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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Domingo, 21 de dezembro de 2014, 17h39min

    Rosmeire>
    Você terá que pagar 4 (quatro) contribuições antes do nascimento do filho para ter direito ao salário-maternidade, em função do reingresso no sistema como MEI. O fato de anteriormente já ter pago cinco anos de contribuições significa que você já havia cumprido a carência, tendo no entanto perdido a qualidade de segurada, por ter ficado sete anos sem contribuir. Tal reingresso lhe assegura readquirir a qualidade de segurado com o cumprimento de 1/3 (um terço) do número de contribuições para o benefício a requerer, que no caso de MEI é de dez contribuições.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Domingo, 21 de dezembro de 2014, 17h41min

    Para saber se suas contribuições estão em dia você deve obter junto ao INSS o documento denominado CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, contendo as contribuições recolhidas em seu nome mediante o número do PIS.

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    F

    fernandapris Segunda, 05 de janeiro de 2015, 18h09min

    Tenho uma dúvida trabalhei registrada de 12/2008 até 05/2013,após esse período realizei algumas contribuições através de trabalho como contratada (professora eventual) 12/2013 ,04/2014,05/2014,06/2014,07/2014,08/2014,09/2014 e me formalizei com Mei em agosto de 2014 realizando o primeiro pagamento em dia no vencimento de setembro/2014 ,paguei os meses subsequentes com atraso,mas agora está tudo ok,estou grávida e meu parto está previsto para dia 13/06/2015,gostaria de saber se vou poder dar entrada no auxilio maternidade.

    No aguardo,um abraço.

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    J

    Junior Moura Terça, 13 de janeiro de 2015, 18h31min

    Boa tarde,
    Minha esposa é MEI e está grávida de 6 meses, previsão de parto para abril de 2015, contribuimos desde 11/2013 porém todos pagos com atraso a competencia 12/2013 com vencimento dia 20/01/14 foi pago no dia 21/01/14 com nova guia...o restante foi pago com atrasos maiores, mais estamos colocando em dia. gostaria de saber se ela tem direito ao salario maternidade visto que apesar de ter mais de 12 meses de contribuição não foi pago nenhuma em dia?

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    Monique Rodrigues

    Monique Rodrigues Quinta, 15 de janeiro de 2015, 22h01min

    Boa noite não conseguir fazer o pagamento das DAS do Mei Fiz o cadastro em julho de 2010 e não consegui quitar as atrasadas falta 4 pagamentos de 2011 , 2012 ta em dia, falta de 2013 e 2014 agora to gravida e vou ganhar neném em abril to esperando meu esposo receber um dinheiro pra poder quitar esses pagamentos em atraso pois fiz as contas tem uns 1400 pra pagar quero saber se eu pagar todas que estão em atraso irei receber o salario maternidade e se tiver que pagar 10 contribuições pra cumprir como carência pra poder receber o bebe ja vai ta com quase um ano vou receber as 4 parcelas ou não terei direto mais quando for da entrada

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    Guilherme Nascimento da Silva

    Guilherme Nascimento da Silva Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 13h27min

    Boa tarde Dr. Walter. como fica no caso de um parto que ocorrerá em setembro/2015 e a primeira guia paga não atrasada é deste mês, janeiro/2015. Poderão ser consideradas para o período de carência se as guias de outubro, novembro e dezembro/2015 forem pagas antecipadamente?

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    Patricia Rodrigues

    Patricia Rodrigues Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 6h51min

    Eu contribuo há mais de 10 meses, porém, algumas com atraso, neste caso, se eu engravidar entre fevereiro e março deste ano (2015), e ganhar entre outubro e novembro, terei direito a licença maternidade? E quanto ao valor, é de um salário mínimo?

