(IN)CONSTITUCIONALIDADE DE AUMENTO DE PENA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO
(IN)CONSTITUCIONALIDADE DE AUMENTO DE PENA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO
Será constitucional o §1º do art 303 do CPM ao usar o salário mínimo como referência para o aumento da pena.
Destaco que o salário mínimo é usado do códio penal comum como referência de dias-multa e já há decisões da inconstitucionalidade por afronta ao inciso IV do art. 7º da CF, pensemos então ser ele fato majorador de pena que afeta a liberdade.
TEXTO DA CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
TEXTO DO CPM Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.