Boa tarde

Comprei 1 equipamento eletronico em uma loja virtual, efetuei o pagamento via PagSeguro parcelado em 10x, a loja me enviou o código de rastreio para eu acompanhar a entrega, devido a demora dessa entrega fui no site dos correios verificar o andamento, e para a minha surpresa estava descrito que a entrega havia sido efetuada.

Eis o meu problema, eu não recebi nada, não assinei nada, na data que constava no site dos correios como entrega efetuada eu estava em casa.

Entrei em contato com o PagSeguro para bloquear o pagamento e ele bloqueou, agora fica o vendedor e o pagseguro empurrando um para cima do outro, e os 2 para cima dos correios.

E eu como fico?? eu sou o cliente !! comprei e não recebi !!! O que eu tenho com isso !!!

Alguém pode me explicar como proceder??? Artigos do CDC em que me possa basear???

Desde já agradeço a todos!!

Respostas

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    pensador Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 10h37min

    Razão não assiste ao ilustre Adv.iniciante, vejamos:

    "1- o site não tem responsabilidade alguma, é um mero intermediador..inclusive o usuário deve concordar com os termos de responsabilidade quando faz o cadastro, esse termo tem natureza de adesão...ele concordou com tudo quando fez o cadastro

    2-o fornecedor já cumpriu com sua obrigação, pois o objeto foi devidamente entregue, PELOS CORREIOS, empresa pública, idônea, e essa informação consta do sistema= FOI ENTREGUE

    3-autor carecedor da ação, por falta de interesse processual, visto que o objeto da demanda já foi entregue, além de as partes poderem alegar preliminar de ilegitimidade passiva em contestação pois fornecedor/site não são partes da ação = carência de ação"

    1- Não importa o que diga o tal "contrato de adesão". Nulas de pleno direito cláusulas que onerem excessivamente ou prejudiquem o consumidor ou ainda cláusulas que isentem a responsabilidade daquele que exerce a atividade comercial. Ademais e, não se falando em responsabilidade objetiva ainda, responde na modalidade de culpa.

    2 e 3 - Classicamente existe o bordão quem paga mal paga duas vezes, seu corolário é quem entrega mal entrega duas vezes. Se o consulente informou corretamente o endereço, obviamente o preposto responsável pelas entregas entregou mal.

    Saudações,

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 10h43min

    que preposto....

    foi entregue pelos correios...essa forma de entrega é À COMBINAR...direto com o vendedor nesses sites de compras...

    a responsabilidade do site já está afastada...e a do vendedor tb, pois foi devidamente entregue no endereço combinado

    responsabilidade objetiva? kkkkkkkkk

    só se for do Estado, considerando os correios como empresa pública que é, PJ de direito privado como também é....

    tá bom, consumidor agora é um ser inatingível...tem verossimilhança das alegações...mas e a prova cabal de que o objeto foi devidamente entregue pelos correios?

    prova documental, acessível pelo código de rastreamento pelo site dos correios...
    incontestável inclusive caso ele tenha assinado a entrega, ou feito um garrancho já com a pretensão de tentar ganhar algum com uma ação judicial...de forma premeditada...

    ele alega que não recebeu o objeto, mesmo assim...
    já pensaram na hipótese dele estar mentindo e querendo tirar vantagem do fornecedor, do site, ou mesmo dos correios?

    lido com isso todos os dias...e consumidor adora um DANO MORAL....

    isso tudo me parece um caso de um consumidor querendo dar uma de espertinho...conheço de longe o tipo

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    Carlos Manoel Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 10h59min

    Bom dia O pensador, Obrigado pelos comentários, é justamente esse o foco da minha dúvida !!!

    1° - No site dos correios diz que o produto foi entregue.

    2° - Se foi entregue, tem que ter sido entregue em meu endereço, pois é o mesmo endereço cadastrado no site da empresa.

    3° - O equipamento estava em meu nome.

    4° - Se foi entregue, tem que constar a minha assinatura ou a assinatura da minha esposa.

    5° - Não mora mais ninguém além de nós 2 na minha residência, portanto somente eu ou ela poderíamos receber o produto.

    6° - Alguém assinou em meu nome, quero ver se a assinatura é igual a minha ou a da minha esposa.

    7° - No dia informado no site dos correios que a entrega foi efetuada, eu estava em casa, e não recebi nada.

