Olá amigos venho até vocês, pois não suporto mais ver o sofrimento do meu esposo. Ele tem uma filha que desde de pequena tem dificuldade para visita-la,hoje ela tem 12 anos, e só o maltrata, quanto mais tentamos a aproximação dela, mas distante ela fica. A mãe proibi de todos os jeitos e formas possíveis a aproximação. Cada ligação feita do pai para ela, só serve de mais um motivo,para que a mãe coloque ela contra o pai. Nas ligaçõe ela o maltrata, diz que ele não é seu pai, que ele não é bem vindo na casa dela. Já passamos até por ajuda de psicologos mas de nada adiantou,pois tudo que e construído la, a mãe descontroi quando chega em casa. não sabemos mas o que fazer. O que pode ser feito?

Respostas

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    BlackNight Quarta, 13 de agosto de 2014, 23h58min

    Ro e Zé, vcs estão falando de uma CRIANÇA, e nao de um adulto.

    Ponham a mão na consciência.

    Ro, se vc percebeu que a criança tem reações contraditórias, não lhe ocorreu que talvez seja o caso de investigar o equilíbrio emocional dessa criança??? Vc acha que o comportamento dela é normal????

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    CIBELE LUNETTA Quinta, 14 de agosto de 2014, 1h03min

    Rô,

    Talvez a mãe tenha conversado com a criança; ou a mesma sentiu-se ameaçada de perder a guarda e recomendou à filha que "trate bem" o pai.

    O que acho é que vocês devem acolhê-la, mas impor limites e responsabilidades; conversarem muito com ela, para que saiba que é amada, porém tem de se comportar de forma conveniente com o pai; informarem que o que desejam é viver em paz com ela, serem, verdadeiramente, UMA FAMÍLIA.

    Penso que sempre possa haver mudança genuína, conscientização e transformação no tocante às atitudes, caráter, visão da vida.

    Boa sorte a todos vocês.

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    Rô123 Terça, 19 de agosto de 2014, 23h23min

    Boa noite amigos, depois da ultima conversa que tivemos com a mãe da criança decidimos pedir ajuda ao conselho tutelar, antes de procurar a justiça, só que por mas que tentamos o contato com a criança de forma amigável mas difícil fica.
    Ao procurarmos o conselho tutelar percebemos que a ex de meu esposo tem uma parente no conselho tutela, que se trata da secretária .
    E tudo que conversamos com o conselheiro , a ex de meu esposo fica sabendo.
    Essa parente dela esta falando tudo que acontece, e é dito no conselho, inclusive ela interfere no assunto.
    E toda vez que o conselho marca com a ex de meu esposo para ir fazer uma visita , ela alega alguma doença, até mesmo cirurgia.
    Creio eu que o que conversamos com conselheiros do conselho tutelar , tem ficar com eles é só eles podem tomar as decisões.
    Elá e apenas secretária e não tem que interferir nas nossas conversas.
    O que pode ser feito nesse caso?

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    Eduardo Pizzetti Quarta, 20 de agosto de 2014, 1h10min

    Esquece o conselho tutelar, vão direto na justiça.
    Se querem milagre de verdade, não peçam ao santo, vá logo em Deus!!!

    Boa sorte.

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    Marina

    Marina Sexta, 22 de agosto de 2014, 13h33min

    Boa tarde! A história está bastante confusa. Talvez todos devessem ir a terapia para que se ajudassem e se entendessem. As vezes estão sendo criados mal entendidos.
    Quanto a dissolução de casamento, me desculpem, mas é muito ruim ouvir esse tipo de argumentação com relaçÃo a vida das pessoas nos dias de hoje. Cada pessoa sabe onde seu sapato aperta e não devemos julgar as demais. A Bíblia também diz: que atire a primeira pedra quem nunca pecou. Então, o melhor é olharmos para nós mesmos e tentarmos ser cada vez melhores, ao invés de questionar se é certo ou errado o que outra pessoa alheia a nossa vida fez.
    Me separei e estou tendo muitos problemas com minha ex-esposa em relação a minha filha e ao divórcio. Penso que é muito melhor não ter mais um convívio com ela, me arrepneder de minha decisão de casar e tentar ser feliz tendo outra vida do que viver infeliz e mostrar a minha filha que casamento é uma porcaria e que somos duas pessoas que não se suportam.
    Boa sorte!

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    Rô123 Segunda, 15 de setembro de 2014, 7h12min

    Pode o Juiz tirar o direto de visita do pai?

