Respostas

93

  • 0
    J

    José Maria de Castro Rocha Terça, 11 de novembro de 2014, 7h56min

    Bom dia.

    Foi concedida o benefício do INSS por trinta dias(29/10/2014 a 29/11/2014) à minha empregada doméstica. Ela já adiantou que quando terminar vai pegar atestado de mais 15 dias. Minha dúvida é se sou obrigado pagar esses supostos 15 dias caso o INSS indefira o pedido de prorrogação do auxílio, considerando que será o mesmo CID?

  • 0
    J

    José Maria de Castro Rocha Terça, 11 de novembro de 2014, 8h02min

    Ah! O benefício acima é auxilio doença.

  • 0
    Alex Bianchi Miguel

    Alex Bianchi Miguel Terça, 11 de novembro de 2014, 12h00min

    boa tarde!!! estou afastado por auxilio doença desde 21 de janeiro de 2014 e gostaria de saber se tenho direito ao decimo terceiro salario e normalmente quando ele e depositado ??? pq ja recebi o beneficio desse mes e nao caiu nada na conta...

  • 0
    Jenifer Nunes Pimentel

    Jenifer Nunes Pimentel Terça, 11 de novembro de 2014, 14h46min

    ola me chamo jenifer e tenho uma duvida... estou ainda na registrada na empresa. de janeiro a abril estava afastada por auxilio maternidade, por causa de um acidente automobilístico continuei afastada pelo inss. tenho direito a 13º? ainda n voltei a trabalhar

  • 0
    Marcia Veras

    Marcia Veras Terça, 11 de novembro de 2014, 18h10min

    Boa Tarde, estou desempregada desde 02 de agosto de 2014, realizei uma cirurgia e o médico de meu 30 dd de atestado, como tenho 12 meses =, dei entrada no inss dia 01 de outubro de 2014, requerendo auxilio doença, gostaria de saber se tenho direito a 13º? desde já agradeço a informação

  • 0
    Roger Beskow

    Roger Beskow Quinta, 13 de novembro de 2014, 14h58min

    Boa tarde!

    Fiquei afastado do meu trabalho de 02/10/2014 até 17/11/2014 rececebendo auxilio doença.O INSS deverá me pagar 1/12 e a empresa 12/12, Correto? Quando que o Inss efetua o pagamento do Décimo terceiro?

    Obrigado

  • 0
    A

    Armando Quinta, 13 de novembro de 2014, 17h01min Editado

    Roger Beskow//
    Creio que Vc já recebeu da empresa a 1a. parcela do 13o.(50%0).
    A 2a, parcela a ser paga pela empresa deverá ocorrer o mais tardar em 19/12/2014
    Se Vc já recebeu a 1a. parcela (50%) da empresa, a 2a. deverá ser de 11/12 de 50%
    A do INSS deverá ser 1/12 do benefício e se de R$724,00 terá início em
    24/11/2014 e se maior que R$724,00 terá início em 01/12/2014.
    Sds. cordiais.
    Armando.

  • 0
    Jéssica Mislaine

    Jéssica Mislaine Quinta, 13 de novembro de 2014, 17h52min

    OLá ..
    meu esposo,teve um acidente de moto em 13 de setembro do ano passado...
    está encostado pelo INSS desde então até dezembro deste ano...
    Em agosto ele recebeu um pouco do decimo terceiro...
    Gostaria de saber se ele recebe agora no final do ano?
    E tmb pq sempre q ele passa por uma pericia para continuar recebendo qndo ele volta a receber ele recebe menos q os 3 meses anteriores?

  • 0
    M

    Marcelo Terça, 18 de novembro de 2014, 15h30min

    Olá amigos,tudo bem?
    Me tirem uma dúvida por favor,estou afastado da empresa desde junho 2014,em setembro tive meu pedido deferido do auxilio doença,ficarei em casa até 30/03/2015,recebo cerca de três salários mínimos ,referente ao decimo terceiro receberei as duas parcelas;e se positivo quais valores aproximadamente e em quais datas?
    Obrigado,Deus os abençoes por esta ajuda que prestam a nós.
    Abraços.

  • 0
    M

    mariah schezier Sábado, 22 de novembro de 2014, 19h26min

    Boa Noite. Me chamo Maryah e também estou em duvida sobre quem deve pagar meu decimo terceiro.
    Entrei em auxilio doença em 03/09/2014 e foi concedido ate o dia 31/12/2014.
    E ate o momento nao sei quem deve pagar meu decimo terceiro. Pode Me AJUDAR.

