Bom dia,

Pessoal tenho um dívida de cartão de crédito, a qual não consegui mais pagar, estava pagando o mínimo, mas acabou que virou uma bola de neve e não consegui mais pagar.

Eu parei de pagar desde junho do ano passado(2012), hj a dívida esta em R$ 3.704,70. Ontem recebi uma correspondência de uma empresa de cobrança - Localcredbrascobra - que pelo visto comprou a dívida.

Essa empresa oferece um desconto e a dívida ficaria em R$ 2.083,90. Não disponho desse dinheiro e entendo que a dívida chegou a esse valor por causa dos juros abusivos cobrados pelos os bancos...

O fato é que essa empresa de acordo com a correspondência esta ameaçando entrar com uma ação judicial para penhora de bens para pagamento da dívida, pergunto ISSO É POSSÍVEL???

Os únicos bens que possuo em meu nome é a minha casa que é um bem de família e moradia da minha família e que não tem nada a ver com a dívida e um carro que por azar foi financiado através de leasing com o mesmo banco, mas o mesmo não foi quitado ainda e esta totalmente em dia as parcelas.

É possível a empresa entrar com uma ação para penhora de bens, posso perder algum desses bens por causa dessa dívida?

Estou mt chateado com essa situação, quero resolver da melhor forma possível, mas no momento não tenho condições financeiras de arcar com aquele valor. Mas estou com medo de perder meus bens por isso.

Como procedo diante dessa situação?

Obrigado por quem puder ajudar!

Abraço.

Att,

Rodrigo.

Respostas

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    B

    Born Segunda, 19 de outubro de 2015, 15h17min

    JOAO, oque seria bens penhoraveis na residencia??
    televisao? home? sofa, cama? eletro, ou apena carros joias...?

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    joão Segunda, 19 de outubro de 2015, 17h43min

    Os bens que fazem parte de uma mobília normal de uma casa e que não estejam em duplicidade não podem ser penhorados. Por exemplo: duas tvs, uma pode ser penhorada, obras de arte podem ser penhoradas

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    C

    CHARLES Sexta, 30 de outubro de 2015, 21h10min

    Boa noite, recebi hoje uma ligação de parte de escrito rio de advogacia, me cobrando valores absurdos de uma divida de cartão de credito de 20.000 R$ de 1995 e uma outra divida de cheque especial de 30.000 R$ de 1996. Sabendo que essas duas contas eram de dois bancos comprados por um terceiro, qual contrato os advogados para me cobrar agora. Eu não quiz conversa e fale que nunca assine divida com esse terceiro banco. Querria saber si tem prescripção e o que eles podem fazer ? Obrigado

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    J

    joão Sábado, 31 de outubro de 2015, 20h41min

    Charles a dívida está totalmente prescrita, eles não podem fazer mais nada com você. Infelizmente existem vigaristas dando golpes e usando nome de advogados. Não assine nada e não aceite mais nenhum tipo de acordo, caso contrario você estará assumindo uma nova dívida, ai sim, começa tudo de novo.

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    C

    CHARLES Segunda, 02 de novembro de 2015, 15h30min

    Muito Obrigado

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    T

    Thiago Sandry Segunda, 04 de janeiro de 2016, 18h22min

    Olá. Boa noite.
    Tenho uma dívida de 15.000 em cartão de crédito. Eu não tenho bens em meu nome, apenas minha avó (com quem moro), a qual tem uma casa em seu nome, mas o tenho em meu nome é um celular, um notebook e o contrato de minha faculdade, que é paga por minha avó. Gostaria de saber se é possível a cobrança judicial e se podem penhorar a casa de minha avó.
    Fiz um acordo para realizar o pagamento, mas o valor da parcela está muito alto e não sei se conseguirei arcar até o fim do acordo. Será se consigo renegociar?

