Nobres colegas, necessito de suas opiniões.

Fui procurada por um dos 3 herdeiros em um processo de Inventário que, embora nos ensinassem que Inventário é Ação de Jurisdição voluntária, este é litigioso.

Cada herdeiro tem seu advogado e a Inventariante após a morte de sua mãe saiu de onde residia e passou a morar no único imóvel a partilhar. O process vem correndo a passos de tartaruga mas nunca de forma a que se possa pedir a remoçào da Inventariante. O fato é que os outros dois herdeiros não concordam com que a Inventariante reside gratuitamente no imóvel, fato que trás um prejuízo aos demais herdeiros haja vista que poderia estar rendendo aluguel. Pergunto. Posso peticionar ao Juiz pedindo que notifique a Inventariante a deixar o imóvel em face do apontado prejuízo aos demais herdeiros? Devo pedir que arbitre um aluguel que seria estimado por oficial avaliador à invasora? Ou devo ingressar com Ação própria de prestação de contas? Nesta última opção antevejo a argumentação do dever de não prestar as contas haja vista que até aqui houve a liberalidade tácita em que ela lá residisse.

O que opinam meus nobres colegas?

Obrigada.

Respostas

64

  • 1
    C

    Carlos Henriques de Almeida Ferraz 293382/SP Quinta, 27 de maio de 2010, 13h52min

    Ingrid Schroeder

    Mais uma vez muito obrigado


    Fico perdido com esta possivel causa pois não li os autos apenas ei o que me foi dito.


    E como é induicação de parente este cliente ,mas por hora me respa esperar.


    Caro colega lhe sou muito grato pela apoi.


    E qualquer coisa pode entrar em conto;

    [email protected] ou [email protected]




    [email protected]

  • 0
    B

    bruno silveira Terça, 04 de janeiro de 2011, 2h05min

    Primeiro você não deve entrar com uma ação de despejo porque o herdeiro tem o direito de residir no imóvel, entretanto pode ajuizar uma ação pleiteando sua parte no quinhão mostrando o percentual o qual possui direito. O juiz então nomeará um perito que após avaliação definira o valor cabível.
    No seu caso são 3 herdeiros, cada um que resolva entrar com a ação de cobrança de aluguéis, o juiz pedira para o terceiro que não reside na casa se manifestar (os herdeiros foram um litisconsórcio, caso o terceiro não se manifeste por isso é importante pleitear a sua parte, senão os herdeiros podem divergir e alegar confusão processual), o tempo em média é de 5 anos para sentença de primeira instância.
    Espero ter contribuido pois aprendi também lendo o forúm e anotando algumas jurisprudências.
    Grato

  • 0
    M

    Maycom Abreu Terça, 04 de janeiro de 2011, 2h34min

    Tenho dois filho um com 21 anos e a outra 23 anos, fazem o cuso de medicina em uma faculdade particular, mandavam para mim o boleto e eu pagava em minha cidade em outro estado da federacao, distente da deles mais ou menos 4 mil Km. Para um pagava 2.900,00 reais e para outra 2.330.00 reais, apesar da mae pode contribuir por de familia abastada, com 4 fazenda de gado no estado do RJ, interior. Ela a mae na acao de separacao judicial abriu mao de seus direitos, em troca de que eu fizesse o mesmo, nao tinha forca a contenda juridica aceitei. Recente ela entrou com pedido de pensao jucial para ela negado nas duas instancias. Surpreende-me uma pensao judicional de 40% que ate setembro de 2008 com muito sacrificio paguei, nesta data tive diagnostico de cancer maligno de rim e hoje vivo somente com um um rim e mantenho-me em tratamento regular fora do meu estado em outro onde posso me deslocar somente de froma aerea e todos os meses, forma os medicamentos de alto custo que nao existe na rede publlica aqui. O que faco para retirar a pensao do nome dela e passar para os filhos e o que para reduzi-la a valores que posso suportar, para manter-se vivo e honrar com a formatura dos meus filhos. Sou casado no civil atualmente e, tenho espos e uma filha. Me oriente por favor.