    DESDE JÁ AGRADEÇO

  • 0
    Miriã Garcia

    Miriã Garcia Quarta, 26 de novembro de 2014, 1h33min

    olá! sofri um acidente e fiquei paraplégica, recebo benefício do inss o LOAS, tenho direito a décimo?

  • 0
    A

    Armando Quarta, 26 de novembro de 2014, 9h41min

    Miriã Garcia//
    O art.120 do RPS aprovado pelo Decreto n;3.048/99 dispõe:
    ."será devido abono anual ao segurado e ao dependente que durante o ano, recebeu auxílio-doença: auxílio-acidente: aposentadoria, salário-maternidade: pensão por morte ou auxílio-reclusão."
    Infelizmente quem recebe benefício LOAS não tem direito;
    Sds. cordiais
    Armando

  • 0
    J

    juliane Quinta, 04 de dezembro de 2014, 7h55min

    Ola meu nome é Juliane sai da minha empresa em junho de 2014 meu seguro desemprego acaba 20 de dezembro quebrei o tornozelo ,consegui marcar a pericia só em janeiro a pericia vai ser feita a mais de 30 dias, tenho direito a receber auxilio doença e ao proporcional do decimo terceiro e como vai ser pago se o beneficio for concedido.

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 04 de dezembro de 2014, 10h53min

    Relativamente ao período em que esteve em gozo de auxílio-doença (B-31) você terá direito ao abono anual (13º. salário) através do INSS. Se for confirmada a alta em 15 de dezembro e o INSS ainda não houver pago, procure o Instiituto para tal finalidade.

  • 0
    Erica Venezia

    Erica Venezia Segunda, 08 de dezembro de 2014, 17h41min

    Boa noite eu também recebo o auxilio doença,esse mesmo recebi o décimo terceiro ,mais teve um desconto
    de 249 reais estava assim 13s Pag Comp Ant. esse é a primeira parcela eu vou receber por uma acaso a segunda? estou no benefício dez de maio...

  • 0
    Ricardo Ricardo

    Ricardo Ricardo Sábado, 13 de dezembro de 2014, 9h19min

    Esse bando de mafiosos do Uniforme branco são completamente sem classificação. Estou em auxílio doença a 5 anos, já levei todos os atestados, exames e tudo o que eles pedem pra me aposentar mas eles sempre renovam de 3 em 3 meses, ai quando chega esta época o INSS só paga 13º referente aos 3 últimos meses. Não aguento mais ter que passar pela humilhação de cada vez que vou a uma perícia ter que repetir toda a história eles olharem pra você como se fôssemos um parasita. Paguei 25 anos da minha vida e cada vez que vou lá saio me sentindo pior do que um lixo. Médicos peritos do INSS não tenho nenhum respeito por vocês.!

  • 0
    Daniela Nunez

    Daniela Nunez Terça, 16 de dezembro de 2014, 10h50min

    oi entrei em auxilio doeça em 26.10.2014 ate 05,01,2015 a primeira y segunda parcela do decimo tercero sera paga pel a empresa,meu salario e un poco mais do salario minimo ,vou resibir a totalidade o vai disminuir obrigada....

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 18 de dezembro de 2014, 18h07min

    Lina Pinheiro>
    Se o seu benefício não foi prorrogado em decorrência da perícia realizada dia 15/12, você poderá procurar o INSS para receber o abono anual (13º. salário proporcional), referente ao período de 4 meses terminado em 08/11/2014.

  • 0
    Maria De Lourdes Francisco da Silva

    Maria De Lourdes Francisco da Silva Segunda, 22 de dezembro de 2014, 13h42min

    Dr. Walter, boa tarde! O INSS me concedeu o auxilio doença por decisao juridica. Recebi o auxilio ate junho/14 e meu advogado entrou com um novo recurso, ja que no primeiro processo a suspensao estava condicionada a uma nova pericia que nao aconteceu. Gostaria de saber se nesse caso eu teria direito ao 13º e quando deveria ser pago.

  • 0
    Simone Lopes

    Simone Lopes Segunda, 05 de janeiro de 2015, 15h19min

    Oi,tudo bem? Eu estou afastada do meu trabalho desde o dia 05/08/2014....Terei outra pericia dia 28/01/2015 e ate hoje não recebi meu 13° do inss...como faço?
    Outra dúvida por favor,a empresa vai me dispensar assim que retornar ao trabalho,eu entro normalmente com seguro desemprego. No aguardo e muito obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.