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    Cinthia Murias Rural

    Cinthia Murias Rural Segunda, 25 de maio de 2015, 11h11min

    Estive pensando após ler esse tópico:
    Não vale nada pagar o INSS atrasado, não conta para afastamento, se entendi, eles nem estão me reconhecendo lá como ativa, certo?
    Não posso adiantar o pagamento também, certo?
    Então não preciso pagar os atrasados, certo? Sei que o DAS inclui R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço). Entendo que devo pagar somente o valor para prestador de serviço corrigido, e não o INSS, já que minha vida passada não os interessa. Estou certa? Alguma ressalva Dr?

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    Rebeca Eurístenes

    Rebeca Eurístenes Sexta, 29 de maio de 2015, 17h30min

    Boa tarde! Tenho uma dúvida. Pago a guia do MEI desde o mês de novembro de 2014 sem atraso. Descobri que estava grávida em dezembro de 2014, com quase 2 meses de gestação. O meu bebê nasce em julho. Até lá não terei as 10 contribuições. Porém trabalhei durante 6 meses com carteira assinada em 2007. Liguei para o 135 e fui informada que esses 6 meses de contribuição contarão, que assim que eu completasse 4 contribuições MEI em dia eu volto a qualidade de segurada e terei assim direito ao auxílio maternidade. Gostaria de saber se essa informação procede. Se isso não for possível, gostaria de saber se posso pagar a as guias adiantadas. Pq aí terei 10 pagas até minha bebê nascer. Por exemplo: em junho pago JUNHO/JULHO/AGOSTO. Isso pode? Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

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    Sara Silva

    Sara Silva Segunda, 03 de agosto de 2015, 21h28min

    Boa noite! Moro no sitio sou trabalhadora rural mais ha um tempo atras meu marido abriu uma empresa no meu nome e nao fechamos, tenho direito a o axilio maternidade como trabalhadora rural?

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    Ariane Zaprana Franco

    Ariane Zaprana Franco Quinta, 20 de agosto de 2015, 10h02min

    Eu sou Mei já fazer tres anos, porem alguns meses acabo pagando com atraso e deixo juntar dois ou tres meses e pago todos juntos... em Janeiro/16 vou ter meu filho, eu vou ter direito ao auxilio maternidade??

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    Thiago Elenice Teles

    Thiago Elenice Teles Quinta, 20 de agosto de 2015, 10h17min

    Bom dia !
    Estou contribuindo ao INSS (GPS) como autônoma desde 06/2015 e vou ganhar bebê em fevereiro 13/2016, vou ter direito ao auxilio maternidade ?
    Desde já agradeço a atenção

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    Armando Quinta, 20 de agosto de 2015, 18h20min Editado

    Thiago Elenice Teles//
    Se sua primeira contribuição foi sobre a Competência 06/2015, ao recolher a Competência 02/2016 Vc NÃO terá cumprido a Carência de 10 contribuições ANTES do bebê nascer,Esta se realizaria com o recolhimento da Competência 03/2016
    Se o recolhimento inicial foi sobre a Competência 05/2015, tudo bem. Terá direito
    Uma sugestão: Se o primeiro recolhimento foi mesmo da Competência MAI/2015. recolha a Competência Fevereiro/2016 no DIA 02 de fevereiro mesmo para bem garantir as 10 contribuições ANTES do bebê nascer.em 13/02/2016.
    no DIA 01/03/2016 antes do permitido
    Boa sorte
    Armando.