    8° - Se eu não assinei, se minha esposa não assinou, se na minha residência somente mora nós 2, Os correios entregaram a quem???? De quem é a assinatura que consta no recibo de entrega??? É essa a simples questão !!!

    At.
    Carlos Manoel

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    A

    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h07min

    Você pode provar que não recebeu?

    então vá em frente, pois se não puder provar o alegado, não há responsabilidade alguma do fornecedor...

    o ônus da prova é do fornecedor, porém ele pode provar que o objeto foi devidamente entregue pelos correios...encerrando-se ali sua obrigação quanto a entrega...restando apenas os Correios...

    e você, pode provar que não assinou nada??? se puder provar isso...

    pois a meu ver a simples alegação de que não assinou nada, não é suficiente visto que até agora, perante terceiros, o objeto foi devidamente entregue pelos correios...

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    A

    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h13min

    por fim, já percebi que o consulente está ou de brincadeira, ou mesmo com a intenção de ganhar algum em cima de fornecedor/website/correios...

    "consumidor espertinho", uma modalidade de consumidor que vem aumentando muito nos últimos anos com a banalização do dano moral...

    ***INCLUSIVE, PERCEBAM>>>>na medida que outros chegam ao tópico para responder, ele vai acrescentando detalhes a seu caso para se adequar às respostas...

    Não duvido nada que este não seja o mesmo consulente do soco no estacionamento, e de um outro tópico imbecil criado recentemente...

    PRESTEM ATENÇÃO!

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    K

    KLAUS PIACENTINI Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h15min

    Adv.iniciante,

    Um bom livro de introdução ao direito cairia bem para seu grau de conhecimento !!!


    Esses estagiários viu !!!

    Perdeu a grande oportunidade de ficar quetinho em vez de postar asneiras !!!

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    A

    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h23min

    o website segura o pagamento ao fornecedor até que tudo fique devidamente esclarecido...é praxe...

    o dinheiro está lá, tudo está sendo averiguado...se for o caso o website irá ressarcir...

    se não, irá pagar ao fornecedor pelo objeto que , até agora, a única certeza que temos, FOI DEVIDAMENTE ENTREGUE...

    ATÉ AGORA, OS FATOS SÃO ESTES:

    a) um consumidor que alega que não recebeu
    b) dinheiro preso no website que intermediou a compra
    c) fornecedor alegando que o objeto já foi devidamente entregue, vide informações constantes do sistema dos CORREIOS, uma das empresas públicas mais idôneas e confiáveis do país...
    d) consumidor que concordou com todos os termos do site ao se cadastrar e utilizar o sistema, inclusive combinou com o fornecedor a forma de entrega via correios

    São os fatos...NEM A CERTEZA DE QUEM DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO SE TEM

    e até aqui, o autor seria carecedor de ação...por falta de interesse processual

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    C

    Consultor ! Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h24min

    Carlos Manoel,

    Bom dia !


    O seu produto foi extraviado pelos correios, o que acontece com frequência, e até é aceitável um pequeno percentual de erro sobre o volume de entregas.

    Entretanto, neste caso, é considerado pelo CDC defeito do serviço (art. 14) e TODOS da cadeia distribuidora (arts. 12 e 13) são responsáveis pela reparação do dano, podendo ser cobrada do qual vc escolher ou todos (vendedor, cobrador e correios).

    Você pode optar, consoante art. 20, pelo:
    a) Receber o produto novamente;
    b) Restituição do que foi pago, acrescido de eventuais perdas e danos, inclusive moral;

    Pode procurar os envolvidos na cadeia e solicitar a resolução do problema.

    Alternativamente, ou não sendo o caso resolvido, reclamar no Procon e acionar o judiciário, podendo ser no Juizado (com assistência de advogado ou sem ela) ou Justiça Comum.



    Sorte !

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    F

    francisco de Assis Temperini Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h33min

    Adv iniciante:

    Devemos prestar atenção nas palavras: " entrega GARANTIDA "


    Entrega GARANTIDA, expressa ser feita corretamente, cercada de todos os procedimentos inerentes ao objetivo final.

    Imagine como exemplo o Oficial de Justiça citar ou intimar a pessoa errada, o ato foi realizado, mas equivocado, o citando não foi citado, nos autos foi juntado um mandado; quando da audiência quem vai comparecer?

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    E

    Estudante.de.Direito Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h35min

    Corretas as orientações de Klaus, O pensador e Consultor !

