Boa tarde

Comprei 1 equipamento eletronico em uma loja virtual, efetuei o pagamento via PagSeguro parcelado em 10x, a loja me enviou o código de rastreio para eu acompanhar a entrega, devido a demora dessa entrega fui no site dos correios verificar o andamento, e para a minha surpresa estava descrito que a entrega havia sido efetuada.

Eis o meu problema, eu não recebi nada, não assinei nada, na data que constava no site dos correios como entrega efetuada eu estava em casa.

Entrei em contato com o PagSeguro para bloquear o pagamento e ele bloqueou, agora fica o vendedor e o pagseguro empurrando um para cima do outro, e os 2 para cima dos correios.

E eu como fico?? eu sou o cliente !! comprei e não recebi !!! O que eu tenho com isso !!!

Alguém pode me explicar como proceder??? Artigos do CDC em que me possa basear???

Desde já agradeço a todos!!

Respostas

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    Adv.iniciante Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 13h26min

    vc leu a discussão antes de copiar esse texto e colar aqui???

    o sujeito inventou um caso hipotético...ok
    porém na situação hipotética, o site segurou o dinheiro para averiguar os fatos...

    o site teria que repassar o dinheiro ao vendedor/fornecedor, assim que se confirmasse o recebimento da mercadoria...

    como a mercadoria "APARENTEMENTE" foi entregue pelos correios no endereço correto, já que foi lançado no sistema, não restam obrigações para FORNECEDOR/SITE quanto a entrega...

    ALGUMA COISA OS CORREIOS ENTREGARAM NESSE CASO HIPOTÉTICO..ALGUÉM RECEBEU

    O QUE FALTA AVERIGUAR?

    SE FOI ERRO DOS CORREIOS OU SE O CONSUMIDOR ESTÁ DANDO UMA DE ESPERTINHO...

    assim que ficar constatado que os Correios entregaram o produto no endereço correto, todos os 3 ficam livres de responsabilidade...o site pode entregar o dinheiro ao fornecedor e acaba tudo aí...

    qualquer ação judicial nesse sentido tem que ser extinta por falta de interesse processual...

    a única responsabilidade do site é caso o fornecedor não tenha enviado o bem adquirido, ou algum outro caso que ensejasse prejuízo ao consumidor...

    MAS COMO A MERCADORIA FOI ENTREGUE PELOS CORREIOS......
    =FALTA DE INTERESSE DE AGIR...

    ATÉ QUE SE AVERIGUE EXTRAJUDICIALMENTE, PELO SITE, COMO É DE PRAXE, E CONFORME VC SE OBRIGA QUANDO CONTRATA ASSINALANDO QUE CONCORDA COM O TERMO DE RESPONSABILIDADE AO SE INSCREVER

    agora pergunto aos bacharéis aí que não passam no exame de ordem...

    PRIMEIRO SE AVERIGUA TUDO NA VIA ADMINISTRATIVA, OU VC PULA A VIA ADMINISTRATIVA E VAI PRO PAU NA JUDICIAL, MOVENDO UMA AÇÃO, SEM AO MENOS TER A CERTEZA DO DIREITO?

    Pelo amor de Deus né...por isso que não passam no exame...

    84% de reprova na 1ª fase nesse último exame, li em algum lugar...

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    Carlos Manoel Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 19h55min

    [...]

    Ainda continuo na espera da resposta do pagseguro quanto a resolução do problema, pois assim que obtiver a resposta, no 2° ou 3° dia já irei ao advogado com tudo impresso, conversas com o vendedor,conversas com o moderador, a tela dos correios onde informa que o produto foi entregue e etc....

    Como já havia comentado em respostas acima, é somente acompanhar o post que irei colocar o numero do processo aqui para que todos [...] como é que a Lei trata quem é honesto e age com razão buscando os seus direitos.

    Não tenho e não preciso esconder nada de ninguém, por isso nao tenho medo algum de colocar o numero do processo aqui, pois qualquer uma pessoa pode consultar no site de seu estado atraves do numero,nome,oab,cpf.

    [...]

    Abraços !!

    Att.
    Carlos Manoel - postado em 21/02/2013 as 19:55

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    Adv.iniciante Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 9h45min

    Injúria kkkkkkkkkk

    dono do direito, sinto muito se se sentiu ofendido por conta de eu considerar sua pretensão absurda e de me parecer meramente uma tentativa de tirar proveito de uma situação com os famosos DANOS MORAIS....

    tão absurda, que pareceu brincadeira, não creio que essa história seja verídica, e muito menos que alguém com discernimento iria se aventurar juridicamente, com uma pretensão absurda destas...

    meu dever é alertar quanto aos riscos dessa sua aventura, agora que parece mesmo que o Sr. se sente o DONO DO DIREITO, uma criatura importantíssima que terá seu pedido apreciado com base no maravilhoso CDC...

