Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

Respostas

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    J. Carlos Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 12h16min

    Sr. jaime,
    Meu pai possui alguns imóveis e quer me doar uma casa para fins residencial, porém tenho mais um irmão. Como deve proceder ? Há a possibilidade de contestação no futuro? Tem de fazer algum documento ou ir no cartório já resolve ?
    Desde já, obrigado

    J.Carlos

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 02 de março de 2009, 11h31min

    1. Carlos,
      Se esse imóvel que ele quer passar a vc for de valor inferior a metade de seus bens, ele pode fazer uma doação a vc dispensando-o de trazer à colação quando da morte dele.
      Um abraço,
      Jaime
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    Milena Benjamin Terça, 03 de março de 2009, 11h18min

    Meu pai quer doar a casa onde moro para minha filha(sua neta - menor - 9 anos) com usufruto para mim, porém tenho 02 irmãos (um do primeiro casamento como eu e outro do segundo casamento), gostaria de saber se esta doação ocorrer, quando meu pai morrer eles poderão recorrer à esta casa. Caso "sim", como devo proceder para que meu pai passe a casa para minha filha (usufruto meu)?

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 03 de março de 2009, 14h03min

    Milena,
    Se essa casa tiver vaor igual ou inferior aos demais bens de seu pai(s), ele(s) poderão doar a vc ou a sua filha, declarando que este imóvel integra a sua parte disponível ficando o donatário dispensado de trazer a colação por ocasião de sua morte. Se porém for o único bem, os pais só podem doar a metade do imóvel, a outra metade é a legítima dos filhos que deverá ser respeitada. Basta seus pais comparecerem no tabelionato e fazer uma escritura de doação com reserva de usufruto a vc.
    Um abraço,
    Jaime

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    Danuza gomes Quinta, 05 de março de 2009, 16h53min

    olá Dr.
    Eu e meus dois irmãos , todos maiores fomos criados por nossos avós(que tiveram três filhos), apesar de nossa mãe ser viva. Meus avós gostariam de doar 50% dos seus bens(O terreno em q possuem a sua casa e onde nós três construimos tbm nossas casas).Ao pedir esclarecimentos no acrtório para proceder a doação, me informaram q todos os outros netos(4 ) filhos dos meus tios deveriam consentir e abrir mão da parte deles para fazer a doação.
    mas o terreno é dos meus avós e eles querem doar 50% para nós para nos resguardar futuramente já q construimos cada um uma casa nele.
    obrigada.
    o q podemos fazer?

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 05 de março de 2009, 17h15min

    Danuza,
    Os seus avós podem doar a vcs 50% do que possuem, pois esta é a parte disponível de seus bens a outa metade constitui a legítima dos filhos. Peçam ao tabelião que faça uma escritura de doação onde conste que os bens compõe a parte disponível de seus bens e que ficam os donatários dispensados de trazer os bens à colação quando do falecimento deles. Não há necessidade de anuência dos filhos.
    Um abraço,
    Jaime

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    Carla Chaves_1 Sexta, 06 de março de 2009, 12h45min

    Olá. Gostaria de uma pequena ajuda por favor.
    Minha avó paterna é uma pessoa com muitos bens.Meu pai faleceu e agora resta uma irma dele e eu, que ocupo o lugar de meu pai na herança, juntamente com 3 irmãs (da parte de pai)que eu nao conheço e que até à data estão em parte incerta. Minha avó quer dar-me uma casa, ainda em vida, para que nenhuma das minhas irmãs fique com ela, pois é uma casa de família, que ela sabe que eu conservaria e ela não gostaria de ver vendida para dividir por 4 irmãs. mas eu não sei se pode ser assim. ela pode dar-me a casa? e quando ela um dia falecer? as irmãs podem reclamar parte da casa? E se ela doar a casa aos meus filhos? Por favor, qual seria a melhor maneira de fazer isto?
    Pode a minha avó deserdar as minhas irmãs? Tendo um motivo para isso? (pois até tem vários).
    Agradeço desde já a sua ajuda.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 06 de março de 2009, 14h53min

    Carla Chaves,
    A sua avó pode dispor de 50% dos seus bens para doar a quem quiser, se essa casa tiver valor inferior a 50% dos bens dela ela pode fazer uma doação a vc, esclarecendo na escritura que esse bem sai da sua parte disponível e que vc está dispensada de trazê-la à colação quando de sua morte.
    Um abraço,
    Jaime

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    thiago luiz ticchetti Terça, 10 de março de 2009, 21h55min

    Dr. Jaime, meus avós em vida doaram uma casa para mim e meu irmão. Meu pai, vivo à epoca, e minha tia, irmã dele, aceitaram e concordaram. A casa ficaria em usufruto dos meus avós. Ambos morreram. Meu pai tem duas filhas de outro casamento, anterior à essa doação. Meus avós e meu pai, por entenderem que elas não precisariam desse imóvel deixaram-nas de fora. Pergunto, a minha madrasta tem algum meio jurídico de impedir essa doação, mesmo sendo feita em vida pelos meus avós e meu pai?

