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    A

    Armando Terça, 22 de março de 2016, 18h09min

    Camila Orsolon//
    Com CTPS-assinada Vc já tem mais ou menos 8 anos de contribuições (96 contribuições).
    Como MEI as Competências nov/2015, dez/2015, jan, e fev/2016 foram pagas com atraso. NÃO contam para Carência de 10 contribuições salário-maternidade, embora contem como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
    A Competência Mar/2016 recolha até 20/04/2016
    A Competência Abr/2016 recolha também até o Dia 20/04/2016
    A Competência Mai/2016 recolha no DIA 02/05/2016 ou pelo menos um Dia ANTES do parto.O parto é que irá gerar o direito ao salário-maternidade.
    O bebê nascendo em maio/2016, suspenda as Contribuições da Competência Jun em diante, uma vez que Vc estará em Licença-maternidade não podendo estar exercendo qualquer atividade nesse período.Passada a Licença-maternidade, recebida a última parcela, volte a Contribuir.
    Das parcelas que o INSS vai lhe pagar, virá descontada, de cada uma delas. a sua contribuição para ele INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    I

    israel Segunda, 09 de maio de 2016, 19h58min

    Boa noite, gostaria se possível for, que alguém me ajude, minha esposa é mei, preencheu todos os pré-requisitos para licença maternidade, mas ocorreu que quando o nosso filho nasceu, o INSS estava em greve, e não sabíamos que deveríamos cessar a contribuição, pelo contrario acreditavamos veemente que deveríamos pagar, para que possessos garantir esse direito! Porém o pedido veio negado, entramos um recurso e veio negado! Agora vou entrar com outro recurso, mas quero que este fique mais embaçado, como faço? O que vocês acham?

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    Erica Alexandre

    Erica Alexandre Quinta, 12 de maio de 2016, 1h07min

    Sou mei a um ano e dois meses porém nunca paguei os carne, hoje estou grávida e queria sabe se eu paga todas as atrasadas , mas a dos próximos 9 meses tenho direito a auxílio maternidade?

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    A

    Armando Quinta, 12 de maio de 2016, 11h16min

    Érica Alexandre//
    Para MEI ter direito ao salário-maternidade é necessário que cumpra a carência de 10 meses de contribuição ANTES do bebê nascer..
    As contribuições que fizer, atrasadas (com autorização do INSS), não serão consideradas para efeito de cumprir carência, mas poderão ser contadas para efeito de tempo de contribuição para aposentadoria.por idade, com um mínimo de 15 anos de contribuições e, mulher um mínimo de 60 anos de idade. MEI homem, 65 anos de idade..
    Infelizmente...
    Sds. cordiais
    Armando

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    Aline Santos Brito

    Aline Santos Brito Terça, 17 de maio de 2016, 9h44min

    Bom dia, dr. Tenho duas situações. Estava em atraso até a competência 10/2015, apartir da competência 11/2015 não atrasei mais meus pagamentos, porém estou grávida e deverei parir em meados de julho, o q configuraria apenas 8 competências pagas subsequentes em dia, pra q eu não perca i direito ao auxílio maternidade eu poderia dar entrada nele apartir de setembro i q daria os 10 meses subsequentes pago em dia, porém meu bebê já nasceu em julho....ou há possibilidade de eu adiantar o pagamento até setembro o q automaticamente contaria antecipadamente 10 meses de contribuição subsequente e eu daria entrada em julho mesmo, alguma dessas duas situações conseguem validar meu auxílio?

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    Monica Ishida Neris Hbl

    Monica Ishida Neris Hbl Quinta, 30 de junho de 2016, 12h02min Editado

    Boa tarde.

    Trabalhei 8 anos com m registro em carreira e a 1 ano e 6 meses abri a MEI porém todos os pagamentos estão em atraso. Começarei a pagar agora.
    Estou grávida e meu bebê está previsto pra fevereiro/2017. Se iniciar as contribuições em dia a partir de agora, terei direito ao auxílio maternidade em fevereiro?!

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    Aline E Eduardo

    Aline E Eduardo Terça, 12 de julho de 2016, 13h33min

    Dr. Walter, estou com uma dúvida:
    Trabalhei com carteira assinada e agora tenho uma mei,
    Estou grávida de 6 semanas , Previsão parto MARÇO 2017 minha licença maternidade deverá ser solicitada de que forma?

    Ultimo registro foi 04 jan 2016
    rescisão 04 de maio 2016

    abertura da MEI 28/05/2016
    PAGO DAS DIA 30/06/2016

    CASO SEJA PELA MEI , CONSIGO OBTER O BENEFICIO COM UM TETO SALARIAL MAIOR QUE 1 SALARIO MINIMO?

    OU PODERÁ SER COMO PESSOA FISICA? COMO PODEREI FAZER?

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    E

    Erica de Assumpção Quinta, 14 de julho de 2016, 18h29min

    Boa noite! Eu tenho mei desde 2010, venho pagando algumas parcelas,deixando de pagar outras, este ano ainda não paguei, gostaria de saber se tenho direito do beneficio auxilio maternidade,caso eu pague até a data do parto ,que dará oito meses e é pago duas atrasadas para completar a carência continuo com o pagamento em dia?