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    J

    joão Terça, 05 de janeiro de 2016, 10h49min

    Os bens da sua avó não podem ser penhorados, tente renegociar com um valor que você realmente possa pagar, em tempos de crise os bancos estão negociando...é melhor receber pingado do que não receber nada

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    Andrei Quarta, 13 de janeiro de 2016, 14h44min

    Tenho uma dívida com cartão de crédito desde 2013, ano passado recebi comunicado de que minha dívida estava em aproximadamente 25 mil e que eu teria oportunidade de pagar a dívida com um bom desconto e que esse valor cairia para 17 mil reais aproximadamente. Ou o valor dos 25 mil divididos em 60 parcelas de 531,00 reais (com juros, claro), como estou desempregado e vivendo de bicos no momento, optei pelo pagamento em parcelas de R$ 531,00 ao mês. Paguei 3 meses até antes mesmo do vencimento, do quarto mês em diante não recebi mais as correspondências do banco para continuar o pagamento conforme estava sendo feito.
    Entrando em contato com o banco falavam que iriam enviar e segunda via e nada de receber a tal da segunda via. Após 3 meses do não recebimento das faturas para pagar e da tal 2 via, recebi comunicação de anotação de uma dívida de 178 mil reais em meu cadastro junto ao SERASA BOA VISTA, divida essa que eu teria contraído em novembro de 2015. Detalhe que o número do contrato desta dívida apenas diferenciava por um único detalhe: Aquela dívida de 25 mil possui o mesmo número de contrato que esta de 178 mil, com a única diferença que na de 178, existe um digito a mais no final do número do contrato, que na antiga não existe. No dia seguinte, recebi a tal 2 via referente ao atraso de pagamento dos meses que reclamei o não recebimento do banco, só que todos somados com se fosse um único valor referente a 4 meses de parcelas. Fui ao banco, o atendente me tratou no começo de forma grosseira, querendo meu endereço e telefones e ai me perguntou se eu havia recebido alguma notificação, na hora achei que fossem estes documentos que mencionei aqui da suposta nova dívida e do boleto cobrando 4 meses em um só. Sobre a nova dívida de 178 mil ele simplesmente não me falou nada e evitou o assunto. Sobre as 4 prestações exigia que eu as pagasse ali no ato, coisa que falei que não tinha como, pois o fim de ano foi muito fraco em matéria de trabalhos que pude realizar e, o que eu tinha para receber ainda não conseguiria fechar aquele valor ali cobrado.
    Resultado que sai de lá, com uma nova proposta de quitação da minha dívida inicial de 25 mil, em 48 parcelas de 831,00 reais com a primeira vencendo em 18 de janeiro, na próxima semana. Sendo que o atendente me obrigou verbalmente a assumir um compromisso com ele de agora dia 15 de janeiro já apresentar essa primeira parcela de R$831,00 reais paga e entregar a ele o documento pago, com a desculpa que meu cadastro já está incluso para busca e apreensão.
    Tenho o contrato do novo financiamento em mãos, bem como o boleto que ainda não paguei. Ia deixar para fazer isso no próprio dia 15, agora. Mas, ao chegar a pouco em casa, recebo a noticia que o banco me ligou aqui em casa cobrando a dívida novamente, e minha mulher informou a atendente que já havia negociado diretamente em minha agencia e dentro do prazo para pagamento do valor financiado.
    Até que ponto o banco está agindo corretamente comigo e quais seriam meus direitos, caso exista algum direito meu neste caso? Grato pela atenção e informação.

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    N

    nedinaldo nogueira pinto Quinta, 28 de janeiro de 2016, 11h06min

    Bom dia, tenho uma divida no banco o valor e de 18000.00 reais tentei negociar um valor que caberia no meu orçamento,so que agora recebi uma carta,dizendo se eu não pagar o valor que eu estou devendo vão penhorar os meus bens, só que eu pago aluguel não tenho nenhum bem o que pode acontecer comigo??