    E ALERTO: PREPARE O BOLSO POIS IRÁ PAGAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À PARTE CONTRÁRIA QUANDO CONTESTAREM A AÇÃO QUE PRETENDE MOVER, ATRAVÉS DE ALGUM ADVOGADO MORTO DE FOME DO TIPO: CAIU NA REDE É PEIXE...

    Eu pegaria sua ação pois meus honorários contratuais estariam garantidos, o seu direito, mesmo sabendo que não procede, eu fingiria que vc tem toda razão e que seu pedido será julgado procedente...fingiria mesmo só pra receber meus honorários contratuais....mesmo sabendo que seu direito não procede e que terá que arcar com o ônus da sucumbência...

    como falei anteriormente, baixaria de consumidor, família e sucessões, são as causas que mais abomino

    particularmente peguei NOJO de consumidor, pois é uma gentalha que se julga A DONA DO DIREITO, e como já falei antes, JÁ CHEGAM COM A PRETENSÃO DE PEDIR DANO MORAL...

    tudo é motivo p/ pleitear DANO MORAL na cabeça dessa gentalha...

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    Carlos Manoel Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 12h21min

    advogado iniciante,me indique nas minhas perguntas e respostas onde vc leu que eu estou pedindo danos morais de alguma coisa?? a minha questao foi simples e objetiva, no site dos correios informa que foi entregue,mas nao recebi e nem assinei nada.Isso é uma falha na prestação dos serviços, so perguntei como eu devia proceder,pois nao posso ficar pagando por uma coisa que nao recebi, é essa a questão!!Se existe alguém aqui que deve ter aplicado algum tipo de golpe, foi o funcionario do correio responsavel pela minha entrega, foi somente esse o meu questionamento.

    mas aguarde noticias !!!

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    Adv.iniciante Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 12h28min

    Sr. DONO DO DIREITO,

    reitero o meu posicionamento...

    o SENHOR não possui uma das condições da ação = interesse de agir

    Quando faltar uma das 3, o processo será extinto...isso é básico em Processo...

    quando o site terminar de realizar os procedimentos administrativos de praxe, ou seja, averiguar a situação antes de tomar algum posicionamento, o senhor terá interesse, se será procedente ou não, vai depender do que pleitear...

    por ora, o senhor não possui interesse processual, e é carecedor do direito de ação...

    o site retém o dinheiro pois é praxe e o senhor assinou o termo de concordância quando ingressou naquela comunidade de compra e venda...

    como falei várias vezes, aqui neste fórum há muitos bacharéis em Direito que não passaram na OAB e ficam dando conselhos jurídicos equivocados...dão uma lida nos livros e acham que na prática é assim do jeito que está

    pelo seu caso, o SR. não possui interesse processual AINDA....
    para exemplificar, é a mesma coisa que querer partilhar os bens sendo que o de cujus não morreu ainda... não existe direito algum neste momento

    LIMITE-SE A ESPERAR , veja o que os correios tem a dizer
    Att.

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    Carlos Manoel Terça, 05 de março de 2013, 10h33min

    Conforme eu havia dito, segue a resposta do pagseguro:

    "Disputa encerrada automaticamente a favor do comprador."

    Quer dizer, se eu estivesse errado, com certeza eu não ganharia a disputa, quem encerrou a disputa foi a loja que eu efetuei a compra.

    Conselho a todos: Corram atrás de seus direitos,não fiquem quietos ou com medo,pois quem está com a razão e age com honestidade raramente perde seus direitos !!

    At.
    Carlos Manoel

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    Adv.iniciante Terça, 05 de março de 2013, 10h46min

    vc queria mover ação contra o site antes de esperar os procedimentos de praxe...

    que razão vc tinha? nenhuma...o processo iria ser extinto por falta de interesse de agir quando o site contestasse alegando que vc moveu ação antes da conclusão dos procedimentos padrão...

    o direito de reparação só existe quando há certeza de que uma parte foi lesada

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    Carlos Manoel Terça, 05 de março de 2013, 11h00min

    Adv.iniciante, vc não deve ler nem as suas respostas, pois vc está completamente enganado.

    É lógico que para eu entrar com uma ação na justiça, eu tenho que ter a negativa da empresa, é lógico que com a negociação em trâmite e aberta e sem ter fim, não posso entrar com a tal ação.

    Aguardei a resposta para que depois da mesma eu tomasse as providências cabíveis!!

    A resposta veio na data de hoje 05/03/2013 e veio favorável a minha pessoa, lógico que não entrarei na justiça por uma coisa que foi favorável. Mas se não fosse favorável, com certeza absoluta eu ia entrar com uma ação sim, sem sombra de dúvidas!!

    [...]

