Irene, haverá estabilidade caso o empregado fique afastado por mais de 15 dias e receba o auxílio doença acidentário, ou por acidente do trabalho (B 91). o simples auxílio doença (B 31) não dá direito à estabilidade.
o auxilio doença acidentário está ligado a doenças profissionais ou doenças do trabalho ex. (tendinite, etc, ou, qualquer doença em consequencia das condições em que o trabalho é desenvolvido, como contaminações etc).
no caso do (B-91) o empregado deve receber 100% do salario benefício, pelo INSS, após o 15º dia do afastamento, porém, neste caso haverá a contagem de tempo de serviço para fins de FGTS, pelo fato dessa doença ser considerada acidente do trabalho por equiparação, se o afastamento se der por mais de seis meses, mesmo que descontínuo, o empregado não terá direito a ferias, em caso o afastamento seja inferior à seis meses, terá direito à férias.
no caso do (B-31) auxílio acidente, o empregado deve receber 91% do salario benefício, pelo INSS, após o 15º dia do afastamento, porém, neste caso não será contado o tempo de serviço para fins de FGTS, e o empregado não terá direito à estabilidade do artigo 118 da lei 8.213/91, o que permite ser demitido tão logo haja a alta médica pelo INSS.
quanto aos demais direitos tem que ser verificados miniciosamente, o fato da demissão ser sem justa causa, dá direito a receber o FGTS bem como a multa de 40%; aviso previo; 13º correspondente; ferias corresponte, mais 1/3, necessário se fazer o cálculo de todo o tempo que deve ser computado e definir os direitos correspondetes.
um fato muito comum de acontecer é do empregado ficar afastado por doença do trabalho ou profissional, ou acidente do trabalho e a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o empregado ficar exposto ao perigo de ficar sem a proteção do direito à estabilidade, como no caso daqueles que percebem somente o auxílio doença (B-31), nesse caso, a CAT pode ser elaborada pelo médico que o atendeu, pelo próprio empregado, pelo sindicato da categoria, CAT é de muita importância, até porque serve de documento que permite saber os índices de acidentes que ocorrem, e das doenças profissionais e do trabalho, bem como, o combate direto a esses males que atingem o trabalhador de um forma em geral, principalmente, no Brasil em que a fiscalização é precária ao absurdo.
não tenho muito tempo, se não ficaria aqui a escrever muito mais a respeito desse assunto, espero ter ajudado, caso precise de mais informação meu endereço de e-mail está a sua disposição. um abraço. INOCÊNCIO.