  • 0
    F

    Flávio Ribeiro Segunda, 18 de abril de 2011, 9h53min

    Dra. Ingrid, bom dia.
    Recebi, agora em 2011, uma procuração para atuar, pela ré, numa ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens, que, por incrível que pareça, foi proposta em 2006 - uma loucura, pois o litígio está adstrito somente ao imóvel em que residia o casal, adquirido na constância da união estável, registrado, porém, somente no nome da ré.
    Em princípio, tentei junto à advogada do autor, que ainda reside no imóvel, um acordo, tendo em vista que ele tem demonstrado interesse na compra do imóvel. Ocorre que a advogada dele diz agora que parece que ele não tem dinheiro para a compra (mesmo após cinco anos de demanda). Eu, como advogado da ré, pretendo o mais rápido possível homologar a partilha do bem. Pergunto-lhe:
    1) se devo tentar o arbitramento do aluguel no mesmo processo ou se de fato vou perder tempo.
    2) Se é requisito para a propositura de ação de arbitramento de aluguel o trânsito em julgado da partilha?
    3) Devo nesta ação (de arbitramento ou mesmo na partilha), pedir a avaliação judicial do bem ou simplesmente informar o valor do bem, aguardando eventual constestação sobre o valor?
    4) A Sra. acredita que no caso há outra forma de solução bem mais prática e rápida?
    Grato pela atenção,
    Flávio

  • 0
    I

    Ingrid Schroeder Scheffel Sábado, 28 de janeiro de 2012, 10h23min

    Flavio
    O arbitramento deve ser pedido em Reconvenção e na forma de Antecipação Parcial de Tutela, informando o valor do imovel e de sua locação através de avaliação por imobiliária. Boa sorte.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    S

    S.Beatriz Sábado, 28 de janeiro de 2012, 12h34min

    Prezado Maycon.
    1ª pergunta, para tirar a pensão do nome da sua ex-esposa e passar para o nome dos seus filhos, os mesmos terão que ingressar cada um com Ação própria requerendo os alimentos.
    2º Ajuize uma ação de revisão de alimentos, nessa ação, junte a sua certidão de casamento, a certidão de nascimento de sua filha, laudo médico atestando a sua enfermidade, receitas médicas, notas fiscais das compras desses medicamentos, se você pagar convênio médico, junte os comprovantes de pagamentos.
    Pelo que entendi, você se desloca de avião de sua cidade para outra, esse avião lhe pertece? Junte todas as notas fiscais com os gastos referêntes a esse transporte.
    O Juiz vai analisar a Nescessidade X possibilidade., ou seja, a nescessidade da sua ex-esposa, e a sua possibilidade de arcar com as despesas. Isso não siguinifica que você terá exito ou não, conforme lhe relatei vai depender do Juiz.
    Aconselho a você a conversar com seus filhos e propor a eles, que os mesmos, ajuizem a Ação de alimentos, haja vista que os dois já completarão a maioridade e não há nescessidade que sua ex-esposa, continue recebendo esses valores para eles.
    Agora você disse que sua ex-esposa pediu de pensão 40%?
    Mas o que entendi é que vocês dois abrirão mão de algumas coisas para não haver uma contenda judicial certo?
    Esse acordo de vocês foi por escrito, consta no processo de divórcio?
    Creio eu que vocês ficarão cada um com a cópia da sentença, pegeue essa cópia e anexe no processo de revisão de alimentos.
    Favor se possivél dar o retorno para nós no forum ok!!
    Espero ter elucidado suas dúvidas.
    Abraços e boa sorte.

  • 0
    S

    Salu 1% Quarta, 27 de junho de 2012, 21h13min

    Prezados colegas, boa noite.
    Estou para dar entrada em um inventário em que um dos herdeiros reside com exclusividade no imóvel. Ocorre que a preocupação do meu cliente não é com o pagamento dos alugueres, mas sim, com o fato desse herdeiro destriur o apartamento, pois está revoltado com os termos do inventário. Pergunto aos colegas se é possível requerer ao juiz do inventário autorização para vistoriar o imóvel em que reside o herdeiros, pedido este formulado pela inventariante, que no caso, a mãe? Ressalto que referido herdeiro não outorgou procuração para este profissional. Obrigado.

  • 0
    J

    [email protected] Segunda, 13 de agosto de 2012, 8h34min

    Tenho dos casos semelhantes: Em um o Juiz do inventário mandou citar a meeira, cujo filho de outro casamento ocupa um dos imóveis do monte mór, do pedido de arbitramento de aluguel. Após citada, o Juiz abriu vistas sem proferir qualquer decisão. Então entendi que devo reiterar o requererimento da decisão do Magistrado. Mas, examinando as sugestões conclui-se que posso requerer a reintegração de posse e/ou cobrança de aluguel.
    Peço sugestões.
    No outro caso, o Juiz nada despachou e determinou que desse prosseguimento ao inventário, sob as penas da lei, ignorou a petição de arbitramento. O inventariante nevessita de dinheiro para pagamento das despesas(ITCD, IPTU..). Dois dos herdeiros moram no imóvel e não concordam em pagar sequer o IPTU atrasado a mais de cinco anos. Devo entrar com ação de autoria do inventariante ou deverá ser em nome de todos os outros herdeiros?