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    Mauricio Javier Sábado, 13 de abril de 2013, 21h47min

    Adv. iniciante se vc tem nojo de consumidor vc só pode representar alguma instituição que tem o costume de lesar consumidores e não sofrer consequencias, pare de falar besteira vai fazer um boquete no seu chefe e seja feliz e deixe que quer correr atras do seus direitos exercer seu legitimo diretiro sinceramente vc é um imbecil idiota

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    Consultor ! Sábado, 13 de abril de 2013, 22h32min

    ... quem tem nojo de consumidor, enoja a si mesmo, pois todos somos consumidores !!!

    Eike, Lemann, Safra, Ermírio, Telles, sao consumidores ... e até esses manés ignorantes que criticam sao vítimas do sistema !!!

    Simples !!!

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    Adv.iniciante Segunda, 15 de abril de 2013, 13h56min

    Para Mauricio Javier: não discuto com quem não tem conhecimento jurídico, e menos ainda para quem posta palavras de baixo calão e pensamentos sujos próprios envolvendo obscenidades ....guarde sua imundície para você mesmo, pois com essa foto de facebook sua vc só pode mesmo pensar nas obscenidades que gostaria de fazer, pois ninguém vai querer praticá-las contigo....

    lamento muito...mas me solidarizo com sua desgraça e lhe digo que é muito triste ser assim e ter essa aparência da foto, juntamente com toda essa ignorância, para piorar ainda mais!!!

    ao Consultor: já disse que não discuto com quem não tem registro na OAB...

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    Luiz Tavares Sábado, 26 de julho de 2014, 7h58min

    sinceramente: adv iniciante de merda que é você ! ninguém vai querer ser consultado por você otário de merda

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    Luiz Tavares Sábado, 26 de julho de 2014, 8h00min

    pelo jeito este adv não aprendeu nada na escola este tempo todo que la está,vai tomar pau no exame da OAB. é um bobo!

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    Desconhecido Sábado, 22 de novembro de 2014, 11h55min

    faz o seguinte o vendedor cria uma senha pra cada venda e ao lado da assinatura de recebimento tem que haver essa senha se nao haver o vendedor podera processar o correio e assim ser indenizado com o valor total estraviado...assim ele podera garantir novamente o recebimento do valor e reeviar o pedido ao cliente
    ass danilo dono da loja jovem descolado (fun page no face book).

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    Rodrigo Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 0h21min

    Pega essa, Adv Iniciante: http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=PI275304567BR e engula sua arrogância. Abs.

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    Marcos Sexta, 10 de abril de 2015, 22h22min

    comprei 2 produtos e recebi 1, recusei o produto (nao ia receber) o funcionario dos correios insistiu entregaria o outro produto, ou vinha recolher a mercadoria(disse claramente)
    entao recebi- e obvio ele nao veio
    a algo que eu possa fazer para reaver a mercadoria ou denuncia contra funcionario

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    Lucas Oliveira

    Lucas Oliveira Quinta, 23 de abril de 2015, 12h09min

    E NO CASO O MEU QUE FOI PRA BAHIA? COMO DEVO PROCEDER?

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    Miqueias Oliveira

    Miqueias Oliveira Domingo, 21 de fevereiro de 2016, 10h38min

    a partir do momento que o consumidor pagou pelo bem , nao e de responsabilidade dele ter que correr atras de um bem que n foi recebido .pois ninguem ira ressarci os gasto dele, pois cabe ao vendedor entra em contato com os correios e verificar o ocorrido ,pois o consumidor tbm pagou pela entrega e agora te pergunto porque a responsabilidade tem que ser do consumidor de correr atras de algo que ele compro pago e n recebeu ?

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    Miqueias Oliveira

    Miqueias Oliveira Domingo, 21 de fevereiro de 2016, 10h51min

    pois e esse ai que acha que todo mundo quer da o golpe .
    primeiramente na compra ja pedem nome de alguem autorizado a receber o produto , pois tendo esse nome o entregador n podera entregar a mais ninguem o produto sem a apresentaçao de um documento .e outra se o consumidor n tiver em casa ou ninguem para receber os correios nao podera marca como entregue o produto ,pois s agora cabe ao vendedor e o pagseg a correr atras do suposto nome de cliente que recebeu e entra com um processo contra os correios e nao ao comprador correr atras disso pois foi pago o produto e frete e nao foi recebido .
    agora que nem essa pessoa la emcima fala de gente querendo dar golpe .e so os correios monstrar a assinatura de quem recebeu e os responsavel de quem tava para receber , comprovando isso cabe a eles entrar com processo contra a pessoa que tentou dar o golpe dai.

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    Wesley Ramon Pereira Bento

    Wesley Ramon Pereira Bento Quinta, 10 de novembro de 2016, 17h49min

    Advogado ta sabendo nada também aff.

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