Prezados Srs

Sofro de depressão cid f.333 e sindrome do panico , estive em auxilio doença por 2 anos e 3 meses e recebi alta em agosto de 2012 . Entrei com um novo pedido de pericia e um processo na Justiça especial federal solicitando restabelecimento do auxilio doença , tutela antecipada e aposentadoria por invalidez , possuo 43 anos e 18 anos de contribuição junto ao INSS.

Na pericia do inss o perito me concedeu um novo beneficio por 6 meses e na justça federal também já realizei á pericia judicial e estou aguardando o resultado da pericia e a sentença do Juiz.

Gostaria de saber o que pode acontecer neste caso pois o INSS já meu deu um novo beneficio !!!!! comprovando assim a incapacidade laborativa total parcial.

O JUIZ pode conceder tutela antecipada ??

O Juiz pode reverter para aposentadoria por invalidez ???

Aguardo por favor esclarcimentos de todos deste forum

ALBERTO

Respostas

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    F

    Fernando Rêgo Sábado, 03 de novembro de 2012, 18h49min

    Boa tarde,
    Prezado Ro_Ro.

    Espero que tudo esteja bem com você.
    Venho novamente pedir o seu auxilio e tirar dúvidas, como anteriormente eu havia lhe informado, a minha perícia médica com a justiça federal será dia 23 11 e pediram que levasse toda a documentação necessária dada pela minha médica assistente, sendo que tudo já providenciado.
    Na ultima pericia junto ao INSS foi deferida e e com termino no dia 26 11 - a dúvida é, devo levar esse requerimento junto a médica perita federal, alegando o conhecimento do médico perito do INSS sobre os meus pedidos, pois, minha médica disse que o meu tratamento ainda vai se arrastar bom um bom tempo e ainda aumentou minha dosagem de medicamentos, pois, passo mais tempo dormindo, para não ficar pensando o pior.
    Sabe é muito triste tudo isto, só Deus sabe o quanto.
    Mas, com fé em nosso senhor Jesus, que tudo isto vai passar, não pleito aposentadoria, mas, se vim, que seja pela vontade de Deus, pois, só quero tempo para me cuidar e ter certeza que vou ficar bom e ansiar por novas conquistas na minha vida e da minha família.

    Muito obrigado.

    Fernando Rego.

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    I

    InteressadoEmDireito Domingo, 04 de novembro de 2012, 12h03min

    Boa tarde, Fernando!

    Creio que você deve levar somente os exames e laudos do que lhe faz o tratamento.

    Pois eu fico em duvida se devemos mencionar ou não os peritos do INSS.

    Na pericia na qual eu fiz eu nem mencionei nada pois eles tem vontade propria.

    abraços

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    A

    AG Ferreira Domingo, 04 de novembro de 2012, 12h23min

    Ro-ro voce sabe me irforma se depois de uma rpv formada em um processo ainda tem como o inss nao me pagar os atrasados. Obrigado

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    I

    InteressadoEmDireito Domingo, 04 de novembro de 2012, 12h35min

    Ola Alex!

    Nao sei lhe disser creio que somente um advogado poderia lhe esclarecer melhor.

    Vc pode partilhar como ocorreu o seu processo?

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    A

    AG Ferreira Domingo, 04 de novembro de 2012, 13h25min

    RO- RO vou tentar resumi. estive afastado pelo inss por 3 anos.ate que um belo dia eles me deram alta .acontece que tenho 2 hernias discais e desde quando me afastei pela primeira vez ate hoje so piorou.pois bem em 2011 entrei com um processo na federal aonde o juiz ja concedeu a tutela antecipada desde 062012.e me concedeu auxilio doença e agora o processo ja se encontra com transito em julgado e rpv formada meu medo e que mesmo com tansito em julgado e rpv formada o inss recorra ou faça alguma coisa assim e nao me pague os atrassados que e meu de direito. muito obrigado pela atençao e fique com DEUS

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    I

    InteressadoEmDireito Domingo, 04 de novembro de 2012, 16h59min

    Olá Alex!

    Eu não entendo nada bem que dissem cada caso e um caso.
    Jamais to dissendo que você não tem direito, longe de mim isso.
    Somente nos sabemos as dores que nos acompanha dia após dia.

    Eu tenho 3 hernias discais na cervical e mais 2 na toraxica e estou aguardando o resultando de um exame de sangue tenho ate medo. Mas o senhor e conosco.

    Mesmo com dores insuportaveis, que nem tramadol tira ou codeina o que me resta e deitar e orar ao Senhor pedindo misericordia.

    Os negos acha que posso trabalhar......