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    Mandarte Amanda

    Mandarte Amanda Segunda, 01 de agosto de 2016, 12h57min

    Dr. Walter abri meu MEI dia 06 de janeiro de 2015.. paguei as 3 primeiras em dia.. depois descobri q estava gravida, e como passei mto mal parei de trabalhar e não consegui pagar mais o MEI.. minha bebe nasceu dia 11 de novembro.. O senhor acha q se eu pagar todas que estao em atraso.. eu consigo ir atras e receber o auxilio maternidade

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    Fabiana Valente

    Fabiana Valente Quarta, 03 de agosto de 2016, 22h47min

    Boa noite. Sou MEI desde julho de 2013, pagando a primeira em dia. Estou com o imposto atrasado desde marco de 2015. Meu filho nasceu em maio de 2016. Se eu pagar os meses atrasados posso requerer o auxilio? Sao 14 meses em atraso ate o nascimento.

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 04 de agosto de 2016, 0h24min Editado

    Fabiana Valente//
    Infelizmente, "nem pensar".
    Armando;

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    Daiane Adriane

    Daiane Adriane Segunda, 08 de agosto de 2016, 16h28min

    Boa tarde!
    Sou MEI a 8 meses, porém só realizei os pagamentos ( de janeiro a agosto) esse mês, e justamente no final desse terei bebê, ou seja, sendo contribuinte a apenas 8 meses, onde apenas apenas 1 foi pago na data correta. Terei direito a salário maternidade? E posso pagar os outros meses seguintes (setembro e outubro) nesse mês? Para assim completar os 10 meses exigidos?

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    Rosiani Braga Galvão

    Rosiani Braga Galvão Quinta, 20 de outubro de 2016, 11h14min

    Boa tarde,

    Recebi uma parte so salário maternidade acumulado e ainda vou receber uma parcela. Como pago o Das, quando nao é primeiro mes todo?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 21 de outubro de 2016, 23h16min

    Rosiani Braga Galvão//
    Das parcelas que vc tem recebido de salário-maternidade deve estar vindo descontada sua contribuição ao INSS.
    Desta forma, não deverá recolher DAS, pois como quem recebe salário-maternidade é considerada em Licença-maternidade, não poderá estar exercendo qualquer atividade.Após receber a última parcela, volte a contribuir.
    Sds. cordiais

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    Ana Lysia Fernandes

    Ana Lysia Fernandes Sábado, 05 de novembro de 2016, 16h26min

    Sou MEI a 2 anos mas sempre pago com atraso de alguns dias. VerifiqueIsso meus pagamentos e vi que em fevereiro deste ano (2016) paguei em dias. Minha bebê está com 3 meses e dei entrada no INSS. Corro o risco do pedido ser indeferido? Desde já agradeço.

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    A

    angelita Sexta, 25 de novembro de 2016, 20h53min

    Olá,sou mei e tenho 2 meses de contribuição,gostaria de saber se posso adiantar 10 parcelas do mei para ter direito ao beneficio de salario maternidade???

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 25 de novembro de 2016, 21h36min

    angelita//
    O INSS não aceita contribuições antecipadas.
    Para salário-maternidade, a carência é de 10 meses de contribuições consecutivas, mês a mês sem atraso, ANTES do bebê nascer.
    Contribuições pagas com atraso não são consideradas para efeito de cumprir carência. Só contam para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria.por idade. Mulher mínimo de 15 anos de contribuição e no mínimo 60 anos de idade.
    Boa sorte
    Armando.

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    J

    Juany Terça, 03 de janeiro de 2017, 9h54min

    Bom dia!
    Abri uma MEI em 30/06/2016 e logo engravidei, porem atrasei 2 guias, gostaria de saber se irei receber o salario maternidade?! meu bebe esta previsto para nascer no final de março começo de abril e a carência de 10 meses será a ultima guia 20/04/17, o prazo para dar entrada é até 1 mês do nascimento da criança?

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    Aline Torres

    Aline Torres Quinta, 05 de janeiro de 2017, 22h12min

    Boa Noite! Meu pedido foi indeferido, alegaram que pq eu mesmo depois de ter tido meu bebe continuei pagando a Mei. Daí o INSS disse que eu poderia pedir um recurso, mas na minha cidade tudo vai a passos de tartaruga então desisti. Então resolvi pedir o cancelamento do Mei. Minha pergunta é : Mesmo depois de cancelado a Mei posso pedir o recurso?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 07 de janeiro de 2017, 15h35min Editado

    Aline Torres//
    Como após ter o bebê você continuou contribuindo, em um período em que era considerada em Licença Maternidade que vai do dia do nascimento até o dia que completa 120 dias do nascimento, o INSS entende que você se desinteressou pelo Salário Maternidade e preferiu continuar exercendo sua atividade porque talvez lhe desse rendimento maior..
    De qualquer forma sugiro voltar a consultar pessoalmente um advogado previdenciário de sua cidade. Pois quando menos se espera, encontra-se algum que conhece o "caminho das pedras".
    Boa sorte
    Armando

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