Gostaria de ter a opinião dos amigos,

Entrei com processo na JEF e o perito judicial constatou a invalidez como TOTAL e PERMANENTE e o juiz solicitou a nomeação de um curador especial. Foi nomeado. Minha duvida é: no caso da concessão da aposentadoria, esse fato da exigência do curador, já significa um acréscimo de 25% ou não tem nada a ver com a questão.

Agradeço a atenção.

Att

Respostas

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    L

    Luciano Petronetto Do Carmo Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 12h41min

    Olá!!

    Minha sogra tem 62 anos e está no hospital internada há 6 meses. Ela operou a coluna (artrodese total) e depois de 45 dias em recuperação teve um tipo de reação alérgica chamada Síndrome de Stevens Johnson. Passou 45 dias na UTI e, depois disso, perdeu os movimentos das duas pernas!! Infelizmente, ela é obesa e precisa de cuidados especias 24h. Ela recebe uma pensão do marido pelo INSS e gostaríamos de saber se ela também teria direito ao acréscimo de 25%.

    Obrigado

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    W

    Walterdelogo Walterdelogo Domingo, 06 de abril de 2014, 16h59min

    Para receber tal acréscimo de 25 por cento será necessário que a pessoa vá até ao INSS ou faça agendamento de perícia para esse fim através do telefone 135. É bom que leve todos os exames, relatórios e receitas médicas com relação à enfermidade de que padece para facilitar a aferição dos médicos-peritos.
    Somente os segurados aposentados por invalidez têm direito a tal acréscimo.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    C

    Clair Stella Carlini Sexta, 27 de junho de 2014, 13h08min

    Viúva de 74 anos, de funcionário público civil, é cadeirante, com AVC, Alzheimer, diabetes, dependente de sua filha de 52 anos, desempregada, sem renda. Ela pode receber o acréscimo de 25% na sua mísera pensão de sua mãe ? A pensionista e a filha pagam aluguel e precisam de muita ajuda para não passar fome.

    A viuvá precisa, também, de ajuda, para a revisão de sua pensão, que a 18 anos não recebe um centavo a mais do mísero R$ 1.000,00.

    Rogo a ajuda de algum de tenha poder e coração misericordiosa, para ajuda essa duas brasileiras carentes, a receber seus direitos constitucionais e humanos.

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    Maria Zilene

    Maria Zilene Sexta, 04 de julho de 2014, 9h51min

    Minha vó é pensionista pela morte do meu avô. Ela caiu e quebrou o fêmur, não anda mais, temos que dar banho, comida e tudo mais. Ela tem direito a 25% da pensão?

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    C

    Christianne Jacome Terça, 08 de julho de 2014, 0h13min

    Eu também tenho essa situação na família, uma tia solteira de 81 anos teve AVC e estou procurando informações. Pelo que li, me parece que o INSS só libera esse acréscimo se a pessoa já for aposentada por invalidez. Seria então necessário entrar com processo judicial? Como fazer para dar entrada no processo? Teria que tentar primeiro uma solicitação administrativa junto ao INSS? Como fazer isso? Minha tia não sai da cama, não teria condições de ir ao INSS, como seria nesse caso?

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    C

    Christiane Freitas Terça, 08 de julho de 2014, 0h17min

    Após decisão recente do TRF, aqueles idosos e/ou deficientes que após pericia medica do INSS ficar constatado que precisam de acompanhante, mais aqueles que a lei ja descreve.
    Tenho o formulário do requerimento.
    [...]

    Att

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    C

    Christiane Freitas Terça, 08 de julho de 2014, 0h18min

    Sim!
    Só marcar pericia no INSS
    tenho formulario

    [...]

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    W

    Walterdelogo Walterdelogo Segunda, 21 de julho de 2014, 18h00min

    Auxílio-cuidador aos pensionistas não existe. Agora se a justiça, caso a caso, conceder o benefício em face da verosimilhança da situação relatada por JulianaCSMelo vai depender de se instaurar um processo para cada situação até que a legislação seja mudada.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Desconhecido Segunda, 19 de janeiro de 2015, 12h00min

    tenho tenho paraplegia Sequelas de traumatismo da medula espinhal Sou Aposetado por invalides

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de janeiro de 2015, 12h33min

    O auxílio de 25% é devido a quem prove ter extrema necessidade de assistência constante.

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    Carlos Roberto Flavio

    Carlos Roberto Flavio Segunda, 19 de janeiro de 2015, 23h04min Editado

    Eu sofri um acidente de moto, fiquei vinte e dois dias em coma, quebrei o maxilar, tive um coagulo e perdi boa parte da memoria, fiquei cinquenta e cinco dias no hospital. Sai do hospital usando fraudas nem almenos sabia tomar banho, escovar os dentes ou pentear os cabelos. Fiz umas duzentas fisioterapia, não resolverão muito aponto de me fazer retornar ao trabalho, eu me aposentei por invalidez permanente. Hoje eu do risada de um erro estupido que eu cometi quando trabalhava, pois nunca imaginei que ia depender do INSS: exemplo faz de conta que eu ganha mil reais em dinheiro so que na carteira de trabalho era marcado menos da metade da metade ou seja duzentos reais kkk eu fiquei um bom tempo no auxilio doença se eu não me engano é oitenta % do que esta na carteira, que seria cento e sessenta reais. hoje eu me aposentei tenho a ajuda dos 25% e melhorou um pouco, mais eu ainda não ganho nem a metade do que eu ganhava a oito anos atras kkk e pago aluguel ainda kkk pouco posso ajudar minha esposa, só Deus na minha vida. kkk

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 20 de janeiro de 2015, 8h28min

    Werner Heisenberger:
    Pensionista não tem direito ao acréscimo de 25% no valo do benefício por necessitar de ajuda permanente de outra pessoa, a não ser que decisão judicial assim o determine, pois não está previsto na Lei.