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    A

    Armando Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 15h49min

    Patrícia Rodrigues//
    Se Vc engravidar em março/2015 seu bebê deverá nascer e, DEZ/2015 (9 meses)
    Se Vc engravidar em fevereiro/2015 seu bebê deverá nascer em NOV/2015(9 meses)
    A Carência para o benefício de salário-maternidade de Contribuinte Individual (caso de MEI) é ter 10(dez) contribuições consecutivas sem atraso na data do nascimento do bebê.
    Contribua desde a Competência jan/2015 até a Competência out/2015 e o bebê nascendo em nov/2015 ou dez/2015 estará sob a cobertura dos 10 meses de Carência.
    Como MEI contribui com 11% o salário-maternidade será de R$788,00.
    Boa sorte
    Armandp

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    Keila Alves

    Keila Alves Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 10h23min

    Também tenho uma dúvida, sou MEI desde 11/2012, mas só comecei a pagar o DAS em março do ano passado, paguei as 10 contribuições em dia, estou grávida de 4 meses e já imprimi a guia de Janeiro e fevereiro para pagar, lembrando que a de Janeiro vence agora dia 20 de fevereiro, mesmo não ter pago as outras atrasadas tenho direito ao auxílio? Vou continuar pagando em dia até antes do parto.
    Obrigada.

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    L

    Luana Mayara Denk Terça, 10 de março de 2015, 10h45min

    Bom dia , tenho mei a mais ou menos 3 anos e nunca contribui , pois fechei minha loja e não desativei meu cnpj enfim.. trabalho recentemente com uma amiga desde janeiro 2015 e descobrimos final de fevereiro que estou grávida só que não tenho registro em carteira nem nada pois ela também abriu o mei faz pouco tempo,gostaria de saber como ficará minha licença maternidade estou indo para 2 meses de gravidez e fomos tirar duvidas em uma contabilidade nos falaram que ela q paga minha licença maternidade como se fosse o salario normal que não teria ajuda nenhuma do inss que seria melhor eu dar entrada como autonoma e pagar por fora o inss para assim poder receber sem que ela fique então apertada me pagando o auxilio por conta... isso procede? pois tenho mei e estou em atraso desde que eu o abri , se eu for pagar o que devo , tenho que pagar todos esses 3 anos e mais os meses de agora no qual estarei gravida para ter o auxilio ou não?

    o que eu posso fazer? alguem me ajuda!?

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    J

    josi Terça, 24 de março de 2015, 19h03min

    ola gostaria de tirar umaq duvida fiquei 2 anos sem pagar mais resolvi voltar e descobri que estou gestante recebi um novo carne vou quitar todas as parcelas mas me disseram que tenho que quitar as atrasadas para ter direito ao beneficio gostaria de saber se tenho que quitar mesmo? são muitas parcelas se eu quitar o carne desse ano mesmo tendo pago os anos anteriores não tenho direito?

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    Aline Rosa

    Aline Rosa Domingo, 19 de abril de 2015, 22h06min

    Boa noite, começou a pagar meu inss pelo meu em janeiro e engravidei em fevereiro, meu parto esta previsto para novembro. Sendo assim terei pago dez mensalidades, será que tenho direito a receber o auxilio maternidade?

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    A

    Armando Domingo, 19 de abril de 2015, 23h41min

    Aline Rosa//
    ",,,começou (comecei) a pagar meu inss pelo meu (pelo MEI) em janeiro..."
    Se o pagamento feito em Jan/2015 se refere a Competência DEZ/2014 então, em 20/10/2015 quando Vc pagar a Competência SET/2015 Vc terá cumprido a Carência de 10 Contribuições para salário-maternidade para MEI.
    Desta forma, por ter o bebê nascido após as 10 Contribuições, Vc terá sim direito ao salário-maternidade.
    Só um alerta.No dia em que o bebê nascer, Vc é considerada em Licença-maternidade. E, por isso não deverá efetuar Contribuições ao INSS para que ele INSS não entenda que Vc continua em atividade não tendo interesse pela LICENÇA. Quem está em Licença não pode estar em atividade.
    Se Vc ficou grávida em fevereiro/2015, o bebê deverá nascer em NOV/2015 ou seja, após Vc ter cumprido a Carência de 10 Contribuições.ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    Aline Rosa

    Aline Rosa Terça, 21 de abril de 2015, 16h06min

    Oi Armando, obrigada!

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    Elis Ferreira

    Elis Ferreira Quarta, 22 de abril de 2015, 21h48min

    Dr. Walter vou começar a pagar o MEI essa semana já com atrasado devido a duvida do boleto do MEI ser falso ou não, para que eu receba o auxilio Maternidade eu tenho que ter contribuído 10 meses mas posso adiantar o pagamento? Minha inscrição é de Fevereiro 2015 eu posso pagar o ano que fiquei sem contribuir mesmo minha inscrição sendo desse ano ?

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    R

    Renata Cardoso Sexta, 24 de abril de 2015, 10h44min

    Trabalhei de Março de 2012 a Setembro de 2013 em uma determinada empresa. Saí de lá e fiquei recebendo seguro desemprego até março de 2014. Abri uma microempresa em 2014, como sócia proprietária, mas nunca contribuí para o INSS. Fechei a microempresa em janeiro de 2015 e abri uma MEI em fevereiro de 2015. Paguei o DAS apenas duas parcelas até agora, uma delas com atraso, meu filho nascerá em junho, até lá terei pago a terceira, vou ter direito ao benefício pela minha carteira assinada anteriormente mesmo tendo uma MEI aberta e sem as cotas necessárias?

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    C

    Cristiane Assumpção Sábado, 02 de maio de 2015, 7h22min

    Dr Walter po favor me responda. Estou cadastrada no mei desde 2011 e por dois anos contribui sem atraso apartir de 2013 não contribui. Em 2014 quitei todo ano de 2013 e esse mês de maio quitarei todo o ano de 2014 que atrasou e mais a de jan/fev/março/maio de 2015. Se eu fizer isso e continuar contribuindo sem atraso eu tenho direito ao auxílio maternidade? Estou com 4 meses de gestação e meu parto será em outubro. Obrigadoa. Aguardo resposta.

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    Regiane Souza Rocha Silva

    Regiane Souza Rocha Silva Quarta, 06 de maio de 2015, 12h45min

    Dr. Boa tarde

    Tenho uma empresa MEI e tenho algumas DAS em atraso, e pretendo engravidar daqui alguns meses, minha pergunta é: Se eu pagar as das em atraso e depois todo mes eles com a data certinho durante os 10 meses eu tenho direito ao salário maternidade? O salario maternidade da MEI é baseado em uma porcentagem do valor mensal que emito Nota fiscal? Muito Obrigada, desde já agradeço. Regiane Silva.

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    A

    Armando Quarta, 06 de maio de 2015, 17h29min Editado

    Regiane Souza Rocha Silva//
    MEI deve contribuir por meio de DAS com 5% sobre um salário mínimo.nacional, mesmo que tenha auferido mais que esse valor em cada mês Competência.MEI não faz retirada pró-labore,
    Consequentemente o salário-maternidade será de no máximo 1 salário mínimo nacional
    Se Vc pagar os DAS atrasadas e depois todos os DAS certinho e quando o bebê nascer Vc JÁ TIVER contribuído com o mínimo(carência) 10 contribuições.terá direito ao salário-maternidade que lhe será pago pelo INSS
    Assim que o bebê nascer vc será considerada em LICENÇA-maternidade e por isso deverá parar de recolher o INSS para que o mesmo não interprete que Vc não se interessou pela licença,e continuou em atividade.
    Quem está de Licença é porque está sem atividade.
    Boa sorte
    Armando

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    Helder Fabi

    Helder Fabi Terça, 19 de maio de 2015, 0h10min

    Dr, iniciei no MEI em 05 janeiro/2015...engravidei estou com 12 semanas (3 meses) meu bebe é para novembro/2015, sendo que paguei os das em atraso jan/fev/mar/ com atraso... a de abril vence agora dia 20 de maio e pagarei em dia. Minha pergunta é: não terei direito ao auxílio maternidade? Meu carne tem 9 boletas para eu pagar em dia... na sequencia que vai até jan/2016... eu posso pagar todo o carne antes ate o nascimento do meu bebê? Mesmo assim nao terei direito?
    Outra dúvida desde sempre trabalhei de carteira assinada... fiz uma cirurgia e entrei pelo inss ate novembro de 2014 recebi alguns meses aux doenca e depois foi indeferido... e eu fiquei sem receber da empresa e do inss e retornei agora em abril e pedi demissão, então já contribuia antes... isso também conta? O mei me decepcionou nao consigo acreditar que pago algo com juros e mesmo assim nao adianta de nada me ajuda me tira essas duvidas obrigada

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