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    Eduardo Pizzetti Segunda, 15 de setembro de 2014, 12h43min

    O juiz pode tirar a visita caso o pai perca o pátrio poder, o que ocorre quando há risco físico iminente ao menor, por exemplo, pai já tentou matar o filho, e coisas do gênero. Em outros casos, geralmente é concedido visitas assistidas.

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    Rô123 Segunda, 15 de setembro de 2014, 21h12min

    Meu esposo tenta o contato com a criança a muitos anos , e sempre e impedido pela mãe da criança.
    Temos uma filha de 10 anos e ele é super carinhoso, dedicado, não deixa faltar nada, então esse mesmo carinho e amor que ele tem com minha filha ele quer ter com a sua outra filha, paga pensão corretamente , só não faz mas pela filha porque a mãe dela não permite.
    Nuca houve agressão nem maus tratos nenhum, com sua filha.
    Meu esposo não quer nada d+ só quer o contato com ela, ter vinculos, amizade, passear.

    A criança tem hoje 12 anos, se caso a mãe convence-la a dizer ao juiz que não quer ter o contato com o pai, será possível meu esposo perder o direito de visita e convivência que ele tanto procura com sua filha?

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    Eduardo Pizzetti Terça, 16 de setembro de 2014, 10h52min

    Não, não perde o direito. Visto que uma criança de 12 não tem embasamento (motivos) para tais decisões, afinal, pelo que foi descrito, nunca houve um cenário em que justificasse tal vontade da filha, pois, para haver motivos, é preciso que haja um ou mais fatos geradores, mas, sem convívio (físico) isso fica quase impossível.

    Sendo assim, seria fácil identificar que no decorrer de todo o tempo, a mãe certamente fez a cabeça da filha, e por isso, jamais seria proibido o convívio do pai com ela. Na verdade, o que poderia ocorrer, seria a visitação com acompanhamento psicológico, no intuito de estabelecer um vínculo entre filha e pai.

    O interessante, a partir de sempre, é juntarem todas as provas concretas que ocorrerem de que a mãe faz a cabeça da filha, e que todos, inclusive você como madrasta caso hajam possibilidades, de estarem fazendo acompanhamento psicológico durante um tempo, até mesmo para saberem lidar com todos os problemas e terem uma vida mais sadia.

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    Rô123 Quarta, 17 de setembro de 2014, 23h34min

    chegou um rapaz e disse ao meu esposo que teria passibilidade da criança não ser filha dele , pois ele estava tendo um caso com sua ex bem quando ela ficou gravida.
    Devido a essa história e também de varias vezes a mãe alegar que a criança não e dele e até a própria criança também dizer que ele não é pai dela, meu esposo resolveu pedir o DNA para a mãe da criança , e ela ficou totalmente descontrolada, dizendo que ele perdeu sua filha de vez, que ele nunca mas vai ver sua filha e que o resultado ia ficar bom só pra ele, que a criança ia sofrer,ou seja ela não quer fazer o DNA de forma nenhuma.
    Gostaria de saber sena justiça ele consegue esse DNA pois a mãe da criança não quer fazer,
    Não quer nem conversa,ela chegou a pedir a gurda da criança para meu esposo, depois desse pedido que ele fez a ela.
    O que devemos fazer?

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    Eduardo Pizzetti Quinta, 18 de setembro de 2014, 0h03min

    DEVE ser solicitado por via judicial, que é a negatória de paternidade. Caso a mãe negue, poderá ser aplicado o art 231 do CC "Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa."

    Quando é o pai que se nega a fazer exame de investigação de paternidade, ele cai na súmula 301 do STJ "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.", desta forma, pode ser aplicado os mesmos efeitos para a mãe, ou seja, ela negando, poderá ser julgado como uma afirmação de que ele realmente não é o pai.

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    Rô123 Quinta, 18 de setembro de 2014, 23h04min

    Caso o resultado seja positivo e a criança seja filha do meu esposo , ele conseguirá ter o contato que ele tanto procura?
    O juiz pode pedir para que o pai e a criança tenha acompanhamento de psicólogos e conselheiros para ajudar na aproximação?
    Se caso o resultado seja negativo e a criança não seja do meu esposo, o que pode acontecer?
    pois ele paga pensão a 7 anos? e sofre muito durante todo este tempo tentando se aproximar da filha.
    O que pode acontecer com a mãe da criança se for provado que a criança não é do meu esposo?

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    Eduardo Pizzetti Sexta, 19 de setembro de 2014, 0h13min

    Caso positivo, certamente o juiz regularizará a visitação, onde, havendo a necessidade, solicitará acompanhamento psicológico.