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    Maria Custodia

    Maria Custodia Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 17h51min

    MEU PAI E APOSENTANDO PELO FUNDO RURAL (MINAS GERAIS), ESTA COM ALZAIMER E EM TRATAMENTO , RECEBENDO MEDICACOES DO ISS , EM ACOMPANHAMENTO COM NEURO E CLINICO, GOSTARIA DE SABER SE TEM DIREITO , SE O RELATO DA NEURO E A PERICIA ELE CONSEGUE ESSE AUMENTO NA APOSENTADORIA ? POIS JA NÃO FICA SÓ E NÃO POSSO DEIXA-LO PQ ATE AS PRINCIPAIS NECESSIDADES PRECISA SER LEMBRADO.DESDE JA AGRADEÇO.

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    Cláudia Stürmer

    Cláudia Stürmer Terça, 31 de março de 2015, 21h34min

    E quando for aposentado pelo IPÊ?? Tem direito também??

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    Dih Duarte

    Dih Duarte Quarta, 01 de abril de 2015, 14h23min

    Boa tarde!
    Gostaria que respondesse a uma dúvida da minha madrinha, quero ajudá-la.

    Ela (Helena) é deficiente física desde os 2 anos quando teve paralisia infantil. Ela teve um filho (Sérgio) que nasceu com paralisia cerebral e física. Hoje o filho dela tem 32 anos. Os 2 moravam com a mãe dela (Ana), aposentada que faleceu há 2 anos.

    Helena: aposentada por invalidez
    Sergio: aposentado por invalidez
    Ana: aposentada por idade + pensão por morte do marido
    Total da renda familiar: 4 salários mínimos para os 3 (2 deficientes e uma idosa doente)

    Quando a Ana faleceu, Helena entrou com pedido na justiça, sem advogado, para tentar passar a receber pelo menos 1 salário que era da mãe falecida, pois haveria uma queda significativa na renda. A justiça concedeu: converteu a "aposentadoria por idade" de Ana em "pensão por morte" à Helena.
    PORÉM, no mês seguinte, Helena foi receber a sua aposentadoria por invalidez e não havia dinheiro. Ela foi até o INSS, e lá disseram que a situação da aposentadoria dela era CESSADA e o motivo: CONCESSÃO DE OUTRO BENEFÍCIO.

    Sabemos de casos de pessoas aposentadas por invalidez que passaram a receber as pensões dos pais que morreram, sem que a sua aposentadoria fosse cortada.

    Por que para alguns pode e para outros não? Gostaria de uma orientação sobre isso. Será que a minha madrinha realmente não tem direito? Afinal, ela sozinha não consegue nem dar banho no filho dela.

    Agradeço desde já e aguardo resposta.

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 01 de abril de 2015, 14h29min

    Será que o que você chama aposentadoria por invalidez não era LOAS para deficiente? Se for isto recebimento de pensão por morte causa a perda do benefício.

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    Dih Duarte

    Dih Duarte Quarta, 01 de abril de 2015, 14h37min

    Eldo, era o LOAS mesmo. Você sabe se existe alguma forma dela receber mais um salário, pois está fazendo falta (antes eram 4 salários para 3 pessoas, hoje são 2 salários para 2 pessoas). Por ex: ela pode se aposentar por invalidez, já que o que ela tinha era o LOAS e não aposentadoria? Exite alguma forma? Obrigada!

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de abril de 2015, 15h24min

    Dih, se ela nunca antes contribuiu para a previdência, não há que se falar em aposentadoria por invalidez!!! Só se aposenta quem contribui.

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    Dih Duarte

    Dih Duarte Quarta, 01 de abril de 2015, 15h32min Editado

    Ah entendi Rafael, obrigada. Sou mesmo muito leiga no assunto. Você acha que pelo menos o 25% de aumento na pensão por morte da mãe ela conseguiria? É que li um caso aqui no fórum de uma pessoa que, além da aposentadoria por invalidez recebe 2 pensões por morte dos pais (ou seja, são 3 salários para 1 pessoa). A minha madrinha realmente não tem condições de cuidar do filho dela sozinha, ambos são deficientes e são 2 salários para 2 deficientes!!! Sei que a lei no Brasil tem muitas falhas, mas será que se encontrarmos um advogado que esteja disposto a brigar por essa causa, ela teria chances de melhorar um pouco sua condição???

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de abril de 2015, 19h55min

    O LOAS não pode ser acumulado, Dih, lamento.

    O adicional de 25% do qual vc ouviu falar se destina EXCLUSIVAMENTE a quem se aposentou por invalidez (chegou a trabalhar, portanto) e precisa de auxilio para as coisas simples do dia a dia, como tomar banho e se vestir, comer, etc, esses 25% se destina a ajudar na contratação de um cuidador.

    Sugira a sua amiga tentar desenvolver alguma atividade que resulte em renda para ela, pois a paralisia infantil pode não representar total incapacidade para o trabalho.

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