  • 0
    R

    Ruth Martins Segunda, 19 de novembro de 2012, 12h50min

    Estou com um problema parecido.

    A minha mãe faleceu em 94 e ela morava no imóvel o meu pai , ela e meu irmã, em 2011 meu pai veio a falecer e no dia do seu velório o meu irmão além de ficar no imóvel levou uma mulher e mais os filhos dela para morar com ele, isto no mesmo dia do enterro do meu pai. Somos 5 irmãos, sendo que duas construiram no fundo do quintal e restou este unico imóvel o qual meu irmão ainda levou pessoas para morarem.
    Eu e meu outro irmão estamos em prejuizo, pois não podemos alugar um imóvel ocupado.
    Como proceder, ainda não fizemos inventário.

  • 0
    R

    Roberto sei lima Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 8h12min

    Passo por situação semelhante, no meu caso um irmão se aproveitando da minha imensa tristeza apos a perda da minha mãe, resolveu se instalar no imóvel deixado por ela e ali ( com a minha permissão ) construiu uma casa nos fundos e instalou na frente o seu escritório da ong que preside e tambem usou o restante do espaço para um convênio com a prefeitura aonde funciona um telecentro publico; antes de tudo ele me passou a quantia de rs 6.000,00 a titulo de " ajuda de coração " , mas como o tempo passa, eu senti a minha necessidade de tambem usufluir do imóvel, e durante 1 ano e meio eu vinha recebendo da parte dele somente a quantia de rs 150,00 mensais e ao questionar um pequeno aumento e tambem dele ter me prometido que apos 1 ano ele tiraria a ong e o telecentro do local para que entre nos fosse repartido um aluguel de tudo, fui então humilhado por ele, agora estou tentando fazer valer o meu direito como herdeiro deste imóvel e não aceitar que a desonestidade e a ambição dele continuem, pois faz tempo que ele vem usufluindo de toda a renda gerada pelo imóvel e tudo foi tomado deslealmente por ele e juntamente com a sua familia vem usufluindo 100% deste imóvel, se eu soubesse que ao aceitar a tal ' ajuda de coração ' as condições seriam estas, eu não a teria aceito, pois certamente alugando todo o imóvel e recebendo 50% dos alugueis nestes ultimos 3 anos eu teria um retorno financeiro muito maior deste imóvel deixado pela minha querida mãe que sempre me ajudou na vida e nunca em vida aceitaria tamanha desonestidade.

  • 0
    D

    Diná Soares Terça, 26 de março de 2013, 0h57min

    Bom dia!

    Gostaria de solicitar a ajudar dos profissionais, para tirar algumas dúvidas. Sou uma das herdeiras dos bens herdado pelo pai (falecido) dos meus avós (falecidos), sendo estes desquitados. Portanto trata-se de dois inventários acredito eu. Mas indo direto ao ponto, a minha dúvida é o seguinte: Meu avó paterno deixou um imóvel onde tem a casa onde ele morava e uma casa nos fundos a qual ele construiu para uma tia minha, sendo as duas no mesmo terreno, porém essa minha tia continua morando até hoje e nunca pagou aluguel ou algo do tipo, sendo que a casa em que meu avó morava está deteorada, ela e os demais herdeiros privam a mim e aos meus irmãos, herdeiros de meu pai, até mesmo de ver o documento deste imóvel alegando que a casa onde ela mora é dela, mesmo sabendo que só existe um único documento, mas enfim, recentemente outra tia minha, reformou parte da casa onde meu avó morava, sem ao menos pedir autorização a nós herdeiros de meu pai, nesse caso gostaria de saber se posso entrar na justiça pedindo ao juiz, para a possível retirada desses herdeiros, vale apena salientar que nenhuma dela tem outra casa para morar assim como os herdeiros do meu pai também não. Como devo proceder para que seja reparada as injustiças cometidas por esses? Qual a cobertura da lei em relação ao meu caso? Desde já agradeço a atenção, fico no aguardo da resposta.

