Nobres colegas, necessito de suas opiniões.

Fui procurada por um dos 3 herdeiros em um processo de Inventário que, embora nos ensinassem que Inventário é Ação de Jurisdição voluntária, este é litigioso.

Cada herdeiro tem seu advogado e a Inventariante após a morte de sua mãe saiu de onde residia e passou a morar no único imóvel a partilhar. O process vem correndo a passos de tartaruga mas nunca de forma a que se possa pedir a remoçào da Inventariante. O fato é que os outros dois herdeiros não concordam com que a Inventariante reside gratuitamente no imóvel, fato que trás um prejuízo aos demais herdeiros haja vista que poderia estar rendendo aluguel. Pergunto. Posso peticionar ao Juiz pedindo que notifique a Inventariante a deixar o imóvel em face do apontado prejuízo aos demais herdeiros? Devo pedir que arbitre um aluguel que seria estimado por oficial avaliador à invasora? Ou devo ingressar com Ação própria de prestação de contas? Nesta última opção antevejo a argumentação do dever de não prestar as contas haja vista que até aqui houve a liberalidade tácita em que ela lá residisse.

O que opinam meus nobres colegas?

Obrigada.

Respostas

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    Roberto sei lima Sexta, 28 de março de 2014, 10h55min

    No meu caso infelismente tenho um irmão aproveitador e desonesto que vem ocupando um imóvel em cidade ae carvalho a varios anos, alem da sua ocupação para moradia, ele tambem vem usando duas enormes salas comerciais aonde fez sede da ong que preside, ele vem tendo um grande lucro financeiro com essa ocupação ilegal, sendo que tudo logicamente já teria sido por ele planejado pois o mesmo precisa sustentar a familia, não medindo esforços e agindo assim desta maneira desleal e ambiciosa, mas em breve vou entrar com ação em juizo para tambem vir a morar no local caso o inventário venha a demorar muito.

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    SkyEverest Domingo, 30 de março de 2014, 23h41min

    Vc não pode entrar com ação para impor sua permanência do imóvel. Quem detém a posse é quem decide quem entra. E é ele quem está detendo a posse do imóvel, ele é que decide se aceita vc morando lá.

    Vc já podia há muito tempo ter exigido aluguel a título de indenização pelo uso da parte que lhe cabe, e ainda parte do aluguel que ele deveria cobrar a tal ONG.

    Ele está usufruindo da parte que cabe a ele. Resta aos demais herdeiros exigir dele indenização por ele estar tmb usufruindo das partes que cabem aos demais herdeiros.

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    Alves dos Santos Segunda, 14 de julho de 2014, 19h23min

    olá,

    gostaria de saber o seguinte:

    Se um cônjuge é inventariante do (único) imóvel do casal, e o seu ex cônjuge está nesse imóvel e se recusa a sair.

    Pode a inventariante, dentro da Ação de Extinção de Condomínio, pedir que ele se retire do imóvel para que possa ser efetuada a venda?

    Ou o ex conjuge pode permanecer no bem contra a vontade da inventariante?

    Autorizada a dissolucao de condominio, nesse mesmo processo, pode pedir pra que ele se retire do bem?

    A partilha ainda não foi decidida na vara de família, apenas o divórcio que foi concedido.

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    1-sky-drive Suspenso Quarta, 16 de julho de 2014, 14h49min

    O imóvel é de quem???? Do inventariante??? O ex conjuge conquistou direito ao imóvel como (ele é o herdeiro, sucessor no bem ou teria direitos pelo divórcio)????

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    Francisco Alexandre dos santos Quinta, 25 de dezembro de 2014, 19h19min

    Que lei mais ridícula e absurda.Só olha o lado de quem tem dinheiro.A pessoa precisa da casa que ela é herdeira e ainda tem que pagar aluguel.Mais se não e uma relação locativa pura?Cabe ação de despejo?Minha situação e a mesma.Moro na parte do imovel que sempre morei com meus pais.O inventario tem que ser registrado em cartorio?Os outros herdeiros falam que fizeram o invetario,mas no cartorio não costa que ele foi feito na certidão de inteiro teor.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 22h04min

    Francisco, trata-se de usar o que pertence tmb a outra pessoa, assim, ao usar o imóvel se usa tmb a parte de outra pessoa neste imóvel. Logo, terá de indenizar pelo uso se os demais herdeiros assim requisitarem a justiça.

