Respostas

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    S

    Simone Santana Terça, 17 de novembro de 2015, 16h25min

    Boa tarde,

    Minha irmã esta perto de ter bebe ela esta com oito meses. Assim que fez o MEI descobriu que estava gravida. Ela só recolheu pelo MEI 7 meses. Ela pode recolher os meses retroativos em cima de um salario minimo com numero do pis? ou só é valido contribuição pelo MEI?

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    A

    Armando Terça, 17 de novembro de 2015, 18h50min

    Simone Santana//
    MEI precisa ter 10 contribuições consecutivas (Carência) sem atraso ANTES do bebê nascer. para ter direito ao auxílio-maternidade.
    Recolher (mesmo com multa e juros) meses retroativos não serão considerados para Carência
    Infelizmente não terá chance
    Boa sorte
    Armando

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    J

    Jéssica Cezar Sexta, 20 de novembro de 2015, 18h16min

    Boa noite.
    Eu trabalhei dois anos de carteira assinada de jan/2012 a jan/2014.
    Em jan/2015 comecei a pagar o MEI e só paguei em dia janeiro, fevereiro e março, de abril ate agora paguei com atraso.
    Estou gestante, com parto previsto para 3/5/2016, terei direito ao auxilio maternidade?

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    A

    Armando Sexta, 20 de novembro de 2015, 21h48min

    Jéssica Cezar//
    Ao efetuar o pagamento de 3 (1/3 da Carência de 10 contribuições para salário-maternidade de MEI) Vc recuperou a qualidade de segurada. E, como tinha 25 contribuições via CTPS-assinada, continue daqui (nov ou dez) p'ra frente contribuindo SEM atraso.até a Competência ABR/2016,
    Não contribua sobre as competências mai, jun, jul, ago/2016 pois Vc deverá estar de LICENÇA maternidade, devendo não estar em atividade. Das parcelas do salário-maternidade virá descontada sua contribuição ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    J

    Jéssica Cezar Domingo, 22 de novembro de 2015, 10h00min

    Armando a de novembro já foi paga em atraso, mas a partir de Dezembro pagarei em dia.
    Obrigada pela resposta.

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    A

    Armando Domingo, 22 de novembro de 2015, 22h00min

    Jéssica Cezar//
    A guia de dezembro/2015 referente a Competência novembro/2015.
    Sds.
    Armando.

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    Desconhecido Quarta, 25 de novembro de 2015, 12h22min

    Somos MEI desde 2014 (17/12). Pagamos  uma DAS em dia no mês de Janeiro, e depois as Outras Guias do DAS foram pagas com Juros e Multas, mais somente agora no mês de Outubro; Quitamos todas as Guias desde fevereiro portanto, mais em data posteriores ao vencimento. Por gentileza tem um dizer Assim que vi no PGMEI sobre benefícios previdenciários;  direito aos benefícios previdenciários inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA. TEREMOS direito ao Salário Maternidade???

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    A

    Amanda Silva Quinta, 26 de novembro de 2015, 18h24min

    Boa Noite amigos.

    Minha dúvida é a seguinte:

    Já trabalhei anteriormente e em 2012 tirei auxilio maternidade e não voltei ao trabalho. Desde de 2014 eu tenho um MEI, porém com vários pagamentos em atraso.

    Em abril de 2015 voltei a trabalhar com carteira assinada para uma empresa. Estou gravida. Meu bebe é para Junho de 2016, pretendo trabalhar até o parto nessa empresa. Se eu voltar a pagar em dia a partir de dezembro o MEI, eu terei de abril a novembro recolhido pela empresa (8 meses) + dezembro a junho pelo MEI (7 meses), perfazendo um total de 15 meses consecutivos.

    Dessa maneira eu teria direito a receber dois auxílios maternidades? um pela empresa onde trabalho e um outro pelo MEI?

    Tenha dúvida se terei direito dessa maneira, pois li também que como já contribui anteriormente e já tive uma licença maternidade anteriormente, somente de contribuir 3 meses para o MEI (Abril, Maio e Junho de 2016), já seria suficiente para ter direito aos dois auxílios. É realmente possível receber 2 vezes? Qual a melhor maneira para proceder?

    Obrigada pela atenção.

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    Armando Quinta, 26 de novembro de 2015, 20h21min

    Amanda Silva//
    Duas atividades dois "auxílio-maternidade".
    Para a atividade de empregada com CTPS-assinada NÃO é exigido Carência. Esse lhe será pago pelo seu empregador
    Para o MEI que é pago pelo INSS é exigido a Carência de 10 Contribuições ANTES do bebê nascer.
    Se Vc já contribuiu anteriormente para o MEI com pelo menos 7 contribuições, parou de contribuir, e perdeu a qualidade de Segurada, ao contribuir com 3 (1/3 de 10 de Carência para MEI), Vc terá recuperado a qualidade de segurada e as 7 contribuições anteriores ao MEI serão somadas às 3 resultando 10 contribuições ANTES do bebê nascer.
    Como me parece que Vc tem intenção em continuar MEI, SUGIRO
    Em dez/2015 pagar a Competência 11/2015 e continuar recolhendo; DIA 01 de junho recolher a Competência junho/2016
    Como o bebê nascerá em jun/2016 as Contribuições posteriores NÃO deverão ser feitas visto que Vc estará em LICENÇA-maternidade NÃO devendo exercer atividade nenhuma, Das parcelas que o INSS lhe irá pagar, virá descontada de cada uma a sua Contribuição ao INSS.
    Por ora...
    Boa sorte
    Armando
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    A

    Amanda Silva Quinta, 26 de novembro de 2015, 20h41min

    Muito obrigada pela atenção Armando!

