Um funcionário está afastado por motivo de doença (recebe auxílio doença pelo INSS) desde 20/03/2004 (mais de um ano de afastamento). Tem um período aquisitivo de férias vencido (01/08/2003 a 31/07/2004) e já está caminhando para o vencimento do segundo período (01/08/2004 a 31/07/2005). Pergunto então:

1- Quando este funcionário retornar do afastamento, a empresa terá que quitar as férias dos dois períodos? 2- No caso do primeiro período, o prazo para pagamento já está se esgotando. E se ultrapassar o prazo, quais as providências a empresa deve tomar?

Respostas

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    EGV Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 16h14min

    Olá, amigos(as) gostaria de saber se uma funcionaria leva sua filha de 2 anos ao hospital, e a médica dar um atestado de 4 dias em nome da filha, eu tenho que aceitar este atestado , ou tem que ser em nome da mãe no caso a funcionaria. aguardo obrigado.

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    Advogado Trabalhista Suspenso Terça, 23 de fevereiro de 2010, 10h28min

    Olá, sou Advogado trabalhista, especialista (pós-graduação) em Direito do Trabalho pela UNIFMU/SP e em Gestão de Serviços Jurídicos.

    Segue os contatos.

    Site: www.marciorocha.adv.br
    BLOG: www.advogadomarciorocha.blogspot.com
    E-mail: [email protected]

    Obrigado pela oportunidade!

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    C

    Cris Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 9h50min

    Entrei na Empresa em 14/04/08 , no dia 13/04/09 fui afastada pelo inss para fazer uma cirurgia , estou no inss a pelo menos 1 ano fui liberada para o retornar ao trabalho 18/04/10 agora. tenho direito a ferias por este periodo....

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    givaneide Sexta, 05 de março de 2010, 21h45min

    trabalho em uma empreza desde2002, fiquei recebendo auxilio doença durante um ano e sete meses, quando fiquei pela previdencia ja tinha uma ferias vencida, ao retornar fui pedir minhas ferias mas a empresa diz que não tenho direito quero saber se tenho ou não?
    mim ajude?

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    givaneide Sexta, 05 de março de 2010, 21h47min

    trabalho em uma empreza desde2002, fiquei recebendo auxilio doença durante um ano e sete meses, quando fiquei pela previdencia ja tinha uma ferias vencida, ao retornar fui pedir minhas ferias mas a empresa diz que não tenho direito quero saber se tenho ou não?
    mim ajude?

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    Quel Tavares Quinta, 19 de agosto de 2010, 18h30min

    Auxilio x Férias

    Inicio na empresa: 08/09/2008.
    Afastado em novembro (25/10/08 - ultimo dia trabalhado): auxilio doença.
    Retorno ao trabalho: 01/06/2009.
    A empresa alegou que passou dos 6 meses de afstamento, com perda dos direitos, incluive o trabalhado anteriormente, estando tudo zerado.
    Trabalhado de 01/06/2009 a 15/03/2010.
    Abril até agosto (ou setembro de 2010): afastado novamente.
    Houve perda novamente dos diretos (ferias 13. sal.) do período??
    No aguardo, grata.

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    pedro pauo Terça, 12 de outubro de 2010, 11h36min

    entei em uma empresa na data de 28/05/2009 sendo que no dia 25/09/2009 eu me afastei e voltei no dia 13/10/2010 queria saber se tenho direito a ferias e 13 salaria

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    HENRIQUE P. Terça, 15 de fevereiro de 2011, 17h09min

    Trabalho com carteira assinada de data de 13/04/2009 mas em 23/02/2010 fui acometido de um derrame AVC ,constado estou de auxilio doneça e não por acidente de trabalho ,pois a empresa agiu de má fé e não colocou o CAT ,sendo que desde o dia 23/02/2010 estou pelo INSS afastado e este mês passei por pericia de um juiz Federal ,onde foi atestado que tenho HEMIPLEGIA ,alem de MONOPARESIA E TRIPARESIA ,devido ao AVC e decorrente da LER dos anos consecutivos trabalhando com COMPUTADORES,acontece que tenho ferias vencidas e a empresa alega que não tenho este direito,mesmo tendo sido conatatado que A HEMIPLEGIA me tornou um deficiente FISICO ,para fins de tratamento tenho como receber as ferias vencidas,alem disso a empresa tem que mudar o meu auxilio doença para acidente de trabalho ,já que foi atestado por perito federal e expedido uma certidão de um juiz federal atestando isso ,alem de laudos e atestados diversos

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    mkreis Sexta, 13 de janeiro de 2012, 18h20min

    trabalho em uma empresa à 10 anos, peguei ferias em setembro de 2009 em dezembro do mesmo ano fiquei encostado pelo inss ate junho de 2010 retornei e peguei ferias em setembro do mesmo ano, porem em 2011 quando fui ver quando iria ser as minhas ferias me dissera q por eu ter ficado afastado em 2009/10 eu nao teria direito a ferias, gostaria de saber se esta correto isso aguardo respostas obrigado!

