isso.

    EU passo por isso por cada pericia que vou

    Meus sentimentos por tudo isso, mas podemos partilhar essa dor que somente quem passa sabe o que é, o resto acha frescura.

    Nessa ultima terapia, alem de estar com depressao, disturbio de angustia e agora sindrome do panico, estou pedindo ajuda ha todos que podem me ajudar, porque eu creio que vou sair dessa e a vitoria do Senhor irei testemunhar na grande assembleia.

    Fique com Jesus, abraços fraternos

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    B

    Black Negona Quarta, 03 de outubro de 2012, 12h57min

    João Ribeiro, Muitíssimo obrigada!
    Tenho certeza de que será de grande valia esse documento.
    Eu sabia que poderia contar com pessoas do fórum.
    Que Deus esteja conosco, amigo!

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    F

    Flaviana Silva Quarta, 10 de outubro de 2012, 17h53min

    Alguém poderia me ajudar no processo?


    05/10/2012 Remessa ao Setor
    Remetido ao Ministério Público em 05.10.12
    04/10/2012 Aguardando Manifestação do M.P.
    Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
    26/09/2012 Aguardando Devolução de Autos (Carga 1692 - Dia 25/09/2012)
    24/09/2012 Aguardando Prazo(17)
    18/09/2012 Aguardando Publicação
    14/09/2012 Aguardando Providências
    Mesa da Diretora.
    14/09/2012 Aguardando Providências
    Houve apensamento dos Embargos à Execução n.° 1728/12 ao processo principal n.° 1737/09 - Acidente do Trabalho.
    14/09/2012 Processo apensado
    Processo 564.01.2012.040990-0/000000-000 apensado em 14/09/2012
    08/08/2012 Aguardando Prazo (14)
    08/08/2012 Juntada de Mandado
    Juntada do Mandado (positivo) em 08/08/2012

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    P

    PECA12 Sexta, 12 de outubro de 2012, 14h49min

    RO_RO ,PODE ME AJUDAR ,O QUE QUERD ISER ?

    CERTIFICO para os devidos fins que, em
    14/09/2012, ocorreu a citação/intimação do(a) INSS, por
    confirmação, conforme dados constantes do Sistema
    Informatizado de Acompanhamento e Movimentação
    Processual da Justiça Federal do Rio de Janeiro
    (MPS APOLO), mediante acesso à remessa eletrônica
    gerada por este Juízo.

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    P

    PECA12 Segunda, 15 de outubro de 2012, 21h44min

    RO_RO ,PODE ME AJUDAR ,O QUE QUERD ISER ? CERTIFICO para os devidos fins que, em 14/09/2012, ocorreu a citação/intimação do(a) INSS, por confirmação, conforme dados constantes do Sistema Informatizado de Acompanhamento e Movimentação Processual da Justiça Federal do Rio de Janeiro (MPS APOLO), mediante acesso à remessa eletrônica gerada por este Juízo.
    PROCESSO ELETRONICO : 0000576-94.2012.4.02.5168 Classe 51002 JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA

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    C

    Carlos Alberto da Silva Domingo, 21 de outubro de 2012, 12h44min

    RO_RO
    Meu benefício é o B31. Fiz perícia PP em 28/09 ,três dias antes do término do benefício onde não foi reconhecida a incapacidade.
    Marquei PR pro dia 15/10 onde também não foi reconhecida incapacidade.
    Voltei a trabalhar, mesmo sem condições no dia 17/10 perdendo 15 dias de trabalho.
    Estou fazendo alguns exames cardiológicos e ao término vou entrar com processo na federal.

    Manterei vc e o João informados

    Mais uma vez obrigado !

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    I

    InteressadoEmDireito Domingo, 21 de outubro de 2012, 12h49min

    Olá Carlos,

    O medico do trabalho lhe deu apto?

    Tá brincando?

    abraços

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    C

    Carlos Alberto da Silva Domingo, 21 de outubro de 2012, 12h55min

    Na empresa em que eu trabalho,não existe deptº médico, só em São Paulo,onde fica a matriz .
    Quando entrei nem fiz exame admissional.

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    C

    Carlos Alberto da Silva Domingo, 21 de outubro de 2012, 12h56min

    Eu trabalho no RJ.

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    P

    PECA12 Segunda, 22 de outubro de 2012, 3h24min

    Abaixo é a resposta do perito federal,gostaria de saber o que isso quer diser.
    Vou ter que fazer reabilitaçao?Por exemplo mudar de profissão,por favor me ajudem.

    3.Tal doença capacita a parte autora,temporariamente,permitindo recuperaçao;ou permanentemente;é restrita a algum tipo de atividade;ou é plena para qualquer atividade ?

    R: apresenta incapacidade laborativa parcial{incluso sua atividade

    habitual} e permanente.

    4.Há possibilidade de reabilitaçao:

    r: sim

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    J

    jose duque Sexta, 26 de outubro de 2012, 0h06min

    meu advogado entrou na j.federal contra o inss para o meu filho .
    mas eu não consigo ver o processo na net.
    ele entro no dia 18/10/2012,demora para que eu possa acompanhar pelo seti.

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    L

    lfernando Sábado, 27 de outubro de 2012, 3h14min

    peca12 com informação do laudo pericial de incapacidade parcial e permanente, o juiz certamente vai intimar o inss a lhe conceder o AUXILIO ACIDENTE (b94), logo após a alta do INSS. obs: se fosse incapacidade total e permanente lhe concederia aposentadoria por invalidez. boa sorte

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    P

    PECA12 Domingo, 28 de outubro de 2012, 2h58min

    OBRIGADO ifernando

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