    Mas espero no Senhor que dobro os meus joelhos que irei me aposentar.

    abraços
    r

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    AG Ferreira Domingo, 04 de novembro de 2012, 19h39min

    RO-RO deus vai te abençoa na sua luta pode ter certeza

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    I

    InteressadoEmDireito Domingo, 04 de novembro de 2012, 22h06min

    Obrigada irmão é por essa força que nos daqui nao desistimos.

    abraços

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    Kátia S. Araujo Segunda, 05 de novembro de 2012, 0h09min

    Eu estou a sete mese esperando para marcarem um pericia judicial e até agora n ada como disse em outro post tice fratura bui lateral do caucaneo em 2009 recebi auxilio doença por exatos 2 anos e estou cada dia pior,tentei por nescessidade trabalhar e aguentei 3 dias no serviço e fiquei um mes de cama na base do Tramol.
    O médico que me acompanha é um ser humano maravilhoso se não estava pior,meu pé direito o calcanhar virou pó e o esquerdo só quebrou.ja ando desaminada e pesso a Deus que me mantenha em pé para trabalhar como sempre trabalhei para cuidar dos meus filhos ou me permita ganhar essa causa. Minha advogada não tem me dado muitas noticias acompanho pela internet e esta parado desde o mes 6 .Bom se ahguém puder me dar alguma opiniao agradeço.

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    F

    Fernando Rêgo Segunda, 05 de novembro de 2012, 18h28min

    Boa tarde,
    Ro_Ro.

    Muito obrigado e a luta continua, tudo de bom na sua vida.

    Fernando.

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    I

    InteressadoEmDireito Segunda, 05 de novembro de 2012, 20h21min

    Olá Fernando!

    O resultado saiu e nao tenho nada de uma doença genetica.

    abraços

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    S

    Sonia Folena Terça, 13 de novembro de 2012, 0h25min

    Boa noite doutores!!!Meu nome é Sonia Folena e acabei de assistir uma entrevista com uma advogada previdenciária via TV Cultura sobre a contradição do laudo médico do profissional das empresas e do profissional do INSS.Gostaria de, se possível, algumas orientações pessoais sobre o assunto, pois tenho enfrentado uma guerra a respeito desse tema. Estou afastada da minha empresa desde novembro do ano passado por motivos cardíacos, sinto cansaço ao menor esforço físico e muita falta de ar, sendo corrigido apenas através de cirurgia,CID 105.2.Tive o benefício concedido até fevereiro deste ano e indeferido pelo INSS logo após. O médico do trabalho da empresa no qual faço parte à 11 anos, me impossibilitou de voltar a exercer minha função profissional, assim como meu cardiologista que recomendou o repouso, sendo necessário então recorrer a justiça para voltar ao benefício. Desde março estou sem receber salário e impossibilitada de trabalhar. Acumulei muitas dívidas, pois tenho duas filhas em idade escolar e que estudam em colégio particular(débito), faço faculdade de Serviço Social(débito), compromissos com meus pais, pois resido com eles(débito), parcelas de um carro(débito), transporte escolar(débito), plano de saúde(débito), cartão de crédito(débito), limite especial de bancos(débito), empréstimos(débito) entre outros...Estou a ponto de enlouquecer com essa situação e no que eu deveria me preocupar em corrigir já está ficando impossível, pois a qualquer momento vou perder meu plano de saúde por falta de pagamento...Depois de muita espera, foi agendado o dia da perícia para setembro deste ano no qual o médico perito também indeferiu mesmo com laudos atestando a incapacidade e exames que comprovam o problema. Ainda não tive uma resposta do Juiz e estou muito ansiosa, choro todos os dias por não achar solução e tenho me isolado a respeito disso. Gostaria de uma informação para saber como se procede diante de uma situação dessas! Existe a possibilidade da justiça ser a meu favor? Agradeço desde já pela atenção!!!

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 13 de novembro de 2012, 20h28min

    Olá Sonia!

    Isso esta com muita frequencia os peritos do INSS dão alta e da federal tbem dão alta em problemas serios.

    Tenho hoje que virou uma amiga o marido dela com problemas psiquiatricos serio ele e interditado pela justiça, tanto no INSS como na Federal derao alta pra ele.

    A esposa teve que impugnar o laudo e solicitar uma nova pericia pro juiz na qual sera destinado outro perito, nessa nova pericia, você deve levar o seu medico assistente para lhe acompanhar.

    abraços

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    J

    Joao Ribeiro Terça, 13 de novembro de 2012, 20h34min

    Sonia, estou no mesmo barco.

    sou cardiopata grave, sinto as mesmas coisas q vc além de dor no peito e dispinéia.

