Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 18 de março de 2009, 11h46min

    vanessa,
    Quem não tem descedentes, ascendentes e nem cônjuge, pode destinar os seus bens a quem quiser, desde que reserve meios de sobrevivência. Quanto à conta corrente, ela pode transformar em conjuta ou dar uma procuração para outra pessoa moviementá-la.
    Um abraço,
    Jaime

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    lara_1 Sexta, 20 de março de 2009, 1h55min

    Dr. Jaime,

    Meus pais são casados há 27 anos (regime parcial de bens), tendo dois filhos. Há pouco tempo foi descoberto que meu pai tem uma concumbina, em que esta, está grávida, alegando ser do meu pai.
    Bom, gostaria de saber se os bens forem transferido em título de doação ( usufruto), em meu nome e do meu irmão (legítimo) antes do reconhecimento de paternidade, futuramente, este, poderá constestar.
    Caso não, gostaria se possível, o embasamento legal.

    Obrigada pela atenção,
    Aguardo pela resposta.

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    Carmen_1 Sexta, 20 de março de 2009, 5h33min

    Dr. jaime,

    Meu pai foi casado 02 vezes(ficou viuvo), quando ele se casou com minha mae ele tinha um sitio e 03 filhos, depois de 07 anos de casado ele comprou a casa atual de minha mae. Ha uns 15 anos ele doou a casa para para mim e minhas 02 irmas, deste segundo casamento, deixando em usufruto deles. Agora ele faleceu e gostaria de saber se esta doacao eh valida sem que entre no inventario, sendo que foi feita escritura e tem valor unferior ao sitio. Gostaria de saber se este documento eh valido ou vai ter que entrar no inventario junto com o sitio e ter que dividir com os outros.
    Por favor me esclareca.
    Obrigada.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 20 de março de 2009, 10h05min

    lara_1,
    Mesmo que seu pai doe a vc os bens que jpossui, vindo a ter outro filho, ele terá o mesmo direitos que vc, portanto, vindo a falecer o seu pai, ese filho poderá reivindicar parte desse bens que foram doados.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 20 de março de 2009, 10h10min

    Carmen_1
    Os bens doados a filhos, quando da morte do doador, os filhos terão que trazer esses bens à colação nos autos do inventário, para fins de conferência das legítimas, se ultrapassar o valor da legítima que o filho tem direitos, esse excedente será devolvido ao monte para que os demais filhos recebam quinhão igual.
    Um abraço,
    Jaime

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    jhonatan Sexta, 20 de março de 2009, 12h05min

    Dr. Jaime;
    meu pai faleceu em 02/2000 um de meus irmãos abriu o inventario em 2001, e descobrimos que a casa onde morava ele tinha feito uma escritura de compra e venda a sua companheira em 12/99 que vivia com ele a 10 anos eo outro imovel havia feito um testamento de doação a esse meu irmão que seria o inventariante na epoca,só que ele não citou no inventario o imovel doado pelo meu pai pois ele reside nele, na epoca o mp mandou os herdeiros entrar com a anulatoria da venda, só que o inventariante na epoca omitiu dos demais e deixou o inventario ser arquivado.
    Podemos anular a venda da casa da companheira de meu pai?
    Salientando que todos os bens ele tinha antes da união

    e adoação que ele fez para meu irmão? Somos dez herdeiros ;ele pode ficar sozinho com um dos imoveis?

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    Miguel de Sousa Cruz Sexta, 20 de março de 2009, 16h15min

    A avô da minha esposa, dona Vicentin faleceu, e tinha uma casa, acontece que ela era sozinha, os unicos parentes mais próximos são minha esposa e seu irmão (netos paternos), de fato eles são os herdeiros.
    Mas gostaria de saber se a mãe da minha esposa que era casada com o filho de dona vicentina, tem direito a parte da herança? e o filho do irmão da minha esposa´(falecido) também tem direito a herança?

    gostaria de orientação como devemos proceder para vender a casa, a questão não é nem a partilha é que integrará ao processo.

    grato

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    lara_1 Sexta, 20 de março de 2009, 19h51min

    Olá, Dr. Jaime, obrigada pela resposta, mas tenho mais uma dúvida : se como doação, esse possível filho, poderá reinvindicar, como fica a situação deste, caso os bens sejam transferidos para os filhos legítimos através de título oneroso (compra e venda), o único problema, que tanto eu e meu irmão não temos renda suficiente, para declarar o imposto de renda ( para provar que realmente houve a compra)....Por favor Dr. Jaime me ajude a encontrar uma saída, pois, o único interesse real desta pessoa, é se aproveitar do que nós ajudamos a constituir.