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 11 de março de 2009, 11h26min

    Thiago,
    A doação realizada pelos seus avós se deu estando seu pai e sua tia vivos, os quais concordaram com a doação. Portanto, quem teria legitimidade para questionar essa doação seriam os filhos de seu avô.
    Um abraço,
    Jaime

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    thiago luiz ticchetti Quarta, 11 de março de 2009, 11h46min

    Bom dia Dr. Jaime. Muito obrigado pela explicação.

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    Danuza gomes Quinta, 12 de março de 2009, 10h28min

    muito obrigada Dr. Jaime.

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    Renato Moreno Quinta, 12 de março de 2009, 21h13min

    Dr. Jaime
    minha mae se separou do meu pai por causa de uma filha havida fora do casamento. E na separação a juiza deixou o carro com ele e a casa conosco, os tres filhos, o que foi feito por meio de doaçao em vida em nome dele e da minha mãe antes do reconhecimento da paternidade dele para com a outra filha que ele teve. Essa casa so tem o contrato de compra e venda registrado no cartorio, e precisamos fazer a nova escritura, porque ainda esta no nome do antigo dono, que ja faleceu. Ocorre que meu pai esta com serios problemas de saude, havera algum problema se ele vier a falecer antes que a gente faça essa transferencia? como devo proceder?

    agradeço desde ja.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 12 de março de 2009, 21h35min

    Renato,
    Vc diz que "a juiza deixou". Se deixou é porque houve uma partilha por ocasião da separação e importa saber se nessa partilha, já que o automóvel ficou com seu pai, se o imóvel foi destinado a sua mãe. Se foi isso, terão que registrar essa partilha no registro de Imóveis para que sua mãe se legitime nos direitos sobre o imóvel, já que o que existe é uma promessa de compra e venda. Uma vez registrada, sua mãe deve exigir do vendedor a escritura definitiva do imóvel. Se por outro lado, se houve doação aos filhos, como já havia outra filha fora do casamento, teria que se saber qual era a meação do seu pai, pois a doação não pode ultrapassar a parte disponível dele, que é a metade de sua meação. A outra metade dessa meação é a legitima que tem que ser reservada aos filhos. Se por acaso vier a falecer o seu pai sem que vcs resolvam essas questões a outra filha dele poderá vir ao seu inventário e exigir parte desse imóvel se o automóvel que ele ficou não tinha valor igual ou superior a metade de sua meação.
    Um abraço,
    Jaime

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    Vanessa_1 Segunda, 16 de março de 2009, 21h26min

    Olá Dr. Jaime, encontrei este fórum na internet e estou precisando muito de uma orientação:
    Meu pai foi casado com minha mãe durante 30 anos e tiveram 3 filhos.
    Durante estes 30 anos eles conquistaram alguns bens. Há uns 15 anos, meu pai arrumou outra mulher, porém ainda continuava em casa. Quando isso aconteceu ele começou a se endividar precisou vender um dos bens.
    Antes dele sair de casa para ir morar com a outra mulher, meu pai e minha mãe fizeram a doação dos bens com uso e fruto para nós três. Nesta primeira doação, os dois ainda estavam casados e meu pai não tinha filhos com a outra mulher.
    Depois, meu pai saiu de casa e foi morar com a outra mulher e tiveram um filho, após isso minha mãe e meu pai se divorciaram, e teve uma segunda doação, ficando com uso e fruto só da minha mãe. Nesta época, nós três e minha mãe concordamos em vender uma parte de um imóvel para pagar novas dívidas do meu pai, porém o que sobrou está no nosso nome com uso e fruto só da minha mãe (houveram duas doações).
    Depois disso meu pai teve outro filho com a mulher, os dois são de menor, porém a mãe deles entrou com uma ação solicitando a anulação da doação dos bens. Nós enviamos a defesa com as provas de que a primeira doação foi feita quando meu pai ainda não tinha filhos com a outra mulher e evidenciamos que ele vendeu um dos bens antes mesmo da primeira doação para pagar dívidas, porém o nosso advogado não é especialista neste assunto, e agora fomos intimados para uma audiência de conciliação.
    Não queremos dar o que é da minha mãe para uma mulher que acabou com o casamento deles. É um absurdo ela ainda querer o que não é dela.... não sabemos se temos chance de ganhar ou se vamos ter que repartir os bens com as duas crianças, mas não queríamos que isso acontecesse. O que o senhor acha? O nosso advogado disse que se formos na audiência temos que apresentar uma proposta, mas não queríamos apresentar proposta, por outro lado, tenho medo de não na audiência e falar que não queremos acordo e o juiz não gostar desta postura e dar a causa para eles. Será que o senhor poderia nós ajudar? O senhor já participou de processos como este? Existe a possibilidade de ganharmos? Desde já muito obrigada, Att Vanessa