    Recebi alta do inss e na justiça federal o perito também indeferiu.

    Há muita gente falando que a ordem é esta; dar alta para todos e ponto final.

    Mas não desista.

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    S

    Sonia Folena Terça, 13 de novembro de 2012, 22h00min

    A Previdência Social no Brasil é o seguro social destinado à pessoa que contribui. Ela é uma instituição pública tem como objetivo fazer o reconhecimento de direitos e conceder esses direitos aos seus segurados. Aquilo que o contribuinte paga à Previdência Social é utilizada na substituição da renda do trabalhador que é "contribuinte", quando ele não pode mais trabalhar, por motivo de doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
    A contribuição ao INSS resulta em grandes benefícios para suprir suas necessidades no momento em que você estiver incapacitado de trabalhar.
    Os empregados em geral realizam a contribuição simultânea no momento que é registrado, todos têm a obrigação e que ela lhe será devolvida no caso em que se encontre impossibilitado de trabalhar, seja incapacidade física, mental, gravidez, velhice, ao morrer ou mesmo em casos em que seja preso, assim a Previdência Social "segura" você e sua família. Estando entre os benefícios de seguro:

    Aposentadoria;
    Salário-maternidade;
    Salário-família;
    Auxílio-doença;
    Auxílio-acidente;
    Pensão por morte.
    Especial,
    Auxilio reclusão.

    NÃO DEVERIA SER UM BENEFÍCIO CONCEDIDO POR DIREITO DE QUEM CONTRIBUI SEM TER QUE PASSAR PELO PROCESSO DA HUMILHAÇÃO???
    ALGUÉM DISCORDA?

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 14 de novembro de 2012, 9h27min

    Ola Sonia!

    No papel tudo é lindo, essa é o objetivo e finalidade do INSS.

    Logo mais abaixo desse pagina onde você busco essa informação tem as regras para que seja concedido o beneficio.

    Referente ao auxilio-doença no seu caso é pleitando tem um frase que os peritos adora, você sim tá doente mas isso não interfere trabalhar, essa regra mal escrita e mal laborada dá varias interpretações, ai caimos nessa palhaçada a unica coisa que posso lhe disser procure um advogado especialista em previdencia e não vale o filho da minha esses tipos de coisa, tem que ser uma pessoa bem experiente pra lhe ajudar.

    Fora isso mantenha a calma e o equilibrio alem de doente, sem grana, muitas vezes acontece ate da familia abandonar e largar o doente.

    É isso e muito pior.

    abraços

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    J

    jorge de marco celestino Sábado, 15 de dezembro de 2012, 6h47min

    bom dia gostaria de saber se falta muito para receber o meu beneficio Data Movimento

    12/12/2012 Serventuário
    Triagem - 12/12/2012 - prazo vencido
    28/09/2012 Disponibilizado no DJE
    Aguardando manifestação do Autor
    28/09/2012 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0199/2012 Data da Disponibilização: 28/09/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 1277 Página: 1221/1223
    03/09/2012 Remetido ao DJE
    Relação: 0199/2012 Teor do ato: Posto isso, na forma e para os fins do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil julgo parcialmente procedente o pedido que JORGE DE MARCO CELESTINO fez distribuir a este Juízo e condeno o INSS a prestar auxílio acidente no importe de 50% do salário de benefício contado desde 02/08/2010, dia seguinte ao da alta médica (fl.135), bem como a pagar-lhe o abono previsto no artigo 40 da mesma lei. Advogados(s): Aloisio Luciano Teixeira (OAB 58381/SP), Yara Peramezza Ladeira (OAB 66471/SP)
    03/09/2012 Sentença Registrada

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    I

    InteressadoEmDireito Sábado, 15 de dezembro de 2012, 10h12min

    Olá Jorge!

    O seu processo esta rolando no forum do viaduto Maria Paula?
    Se o seu juiz for o mesmo que o meu, creio que não, pois o excelentissimo juiz é especialista nesse assunto.
    Agora me diga uma coisa você voltou ao trabalho?

    abraços

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    jorge de marco celestino Domingo, 16 de dezembro de 2012, 7h07min

    obrigado pela resposta voltei e fui mandado embora a pos 1 ano de estabilidade so gostaria de saber oque quer dizer12/12/2012 Serventuário
    Triagem - 12/12/2012 - prazo vencido
    28/09/2012 Disponibilizado no DJE

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    Clarice Mauro 276277/SP Domingo, 16 de dezembro de 2012, 10h10min

    São procedimentos internos do Cartório, o recesso iniciará em 21/12/2012 se movimentação até lá só após 07/01/2013.

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