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    Adriana M Araujo Sexta, 13 de janeiro de 2012, 19h13min

    Pelo seu relato vc ficou afastado por mais 6 meses, logo perderá o direito a férias referente a este período poste a data de sua admissão, pois se vc ja tiver gozado as férias do período que afastou houve o perdão tático.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 13 de janeiro de 2012, 22h41min

    mkreis
    Vc deve verificar é quando começa seu periodo aquisitivo de férias. Normalmente começa na data de admissão e a cada aniversário dela. Se por acaso vc gozou férias coletivas, então o novo período começa no 1º dia das férias coletivas.

    Assim, pegue sua CTPS e verifique a data de admissão e calcule o período aquisitivo.

    Para se perder as férias em virtude do afastamento, por 6 meses ou mais, em virtude de licença doença e etc, esse afastamento deve ter ocorrido todo ele dentro do período aquisitivo das férias.

    Estou explicando isso pois não é raro o funcionário de DP esquecer (ou até ignorar!) esse pequeno detalhe mas de extrema importância. Se vc confirmar que o RH se equivocou, converse com eles de novo, peça que revisem a CLT e o Manual da Previdência.

    Abraços!!!

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    Daniel Valente Quarta, 14 de novembro de 2012, 19h22min

    Boa tarde,

    Gostaria que pudesse me ajudar.
    Contratação: 15/07/2010
    Demissão: 14/11/2012
    Afastamento pelo inss, por auxilio doença: 05/04/2012(16º dia de afastamento)
    Término do afastamento: 29/10/12.

    1º período aquisitivo de férias 15/07/2010 a 14/07/2011 (recebido)
    2º período aquisitivo de férias 15/07/2011 a 14/07/2012 (trabalhados ate 05/04/2012)

    após esse período fui afastado por motivos de doença, recebendo pelo inss.

    Tenho direito a receber o 2º período de férias integrais?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 14 de novembro de 2012, 19h53min

    Sim, Daniel, vc tem direito às férias integrais referentes ao 2º período, pois somente ocorre a perda de direito às férias se o afastamento previdenciário (excluindo os 1ºs 15 dias que são pela empresa) alcançar 180 DIAS dentro do período aquisitivo das férias em questão. Seu afastamento se deu entre um periodo e outro, e em nenhum deles alcançou 180 dias.

    Terá direito tmb às férias proporcionals ref. 15/07/2012 até a demissão 14/11/12, que são em 4/12 ávos + adic 1/3.

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    Leonardo A. Martins Sexta, 11 de outubro de 2013, 15h26min

    Fui afastado pelo inss, fiquei assim 4 meses sem trabalhar, tinha 6 meses de contrato e assim que voltei a trabalhar fui demitido, trabalhava em concessionaria e quando recebi meu acerto tinha 13/6 de decimo terceiro e ferias zerada, liguei para a empresa e ela disse que por eu ter apenas 10 meses de vinculo com a empresa e ter ficado afastado por 4 meses perdi o direito de receber ferias proporcionais. Todos os comentarios que pude ver nesse topico e em varios é que se eu me afastei por 4 meses tenho direito, e a pessoa que me atendeu do rh disse que não pelo meu tempo de contrato. Isso confere com a lei? Existe essa lei no CLT?
    Totalizei 10 meses com os 4 de afastamento, mas tinha 6 meses quando tive que me afastar.
    Desde já agradeço.
    Att, Leonardo.

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    Batevolta Suspenso Sexta, 11 de outubro de 2013, 16h19min

    No meu entendimento vc não perdeu pois foi dispensada sem justa causa.

    Procure seu Sindicato e reclame.

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    luis claudio Quinta, 13 de novembro de 2014, 17h01min Editado

    A minha duvida é o seguinte,me afastei da empresa no mês de Outubro de 2012 já tinha uma Ferias Vencida e iria vencer outra no mês de Janeiro de 2013,o INSS me liberou p trabalhar,voltando qual os direitos que eu tenho p receber junto a empresa?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 14 de novembro de 2014, 7h16min

    Dependera do tempo que vc ficou afastado, se por mais de 6 meses vc perde direito a ferias desse periodo, mas o restante vc recebe

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    luis claudio Sexta, 14 de novembro de 2014, 20h31min

    Olá Adriana então eu estou afastado desde Outubro de 2012 e fui liberado a voltar ao trabalho agora dia 20/11/14.Mesmo na época que eu afastei já tinha uma ferias vencida e já tinha quase outra pra vencer eu tenho direito só de 1 ferias p tirar?

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    Rose Segunda, 17 de novembro de 2014, 16h04min

    trabalho a 4 meses meu patrão quer dar ferias quantos dias receberei de ferias?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quarta, 19 de novembro de 2014, 18h41min

    Entao Luis, precisa analisar o seu periodo aquisitivo, coloque a data de admissão e veremos...


    Eita Rose, nem um ano tem e ele quer te dar ferias? Impossivel dizer qts dias ele concedera.

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