moto de 50 cc precisa ou não de emplacamento e habilitação?
Meu cunhado compro uma moto dafra de 50 cc ano 2013/2014 e na loja o vendedor disse que não precisa de emplacamento, carteira de habilitação e não paga IPVA mais eu li que não existe moto que não precise ser emplacada, somos de Belford Roxo (RJ) eu quero saber se é verdade que essa moto não precisa de carteira de habilitação nem de emplacamento e que não paga IPVA e se realmente ela tem de pagar DPVAT ? Sei que a pergunta é estranha mais ele precisa da moto pra trabalhar e foi mal informado porque "todo mundo " diz que essa moto não precisa de nada só capacete mais eu preciso saber se legalmente é assim para poder orientá-lo corretamente.Desde já agradeço.
Estou no mesmo dilema , pois comprei uma star 50cc , pelo que me informei precisa sim ser habilitado , quanto ao emplacamento foi até o detran de sp e tive a triste notícia que teria que emplacar minha 50cc pois o nº do chassi dela esta cadastrado no detran , agora vou brigar na revendedora porque me disseram que eu não precisaria de habiltação nem placa , dessa maneira é como o Rosivaldo disse ...NÃO VALE A PENA ESSE TIPO DE VEÍCULO . Abç .
Meus caros amigos, até o momento o Legislador deixou a cargo dos Municípios a regulamentação destes tipos de veículos, ou seja, enquanto o Município não regulamentar através de lei municipal, não poderá exigir emplacamento.
Entretanto, em relação a habilitação: A Resolução nº 50/98 do CONTRAN, assim dispôs sobre a matéria, in verbis:
“Art. 10 – A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.
§ 1º - Para a circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘A’.”
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a competência (emplacamento e licenciamento dos ciclomotores) é dos municípios, devendo estes desenvolverem todas as questões cartoriais para tal mister, conforme art. 24, XVII do CTB.
Vejamos:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
...
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”.
E mais adiante consta:
"art. 129 do CTB: registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.
O Código de Trânsito é claro ao elencar que é de competência dos Municípios o emplacamento dos ciclomotores (CICLOMOTOR = veículo menos de 50 cilindradas).
Há um grande loby por parte das montadoras de motos que dominam o mercado nacional, haja vista, o receio natural de perder fatia de seu mercado.
Cf/88 Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, resolução não é lei, então não se aplica o pensamento de que a resolução 231 traz uma obrigação, não é isso, o que ela prevê é que nos municípios que cumprirem o disposto no CTB, deverão em placas seguindo aqueles padrões estabelecidos. nada mais. Nos municípios que não cumprem a lei, eles acabam por desobrigar aos particulares.
Cf/88 Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, resolução não é lei, então não se aplica o pensamento de que a resolução 231 traz uma obrigação, não é isso, o que ela prevê é que nos municípios que cumprirem o disposto no CTB, deverão usar placas seguindo aqueles padrões estabelecidos. nada mais. Nos municípios que não cumprem a lei, acabam por desobrigar o particular de cumprir a lei.
De acordo com uma decisão liminar da 5ª Vara Federal em Pernambuco, agora é possível pilotar ciclomotores mesmo se não possuir CNH ou ACC, mas a mesma deve estar emplacada. Vocês podem verificar mais informações neste link: jus.com.br/artigos/44496/moto-50cc-precisa-de-habilitacao
**Ontem mesmo a liminar foi derrubada pelo TRF da 5ª Região e agora, é necessário possuir CNH ou ACC para pilotar as "cinquentinhas".
Pela legislação vigente, precisa de ACC ou CNH, como ja foi respondido. mas como isso tá uma farra, logo conseguem uma liminar desobrigando a exigencia destes documentos .. aí depois, a liminar é cassada, depois, entram na justiça e conseguem outra ... assim, fica mais facil tomar o dinheiro do povo né, pois como que a população vai saber qual lei tá valendo!!!!