    Caso negativo, e, comprovado a não existência de um vínculo paterno afetivo, o juiz certamente solicitará a retirada do nome do pai do registro da menina.

    Se realmente der negativo, e, comprovando que a mãe sabia disso, e, portanto, induziu seu marido ao erro, ele poderá processar a mãe da menina por danos morais e reparação de danos materiais.

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    Rô123 Terça, 23 de setembro de 2014, 23h42min

    O que meu esposo deve fazer enquanto o exame de DNA não sai?
    Ele deve continuar procurando ter contato com a filha ,ou o melhor a fazer e esperar sair o resultado?

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    Eduardo Pizzetti Quarta, 24 de setembro de 2014, 10h19min

    Proceda da mesma forma.

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    Rô123 Domingo, 28 de setembro de 2014, 0h28min

    É possível o juiz dar o direito ao meu esposo e ele não conseguir usufruir desse direito , devido a mãe ficar dificultando?
    O que pode ser feito se caso a mãe da criança não parar de colocar a filha contra o pai, mesmo depois da ordem do juiz?
    O que deve ser feito?

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    Eduardo Pizzetti Domingo, 28 de setembro de 2014, 23h44min

    Tudo que for descumprido, de preferência é preciso que seja comprovado.
    Ela recusa entregar a criança nos dias de visita? Vá com testemunha a casa, e após, vá até a delegacia registrar ocorrência por desobediência da ordem judicial.

    Ligações gravadas pedindo explicações de porque ela não entrega a criança, ou e-mails, enfim, juntar todos esses fatos, para futuramente solicitar reversão da guarda.

    Mesmo após qualquer eventual decisão, é importante que ainda seja fiscalizado tudo sobre a vida da criança quando na presença da mãe (medicos, cuidados, higiene, escola,etc), e registrar todo fato de importância considerável.

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    luna13 Segunda, 29 de setembro de 2014, 17h50min

    Estou separada do pai do meu filho a 8 meses.nunca pedi pensão, ate porque ele me ameaçava pedir a guarda da criança.ele pega meu filho toda sexta a noite e só devolve segunda a noite.meu filho tem um ano.nunca impedi ele de conviver com o filho mas tenho medo de ele pedir a guarda da criança. Tenho 26anos e moro com meu noivo a 4meses que me ajuda com meu filho.ele (noivo)não quer que eu trabalhe justamente pra poder cuidar melhor do meu filho...posso perde a guarda do meu filho?
    O fato de eu já ter agredido meu ex(pai da criança) pode me complicar?
    Sendo que tbm fui agredida por ele mais não prestei queixar.
    Pai do meu filho e estagiário de direito.tem uma vida completamente desregrada e que me ajuda com as necessidades do meu filho e o pai do pai do meu filho (avo)
    Que são dois idosos
    Como faço pra entrar com pedido definitivo de guarda e pensao e regulamenta as visitas?

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    Eduardo Pizzetti Segunda, 29 de setembro de 2014, 19h40min

    Não há pedido definitivo de guarda, toda guarda pode ser mudada diante de alguma constatação que requer que isto seja feito.

    Perder a guarda você não vai, o que ocorrerá, é uma guarda compartilhada, até mesmo pelo fato do pai ser presente na vida da criança. O ideal é você entrar com ação para definição de guarda, regulamentação de visitas e prestação de alimentos.

    Importante manter-se disposta a preservar o vinculo que já existe entre eles, mantendo uma rotina de visita mais aberta, estendida, isso será bom para a criança e também para você diante do processo, pois mostrará que tens a intenção de preservar este vinculo entre pai e filho.

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    Anônimo 123 Terça, 30 de setembro de 2014, 0h31min

    Olá Eduardo Pizzetti, tenho um acordo judicial com minha ex onde posso visitar minha filha aos domingos.

    Tais visitas não são possivel, e devido minhas visitas serem dificultadas pela genitora fiz varias tentativas na presença de testemunhas e registrei um boletim na delegacia por desobediencia de ordem judicial.

    O processo levou 7 meses +ou- e não foi constatado crime de desobediência por parte da genitora,mais que ela impediu sim ocasionando apenas um desacordo. Para que desse crime precisaria que eu pleiteasse em juizo o cumprimento do acordo.

    Então me resta somente a obrigação. Sei que penssão não dura para vida toda, um dia chega ao fim... chegando então este fim a criança fica sem pai e eu sem filho? Gostaria de um exclarecimento, pois não conssigo me aproximar para cultivar carinho e amizade da criança devido a rebeldia da genitora.

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