Trabalhei de carteira assinada de outubro/2004 a março/2005, depois disso, me cadastrei como mei em setembro de 2012 e comecei a pagar em abril de 2013 (em dia) as contribuições atuais e as atrasadas até a de dezembro de 2013 que venceu em janeiro 2014. Estou com 9 meses de gestação e gostaria de saber se de alguma forma tenho direito a salário maternidade. Essa semana vou pagar o mês ref janeiro de 2014 que vence em fevereiro. Mesmo passado tantos anos que trabalhei de carteira assinada, posso usar esses meses para contar no tempo de carência? Meu bebê deve nascer essa semana, por favor me ajude!!!

Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 03 de outubro de 2016, 17h19min

    Aline//
    Contribuições efetuadas com atraso não são aceitas para cumprir carência.
    São aceitas para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria.
    Vc engravidou em junho/2016. Seu bebê deverá nascer em fev. ou mar/2017
    Começando a contribuir agora, sem atraso, sobre a Competência set/2016, em mar/2017 terá somente 7 contribuições recolhidas sem atraso quando precisaria ter 10 contribuições ANTES do bebê nascer.
    Infelizmente....,
    Boa sorte
    Armando

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    Adriano Paiva

    Adriano Paiva Quarta, 05 de outubro de 2016, 16h47min

    Boa tarde, pelo que vi a carencia conta apenas para pgto em dia certo ? Minha esposa abriu a EI em ago/15 e nunca pagamos, se eu pagar agora nao conta pra carencia, ok

    A guia comp 09/2016 esta disponivel pra mim pagar em dia se eu começar a pagar por ela em dia 06/17 completa 10 meses , meu bebe esta previsto para dia 30/05 , algumas duvidas se ele nascer em maio posso pedir o salrio maternidade em julho, dai recebendo um periodo menor ? e se em janeiro/17 quando liberarem as guias eu pagar adiantado ate 06/17 conta mais rapido ou nao ?

    Obg

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 06 de outubro de 2016, 23h51min

    Adriano Paiva//
    O INSS não aceita recolhimento adiantado.Não reconhece essa prática.
    Em 20/06/2017 ao recolher a Competência Mai/2017 Vc terá somente 9 contribuições em dia.
    Uma tentativa seria : Competência Mai/17 recolher no DIA 2 de maio/17.
    Competência Jun/17 recolher no DIA 01/06/17
    CASO consiga o Salário-maternidade, pare de recolher as competências 07. 08. 09 e 10 visto que quem está de Licença-maternidade não poderá estar exercendo atividade de MEI.
    Boa sorte
    Armando
    .

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    Ricardo França

    Ricardo França Domingo, 09 de outubro de 2016, 15h13min

    Boa tarde! Minha esposa esta gravida de 15 dias, ela trabalhou de carneira assinada no período de 02/01/2014 a 07/02/2015, a mesma tem direito de receber o auxilio maternidade? Ou tem que pagar o MEI para ter direito? Sendo que quando o bebê nascer não completo os 10 meses de carência exigida pelo MEI.
    Obrigado!

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    Erica Simões

    Erica Simões Sábado, 15 de outubro de 2016, 15h11min

    Boa tarde, sou Mei desde 2012, porem estou a mais ou menos um ano e meio com as minhas parcelas atrasas, e agora estou gestante de 7 meses, vou ter bebe em janeiro de 2017.
    Será que eu tenho direito a salario maternidade mesmo com as parcelas atrasadas? Ou eu tenho que colocar essas parcelas em dia para poder ter direito ao salario maternidade?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 15 de outubro de 2016, 19h43min

    Ricardo França//
    O bebê deverá nascer em jun/2017 (vamos supor dia 02/06/2017 Se mais tarde, melhor)
    Se em 20/10/2016 começar a recolher o MEI Competência Set/2016 e se mantiver-se em dia,
    ao Recolher o MEI Competência Jun/2017 no no DIA 01/06/2017(embora vença em 20/06/2017) terá chance de ter completado a Carência de 10 contribuições ANTES do bebê nascer.
    São alternativas que se lhe oferece.
    Saudações cordiais.
    Armando