    Sem dúvida que se há comum acordo entre os herdeiros, todos maiores de 18, o inventário pode ser feito, com 1 advogado, no cartório. Se nada consta lá, providencie vc a abertura do inventário, reuna a documentação. Não demore pois há prazo e passando dele paga-se multa!!!

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    Cléia Rocha Ramos

    Cléia Rocha Ramos Terça, 12 de maio de 2015, 20h20min

    Dr de plantao Podem me Ajudar ?Sou Herdeira 1/4 de imoveis comercial, por estar em tratamento quimioterapia, solicitei aluguel de dois pontos comerciais usada por um dos herdeiros, que me caberiam , que diz pagara 30% vr mercado. Como proceder ?

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de maio de 2015, 11h44min

    Cleia, se o inventário já foi aberto e os imóveis já são alugados, vc pode pedir para receber sua parte do aluguel. Constitua advogado ou procure a Defensoria Publica!!!

    Força e boa sorte!!!

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    Maria Segunda, 29 de junho de 2015, 14h41min

    Caros Srs.
    sou inventariante, somos em 7 herdeiros e a Meeira. Um dos herdeiros está em 1 dos 3 imóveis, temos comprador p esse imóvel. Como posso fazer para retira-lo e poder vender, uma vez que a Meeira tem problemas de saúde e necessita do recurso para comprar outro imóvel em outra cidade onde mora atualmente e dividir outra parte. At.,

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    Manoel Marques

    Manoel Marques Segunda, 10 de agosto de 2015, 23h07min

    Gostaria de saber uma coisa, com o inventario ainda em andamento, consigo dar entrada no JEC com arbitração de aluguel a um herdeiro que uso o imovel unicamente? e segundo consigo retroagir esses alugueis ?

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    Emilia Terça, 01 de março de 2016, 8h59min

    Tenho uma situação aqui aonde são 12 herdeiros, porém, 1 desses irmão está frustrando o início do inventário, ele está residindo no único bem imóvel a ser dividido, e gastou 25 mil reais da poupança do pai (ele se aproveitou que tinha uma procuração do pai enquanto este estava doente).
    Os 11 irmãos estão de acordo, me contrataram, mas esse 1, que mora no imóvel, alega que gastou reformando a casa (após a morte do pai), e que cuidou do pai doente, por isso, contratou outra advogada, dizendo que quer receber tudo que gastou na reforma, bem como que quer um quinhão maior da casa, ou que os irmãos doem para ele seus quinhões.
    O que me sugerem?
    Pensei na própria ação de inventário em pedir arbitramento de aluguel e prestação de contas, posso cumular tais pedidos numa ação de inventário?

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    Rafael F Solano Domingo, 06 de março de 2016, 21h16min

    Se ele reformou o lugar, que prove, se as obras eram de manutenção não cabe indenização, pois ele como morador tinha obrigação de cuidar do bem.

    Os irmãos podem exigir prestação de contas dos 25mil

    Sim, pode arbitar indenização na forma de aluguel. Pode pedir autorização para a venda, independente do morador discordar, desde que o comprador pague valor de mercado.

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    Sydney Mendonça Balcazar

    Sydney Mendonça Balcazar Quinta, 18 de agosto de 2016, 11h16min

    Pode-se pedir aluguel sim, mesmo sendo o inventariante morador do único imóvel a inventariar.. Mas à hipótese, se os demais herdeiros não poderem usufruir ou tiverem oposição do morador deste imóvel quanto a moradia dos demais herdeiros. Nancy Angride STJ.

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    Cheila D. Massaneiro

    Cheila D. Massaneiro Sábado, 27 de agosto de 2016, 15h17min

    Ola, no caso de um herdeiro morar por4 anos no imovel, posso cobrar esse tempo que ele ususfruiu do bem mesmo nao tendo sido estipulado valores na epoca em que ele entrou no imovel?

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    RN Segunda, 31 de outubro de 2016, 15h06min

