Tive união estável com um militar da PM por 5 anos. Em uma só audiência foi feita a partilha dos bens e o reconhecimento da união estável. Participaram da audiência os 3 filhos e a mulher (separada há 5 anos) por representar a filha menor na época. A pensão foi dividida em 5 cotas. 3 filhos, uma esposa e uma companheira. A mulher separada há 5 anos deu entrada imediatamente na pensão pós-morte e eu só passei a recebe depois de comprovar a união. (6 meses depois). Hoje, os filhos são maiores de 24 anos e não recebem mais. A pensão é dividida entre eu e ela. Ela é professora federal e municipal, ou seja, ganha muito bem. No momento de comprovar a união estável, os próprios filhos serviram de testemunha, porém disseram que só vivíamos juntos há 3 anos e como eu queria logo acabar com aquilo, aceitei. Tenho uma amiga em situação parecida, porém contrária à minha. No caso, ela é a esposa separada, mas casada no papel. Ocorre que a companheira que vivia com ele quando ele faleceu, deu entrada para retirar a cota de pensão que assiste a esposa separada há 17 anos. A esposa separada recebe 3 cotas de pensão, sendo 1 dela e 2 dos filhos menores. O advogado da esposa separada (casada no papel) diz que a companheira vai conseguir tirá-la da pensão. Minhas dúvidas: Existe diferença entre os regimentos da PM e MARINHA? Eu como companheira tenho direito de requerer 100% da pensão dele? Ou a lei ampara a esposa separada, mas ainda casada no papel? Só mais um detalhe: o meu companheiro era da PM e o ex da minha amiga era da MARINHA.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de junho de 2015, 23h23min

    Ana, sua mãe não depende do ex marido para se aposentar, não importa se ele está vivo ou morto.

    Aliás, uma vez separada e não pensionada, ela não tem qualquer direito a pensão por morte quando ele falecer pois o casamento DE FATO já acabou, apenas restou um aspecto burocrático a ser atualizado, o registro de casamento, mas o que importa é a realidade fática, é ela não mais ter vida marital com ele, nem ser mais dependente financeira dele.

    Para se aposentar ela tem de recolher contribuição previdenciária para poder um dia vir a se aposentar.

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    celeste de souza Quarta, 01 de julho de 2015, 8h02min

    ola dotor sou casada a 8 anos meu marido tem 75 anos e eu 55,temos uma filha com 12 anos nos separamos.Corporalmente ele me dfava de penção 750.00 por mes agora quer mi dar so 300 e certo isso?

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    Desconhecido Quarta, 01 de julho de 2015, 13h03min

    a pensão é para a filha, portanto cabe ao juiz decidir sobre o valor que sua filha vai receber

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    Dayane Leccia Fernandes

    Dayane Leccia Fernandes Terça, 07 de julho de 2015, 13h49min

    ola bom dia minha sogra é pensionista do primeiro marido o qual teve 3 filhos depois de 13 anos passados voltou a mora com outra pessoa a qual viveu mais de 3 anos e veio a falece agora, porem a familia quer tudo, ele tem duas filhas desse casamento,mas era separado,minha sogra tem direito mesmo ja sendo pensionista em uma parte com a filha de menor dele e quanto aos bens ele ja tinha 30mil que vendeu lote dele entao minha sogra entende que nao tem direito mas ele tinha 16 mil em conta e uma camionete adquirida no periodo que estava com ela e mais 14 mil em dinheiro no qual eles consequiram trabalhando juntos na colheita qual seus direitos se puder me ajudar obrigada.

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    Mery santos Quinta, 23 de julho de 2015, 18h59min

    Tenho um união estável há vinte anos, eu nunca trabalhei, só administro o meu lar, meu esposo foi quem trabalhou e construiu alguns bens, ele fala que eu não tenho direito a nada quando nós nus separarmos ele vai ser justo e não vai me deixar na mão, será se eu tenho algum direito ou que ele fala tá certo?

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    Desconhecido Sexta, 24 de julho de 2015, 17h23min

    TEM DIREITO A MEAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DA UNIÃO ESTÁVEL

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    Gislaine Quinta, 30 de julho de 2015, 12h19min

    Bom dia! Dr.pode me ajudar.
    Meu pai faleceu a 3 anos e na época morava com outra mulher. Seu atestado de óbito consta minha mãe como legítima viúva. Esta mulher tentou receber o benefício mas foi negado. Minha mãe, agora com 66 anos, há 2 teve cancer e precisou retirar a mama e esvaziar a axila e com isso não pode mais trabalhar (doméstica) e ainda faltam 20 contribuições para que consiga se aponsentar. Minha dúvida é; minha mãe pode ter direito o benefício pós-morte? mesmo que alguém já o tenha tentado? mesmo que já faça 3 anos?
    Agradeço muito alguma ajuda. Obrigada

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    socorro Terça, 04 de agosto de 2015, 11h33min

    olá,sou separada mais não divorciada,meu marido ou ex esta vivo e assim esteja por muitos anos,temos um filho que hoje esta com oito anos,ele ate então não quis se divorciar,não mora com nenhuma outra mulher mais tem umas namoradas eu trabalho de carteira assinada fora a pensão do meu filho eu tenho direito a alguma pensão?