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 15 de outubro de 2016, 22h37min Editado

    Erica Simões//
    "... estou gestante de 7 meses, vou ter bebê em janeiro de 2017"
    Mesmo recolhendo as parcelas atrasadas não terá chance de obter o benefício salário-maternidade.
    Recolhimentos atrasados não conta para esse tipo de benefício.
    Se fizer os recolhimentos atrasados, conta-se para tempo de contribuição para aposentadoria por idade .MEI contribui com 5% mas só pode aposentar por idade aos 60 anos mulher, 65 homem.,
    Boa sorte p'ra Vc e p'ro bebê.
    Armando

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    Lucimara Manjaron

    Lucimara Manjaron Quinta, 20 de outubro de 2016, 17h07min

    Tenho uma duvida

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 20 de outubro de 2016, 21h32min Editado

    Lucimara Manjaron//
    Por gentileza,formule sua dúvida, talvez possamos ajudá-la.
    Sds. cordiais
    Armando

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    Fernanda Dutra

    Fernanda Dutra Sexta, 21 de outubro de 2016, 17h54min

    Boa Noite, comecei a pagar o INSS como conttibuinte individual em 01/16, pagando em fevereiro a mesma e assim por diante. Engravidei em fevereiro, nesse caso faço 10 meses em outubro/16, mas o ultimo dia para o pagamento de out. deu vencimento é 15/11/16. No entanto, paguei outubro/ no dia 19/10/16, meu bebe esta previsto para nascer 05/11/16. Gostaria de saber se estou coberta? Ou so estaria coberta se meu bebe nascer depois do dia 15/11?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 21 de outubro de 2016, 22h18min

    Fernanda Dutra//
    Se vc pagou a Competência OUT/16 em 19/Out/2016, não vejo problema, poderia ter pago no Dia 3/Outubro.. Não se trata de pagamento antecipado. Trata-se de pagamento da competência dentro do próprio mês da Competência.
    Seu bebê nascendo em Nov/2016, não recolha as Competências nov, dez, jan, fev, pois vc deverá estar de Licença-maternidade e das parcelas a receber virá descontada sua contribuição ao INSS. E, estando de Licença, não poderá estar exercendo atividade alguma. Se fizer recolhimentos o INSS entenderá que Vc não se interessou pelo salário-maternidade e continuou trabalhando.
    Boa sorte
    Armando

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    Jeferson Petry

    Jeferson Petry Sábado, 22 de outubro de 2016, 9h10min

    Bom dia, Minha esposa é MEI, mas trabalhou com carteira registrada em 2014, quando montou seu próprio salão de beleza abriu o MEI e começou a trabalhar. porém ela já havia aberto o MEI em 2011 e pagou Abril2011,Dez2011,Jan2012,Fev2012,Março2012, após isso foi trabalhar na iniciativa privada e depois voltou a usar o MEI em Outubro de 2015, Eis as Contribuições dos últimos 12 meses : Competencia Novembro2015 em aberto, Competencia Dezembro2015 em aberto, Competencia Janeiro2016 PAGO, Competencia Fevereiro2016 PAGO, Competencia Março2016 PAGO, Competencia Abril2016 em aberto, Competencia Maio2016 em aberto, Competencia Junho2016 em aberto, Competencia Julho2016 em aberto, Competencia Agosto2016 em aberto, Competencia Setembro2016 (vencida anteontem) em aberto, Competencia Outubro2016 que vence em 21/11/16 Á VENCER. COM BASE NESSES DADOS, E SABENDO QUE ELA ESTÁ GESTANTE E A DATA PREVISTA PARA O NASCIMENTO DO NOSSO BEBE SERÁ DIA 31 DE OUTUBRO AGORA QUAIS AS PARCELAS QUE DEVEMOS PAGAR ? E SE SERÁ NECESSÁRIO PAGAR POIS ELA TRABALHOU REGISTRADO EM 2014, SERÁ QUE AS 5 PAGAS EM 2011 E 2012 AJUDAM A SOMAR TAMBÉM ?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 22 de outubro de 2016, 15h40min Editado

