Capa da publicação Moto 50cc precisa de habilitação?
Capa: Divulgação

Moto 50cc precisa de habilitação?

11/11/2015 às 17:41

Resumo:


  • A juíza Nilcéa Magg suspendeu a exigência de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para as "cinquentinhas" em outubro de 2015, mas a liminar foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região em novembro de 2015.

  • A Resolução nº 168/04 do Contran, que exige no mínimo a ACC ou a CNH tipo A para conduzir ciclomotores, voltou a valer após a derrubada da liminar.

  • Apesar da decisão judicial, o emplacamento de ciclomotores segue obrigatório conforme a Resolução nº 555 do Contran, independente da exigência de habilitação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Decisão da 5ª Vara Federal permite pilotagem sem CNH

No último dia 15 de outubro de 2015, em decisão liminar da juíza Nilcéa Magg, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, foi suspensa a exigência de ACC – Autorização para Condução de Cliclomotores – para pilotagem dos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as famosas “cinquentinhas”.

Desde 2004, a Resolução nº 168/04 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito -, exigia no mínimo a ACC ou a CNH do tipo A para que o motorista pudesse conduzir esse tipo de veículo. A base do processo foi uma ação civil pública, impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores e, de acordo com o entendimento da 5ª Vara, não existe regulamentação para obtenção da ACC.  Em um trecho da decisão, lê-se o seguinte:

 "(...) pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária"

Desta forma, pelo menos até a regulamentação da ACC, está permitida a circulação das motos de 50cc mesmo se o piloto não possuir CNH. Vale lembrar que esta decisão não substitui a Resolução nº 555 do Contran, que fala da obrigatoriedade do emplacamento desse tipo de veículo. Ou seja, é possível rodar nos ciclomotores sem carteira, mas as mesmas devem estar devidamente emplacadas.

Atualização 20/11/2015

A liminar citada anteriormente foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região na última quinta-feira(18/11/2015). Desta forma, a Resolução 168/04 volta a valer e a CNH ou ACC é novamente exigida para condução dos ciclomotores. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco.

Confira um tópico no Jus Dúvidas sobre o tema:

Moto de 50 cc precisa ou não de emplacamento e habilitação?

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos