Trabalhei de carteira assinada de outubro/2004 a março/2005, depois disso, me cadastrei como mei em setembro de 2012 e comecei a pagar em abril de 2013 (em dia) as contribuições atuais e as atrasadas até a de dezembro de 2013 que venceu em janeiro 2014. Estou com 9 meses de gestação e gostaria de saber se de alguma forma tenho direito a salário maternidade. Essa semana vou pagar o mês ref janeiro de 2014 que vence em fevereiro. Mesmo passado tantos anos que trabalhei de carteira assinada, posso usar esses meses para contar no tempo de carência? Meu bebê deve nascer essa semana, por favor me ajude!!!

Respostas

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    M

    Macedo M. Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 21h52min

    Monique Rodrigues, boa noite.

    É importante saber se você pagou em dia as contribuições de 2010. Caso tenha pago em dia, não perca tempo, pague fevereiro, março e Abril / 2015 em dia e você vai recuperar a carência e usufruir do salário maternidade. Não deixe para pagar tudo em abril, pois assim não vai ter direito.

    Um abraço e que Deus lhe abençoe.

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    M

    Macedo M. Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 21h55min

    Monique Rodrigues:

    Só uma observação: não precisa pagar as atrasadas, caso não tenha condições. Pague as contribuições em dia a partir de agora e você vai recuperar a carência. O INSS não vai cobrar as que estão faltando e nem isso vai ser necessário para o seu benefício.

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    Anésia Corrêa

    Anésia Corrêa Quarta, 11 de março de 2015, 15h12min

    Boa Tarde estou com nove meses completos só esperando a minha bebe nascer, sou funcionaria com carteira assinada, e já estou de licença de 120 dias do serviço,porém também pago o mei tenho direito de receber o salario maternidade pelo Mei também? ou só pela empresa?

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    A

    Armando Quarta, 11 de março de 2015, 15h47min

    Anésia Corrêa//
    Salário maternidade, para empregada com CTPS-assinada não é exigido Carência.
    Para MEI que é um CI-Contribuinte Individual, precisa ter pago 10 contribuições antes do bebê nascer.
    Terá 2 salário-maternidade (Um que lhe será pago pela Empresa em que Vc trabalha.
    Um que lhe será pago pelo INSS.(se cumpriu a Carência para MEI)
    Se Vc está de Licença, não poderá ter atividade tanto na Empresa como MEI.
    Caso tenha atividade MEI, o INSS PODERÁ interpretar como se Vc não se interessa pelo salário-maternidade MEI.
    Boa sorte
    Armando.

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    M

    Mariane Macêdo Terça, 17 de março de 2015, 11h58min

    Boa Tarde,gostaria muito de uma informação... Estou gestante à 5 meses,e sempre trabalhei pra mim,com beleza,montei uma clinica de estética,porém,li sobre o empreendedor individual,caso eu faça o MEI,posso pagar 10 meses para receber o auxilio maternidade ou está fora de contexto? Obrigada!
    Trabalhei também em uma rede hospitalar como técnica em enfermagem,mais somete 3 meses,e na rede publica 6 meses por contrato,como vou saber se tenho contribuições passadas?

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    A

    Armando Terça, 17 de março de 2015, 20h59min

    Mariane Macêdo//
    A Carência (numero mínimo de contribuições para pedir benefício) para salário-maternidade de MEI é de ter no mínimo 10 contribuições mensais consecutivas sem atraso ANTES do bebê nascer., Como Vc diz estar no 5o, mês de gravidez, se começar a contribuir agora seu bebê nascerá 4 meses antes de Vc cumprir a Carência. Por isso NÃO terá direito.
    Para saber se Vc tem contribuições passadas, junte sua CTPS, Cartão do PIS/PASEP, RG, CPF e em qualquer Agência do INSS peça para lhe fornecerem um extrato de contribuições (CNIS-quinis) ao INSS,
    Sds. cordiais
    Armando

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    D

    Diego Ferriera Terça, 24 de março de 2015, 12h30min

    ola boa tarde! minha esposa e MEI desde 29/06/2012 , pagamos corretamente ate o nascimento do nosso filho em 16/04/2013 recebemos normalmente o seguro maternidade! neste meios tempo paramos de contribuir... hoje ela esta gravida com 3 meses gostaria de saber se consigo pagar alguns meses retroativos e continuar pagando regularmente ate o nascimento para ter direito ao salario?
    obrigado

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    A

    Armando Terça, 24 de março de 2015, 22h12min Editado

    Diego Ferriera//
    Meses pagos retroativamente. contam como tempo para aposentadoria, mas NÃO contam para Carência.
    de 10 meses de contribuições consecutivas sem atraso ANTES do bebê nascer.
    Sds. cordiais
    Armando

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    V

    Vanessa Segunda, 06 de abril de 2015, 14h33min

    Boa tarde... Estou gravida de 2 meses e contribuo para o MEI a 2 meses. Antes trabalhei com carteira assinada por 6 meses. Vou ter direito ao auxilio maternidade?

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    A

    Armando Segunda, 06 de abril de 2015, 20h15min Editado

    Vanessa//
    Seu bebê deverá nascer em NOV/2015
    Continue contribuindo até a Competência NOV/2015 devendo essa Competência se lhe for possível ser recolhida no DIA 03/11/2015 e NÃO em 20/11/2015 como permitido. Isto permitirá mais garantia para lhe assegurar 10 contribuições de Carência ANTES do bebê nascer.
    Lembre-se que ao entrar em Licença-maternidade, Vc deverá ficar sem atividade, não fazendo recolhimentos de INSS, pois das 4 parcelas que irá receber, virá descontada sua contribuição ao INSS.
    Se estiver em atividade após o dia em que o bebê nascer, o INSS poderá entender que Vc não se interessou pela LICENÇA-maternidade
    Boa sorte
    Armando.

