Trabalhei de carteira assinada de outubro/2004 a março/2005, depois disso, me cadastrei como mei em setembro de 2012 e comecei a pagar em abril de 2013 (em dia) as contribuições atuais e as atrasadas até a de dezembro de 2013 que venceu em janeiro 2014. Estou com 9 meses de gestação e gostaria de saber se de alguma forma tenho direito a salário maternidade. Essa semana vou pagar o mês ref janeiro de 2014 que vence em fevereiro. Mesmo passado tantos anos que trabalhei de carteira assinada, posso usar esses meses para contar no tempo de carência? Meu bebê deve nascer essa semana, por favor me ajude!!!

Respostas

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    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 28 de janeiro de 2014, 22h02min

    Juliana, boa noite.

    Terá direito sim ao salário maternidade, pois cumprirá a carência minima exigida de 10(dez) contribuições. Felicdds a vc e o bebê.

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    Juliana Antunes Quarta, 29 de janeiro de 2014, 11h11min

    Obrigada! Mas quando tento fazer o requerimento do salário maternidade pelo site da previdência eles informam que não há 10 contribuições anteriores. O que devo fazer?

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    Arfrago Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 0h16min

    Juliana Antunes// Seus pagamentos foram?:
    Em 27/01/2014 Vc.ainda não tinha 10 contribuições considerando que:
    05/2013 pagou competência abril/2013
    06/2013 pagou competência maio/2013
    07/2013 pagou competência junho/2013
    08/2013 pagou competência julho/2013
    09/2013 pagou competência agosto/2013
    10/2013 pagou competência setembro/2013
    11/2013 pagou competência outubro/2013
    12/2013 pagou competência novembro/2013
    01/2014 pagou competência dezembro/2013
    02/2014"vou pagar competência que vence em janeiro/2014"
    Se seu bebê AINDA NÃO NASCEU; pague urgentemente a competência janeiro/2014.
    O fato gerador do salário-maternidade ocorre no dia do parto.
    Sds.Arfrago.

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    PabloPablito Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 17h59min

    Juliana

    Com carteira assinada você tem seis contribuições, precisa de mais quatro a partir do primeiro pagamento em dia.

    Pablo

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    Juliana Antunes Segunda, 10 de fevereiro de 2014, 14h20min

    Paguei janeiro que vence fevereiro e fevereiro que vence março eu paguei no dia 01/02 de manhã e meu bebê nasceu a no mesmo dia a tarde. Estou com agendamento para o inss para amanhã. Espero que consiga meu benefício sem problemas. Que Deus me ajude!!!

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    Juliana Antunes Sábado, 15 de fevereiro de 2014, 15h50min

    Obrigada pela ajuda. Estive na previdência no dia 01/02 mas estava sem sistema. Então deixei cópia dos comprovantes dos pagamentos, xerox dos documentos: rg, cpf, carteira de trabalho, certidão de casamento, pis, comprovante de residência, certidão de nascimento da minha filha e ele me pediu que voltasse no dia seguinte. Estive lá no dia 02 e ele me entregou uma carta de concessão de beneficio e me pediu pra retornar em 20 dias para pegar o extrato para saber as datas que vou receber o beneficio.

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    Monique Rodrigues Quarta, 25 de junho de 2014, 0h01min

    ja tenho 4 anos de empresa sendo que 1 ano e meio atrasado no pagamento do Simples Nacional se eu quitar terei direito ao auxilio maternidade e ate quando posso da entrada

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 25 de junho de 2014, 16h59min

    Monique boa tarde.

    Para dar lhe melhores esclarecimentos, é necessário informar de quanto tempo está gravida.

    Felicdds

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    C

    Camila Segunda, 24 de novembro de 2014, 21h47min

    Contribuí esse ano com inss quando estava com carteira assinada.
    Janeiro
    Fevereiro
    Março
    Abril
    Maio
    Julho

    Depois fiz um MEI em setembro e paguei:
    Outubro
    Novembro

    Se engravidar em dezembro e continuar pagando em dia, tenho direito à licença maternidade?

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    Armando Terça, 25 de novembro de 2014, 16h06min

    Camila//
    Tranquilamente. Vale lembrar que no mês em que o bebê nascer, não deverá efetuar recolhimento, visto que Vc não estará em atividade.Estará em LICENÇA-maternidade. O salário-maternidade deverá ser de um salário-minimo da época e, das parcelas que vier receber, virão descontadas suas contribuições ao INSS.
    Boa sorte.
    Sds .cordiais.
    Armando

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    Ana Paula Quinta, 27 de novembro de 2014, 12h14min

    Tenho uma dúvida que talvez possa ajudar outras mulheres que estão na mesma situação. Se eu alguem puder me ajudar, eu agradeço! Eu sou empregada de uma empresa, sou registrada e por essa razão terei direito a licença maternidade em Junho do próximo ano, porém, além de ser empregada eu abri uma MEI em meu nome pois possuo negócio próprio paralelo, é possível eu requerer também a licença maternidade pelo MEI ou será apenas em uma das empresas? Qual é o valor da licença maternidade pelo MEI ? Grata pela ajuda!