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    J

    Jéssica Fão Segunda, 30 de novembro de 2015, 11h35min

    Boa tarde, sou MEI e sempre paguei o carnê em dia, não tenho funcionários e nem contador. marquei perícia e me negaram o auxílio maternidade pois continuei pagando as guias em dia após meu bebê nascer. Ninguém do inss me passou esta informação, dê que eu não deveria continuar pagando, a atendente do 135 só me disse para manter as guias sempre em dia e foi o que eu fiz, e ainda antes da minha 1ª perícia o inss aqui da minha cidade em SC entrou em greve e tive que remarcar a perícia para dois meses adiante e agora não querem me pagar nada, nem o último mês que não paguei o DAS. Pago a quase dois anos, sempre em dia e agora não estou trabalhando e nem recebi nada ainda, o que eu faço? me ajudem, preciso receber este benefício, que é um direito que tenho. Obrigado

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    Regina Cezar Segunda, 07 de dezembro de 2015, 12h42min

    Boa tarde! sou mei desde novembro de 2014, mas atrasei os recolhimentos desde fevereiro, estou colocando todas em dia. meu bb nasce em março de 2016, se ate o nascimento estiver em dia com os recolhimento, mesmo tendo pago com atraso terei direito a auxilio maternidade?

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    Cláudia Bispo Quinta, 10 de dezembro de 2015, 11h00min

    estou no periodo de carencia do inss pois contribui até novemvro de 2013 , recebi seguro desemprego ate abril de 2014 em setembro trabalhalhei 3 meses registrado e a partir de maio recebo comissões de um serviço autonomo q realizo e que ha contibuição. Em maio de 2014 fiz o Mei porém não paguei nenhuma . Será que por estar dentro da carencia do inss poderei receber?

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    M

    Manuela Sábado, 09 de janeiro de 2016, 2h24min

    De. Walter contribuiu dês de 2012 só que tenho atrasados e estou pagando tudo agora.
    Pois estou gestante de 7 meses eu liquidando tudo tenho direito ao benefício.
    Sempre paguei em dias depois que entrei no atraso de 2014 e 2015 mais já estou pagando, tenho ou não?
    Obrigada pela atenção.

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    M

    Magna Quinta, 03 de março de 2016, 9h44min

    Bom dia.
    Sou MEI e por desconhecimento da legislação continue a pagar a contribuição para a previdência mesmo após ter tido meu filho. Agora, depois de 02 meses do parto, fui requerer o beneficio e foi indeferido por eu ter feito as contribuições no período em que deveria estar em gozo do benefício. O que posso fazer?

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    Jessica Fonseca Menez

    Jessica Fonseca Menez Quinta, 03 de março de 2016, 14h17min

    Boa tarde , tenho o Mei á quase 3 anos, nos primeiros 4 meses paguei em dia,depois algumas paguei em atraso com boleto atualizado,outras em dia, agora estou grávida, gostaria de saber se vou ter direito ao auxilio maternidade ja que não paguei 10 DAS em dia subsequente. desde já Obrigada!

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    Bianca Martins Terça, 08 de março de 2016, 12h08min

    Olá eu comecei a contribuir com mei na competência 02/2016 e descobri q estou grávida meu bebe vai nascer no mês 10 terei contribuído 9 mensalidades posso pagar uma restante antecipada para ter direito ao auxílio maternidade?

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    Armando Quarta, 09 de março de 2016, 17h29min

    Bianca Martins//
    O INSS NÃO aceita recolhimento ANTECIPADO. Por exemplo: Competência fev/2016 NÃO pode ser recolhida de 04 a 20 de janeiro/2016.
    Nem as Agências bancárias aceitam.
    Entretanto aceitam recolhimento Competência fev/2016 a partir do DIA 01/fev/2016 ao DIA 22/fev/2016. Isso NÃO se trata de recolhimento antecipado.
    Sds. cordiais
    Armando

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    Camila Orsolon Terça, 22 de março de 2016, 15h07min

    Armando, boa tarde. Me de um auxilio, por favor!
    Eu trabalhei de carteira assinada de 2006 à dezembro de 2013. Recebi seguro desemprego até Maio ou junho de 2014.
    Hoje sou sócia de uma Microempresa ME.
    Engravidei em setembro de 2015 e não pagava mais o INSS desde que fui demitida. Assim que soube da gravidez pedi ao meu contador para fazer meu GPS. Ele começou a fazer a partir da competência de novembro (para pagamento em dezembro de 2015). Porém paguei em atraso até esse mês (A de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro).e a data prevista do meu parto é para final de maio/2016. Será que conseguirei o benefício mesmo tendo pago atrasado e tendo a chance de pagar apenas duas parcelas na data de vencimento (ainda restam duas contribuições antes da data do parto)? Se caso negativo, não me derem o benefício, se eu pagar mais uma após o nascimento da minha filha, posso requerer depois?
    Para solicitar o auxilio maternidade, a minha microempresa precisa estar com o DAS em dia no momento do requerimento?
    Obrigada

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