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    Armando Quinta, 20 de agosto de 2015, 20h18min Editado

    Ariane Zaprana Franco//
    ANTES do bebê nascer, Vc terá de cumprir o período de Carência de 10 contribuições mensais consecutivas SEM atraso.
    Assim desde a Competência 04/2015 até a Competência JAN/2016 Vc terá que ter os recolhimentos SEM atraso.
    ,SE as contribuições estiverem SEM atraso desde a Competência 04/2015 sugiro que a Competência Jan/2016 seja recolhida no DIA 04/de janeiro de 2016 e não em 20/02/2016.e torcer para que o bebê nasça após o dia 04/janeiro/2016.
    Sds.
    Armando

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    Alessandro Silva

    Alessandro Silva Quinta, 27 de agosto de 2015, 19h36min

    gostaria de saber a respeito de um cunhada que é funcionaria publica municipal e microempreendedora, a mesma esta de auxilio maternidade pela prefeitura e gostaria de saber se ela tem direito ao auxilio maternidade pelo MEI ao qual é contribuinte a mais de 2 anos.

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    Armando Quinta, 27 de agosto de 2015, 20h05min Editado

    Alessandro Silva//
    Como MEI e contribuinte para o INSS no RGPS, sem dúvida tem direito ao salário-maternidade.
    Como funcionária pública municipal contribuinte para o Instituto x (que não INSS) no RPPS tem o direito pois até já está recebendo.
    Mesmo tendo contribuído só para o INSS, mas com duas atividades diferentes (Uma como MEI e outra como empregada CTPS-assinada CLT) , tem direito a 2 auxílio-maternidade.
    Boa sorte
    Armando

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    Rebeca Eurístenes

    Rebeca Eurístenes Quarta, 23 de setembro de 2015, 15h59min

    Voa tarde Armando. Poderia me tirar uma dúvida. Paguei o MEI de novembro de 2014 a junho de 2015 sem atraso. Minha bebê nasceu dia 27 de junho, com 7 contribuições pagas até a data de nascimento. Porém trabalhei de carteira assinada por 6 meses em 2007. Quando liguei no 135 fui informada que esses meses contariam para a carência, bastava eu ter pago as guias sem atraso para que voltasse a qualidade de segurada. Dei entrada no pedido hoje e lendo algumas coisas na Internet vi que muita gente com a mesma situação que eu teve pedido indeferido. O que devo fazer se for indeferido? Eu realmente tenho direito ao auxílio? Posso entrar com uma ação contra o Inss caso isso ocorra? Desde já agradeço.

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    Armando Quarta, 23 de setembro de 2015, 21h39min Editado

    Rebeca Eurístenes//
    a) contribuiu 6 meses via CTPS-assinada em 2007
    b)perdeu a qualidade de segurada, pois só voltou a contribuir em nov/2014 como MEI
    c)fez recolhimentos como MEI de nov/2014 a maio!2015 (7 meses) e recuperou a qualidade de segurado
    d)total de 13 contribuições ANTES do bebê nascer Carência cumprida)
    e)para contribuinte individual, MEI no caso a Carência é de 10 contribuições ANTES do bebê nascer
    f) suspender recolhimentos enquanto estiver recebendo parcela de auxílio-maternidade, pois estará sendo considera em gozo de Licença Maternidade e portanto sem atividade. Se houver recolhimento o INSS poderá entender que Vc não se interessou pela Licença Maternidade e continuou em atividade,
    Das parcelas que o INSS irá lhe pagar, virá descontada suas contribuições ao INSS
    Leve ao INSS RG, CPF, CTPS, comprovante de residência (recibo de luz,água ou telefone) e principalmente a Certidão de Nascimento do bebê.
    Se tiver sorte, poderá ser atendida na hora. Ou, agendar data para atendimento.
    Boa sorte
    Armando.

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    Rebeca Eurístenes

    Rebeca Eurístenes Quarta, 23 de setembro de 2015, 23h34min

    Muito obrigada Armando.