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    Fabiane Lins

    Fabiane Lins Domingo, 31 de maio de 2015, 17h19min

    Vanessa, não posso afirmar mas, as informações no site portal do MEI são as seguintes:

    " O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?

    Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído".


    Ou seja, os seis meses que você trabalhou com carteira assinada serão somados ao tempo de contribuição da MEI...
    Estava com dúvidas com relação a esse assunto, que também é do meu interesse, e liguei para o 135, o telefone de informações do INSS. Confirmaram que, a carência de 10 meses é para quem nunca contribuiu com INSS, se vc não perdeu a qualidade de segurado nesse tempo anterior como empregada, o tempo contribuído será somado ao tempo de contribuição da MEI.

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    F

    Fernanda Domingo, 30 de agosto de 2015, 22h25min

    Boa noite!

    Trabalho de carteira assinada a mais de 8 anos e no atual emprego, estou com carteira assianda a 9 meses e também contribuo para o mei a 6 meses. Estou grávida com parto previsto para nov/2015. Para solicitar o salário maternidade do mei, devo obedecer a carência dos 10 meses de contribuição do mei ou as minhas contribuições se somam com as da empresa que trabalho?
    Se caso consiga o salário maternidade do mei, qual procedimento que devo seguir para solicitar e qual a documentação necessária?

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    L

    Lana De Oliveira Quarta, 25 de novembro de 2015, 12h51min

    Estou grávida e vou começar a pagar o das agora; se eu pagar adiantado pra te a carência de 10 meses eu terei direito ao salário maternidade?

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    A

    Armando Quarta, 25 de novembro de 2015, 13h16min Editado

    Lana De Oliveira//
    Não. ANTES do bebê nascer deverá ter no mínimo 10 Contribuições (Carência)consecutivas sem atrasos.
    O INSS não aceita recolhimento antecipado.
    Infelizmente...
    Boa sorte
    Armando

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    B

    Brunin Magalhães Terça, 08 de dezembro de 2015, 13h29min

    Boa tarde, eu e minha esposa tivemos nossa filha no dia 30 de maio de 2015, ela trabalhava de carteira assinada em a empresa e recebeu o salário maternidade pela empresa. Mas temos uma empresa onde ela é a proprietária registrada no mei , desde o dia 8 de agosto de 2014 , fomos ao inss e demos entrada no auxílio e o rapaz que nos atendeu mandou que ligássemos após 20 dias para saber a data dos pagamentos, quando ligamos nos foi informado que havia sido indeferido por prazo de carência que seria de no mínimo 10 meses , e contamos deu 9 meses e 22 dias. Cabe recurso a nosso situação?

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    L

    luana aparecida Terça, 23 de agosto de 2016, 20h25min

    fiz cadastro no mei desde 11/14...
    pagueia primeira em dia, mas as outras nem sempre paguei em dia, esse ano nao tinha pago nenhuma e fui ao inss saber como fazia pra receber, o atendente me explicou q como eu paguei o primeiro mes em dia q minha carencia ja tinha vencido, independente de atrasos ou nao, mas q como eu nao tava contribuindpo desde 01/16 q eu deveria ter no minimo 3 pagas em dia antes do ßß nascer, masmeu ßß nasce agora dia 02/09 de cesaria e so paguei a do mes de julho q vencia 22/08 mas paguei adiantado no dia 20/08, qria saber se eu pago as de agosto e setembro tudo antes do dia q eu ganhar bb resolve, ou tenho q pagar uma em cda mes emsmo assim recebo, fiquei sabendo q o direito da licenca tenho ate 2 anos de vida da crianca, qria saber se ê verdade...desdeja agradeco...

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    L

    Luiz Felipe da Silva Quinta, 01 de setembro de 2016, 10h45min

    Olá amigos bom dia! MInha esposa descobriu a 5 dias que esta gravida, nós haviamos pago o DARF do MEI referênte ao mês 08/2016 partindo do princípio que o nenem vai nascer em 04/2017 ela terá direito a salário maternidade? Ela trabalhou fichada até o mês 03/2016 salvo o engano. Desde já agradeço qualquer resposta.

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    Luguevas Sexta, 02 de setembro de 2016, 11h42min

    Luiz: se realmente sua esposa trabalhou de carteira assinada até o mês 03/2016, ela ainda não havia perdido a qualidade de segurada.Continue contribuindo nas datas corretas até o mês posterior ao qual a criança nascer, a competência do mês em que teria trabalhado alguns dias.
    Ex.: se nascer em 15/04/2017, pague em maio a competência de abril, porque houve dias de trabalho. Em junho pare de pagar.

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    G

    Gisele Quarta, 28 de setembro de 2016, 14h07min

    Trabalhei por 5 anos de carteira assinada em uma mesma empresa, em outubro/2015 fui desligada da empresa, e em Maio/2016 me cadastrei no MEI (só que paguei 2 contribuições atrasadas), agora descobri que estou grávida e meu filho deve nascer em Maio/2017, vou ter direito ao auxílio maternidade

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    Junior Nunes

    Junior Nunes Segunda, 03 de outubro de 2016, 14h14min

    Boa tarde, me chamo Aline estou usando o login do meu esposo Junior.
    Tenho uma dúvida
    Trabalhei até fevereiro de carteira assinada para umá empresa, pedi demissão
    E em maio abri a micro empresa, engravidei em junho
    Mas ainda nao paguei nem uma taxa da micro empresa, irei imprimir todas as atrasadas pra pagar e continuar pagando normal, será q vou perder o direito de receber a licença, pq atrasei as primeiras parcelas!

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