A mae da minha filha impede eu de levar a menina pra minha casa, mesmo nao sendo pra pernoitar, apenas pra uma visita num final de semana por algumas horas. A menina tem 01 ano, e nao amamenta faz mais de 4 meses.. a semana inteira a crianca fica com os avos materno, a mae da menina diz que so vou poder pegar a menina com seus 5 anos.. moro com meus pais, um sobrinho e uma irma, meu sobrinho tem 1 ano e 8 meses, nao ira faltar nada pra menina, pois ja que a crianca fica a semana inteira com os avos maternos, nao era absurdo algum, a menina ficar algumas horas num fds na minha casa, detalhe- nao eh pra pernoitar, pois sei que ainda eh cedo! Obrigado desde ja.

Respostas

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    Deborah20 Suspenso Sábado, 16 de novembro de 2013, 14h09min

    Não deu pra ler tudo,mas do que compreendi sua dúvidas referem-se a 3 temas: (I) Incidência do Percentual da Pensão; (II) Partilha de bens na separação (dissolução da união estável); e (III) Direito aos Passeios com seu filho.

    Pois bem, elucidando-as:

    (I)
    A incidência do percentual da pensão, ao ser fixada judicialmente em percentagem, a base de cálculo será aquela descrita na sentença. Normalmente as horas-extras não são mencionadas em sentenças, contudo, por serem rendimentos, fazerem parte de sua remuneração, representam seu salário, a pensão incide tmb sobre elas. Não importa se o valor da pensão variar mês a mês.

    (II)
    Numa ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens adquiridos na constância desta união, vc terá de mencionar os bens que serão partilhados. Monte uma planilha descrevendo os bens e seu valor (de compra ou de mercado, considerando que já são usados), será o total que será partilhado. Caso sua ex pretenda reter todos eles terá que indenizá-lo na parte que lhe cabe nesta partilha, ou poderão vcs combinarem quem fica com o quê.

    (III)
    Não espere a solução da ação de dissolução da união e da partilha de bens, ao mesmo tempo que a impetrar entre tmb com ação de regulamentação das visitas e oferta da pensão alimentícia.
    Se vc conviveu com a criança e ela não tiver poucos meses, vc não terá grandes dificuldades em conseguir a regulamentação dos passeios já de pronto, isto é, sem precisar fixar visitas para só depois conseguir as saídas para passeios ou mesmo pernoite. É importante que para isso vc tenha um lugar decente para onde levá-la, mesmo que vc vá morar com seus parentes. Estando a criança com vc ela poderá conviver com todos os outros familiares do lado paterno.

    Vc poderá tmb disputar a guarda da criança, ou optar pela guarda compartilhada. Mas, aviso-o de que se vc não dá-se bem com a mãe da criança a compartilhada vai ficar dificil de garantir as visitas e passeios pela ausência de fixação de dia e hora que a criança terá de estar disponível para tais momentos. Assim, sugiro que converse com seu advogado ou defensor publico para conseguir a guarda compartilhada MAS fixando os dias e horários para as visitas, passeios e pernoites.

    Na guarda compartilhada vc terá mais poder de decisão a cerca de tudo da vida da criança, o que não acontece na guarda unilateral onde o guardião é quem sozinho pode decidir tudo.

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    CHGS Sábado, 16 de novembro de 2013, 15h58min

    Obrigado Dra. Deborah.
    Mas tenho ainda duvidas quanto o valor da pensao, um amigo meu me avisou que seria bom eu entrar num acordo que eu pagasse um valor fixo de pensao, assim caso haja aumento ou demais beneficios, nao entrarem na quantia estipulada de pagamento de pensao. So quero lembrar que nao e o fato de pagar o menor valor possivel de pensao, e sim um dinheiro que talvez a menina nem venha usar.. nao me importo de pagar 10 mil reais ou seja la qual for a quantia, sabendo que tudo aquilo, todo aquele dinheiro fosse pra menina, nao pra mae farrear com ele.

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    Deborah20 Suspenso Sábado, 16 de novembro de 2013, 22h25min

    Beneficios como Aux Refeição, Plano de Saude.....não entram na base de cálculo da pensão.

    Tudo vai depender da análise da questão pelo juiz.