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    Surama Ethel Martins

    Surama Ethel Martins Quinta, 15 de outubro de 2015, 19h58min

    Boa noite!
    Observando acima talvez meu caso seja parecido Dr.Walter desde que abri o MEI não tive como pagar as mensalidades pois estava por um bom período de tempo desempregada e quando registrei o MEI para trabalhar por conta prórpria em função de muitas dívidas deixei correr 1 ano e meio sem pagar( dezembro de 2013, 2014 inteirinho e começo de 2015) assim que pude paguei dezembro de 2013, fiz minha declaração de imposto de renda MEI fora do prazo, paguei as multas, já consegui pagar 2014 inteirinho de uma vez só agora em agosto de 2015 realizei a declaração de imposto de renda , também já paguei a multa, e agora me faltam apenas 4 meses de 2015 para quitar, sendo que o mês de outubro que estamos em vigência e o mês de setembro de 2015 foram pagos em dia!
    Meu filho nasce em Janeiro previsto pelo dia 09, terei direito a receber o benefício de maternidade pelo MEI?

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    Armando Quinta, 15 de outubro de 2015, 23h34min Editado

    Surama Ethel Martins//
    Talvez possa haver alguma chance:
    a)Tudo que foi recolhido com atraso não servirá para Carência dos 10 meses de contribuição ANTES do bebê nascer
    b) Vc diz "...estava um bom período desempregada..."...
    c) Entendo que Vc algum tempo foi empregada com CTPS-assinada e fez contribuições como empregada CLT-INSS e possuir um número de identificação PIS/PASEP (talvez seja o mesmo pelo qual Vc recolhe como MEI)
    d) As contribuições recentes que Vc fez dentro do prazo, entendo que foram:
    Competência 08/2015 recolhida em Set/2015
    Competência 09/2015 recolhida em Out/2015
    Competência 10/2015 será recolhida em Nov/2015 (aqui acredito que Vc terá a qualidade de segurado recuperada)
    Competência 11/2015 será recolhida em Dez/2015
    Competência 12/15 deverá ser recolhida o mais tardar até 31/12/2015 (isto é, dentro do próprio mês de competência)
    Competência 01/2016 deverá ser recolhida o mais tardar 04/JAN/2016 (isto é, no primeiro dia útil do próprio mês de competência)
    Como disse, TALVEZ, e considerando que Vc de qualquer forma estará fazendo suas contribuições em dia, a possibilidade de mudar data de recolhimento para dentro do próprio mês de Competência não irá lhe causar prejuízo algum, Penso eu..
    Espero ter ajudado.
    Boa sorte
    Armando.

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    Tam Sábado, 17 de outubro de 2015, 10h26min

    Dr. Walter Gandi, poderia tirar minha dúvida? eu trabalhei registrada em carteira 1 ano e 3 meses,sair do trabalho,fiquei sem trabalhar 5 meses,em Março comecei a contribui com MEI,ja tem 8 meses de contribuição,se eu engravidar agora vou ter direito ao salario maternidade,conta os 10 meses antes de engravidar? ,ou tenho que esperar mas 2 meses.... no aguardo

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    Tam Sábado, 17 de outubro de 2015, 10h26min

    Sempre paguei em dias...

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    Neyryan Silva Domingo, 01 de novembro de 2015, 18h46min

    Boa noite, queria tirar uma dúvida, tenho dois meses de gravidez, e comecei a contribuir esse mês de novembro de 2015 pelo mei, quando completa meus 10 meses de contribuição posso tirar meu auxiliar maternidade?

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    Armando Domingo, 01 de novembro de 2015, 19h20min

    Neyryan Silva//
    Seu bebê precisará nascer APÓS . Vc ter completado 10 meses de contribuição
    Como começou a contribuir em novembro (?) em Agosto de 2016 terá completado a Carência de 10 meses de contribuição.
    Pelo seu relato seu bebê deverá nascer no mês de Maio/2016 ANTES da Carência estar cumprida.
    Infelizmente.não vai dar.
    Boa sorte
    Armando

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    gabriela ventura Quarta, 04 de novembro de 2015, 11h30min

    Boa tarde! eu contribui 10 meses de carteira assinada e estou em ação judicial contra a empresa eu tenho o direito ao auxilio martenidade.

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