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 29 de março de 2013, 2h48min

    Vcs abriram o inventário????

    Só depois do inventário é que vcs poderão resolver alguma coisa. Enquanto isso está terra de ninguém.

    Ninguém é obrigado a lhe mostrar documento algum,vc mesma pode ira trás dele, basta procurar o Cartório de Imóveis e pedir uma cópia do registro.

  • 0
    S

    silvia regina silveira mello ferreira_1 Segunda, 13 de maio de 2013, 22h55min

    Boa noite estou com este mesmo problema sou inventariante de um imovel apenas de cinco irmãos um falecido que tem filho menor,o caso é que minha irmã mora no imovel com meu cunhado e além de não cuidar não paga as taxas de iptu,ela é comerciante depois que minha mãe morreu ela comprou o seu bar,reformou,alugou a casa dos fundos do bar,e a casa da minha mãe esta acabada,meu irmão colocou sua filha que se separou na casa dos fundos ná epoca deu uma arrumada na casa e diz que quer receber na venda da casa e o caso é que a filha dele já esta lá há mais de dois anos e levou um companheiro para morar junto,minha cunhada que é viuva de meu irmão paga aluguel e trabalha em dois serviços de domestica para manter a casa,todos nós pagamos aluguel menos minha irmã que mora lá e este meu irmão que levou a filha para morar lá ele tem casa propria,como sou inventariante mandei uma notificação lá na casa para que eles começem a pagar os impostos porque senão eu iria entrar com pedido de aluguel para o juiz e eles não deram bola,o inventario precisou ser feito judicialmente porque tinha um irmão falecido com filho menor,pelo fato de meu irmão ter salario mais alto e minha irmã também pusemos um advogado particular,porque a defensoria publica não aceitaria e este inventario foi feito com dinheiro que minha mãe deixou,no entanto eu gostaria de saber se eu que não tenho condições financeiras e sou inventariante posso procurar a defensoria publica para pedir arbitramento do aluguel pois acho muito errado o que esta acontecendo,por favor me de um esclarecimento obrigada silvia

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 13 de maio de 2013, 23h10min

    O herdeiro que reside no imóvel que pertence a todos os herdeiros poderá pagar aluguel à titulo de indenização aos demais herdeiros por estar usando a parte que cabe a eles. Caso as despesas feitas pelo herdeiro morador tenham sido de manutenção e recuperação do imóvel terão de ser suportadas pelos demais herdeiros (feito uma vaquinha onde todos os interessados participam), basta que sejam apresentadas as notas de despesas.

    Ao abrir o inventário basta que seja pedido após a partilha a exitinção do condomínio com autorização para a venda do bem, tendo já um comprador que ofereça valor médio com base em 3 avaliações de imobiliárias idôneas e conhecidas.

  • 0
    R

    Remédio Domingo, 16 de junho de 2013, 19h13min

    Caríssimos leitores:
    Neste tema eu diria que depende, pois raciocina comigo, se o próprio herdeiro está na condição de proprietário, num faz sentido o Magistrado pedir para desocupar, como também num teria como arbitrar um aluguel, a menos que se comprove um enriquecimento ilícito por parte desse herdeiro, por ex. ele usar o espaço para negócios, ou mesmo alugando parte ou o total do imóvel. Ele, o magistrado usará no máximo de bom senso e vai intermediar um acordo amigável entre as partes apenas, caso as partes não se acertar, toca o processo por anos ou décadas, até que se resolva por si só. " 5) A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL".

    Veja que a nossa Carta Magna protege a casa das pessoas considerando-as sagradas !

  • 0
    C

    Carolina Fabriz Quinta, 20 de junho de 2013, 21h23min

    Meu avô morreu em 1955, deixou um terreno recebido de herança e na escritura consta 1 casa, mas hoje tem 3 casas que não constam na averbação. Ele deixou 4 filhos, mas meu tio morreu a 1 mês, fomos no cartório para fazer inventário e disseram que temos que regularizar o imóvel, porque não tem habite-se, nem planta, mas para regularizar isso tudo fica muito caro!!! Gostaria de saber se no inventário judicial tem que regularizar também? Existe alguma alternativa? Será que se cada um dos herdeiros, minha mãe e tias fizerem o usucapião de cada casa construída fica mais barato? E se for o caso, precisa dos documentos do imóvel? Me ajudem, por favor!!!

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 20 de junho de 2013, 22h27min

    Melhor é o usucapião mesmo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.