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    Fernando Bressan

    Fernando Bressan Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 14h37min

    Dúvida do leitor: Entrei em um acordo com o banco para pagar minhas dívidas no cartão de crédito e no cheque especial. Acabei atrasando o pagamento das parcelas do acordo até que recebi uma notificação extrajudicial de um serviço de proteção ao crédito. A correspondência dizia que eu tinha dois dias, a partir do recebimento do documento, para pagar ou negociar o débito. Dessa forma, eu evitaria que o banco entrasse com uma ação judicial que poderia levar à penhora dos meus bens, conforme prática prevista no Código Civil. De acordo com o documento, o banco pode penhorar quantos bens forem necessários para pagar o valor da dívida atualizado com juros, custas e honorários do advogado. Gostaria de saber se estas informações são legais.

    Resposta de Ronaldo Gotlib

    Você recebeu uma correspondência claramente mentirosa e ameaçadora que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem comete essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa.

    Ao citar o artigo do Código Civil fora de contexto, a correspondência aproveita o seu desconhecimento sobre a lei para provocar medo.

    Na verdade, o banco, para cobrar esta dívida, teria de ingressar com uma ação de cobrança, cuja tramitação na Justiça poderá durar anos. Ao longo desse tempo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida.

    Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.

    São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos (veja quais são as punições para cada tipo de dívida).

    É fácil, portanto, perceber que o credor preferiu intimidar você diante da dificuldade que terá para receber judicialmente o valor que considera devido.

    Ressalto que esta correspondência dá a você o direito de exigir judicialmente a reparação pelos prejuízos morais causados. Minha dica é que a prática abusiva seja denunciada ao Procon e à Delegacia do Consumidor (Decon).

    Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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    Hellen Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 16h52min

    Olá João boa tarde eu fiz uma dívida no meu cartão de 15 mil reais e não consegui pagá-la pq fiquei desempregada e eles estão me cobrando
    Gostaria de saber se eles podem pegar a casa que moro pois está no nome dos meus cunhados é uma pequena parte no nome do meu marido pois não somos casados só moramos juntos e eu não tenho nada no meu nome obs ele tem um caro tb
    Eles podem tomar os bens do meu companheiro?

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    Desconhecido Quinta, 31 de março de 2016, 10h47min

    bom dia tenho uma divida no cartao de credito no valor de 2.000,00 me ligam 5 vezes por dia ate mesmo no sabado essa divida faz quase 1 ano esta system cred me mandaram uma notificaçao extrajudicial dizendo artigo 652
    No momento nao tenho condiçoes de pagar moro de aluguel e tenho carro essa açao da penhora pode levar quanto tempo a ser evetuado ou e ameaça ja que juros do bancos sao juros sobre juros ja que nao podem

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    joão Sábado, 02 de abril de 2016, 17h07min

    Hellen boa tarde, eles não podem se apropriar do seu imóvel e nem dos bens do seu companheiro. De qualquer forma tente um acordo justo que voce possa pagar. Boa sorte

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    carlos nogueira Terça, 05 de abril de 2016, 13h58min

    Boa tarde. Fui drogado, tive meu cartão de crédito roubado e quando fui comunicar o roubo à operadora, já haviam gasto mais de 20.000,00 no meu cartão. Gastaram 6.000,00 no Extra e 7.000,00 na Fnac, entre outras compras. Fiz BO, encaminhei à operadora mas eles não farão o estorno e dizem que a responsabilidade é minha. Como devo proceder? Tenho um apartamento, um carro e 50% de um apartamento em outro estado (usufruto de minha mãe). Depois de quanto tempo eles entram com uma ação de penhora? Devo tirar o carro de meu nome? Eu paguei seguro do cartão durante anos e agora a responsabilidade é toda minha! Pensei em deixar a coisa rolar e tentar algum acordo no futuro. Meu receio é quanto ao carro e o apartamento onde minha mãe mora. Por favor, me ajude. Obrigado

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    joão Quarta, 06 de abril de 2016, 17h12min

    O carro poderá ser facilmente ser penhorado, já o imóvel se for o único da família não. Quanto ao prazo da ação vai depender muito da administradora...já vi dívidas de mil reais sendo cobradas judicialmente e de oitenta mil prescreverem.

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