COMUNICAÇÃO DE VENDA JUNTO AO DETRAN
Prezados senhores, tenho um amigo que era proprietário de uma motocicleta. Ele vendeu a motocicleta a um terceiro em 2003. Contudo, como o veículo estava financiado, o comprador somente faria a transferência para o seu nome após o término do financiamento. Ocorre, que o financiamento já foi quitado, mas o comprador ainda não fez transferência da propriedade da motocicleta no Detran. Para agravar a situação, quando da venda do veículo, o meu amigo não fotocopiou o recibo de transferência, e portanto não tem qualquer comprovação da venda. Não há sequer um contrato escrito da negociação. Não se sabe com quem está a motocicleta atualmente. Sabe-se apenas que ela está em circulação, pois já chegaram multas de trânsito na casa deste meu amigo. Ele está apavorado, pois está perdendo pontos na CNH e poderá ter ações judiciais caso a moto venha a envolver-se em algum acidente. Para isentá-lo de qualquer responsabilidade, ele teria que fazer a comunicação de venda, mais para isto o Detran somente aceita o "recibo de transferência do Detran", documento este que não mais existe com ele.
O que fazer então ???
Que tipo de ação pode ser intentada ??
Pode-se ingressar com uma ação declaratória contra o Detran para declarar que o meu amigo não é mais o proprietário da motocicleta desde 2003, para isentá-lo de multas e responsabilidade civil e criminal ?
Tem algum tipo de medida judicial para se intentar visando obrigar o Detran a registrar no prontuário do veículo, que a moto foi vendida ??
Aguardo ajuda dos colegas.
Atenciosamente,
Luiz
Prezado Luiz Duarte:
Olha a transferência de seu nome para o nome de uma segunda pessoa, seria possível se você apenas tivesse recibo de venda ou contrato de compra e venda, pois a lei, o Código Nacional do Transito não veda a transferência de automóveis somente com a presença do veículo. Para se transferir um veículo não precisa de vistoria, pois não é exigência da lei, daí você poderia junto ao Detran requer essa transferência administrativamente, e se negado com um Mandado de Segurança. Existe resolução do Contran com essa exigência, mas entendemos que é ilegal, pois resolução ou Portaria só tem força de lei se autorizado por ela a regulamentar matéria que já esteja intrínseca em lei. Caso contrário você poderia ingressar com um ação sumária contra o Detran pedindo que o Detran não aplique mais multas ou tributos em seu nome, em vista já ter vendido o dito veículo, e também obrigando o Detran a transferir o automóvel para o nome em face da dividas existente. Judicialmente você tem que provar que vendeu o carro a pessoa desconhecida que se encontra em lugar incerto e não sabido e pedir a citação por edital. Sem provas da venda não é possível requerer judicialmente.
Juscelino da Rocha Advogado
Caso tenha feito o reconhecimento de firma há no cartório o registro do ato, levantar e obter certidão. Caso contrário não há comprovante de venda o que dificulta seriamente a resolução. Apresente a certidão na Ciretran e solicite o bloqueio nos termos do artig. 134 CTB,talvez o diretor da Ciretran aceite.
Caso não de certo, busque junto ao site do Detran do estado a existência de portaria que regulamente o caso.
Caso nada disso dê certo, tente através da justiça obter decisão judicial que supra a impossibilidade de transferencia em face da omissão do comprador. Primeiro deve colocá-lo em mora. Efetue uma notificação via cartório para que ele transfira o veículo (nos casos em que houve o reconhecimento de firma). Caso não tenha ocorrido o reconhecimento de firma notifique-o a apresentar-se no cartório em data e horário establecido para a assinatura do CRV. Caso ele não cumpra estará em mora e portanto permitira uma decisão judicial com liminar. (poderá até pedir danos morais e materias caso tenha ocorrido)
Obs. A sua negociação foi com o comprador e é dele que você deve cobrar a obrigação de transferência assumida, esqueça o terceiro, mesmo que esteja com a moto.
Srs.,
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.” (Código de Trânsito Brasileiro)
O comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência e, se descumprir o prazo, terá de pagar multa de R$ 127,69 (infração grave, prevista no art. 233 do CTB). O antigo proprietário – que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário – vai arcar com todas as demais multas, e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.
Não existe outra forma de defender-se da irresponsabilidade alheia que não a comunicação de venda. O procedimento é simples: basta tirar cópia autenticada do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida e entregar essa cópia ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado. A informação de que foi efetuada venda é inserida no sistema e exime o antigo proprietário de qualquer irregularidade cometida com o veículo. • Se o CRV for assinado por procuração, é necessária a apresentação dessa procuração. Da mesma forma, em se tratando de veículo de pessoa jurídica, é preciso que se apresente o contrato social e, se for o caso, também o instrumento de procuração.
Guilherme
Prezados, Vendi um veículo dezembro, através de contrato de compra e venda em cartório. Não fiz a comunicação de venda ao Detran, pelo simples motivo de desconhecê-la. Descobri agora que o comprador não transferiu para seu nome e o carro não está mais com ele. Ainda é possível fazer a comunicação passado os 30 dias? Não tenho o DUT autenticado, mas tenho o Contrato e o registro. Obrigada
O meu caso é parecido , gostariam que me ajudassem. Eu vendi um carro e foi devidamente quitado e assinado o recibo do veiculo dxe transferencia,e comunicando a venda ao detran. Recebi uma carta do CADIN que meu nome estava restrido devido o não licenciamento junto a CIRETRAN, puxei um extrado e estava regulamentada a comunicação de venda. 1) Gostaria de saber se somente com a comunicação da venda( com o recibo autenticado) já se da o licenciamento!? Pois novo proprietario do veículo esta me prejudicando, estão chegando multas etc. Eu ingressei, no JEC, com uma ação de Indenização c.c com Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela, pois foi feito um contrato de compra e venda do veículo e o comprador seria o responsavel pela transferia do veículo, mas a antecipação de tutela foi negada, agora foi marcada audiencia de conciliação. Neste caso deveria ingressa com ação contra a DETRAN? pois foi feito a comunicação de venda, e ja assim fica o licenciamento devidamente regularizado? Ou tem que licenciar o carro para não estar mais no meu nome?
