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    Deise Pereira Almeida

    Deise Pereira Almeida Terça, 10 de janeiro de 2017, 8h24min

    Sou Meio desde 2008, só que tenho algumas Das em atraso, estou grávida 3 meses se eu voltar a pagar as 4 parcelas do ano passado e pagar o restante completando 10 meses terei direito ao salário maternidade?

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    Deise Pereira Almeida

    Deise Pereira Almeida Terça, 10 de janeiro de 2017, 8h24min

    Ops MEI

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    D

    DIANE Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 23h24min

    boa noite!
    já trabalhei com carteira assinada varios anos, de 2010 a 2012. Depois períodos menores...a última assinatura foi por apenas a experiencia.
    Desde outubro de 2013 que abri meu mei. paguei algumas em dia, outras por não saber que finais de semana eram considerados atrasos,pagava na segunda.
    tive atraso de 1 dia apenas, mas as últimas 4 guias de out,nov,dez, janeiro estão ok. E a de fev/2017 vou pagar já , 02/02/2017 , apesar de só vencer em 20/03/2017.
    Minha dúvida é : apesar de na última assinatura da ctps ter sido pouquissimo tempo, antes eu ter mais em outras assinaturas/empresas(cada com 2/ 3 anos), elas tb contam para carência? no caso somando-as as ultimas do mei, eu tenho direito ao salario maternidade?
    de 2013 p ca, já paguei 7 consecutivas, atrasei 1, depois paguei mais varias consecutivas em dia...atrasava mais 1 dia... e por fim q percebi das multas e paguei de outubro a janeiro em dia. minha bebê nasce em 10/03/2017.

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    G

    GISELE Terça, 14 de fevereiro de 2017, 15h09min

    Boa Tarde,
    Gostaria de saber se tenho direito a salário Maternidade, não tenho registro na Carteira de Trabalho, mas fiz um MEI em meu nome à uns 2 anos atrás, e paguei por 2 anos. Porém não pago mais,foi um dinheiro perdido?Ou consigo recuperar?

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 14 de fevereiro de 2017, 23h29min

    GISELE//
    Como MEI você está sem "qualidade de segurado"; Sem direito a salário-maternidade e outros benefícios... Seus 2 anos de contribuições como MEI estão registrados no INSS e serão considerados para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.Caso, futuramente você voltar a contribuir para o INSS.
    Sds. cordiais
    Armando

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    Roberlene Silva Conectiva

    Roberlene Silva Conectiva Terça, 21 de fevereiro de 2017, 18h02min

    Olá se eu atrasar um dia ele não contará para a carência ??

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    Armando Franco

    Armando Franco Domingo, 12 de março de 2017, 22h17min

    Roberlene Silva Conectiva//
    Recolhimentos feitos com atraso não são considerados para cumprimento de carência. Mas serão considerados como tempo de contribuição.
    Sds. cordiais
    Armando

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