    Jeferson Petry//
    MEI
    Competência Out/2016 vence em 18/11 e não em 21/11.( vencimentos em Sábados, domingos e feriados) ANTECIPA, Não prorroga..
    Pagamentos feitos com atraso não considerados para efeito de carência,
    São considerados para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por idade, mulher com 60 de idade e no mínimo 15 anos de contribuição,
    Pelos dados fornecidos, não vejo possibilidade para obter o benefício de salário=maternidade.
    São necessárias 10 contribuições sem atraso ANTES do bebê nascer.
    Boa sorte
    Armando

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    Jeferson Petry

    Jeferson Petry Sábado, 22 de outubro de 2016, 16h32min

    Nesse caso, imprimi todos os boletos desde abril que estão pendentes e não vale a pena paga-los portanto, será

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    Bel Figueiredo

    Bel Figueiredo Segunda, 14 de novembro de 2016, 10h12min

    Bom dia, sou Mei desde 2013,sempre paguei certinho. mas este ano me apertei e estou com umas parcelas atrasadas, e acabei de ganhar nenem, faz 40 dias! Minha duvida é se eu acertar essas parcelas atrasadas, ainda posso entrar com o salario maternidade? Qual o prazo após o nascimento para pedir esse salario no INSS?? Muito obrigado

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 14 de novembro de 2016, 10h29min

    Bom dia, sou Mei desde 2013,sempre paguei certinho. mas este ano me apertei e estou com umas parcelas atrasadas, e acabei de ganhar nenem, faz 40 dias! Minha duvida é se eu acertar essas parcelas atrasadas, ainda posso entrar com o salario maternidade? Qual o prazo após o nascimento para pedir esse salario no INSS?? Muito obrigado
    Se este tempo que você pagou certinho foi maior que 10 meses e a interrupção de pagamentos que você quer retomar agora não excede a 12 meses antes do parto você terá direito ao salário maternidade independente de pagar ou não as prestações em atraso. Se a interrupção durar mais de 12 meses ou o número de contribuições for inferior a 10 meses no período anterior ao parto nada pode ser feito. É sempre bom neste tipo de pergunta colocar os mes/ano em que houve contribuição e o período em que houve interrupção de contribuição.

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    N

    nubia Terça, 22 de novembro de 2016, 12h47min

    preciso de uma informação meus pagamentos do Das referente a contribuição do MEI estao todo em dia, entrei de licença maternidade recebi tudo certo do INSS atras do Mei, porem a pessoa q me atendo falou que eu poderia fica ausente de pagamentos no meses que eu recebesse o salario maternidade, tirei o estrado agora estão em aberto sem nenhuma informação da licença maternidade o que devo fazer.

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 22 de novembro de 2016, 13h30min Editado

    nubia//
    Enquanto receber salário-maternidade não deverá recolher DAS pois é considerada em Licença-maternidade, e nesse caso NÃO deverá estar exercendo qualquer atividade. Se fizer recolhimentos, o INSS irá entender que Vc não se interessou pela Licença e preferiu continuar a exercer a atividade de MEI. Das parcelas de salário maternidade, virão descontadas suas contribuições ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    N

    nubia Terça, 22 de novembro de 2016, 13h36min

    obrigada Armando Franco

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    Chris Cupolilo

    Chris Cupolilo Terça, 06 de dezembro de 2016, 22h14min

    Boa noite,
    Não paguei o mês de outubro e o mês de novembro vence dia 20/12.
    Descobri que estou com 4 semanas de gravidez, se eu pagar a partir de agora no vencimento será que consigo?

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