Att, Guilherme.
Guilherme
Se vc fez a comunicação de venda, via de regra, mesmo que licenciado o veículo, não será expedido nenhum licenciamento até que seja efetivada a transferência. Vc recebeu uma carta do CADIN porque na Sec da Fezenda consta seu nome como proprietário e devem existir débitos de IPVA em atraso e multas vencidas. No Detran o veículo também está em seu nome, porém com a comunicação de venda, as multas e eventuais responsabilidades por acidentes passam ao comprador.
Então Só havera a transferencia se houver a regularização do licenciamento.?! As multas e eventuais responsabilidades, deverei comunicar a DETRAN para que sejam transferida ao comprado?!
Pois o registro no CADIN apareceu após a venda do veículo. Devendoo comprador paga-las?!
Obrigado, Denilson pelo esclarecimento.
att, guilherme
Boa noite! Gostaria de fazer a seguinte pergunta : comprei um carro financiado no ano de 2008 financiado e desde de então não obtive a transferência para o meu nome e desde de 2009 ,só a loja que comprei esta na justiça sei nem um resultado positivo, se o banco que a financiou tem alguma responsabilidade junto loja sendo que o carro foi financiado sem a documentação esta em ordem como devo proceder?
obrigado pela atenção
Bom dia , se o documento assinado e reconhecido era uma carta de opção de compra vcs podem fazer uma nova procuração basta pedir ao banco, se for carta de compra e venda simples tbm poderá fazer outra e peça ao vendedor que procure o antigo comprador e faça uma descrevendo o não interesse dele no objeto da negociação, e por fim se for o recibo de compra e venda , caso esteja reconhecido, vc vai ao despachante paga a transferencia e uma ponte, ele te dará uma carta de autorização do antigo comprador ele assina e reconhece por autenticidade e vc anexa junto com seu cic e rg e comprovante de residencia e um laudo de transferencia do veículo emitido por empresas conveniadas ao detran, exemplo: terceira visão , autentica entre outras. Custos, em torno de 550,00 a trasnferencia em um todo alem do veículo estar sem debito ou sem restrições.
Espero ter ajudado boa sorte
att Iramar Aquino.
Boa noite pessoal. Em 2007 eu vendi um veículo normalmente com recibo assinado, reconhecido firma e tudo mais, só não fiz o comunicado de venda por esquecimento mesmo. Só descobri que não havia sido transferido ao atual proprietário depois de receber a 1ª multa e comuniquei com ele o fato tendo a garantia que o faria em breve. Confiei nele e após um tempo recebi outra multa mas qdo o contatei novamente ele já tinha batido o carro sem pagar nenhuma parcela de nenhum dos impostos alegando que só o usava na área rural. Como o veículo ficou muito danificado ele vendeu a um desmanche, pois não compensaria consertá-lo. Procurei por ele e ele me contou tudo isso sem saber como fazer para regularizar meu lado sem prejuízos pra mim. Pra isso me passou até o CRV assinado por ele para tentar resolver da melhor forma. Resumo: O carro está no meu nome, não consigo transferi-lo mesmo tendo a prova e testemunho dele que quer me ajudar, já tive que fazer reciclagem pra continuar dirigindo, e tudo isso só porque não comuniquei a venda. Qualquer orientação será bem vinda.
Boa noite, meu esposo comprou uma moto em 2009 e deixamos a moto antiga em posse dos mesmos, ele assinou uma procuração onde a revendedora em nome de pessoa física a partir daquela data se responsabilizava com todos os custos que o veículo possa ter desde multas, licenciamento e transferencia .... Só que a desde aquela época a moto levou multas e durante algum tempo conseguia contato com eles. agora já não consigo mais, e certo momento nos apresentaram uma comunicação de venda em nome de um ciclano e nos disseram que ficaria tudo resolvido e as multas quitadas.. esta comunicação de venda existe mas o ciclano que comprou a moto não a transferiu, muito menos pagou as multas, e o licenciamento , seguro estão sendo ainda lançados como se meu esposo ainda fosse o dono do veículo? Como devo proceder em uma situação como esta?
Bom dia! Gostaria de um esclarecimento. Vendi um carro em 09 de janeiro de 2011. Fiz a comunicação de venda junto ao Detran. O carro está em nome da pessoa que comprou o carro, nunca recebi uma multa no meu endereço, mas como vou renovar a carteira fui ver como estava minha pontuação. Para minha surpresa tenho mais de 400 pontos na minha carteira, referente a este carro que vendi. O que eu faço? Obrigada.
A comunicação de venda deveria passar os pontos automaticamente para o novo proprietário. Vc diz que o carro já foi transferido para o novo proprietário, logo estes pontos não teriam como parar na sua. Pode ocorrer que alguém ou alguéns esteja usando sua CNH para descarregar pontos ilegalmente. Confirme a transferência do veículo e a comunicação de venda. se estiver tudo OK, tente descobrir o que está acontecendo com o DETRAN. Se não resolverem, procure a polícia.