    Olá, o pai da minha filha faleceu e deixou como bem apenas 50% de um imóvel que ele e sua irmã haviam herdado da mãe. Minha filha tem um irmão menor por parte de pai. O inventário foi aberto e ainda está em fase inicial, nem inventariante foi nomeado ainda. Minha filha passou a residir neste imóvel pq passou para uma universidade federal na cidade onde fica o imóvel e, desde então, pago voluntariamente aluguel à tia e ao irmao da minha filha, alem de todas as despesas da casa (condomínio, IPTU, reparos, etc) . A tia da minha filha nunca se opôs à permanencia dela no imovel. Ocorre q a mãe do irmão da minha filha, que, infelizmente, nunca teve convivio com ela, alega que possui o direito de entrar lá no dia e hora que quiser, independentemente da permissão da minha filha, mesmo recebendo seu quinhão do aluguel, que, por sinal, minha filha paga voluntariamente, situação até rara de se ver, pois ela também eh proprietária e tem o consentimento da tia. A situação chegou num ponto muito desagradável, pois esta mãe eh de natureza nada diplomática, ao contrário, eh mesmo capaz de entrar lá a força, com amigos, a hora que bem entender. Alguém poderia me ajudar sobre o real direito desta mãe frequentar o imóvel onde minha filha reside? Lá ficam seus objetos pessoais, material de faculdade, enfim, eh o seu domicílio, ainda q o imóvel pertença a mais duas pessoas. No momento minha filha está se sentindo ameaçada e já pensou até em desistir do curso. Acrescento que esta mãe tem renda extremamente baixa e não possui condições nem de arcar com a parte que caberia ao filho nas taxas de condomínio, etc, ou seja, no meu entender o fato da minha filha cobrir estas despesas deveria ser visto como uma oportunidade do

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    Rafael F Solano Segunda, 31 de outubro de 2016, 17h31min

    "alega que possui o direito de entrar lá no dia e hora que quiser, independentemente da permissão da minha filha,"

    R: Ela NAO TEM este direito, recebendo ou não indenização na forma de aluguel, ela só entra se o ocupante, aquele que detém a posse, permitir.

    Sua filha deve trocar a chave, colocar trancas especiais, se tiver porteiro ou segurança, avisar que não autorize nem o Papa a entrar no imóvel e se alguém insistir que é para chamar a policia!!

    No mais, a mãe do imão dela poderá pedir a extinção do condominio, então o imóvel será vendido para ser partilhado

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    Rafael F Solano Segunda, 31 de outubro de 2016, 17h32min

    Sua filha tem de pagar o condominio, a luz, a água e o IPTU, pois é obrigação do ocupante tais despesas. Caso ela não queira pagar, terá de sair do imóvel e depois terá apenas a obrigação de pagar 25% destas obrigaçoes.

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    RN Segunda, 31 de outubro de 2016, 19h24min

    Muito obrigada pelo esclarecimento. Minha filha paga todas as taxas pertinentes a casa, além do aluguel. Sobre a dissolução do condomínio, já estamos aguardando q ela solicite, mas o inventário está apenas no início. Existem dívidas de pensão deixadas pelo pai da minha filha que serão denunciadas no processo atraves da certidão de crédito. Ainda não sabemos nem se este irmão será de fato proprietário dos 25% do imóvel, pois o valor da divida a ser denunciada pela minha filha supera o do valor do bem deixado. Este imóvel, inclusive, seria objeto de penhora no processo de pensão, porém o falecimento ocorreu antes. Aproveitando a oportunidade, se não for abuso, existe alguma possibilidade do juiz não aceitar a certidao de credito expedida pela propria justiça? O irmão da minha filha sempre recebeu pensão e portanto não tem divida a denunciar.

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    Rafael F Solano Segunda, 31 de outubro de 2016, 19h42min

    " pois o valor da divida a ser denunciada pela minha filha supera o do valor do bem deixado."

    R: Sua filha é maior de 18 anos?? A dividida de pensão data de quando??

    Devo lembrar que sendo o finado detentor de apenas 50% do imóvel, qualquer cobrança de débito ensejará sobre a parte do finado

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    RN Segunda, 31 de outubro de 2016, 20h04min

    A minha filha tem fez 18 anos há pouco tempo. Qdo o pai faleceu ela tinha 17. Quanto aos processos de cobrança de pensão, na verdade são dois: um se refere à pensão propriamente dita, atraves do qual ele teve duas ordens de prisão por descumprimento dos pagamentos. O outro trata da cobranca das pensões anteriores (5 anos anteriores a abertura do processo) Os processos se iniciaram em 2012 e o pai da minha filha faleceu com estas duas dívidas. Uma das certidões de crédito já está pronta e anexada ao inventário. A de maior valor esta com o contador judicial e assim q pronta será também anexada. Minha filha sofreu com a falta de apoio financeiro do pai durante toda a vida, isto eh fato, e o pagamento desta divida eh mais que merecido por ela, mas temo q o juiz desconsidere esta divida por causa do outro filho que, no caso, corre risco de ficar sem nada. Ao meu ver, o juiz não poderia simplesmente desconsiderar, já que eh a última chance da minha filha ter de fato o que o pai devia e nunca deu.

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