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 16 de março de 2009, 21h48min

    Vanessa_1,
    Os pais podem doar a metade do que lhes pertencem a quem quer que seja, pois a outra metade é a legítima dos filhos e é indispnível. Bem quando os seus pais fizeram a doação a vcs não existiam outros filhos, porém, por mais absurdo que pareça, depois da doação vindo a nascer outros filhos, esses filhos têm direito a legitima que lhes couber, incluíndo aí, os bens que foram doados antes deles nascer que ultrapassaram a parte disponível de cada doador.
    Assim, vcs devem dividir o patrimônio em duas grandes partes, uma parte de sua mãe e outra de seu pai. A parte da sua mãe doada a vcs, é intocável, pois os outros filhos de seu pai não são filhaos dela, porém a parte que correspondia ao seu pai, a metade dessa parte, corresponde a legítima dos filhos, a qual, a rigor, terá que ser dividida entre todos os filhos, vcs e os outros que ele teve com outra mulher.
    Sugiro que avaliem quanto vale 50% da metade que era do seu pai e divida entre o nº de filhos e aí vcs tem uma idéia da proposta que podem fazer, objetivando uma conciliação.
    Um abraço,
    Jaime

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    CLAUDIA MARTINS Terça, 17 de março de 2009, 0h03min

    olá Dr. Jaime.Eu e meu esposo compramos do pai dele há uns 13 anos um terreno e nele hoje já está construído um prédio de 3 andares , no qual eu e meu esposo possuímos um apartamento e dois galpões térreos , e eu morava até o ano passado no apartamento mas agora eu aluguei e me mudei para uma casa minha, mas agora gostaria que meu sogro fizesse algum documento passando para o nosso nome , pois lá só tem escritura de terreno no nome do meu sogro , gostaria de saber se posso fazer um contrato de compra e venda passando do nome do meu sogro para o de um amigo nosso e depois esse nosso amigo passar para o meu nome? teria algum problema?
    E também tenho outro problema , meu avô pode passar um contrato de compra e venda para meu esposo de uma casa? sou casada em comunhão parcial de bens , gostaria de saber porque tenho dúvidas porque sei que pai não poderia .

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 17 de março de 2009, 8h40min

    CLAUDIA,
    Para vender a um filho o pai tem que ter anuência dos outros filhos, se tiver. Assim, uma vez que vcs compraram e pagaram, será que os outros filhos não concordariam?
    Quanto a passar escritura a um amigo e depois esse amigo repassar a vcs, na verdade é uma simulação questionável.
    No que concerne a transferência de contrato de compra e venda para o seu esposo, mesmo que o regime de casamento seja o comunhão parcial, o imóvel será do casal, o que faz com que haja o mesmo impedimento do pai para filho.
    Quando vc fala em contrato de comrpa e venda, sugiro que toda transação imobiliária se faça por escritura pública.
    Um abraço.
    Jaime

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    Vanessa_1 Terça, 17 de março de 2009, 19h55min

    Muito obrigada Dr. Jaime!
    Abraços,
    Vanessa

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    vanessa granado Quarta, 18 de março de 2009, 11h09min

    Dr. Jaime

    Estou com uma dúvida, fui procurada por uma pessoa para informações com relação a uma doação, a pessoa possui bens móveis - como conta corrente com dinheiro e bens imóveis e não tem herdeiros, gostaria de fazer uma doação em vida ou testamentar em favor de duas irmãs e um sobrinhos, os quais únicos que a ajudam, seria isto possível, ou ela teria que dispor de 50% somente de seus bens, e com relação a conta corrente poderia seder direitos a ela em vida. Por favor me ajude. Obrigada

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