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    Armando Quinta, 27 de novembro de 2014, 19h06min Editado

    Ana Paula//
    Como empregada de uma empresa com CTPS-assinada, para essa categoria de Segurada NÃO é exigida Carência para salário-maternidade, o qual lhe será pago pela própria empresa.
    Já para MEI(considerado contribuinte individual), terá direito ao salário maternidade DESDE QUE, quando seu bebê chegar Vc já tenha contribuído nessa categoria de Segurada, pelo menos 10 contribuições mensais consecutiva sem atraso, que é a Carência exigida para essa Categoria de Segurada.
    Esse benefício lhe será pago pelo INSS.
    Quando do recebimento do INSS, Vc deverá suspender seu recolhimento como MEI pois tal como na empresa, Vc estará de LICENÇA-maternidade,, não podendo haver atividade. Se fizer recolhimento o INSS poderá entender que Vc abriu-mão da Licença e não fará pagamento das parcelas
    O valor do salário-maternidade do MEI será de um salário mínimo nacional na época do fato gerador(parto). e de cada parcela que irá receber, virá descontada sua contribuição ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    Priscila Terça, 02 de dezembro de 2014, 12h06min

    Boa Tarde,

    Trabalhei por 8 registrada e já tive um beneficio de auxilio maternidade na época.
    Hoje já fazem 7 anos que não trabalho mais e em Julho/13 entrei no MEI.
    Desde então venho pagando as guias, porém algumas em atraso.
    Estou gravida de 6 meses e hoje quitei todas as parcelas em atraso. Meu bebê nasce em Março/15, será que terei direito, mesmo que tenha pago algumas parcelas em atraso?

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    Priscila Terça, 02 de dezembro de 2014, 12h08min

    Desculpem foram 8 anos de registro.

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    Armando Terça, 02 de dezembro de 2014, 22h56min Editado

    Priscila//
    Entendo que Vc ficou grávida em em JUN/2014 e que seu bebê deverá nascer no mês de FEV/2015.
    Passou a contribuir como MEI desde JUL/2013.
    Não pague com atraso as Competências DEZ/2014, JAN/2015 e FEV/2015. Quanto a essa última Competência(fev/2015) faça o recolhimento em 02/FEV/2015, ou seja no primeiro dia útil da própria Competência (isso é permitido. não se trata de recolhimento antecipado)
    NÃO deixe para fazer o recolhimento em 20/03/2015 (prazo para contribuinte do MEI o qual se ANTECIPA se dia 20 cair sábado,domingo ou feriado).
    Boa sorte.
    Sds.cordiais
    Armando

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    tatiani moraes dornelas Quarta, 28 de janeiro de 2015, 21h34min

    oi tenho Mei desde de 09-07-2014 estou gravida e meu bebe nasce 20 de março de 2015. posso pagar adiantado as contribuiçoes para dar 10 contribuiçoes e ter direito a licença maternidade

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    Erika Pugliese

    Erika Pugliese Sexta, 30 de janeiro de 2015, 12h49min

    Boa tarde!
    Tenho uma cliente que abriu seu MEI em novembro/2014 e engravidou em dez/14, porém ela até hoje não recolheu as guias. Se ela recolher as guias que estão em atraso e dar continuidade nos pagamentos sem atrasar ou até adiantar as parcelas, ela conseguirá o beneficio da licença-maternidade?

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    Armando Sexta, 30 de janeiro de 2015, 22h06min

    tatiani moraes dornelas//
    Seu bebê nasce em 20/março/2015.
    Ao recolher a Competência março/2015 Vc não terá cumprido a Carência de 10 contribuições
    Infelizmente o INSS não aceita recolhimento antecipado
    Boa sorte
    Armando,

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    Monique Terça, 03 de fevereiro de 2015, 8h43min

    Bom dia, trabalho de carteira assinada desde agosto/2014 pra uma empresa privada, tenho MEI desde 07/2013 paguei apenas a DAS referentes a julho,agosto,novembro,dezembro 2013, ou seja tenho em aberto dois boletos de 2013 (setembro e outubro), todas as competências de 2014 e 01/2015, terei algum problema pra receber o benefício do salário maternidade pelo meu atual trabalho? vale a pena acertar os débitos do MEI? se eu quitar tudo e manter as próximas em dia tenho direito a mais um benefício? estou no primeiro mês de gestação.

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    Monique Rodrigues

    Monique Rodrigues Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 16h58min

    tô com 7meses de gravidez sou Mei desde julho de 2010 porém parei de contribuir só tenho pago 6meses de 2010 _8 meses de 2011 e 2012 tá pago sendo que paguei de uma vez o ano de 2012 e falta 4 de 2011 e 2013 e 2014 falta pagar tudo fiz o pagamento deste ano de janeiro de 2015 meu bebê e pra abril tô pra receber um dinheiro pretendo pagar os que falta de uma vez em abril e até lá ir pagando as de 2015 será que terei direito ao benefício tô com medo de pagar e não receber o auxílio pois pra deixar em dia tá 1350

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