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    E

    Estudante.de.Direito Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h36min

    e agora tbém do francisco, postada enquanto anotava !!!

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    A

    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h38min

    mas foi entregue...

    a entrega foi garantida,

    ele vai falar que não foi...e o fornecedor apresenta os comprovantes dos correios de que foi...

    e aí como fica?

    primeira coisa que o sujeito aí deveria ter feito, era ter entrado em contato com os correios e se certificado disso tudo...

    por ora, ele não possui direito algum...

    e o site está segurando o dinheiro até que tudo fique esclarecido...é praxe...
    o site não tem responsabilidade alguma até aqui, pois agiu de forma corretíssima...e o fornecedor enviou o objeto que JÁ FOI ENTREGUE

    falta ver nos correios como foi essa entrega...
    por ora, ele não pode provar que não recebeu...e não tem direito algum a NADA...

    parem de iludir o coitado, pq essa gente é assim, acontece alguma coisa já vão logo falando em DANOS MORAIS, se julgam os DONOS DO DIREITO...

    é bem complicado fazer entender...

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    E

    Estudante.de.Direito Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h39min

    Ao colega iniciante, precisa aprender humildade e "desapegar" do exame de ordem, posto que essa "provinha" é apenas uma fase do estudo, tal qual certificado de ensino médio, diploma de graduação, etc

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    ?

    Carlos Manoel Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h41min

    Bom dia Consultor ! , Obrigado pelas informações !!

    Irei sim,entrar com uma ação, somente estou esperando a resposta final do pagseguro sobre o problema.

    E ainda pesquisei na net sobre esse caso semelhante ao meu, e vi que podem solicitar na justiça no decorrer da ação o exame grafotécnico para comparar a minha assinatura. E eu e a minha esposa teremos o maior prazer em fazer esse exame, pois somos pessoas dignas e honestas !!

    Não precisamos dar "golpes" como disse o "adv. iniciante". Coisa absurda esse usuário falar isso !!!

    at.
    Carlos Manoel

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h42min

    tinha um tópico dessa Lori Ann sobre barraco de família (família dela), uma baixaria só, podem procurar...

    este é o nível das pessoas que dão consulta no fórum kkkkkkkk

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    Estudante.de.Direito Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h43min

    Carlos vai dizer APENAS que não recebeu o produto. Os demais são quem têm de provar a entrega !!!

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h46min

    kkkkkkkkkkkkk

    "e vi que podem solicitar na justiça no decorrer da ação o exame grafotécnico para comparar a minha assinatura. E eu e a minha esposa teremos o maior prazer em fazer esse exame, pois somos pessoas dignas e honestas !! "

    Alice no país das maravilhas?

    como se fosse barato e fácil....

    o que vc comprou de tão valioso que precise ir tão longe?
    as cinzas da Cleópatra e do Tutankamon em uma urna???

    tenho que rir....
    apesar de atuar com contratos e relação de consumo diariamente, vou reafirmar, consumidor é um bicho que pensa ser muito esperto e inatingível...

    é quase como "MULHER DE MALANDRO QUE PÕE O MARIDO NO PAU"

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    pensador Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h48min

    Mais uma vez inexato o raciocínio:

    "falta ver nos correios como foi essa entrega...
    por ora, ele não pode provar que não recebeu...e não tem direito algum a NADA..."

    O consumidor não precisa provar que não recebeu. O fornecedor é quem tem que provar que entregou corretamente. Para isto, basta o consumidor exigir o produto ou o dinheiro de volta e, o fornecedor deverá solicitar da empresa de transporte o comprovante e fornecendo-o ao consumidor. Caso o consumidor alegue não ser sua a assinatura no recibo de entrega, o fornecedor DEVE PROVAR pelos meios legais que o consumidor faz alegação falsa.

    Neste ponto, imagino que o consumidor já estará pleiteando em juízo, sendo que o fornecedor deverá provar em juízo que a assinatura no recibo é do consumidor reclamante.

    Saudações,

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h53min

    e foi entregue....

    o fornecedor tem o ônus da prova
    o fornecedor vai provar, através dos correios que o bem foi entregue...

    já falei disso um bilhão de vezes...

    virou bagunça agora em favor do consumidor? verossimilhança das alegações mil vezes?

    fornecedor prova que entregou, e vai ter que reprovar e reprovar infinitas vezes se o consumidor continuar alegando que não recebeu nada?

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