Faltas justificadas
Boa Tarde, gostaria de saber quais atestados de trabalho devo aceitar ?
O Funcionário tem um prazo legal para apresentar o atestado ?
No caso do funcionario que falta 3 dias traz atestado depois trabalha mais 3 dias e traz novo atestado, nao tem uma lei que proteja a Empresa ?
Se os "atestados" apresentados são condizentes com a enfermidade ou outra situação justificada qualquer do funcionário, deverá ser aceito os dois atestados pelo empregador. Se há desconfiança por parte do empregador quanto a validade do atestado, deverá o mesmo investigar de maneira discricionária os fatos que deram origem à esses documentos.
Quanto ao prazo de entrega do atestado, a legislação é omissa, cabe observar alguma cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato do funcionário. O que deve ser entendido é que o funcionário deve entregar o atestado no decorrer do afastamento ou no dia em que está retornando ao trabalho, estendendo até o encerramento do fechamento da folha de pagamento do mês.
A ordem a ser seguida quanto a apresentação de atestado médico está descrita no art. 6º, § 2º, da Lei 605/49.
Apesar de não haver um prazo à apresentação do atestado, fica claro que o ato de ser efetivado antes do fechamento da folha de pagamento mensal, pois caso o empregado fique inerte, dará azo a perda do dia faltoso e também do DSR.
A reiteração de faltas por motivos de doença dá direito ao empregador de encaminhar o obreiro até um posto de atendimento médico do INSS e solicitar o seu afastamento, para gozo do auxilio doença.
Caso o médico credenciado do INSS demonstre não haver motivos de saúde para o afastamento e continue as faltas. Há que se instaurar um procedimento interno para investigar a origem dos atestados e veracidade de seu conteudo
às criticas e sugestões
Sim. Veja o que diz a CLT:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Mas, para fazer juz ao benefício, ele deve apresentar comprovante da inscrição no vestibular e dias e horários das provas.
ola , fui mandado embora do serviço por que faltei 5 dias seguidos, por causa da minha mãe que teve que fazer uma cirurgia de 08:00hs de risco, tive que revezar com minha irmã, no quarto,e o médico fez um relatório para mandar para firma, mais mesmo assim eles mandaram eu embora, quero saber se posso por minha firma na justiça, e se tenho chance de ganhar, tinha apenas 5 meses de trabalho.
muito obrigado.
Boa Tarde, gostaria de saber quais atestados de trabalho devo aceitar ?
Tem em minha residencia uma senhora que cuida de minha mãe que esta acamada, e sempre esta pedidno para faltar . E sempre é para levar a filha de 16 anos ao medico ou pegar ficha pra filha para consultar com algun tipo de especialista. Sou obrigado aceitar isso? quantos atestados ela pode apresentar no ano?Quais são os meus direitos de patrão nenhun?Obrigado
Como disse o JJ, não há nenhuma lei que disponha sobre atestado médico para acompanhamento, só encontrei um precedente normativo do TST, que não é lei:
Nº 95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo) Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao em-pregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
Então, se não estiver estipulado nada junto ao sindicato, o abono fica a critério do empregador.
Boa tarde, Sou funcionário público estadual, de S.P.; fiz o vestibular da Fuvest; quando fui saber se havia dispensa para estes dias, o CRH disse que não há dispensa, eu teria que arrumar outra forma, compensar o dia ou pedir ao promotor, meu chefe no caso, "relevar" os dias. Pergunto: não há nenhuma previsão legal para dispensa de funcionário público que presta vestibular? No caso de celetistas eu sei que existe um artigo, o 473, que prevê tal dispensa. Neste caso, eu não poderia usar o mesmo artigo como analogia? Obrigado.
Tudo bom Euclides!
A primeira pergunta que te faço é: vc é funcionário estadual sob o regime celetista ou estatutário? Se vc for celetista segue as regras da CLT sem problemas; agora se vc for o regime estátutário, tem que ver o que o seu estatuto diz. O seu Estatuto pode ter regra própria sobre dispensa (interrupção ou suspensão do trabalho), como é o caso da Lei 8.112 de 90 (Estatuto dos Servidores Federais), que diz quais as hipóteses que o servidor público federal pode faltar; OU pode ser omisso, aí neste caso tem que ver qual a regra subsidiária que o estatuto manda aplicar. Valeu!
Meu filho falto 4 dias na empresa, mas só levou o atestado ao retornar ao trabalho e eles não aceitaram disseram que o prazo é de 72 hrs isso é correto? Porque disseram a ele que é lei e que ele vai perder esses dias... É que as 72 hrs venceu no sabado,e ele só levo na segunda mais ele não sabia dessa lei e pra falar a verdade nem eu. Me responda por favor o que ele deve fazer. Muito grata...