    Mais uma vez obrigada,
    Aguardo pela resposta.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 20 de março de 2009, 19h52min

    Jones,
    O Código Civil taxa de nulos os atos simulados, portanto, se é nulo nunca existiu. Assim, vcs terão que entrar com a ação para desconstiiuir o negócio, pois na verdade houve uma doação de seu pai a sua companheira. Por outro lado, os bens deixados a seu irmão também devem ser trazidos ao inventário, pois fazem parte da legítima dos filhos.
    Devem pedir o desarquivmaento do inventário e a remoção do inventariante, uma vez que neglienciou na condução do processo.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 20 de março de 2009, 20h00min

    Iara,
    A venda não seria questionável se fosse realizada antes do nascimento do filho. Não posso aqui dar indicação que possa sugerir burla ao imposto de renda, porém, uma alternativa viável seria a venda parcelada do pai aos filhos.
    Um abraço,
    Jaime

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    jhonatan Sexta, 20 de março de 2009, 21h14min

    Dr Jaime agradeço muito pela informação, mas resta apenas uma duvida, esta venda a minha madrasta foi simulada , mas a doação pode ser nula ou ele poderia doar para meu irmão um dos unicos dois imoveis?
    agradeço a atenção.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 20 de março de 2009, 21h24min

    Jones,
    Seu pai não poderia doar ao outro filho mais que a sua parte disponível, portanto o que excedeu à metade de seus bens será desconsiderado na partilha.
    Um abraço,
    Jaime

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    Luciano Ricardo Quarta, 25 de março de 2009, 15h31min

    Boa tarde! Estou com uma dúvida e quem pudesse respoder, eu fico grato. Meu pai faleceu a 21 anos é deixou uma casa e um apartamento. Sendo que tem minha mãe como viúva erdeira de 50% dos bens deixados por meu pai. Meus outros irmãos são casados e cada qual tem sua casa. Por eu ser o caçula, e ainda não tenho bens, minha mãe tem medo de morrer e me deixar desamparado. A dúvida é a seguinte: Ela quer doar 50% do apartamento para mim, e meu outro irmão tb quer doar a sua parte. Isso pode se concretizar? A lei permite isso? e meus outros 2 irmãos poderá questionar no futuro?
    Obrigado e aguardo o retorno.

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 25 de março de 2009, 16h31min

    Luciano,
    Sua mãe pode doar ou deixar por testamento, metade do que ela dispõe, dispensando vc de trazer à colação esses bens. Assim, vc teria a metade da parte de sua mãe, mais a sua parte na herança do seu pai e mais a herança da sua mãe, quando ela falecer..
    Um abraço,
    Jaime

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    tita Quarta, 25 de março de 2009, 17h37min

    Dr. jaime li uma pergunta que lhe fizerão, eu tenho que tirar essa dúvida eu e meu esposo compramos um imóvel .nesse imóvel nós fizemos 50% para cada um constava na escritura.porém um ano depois ele vendeu a parte dele para mim ele sendo usufrutuario e eu tendo a nua propriedade.temos uma união estável reconhecida,eu tenho um filho,ele tem 3filhos todos casados os filhos dele poderão requerer as partes deles caso o pai deles venha a faltar?obs.o meu esposo era viuvo e vendeu a casa que ele tinha e deu as partes dos filhos.depois de2 anos que nós estavamos juntos é que compramos nossa casa.

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 25 de março de 2009, 19h26min

    Tita,
    Essa venda de nada diantou, pois todos os bens adquiridos na constância da união, de forma onerosa, se comunicam. Assim, vindo a falecer o seu companheiro, os filhos pedirão a divisão dos bens adquiridos na constância da união e vc terá que dividir o seu imóvel com os fihos dele.
    Um abraço,
    Jaime

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    tita Quinta, 26 de março de 2009, 10h05min

    bom dia Dr. jaime concordo com o sr até ai tudo bem sei que por lei os filhos tem direitos,meu esposo só não quer ter nada no nome dele pelo motivo que um dos filhos colocou ele numa fria que é uma divida muito grande tanto é que o carro que nós temos também está no meu nome.ele tinha medo de perder os nossos bens por causa dessa divida!uma pergunta no caso da falta do pai deles eu terei que logo vender a casa para dar parte deles ?e no caso deles quererem fazer o inventário como fica?os bens estando no meu nome seria eu que teria que fazer o inventário?

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 26 de março de 2009, 11h17min

    Tita,
    Tratando-se do único imóvel, vc tem direito real de habitação, não haverá necessidade de vendê-lo. Por outro lado, como vc não são casados, vindo ele a falecer vc não precisa tomar a iniciativa de abrir inventário, pois não tem nada no nome dele. Porém, se os filhos queserem reinvindicar alguma coisa terão que promover uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e o inventário.
    Um abraço,
    Jaime

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    tita Quinta, 26 de março de 2009, 11h56min

    Dr. jaime muito obrigado pelo esclarecimentos tenha uma boa tarde!!!

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    Assevio Segunda, 30 de março de 2009, 16h54min

    Olá Dr. jaime,

    Estou com uma duvida, em 2004 meu avô com 87 anos (na epóca o cartorio pediu um atestado médico e foi providenciado tudo conforme a lei manda) fez uma doação de 50% de sua casa que ele morava, para minha tia(que sempre morou com ele e cuidou dele e da minha avó ate eles falecerem) ai em 15/01/2009 ele veio a falecer,e quando meus outros tios descobriram virou aquela briga grande, como sempre tem em herança, e agora meus tios constituiram um advogado e vai para a justiça para tentar reverter a doação, gostaria de saber se isso e possivel? É com quais processos eles teriam que entrar porque até o momento eles entraram só com o arrolamento/inventário?

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