No último dia 15 de outubro de 2015, em decisão liminar da juíza Nilcéa Magg, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, foi suspensa a exigência de ACC – Autorização para Condução de Cliclomotores – para pilotagem dos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as famosas “cinquentinhas”.
Desde 2004, a Resolução nº 168/04 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito -, exigia no mínimo a ACC ou a CNH do tipo A para que o motorista pudesse conduzir esse tipo de veículo. A base do processo foi uma ação civil pública, impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores e, de acordo com o entendimento da 5ª Vara, não existe regulamentação para obtenção da ACC. Em um trecho da decisão, lê-se o seguinte:
"(...) pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária"
Desta forma, pelo menos até a regulamentação da ACC, está permitida a circulação das motos de 50cc mesmo se o piloto não possuir CNH. Vale lembrar que esta decisão não substitui a Resolução nº 555 do Contran, que fala da obrigatoriedade do emplacamento desse tipo de veículo. Ou seja, é possível rodar nos ciclomotores sem carteira, mas as mesmas devem estar devidamente emplacadas.
Atualização 20/11/2015
A liminar citada anteriormente foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região na última quinta-feira(18/11/2015). Desta forma, a Resolução 168/04 volta a valer e a CNH ou ACC é novamente exigida para condução dos ciclomotores. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco.
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