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    S

    socorro Terça, 04 de agosto de 2015, 11h45min

    olá,sou separada mais casada nos papeis,com um militar,temos um filho de oito anos que ele paga pensão do nosso filho, tenho carteira assinada gostaria de saber se tenho direito alguma pensão,ele comprou um carro e colocou nos documentos de um emprestimo que é solteiro,mesmo sendo casado tem alguma bronca nesse caso

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    Vanessa Ferreira

    Vanessa Ferreira Terça, 04 de agosto de 2015, 23h10min

    Boa noite
    Gostaria de tirar uma dúvida estou com meu marido ja tem 5 anos so que ele e casado no papel com outra mulher e ja tem uns 11anos e eles tem uma filha com ela.e eu também tenho uma filha gostaria de saber se ela tem direito a bens dele q ele conquistou quando tava comigo pq os bens estão no nome dele?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 09 de agosto de 2015, 22h37min

    Após separação de fato ou de direito rompe-se a comunicação dos bens.

    Att.

    AntonioGomes

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    Leandra Soares

    Leandra Soares Segunda, 10 de agosto de 2015, 10h27min

    Tenho 40 anos sou casada ha 20 anos com um cara de 64 anos não tenho filhos menor de idade ele é aposentado temos 3 filhos si ele falecer tenho direito ao benefício dele? Nunca trabalhei na minha vida e nunca contribui para o Inss

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 10 de agosto de 2015, 21h47min

    Toda esposa assiste o direito de receber a pensão deixada por ele, logo após a morte do marido, independente do regime de bens adotado.

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    Uber Blumenau

    Uber Blumenau Terça, 08 de setembro de 2015, 17h59min

    Sou ex esposa e recebo uma pensão alimentícia de 20 %, meu ex está vivo e quer tirar o benefício depois que soube que estou namorando há 2 anos, pode acontecer isso? estamos separados há 4 anos e temos dois filhos homens um de 22 e outro de 25, fomos casados por 26 anos. Meu namorado e eu temos uma vida junto mas cada um tem seu endereço, pode acontecer de ele tirar o benefício que é descontado direto do seu soldo. Obrigado pela força, estou desempregada e por esses anos todos fui dona de casa, não tenho nenhum registro em carteira, estou angustiada, termino o namoro ou não? Valeu Dr.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 30 de setembro de 2015, 23h19min

    Possibilidade existe. Ele terá que provar que vc adquiriu condições própria de subsistência. Ter um namorado não é fundamento capaz de retirar sua pensão.

    [email protected]

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    A

    Ana Souza Sexta, 16 de outubro de 2015, 13h26min

    minha mãe é separada a 23 anos mas não no papel, vizinho tem procuração e diz que é tudo dele casa e aposentadoria muito obrigada

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de outubro de 2015, 15h25min

    E o que o vizinho tem com sua mãe??????

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    REGINALDO Quinta, 22 de outubro de 2015, 6h32min

    Bom dia
    Minha mae e casada no paepl com meu pai ele e capitao aposentado da policia ,com 34 anos de casado e a familia criada ,engravidou outra mulher onde hoje tem dois filhos ,comprou uma casa pra ela e mora com amesma ja a 11 anos ,gostaria de saber o seguinte:
    ele tem uma roça e pediu para minha mae que e casada no papel para assinar pra ele passar a roça para o nome dos outros dois meninos que são de menores e certo fazer este procedimento?
    outra no caso de ter passado a casada pro nome dela nos temos com erdeiros direito nesta casa que ele comprou e passou para ela , e porque os outros filhoe dele tem direito em nossa casa?
    no caso de morte do meu pai minha mae por ser casada com ele no papel recbe a pensao ou nao,ja que meu pai mora com outra mulher a 11 anos e tem dois filhos de menor?como funciona ai neste caso de morte como e feito o procedimento e direito das duas ou so da companheira que ele mora junto hoje ,e qual direito da minha mae por ser casda no papel com ele em cima da lei?

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 13h57min

    Sua mãe é sustentada por seu pai ainda, por acaso, ou ela se sustenta sozinha???

    O papel não tem mais valor que os fatos. O casamento deles acabou há 11 anos, não vivem mais juntos, não são mais um casal, é isso que faz um casamento, não um pedaço de papel.

    Sua mãe deveria já ter buscado o divórcio na justiça e então pedido pensão alimenticia, se acaso ela precisar dessa ajuda, pois somente assim é que em caso de morte de seu pai ela poderia pleitear a pensão por morte junto com a atual companheira e os filhos menores de seu pai.

    Sem a menor dúvida que seu pai não pode doar além de 50% dos bens particulares DELE (que não considera a parte devida a sua mãe ou mesmo da atual companheira) pois isso feriria a parte da legitima que seria dos herdeiros naturais.

    Sua mãe pede o divórcio e tmb a partilha dos bens, assim ela evita de perder para a outra bens a que ela teria direito.

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    F

    Fabricia Nara Lima Bento Quarta, 18 de novembro de 2015, 12h32min

    Ainda aguardo minha resposta

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