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    CHGS Sexta, 18 de abril de 2014, 12h38min

    hj nossa filha tem um ano e cinco meses.. em todas as minhas folgas ela fica na minha casa ou sai comigo e minha familia, a conciliadora determinou um horario das 13 as 18, na minha folga, porem a mesma citou que isso sera de conversa, eh exatamente isso que acontece, nao tenho horario certo para pegar e nem pra deixar... maio agora sera minhas ferias, e por lei 15 dias eh destinado pra mim que sou pai, porem a mae nao quer deixar a menina pernoitar.. mesmo ela vivenciando meu habitat todo final de semana, com meus sobrinhos, tias, meus pais, e logicamente eu o pai.. o engracado da lei eh que a mesma prevalece muito a mae, eh do tipo, minha ex sai pros pagodes e etc, (e posta td no face), pra onde vai e tal.. e a menina dorme com os avos maternos, ela certa semana viajou pra outra cidade e ficou uma semana distante.. a minha filha esse tempo todo ficou com os avos maternos, sendo que eu que sou o pai nao posso ficar um final de semana se quer com a menina, eh um absurdo! o avo materno abandonou o filho e reencontrou apos 30 anos, a mae mora apenas com eles e tres cachorros, sendo que um (reside em casa), fica minha duvida, eu posso ficar com a menina nasw minhas ferias?..

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    SkyEverest Sexta, 18 de abril de 2014, 20h31min

    " a conciliadora determinou um horario das 13 as 18, na minha folga, porem a mesma citou que isso sera de conversa"

    Não houve acordo confirmado pela justiça?????????


    Vc pode entrar com alteração do regime de visitas e deixar tudo às claras, inclusive estabelecendo férias de seu trabalho, e feriados como Natal, Ano Novo, Dia dos Pais.......

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    CHGS Quarta, 30 de abril de 2014, 19h21min

    entrarei de ferias agora dia 02 de maio ate dia 25. minha filha tem um ano e seis meses, e, a mae dela nao quer deixar eu ficar com a menina nos quinze dias que me pertecem, o que devo fazer?.. a mae da menina nao gostou de um comentario de uma mulher no meu facebook, e por isso esta agindo dessa maneira, ve se pode uma coisa dessa, depois os pais e que nao prestam, ela quer deixar eu pegar a menina apenas nos dias que tenho direito, que eh sabado ou domingo, na semana sem chance, isso eh um absurdo, caso ela realmente nao deixe que atitude tomar?

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    SkyEverest. Suspenso Quinta, 01 de maio de 2014, 15h07min

    CHGS, se há sentença lhe garantindo metade DE SUAS FÉRIAS (coisa estranha, normalmente trata-se das férias escolares da criança), vc pode registrar BO pelo descumprimento da sentença.

    Mas antes tenha certeza do que diz respeito a determinação do juiz.

    Boa sorte.

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    Desconhecido Segunda, 10 de novembro de 2014, 10h18min

    Minha mae tem 84 anos e vive comigo a um ano, Mas ela tem a casa dela. Essa casa fica em um Terreno dela, pois meu Pai é Falecido, e Ela Possui Sua CASA nos fundos, e meu Irmao mora com a familia nesse mesmo terreno; Bemeio Morar Comigo, por causa da Idade e falta de Saúde ela veio Morar Comigo Após Gde Rejeição por parte de Meu irmao e familia. Por ela Ter creio eu a Maior parte nesse teasarreno, Ter a Tanto Tempo sua Casa lá Composta, onde Sempre viveu e nos Criou, mesmo estando Comigo Pediu me para que eu sempre que pudesse, a levasse em sua casa, para lá matar a Saudades, Ver seus pertences que lá estão, cuidá la um pouco, pois tem ciúmes e Amor a suas Casa e objetoe. Mas o problema é que meu irmao trocou o Cadeado do portão para que nao entremos no quintal, e na Casa Dela. Eu e Minha mae temos a chave, mas nao pudemos entrar, Além disso, fui lá com minha Doente e Saudosa de sua Casa Apanhar alagumas roupas dela, me deparei com o cadeado trocado e os chamei no portao por Meia Hora Seguida, e mesmo estando eles em Casa, pois Estavam portas e janelas abertas nao nos atenderam para que minha MAE nao entrasse em sua propia CASA! Estou Indignada com tal atitude de meu irmao, pois ele ouve Cegamente minha Cunhada que Ignora com Descaso minha Mae... Ela, minha Mae está Deprimida e Triste com tal Atitude do Filho...Com Saudades de sua Casinha, Temos Receio que Ele Desfaça das coisas dela, Móveis, Roupas etc.... Pois já mexeu Antes nas Coisas dela sem Pedir, O que Faço, por favor responda me.... Posso Chamar a Policia nesse CASO, Pois pensei nisso, e fui aconselhada a faze lo, Desde já obrigada! Ajudeme...

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