Um funcionário está afastado por motivo de doença (recebe auxílio doença pelo INSS) desde 20/03/2004 (mais de um ano de afastamento). Tem um período aquisitivo de férias vencido (01/08/2003 a 31/07/2004) e já está caminhando para o vencimento do segundo período (01/08/2004 a 31/07/2005). Pergunto então:

1- Quando este funcionário retornar do afastamento, a empresa terá que quitar as férias dos dois períodos? 2- No caso do primeiro período, o prazo para pagamento já está se esgotando. E se ultrapassar o prazo, quais as providências a empresa deve tomar?

Respostas

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    luis claudio Sexta, 21 de novembro de 2014, 12h56min

    Boa tarde Adriana, a minha Data de Admissão é 15/01,e sempre tirei a minha Férias em Dezembro um mês antes de Vencer a Segunda e quando voltava trabalhava mais alguns dias e já vencia a outra por isso que quando me afastei em Outubro já tinha uma vencida e iria tirar ela em Dezembro!!!

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 21 de novembro de 2014, 17h59min

    Periodo Aquisitivo:

    15/01/xxxx a 14/01/xxxx = vc nao colocou o ano, so periodo que houver 6 meses de afastamento vc perde o direito.

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    Desconhecido Segunda, 08 de dezembro de 2014, 22h17min

    estou afastado da firma o inss não cobriu 3 meses de afastamento quem tem que pagar esse 3 meses porque so tenho 6 meses de registro

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 09 de dezembro de 2014, 18h56min

    Não entendi, vc se afastou e não recebeu do INSS?

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    Renato Blas

    Renato Blas Quarta, 07 de janeiro de 2015, 22h56min

    queria saber minha mãe ele trabalha ja a 5 anos e as ferias della e daki a 10 dias mais ela vai opera e vai ter que fica em casa um 15 dias e a pratoa della quer desconta nas ferias dellas sendo que ela vai ganha atestado o que e certo

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 23h24min

    Sua mae tem direito ao afastamento por motivo de doença, ele receberá o atestado e deve apresentar cópia ao empregador e tmb ao INSS caso ultrapassa 15 dias de afastamento dentro dos últimos 60 dias.

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    Paulo Dourado

    Paulo Dourado Quarta, 28 de janeiro de 2015, 9h12min

    ola..
    sofri um acidente 29/04/2014 e ja estava com uma ferias vencida e a outra com sete meses
    quando eu voltar voltar terei 2 ferias vencidas.pois so faltava 5 meses e nao ultrapassa a regra
    dos 6 meses. lembrando que volto a trabalha dia 30/04/2015

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de janeiro de 2015, 19h10min

    Paulo, seu acidente fez parar a contagem dos prazos que retornam ao fim de sua licença previdenciária. Lembrando que se ficar afastado ao menos 180 dias dentro do mesmo período concessivo vc perde as férias deste referido período.

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    Maria Antonia Casais

    Maria Antonia Casais Segunda, 30 de março de 2015, 12h21min

    estve afastada da empresa por oito meses, neste periodo recebi apenas 75 dias do I.N.S.S fiquei sem receber do I.N.S.S o restante do periodo a empresa exigiu alta do meu médico que me concedeu só 5 meses depois, agora me informaram que não terei direito a férias,, é esse periodo que fiquei sem salário ????

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de março de 2015, 23h12min

    Para perder as férias por motivo de afastamento, é preciso que tenha ficado o trabalhador mais que 179 dias em licença previdenciária ao longo do periodo aquisitivo das férias em questão.

    Se vcv tinha atestado médico lhe afastando do serviço por 5 meses vc tem direito a receber do INSS, se o pedido de reconsideração não lhe conceder o beneficio retroativo, vc poderá requê-lo na justiça.

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    Rogerio Vieira

    Rogerio Vieira Domingo, 19 de julho de 2015, 22h32min

    eu tenho uma pergunta eu fiquei 1 ano e 3 meses afastado do serviço por acidente de trabalho (91) so que antes de ser afastado eu ja tinha trabalhado 3 meses apos ter tirado ferias, queria saber se esse 3 meses que trabalhei quando eu voltei a trabalhar se eu perco eles ou se eles sao incluidos para o novo perido de contagem pra nova ferias? agora faz 9 meses que voltei a trabalhar se juntar com os 3 meses que eu avia trabalhado antes ja da um ano queria saber se eles sao considerados ou nao

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    Maryana Pires Cintra

    Maryana Pires Cintra Quinta, 30 de julho de 2015, 11h52min

    Me afastei em outubro de 2014 voltei ao trabalho em fevereiro de 2015 me afastei novamente em junho de 2015 por tendinite tenho direito as férias ? Q já estava agendada para outubro de 2015

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    francisca guiomar silva da cruz Quarta, 07 de outubro de 2015, 14h32min

    oi gostaria de tira uma duvida trabalho numa empresa desde 2012 e em 2013 eu tive que afasta por motivo de doenca, so registra desdo dia 20 de fevereiro de 2012 trabalhei do dia 20 de fevereiro a dia 16 de novembro, gostaria de saber se tenho direito a receber estes 9 meses que trabalhei antes de afasta? obriga.

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    Andreia Alexandrina Matta

    Andreia Alexandrina Matta Quinta, 05 de novembro de 2015, 16h24min

    fiquei 1 ano afastada pelo inss valtei agora fui mandada embora tenho direito a as ferias

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    Dionisio Ribeiro Segunda, 16 de novembro de 2015, 10h20min

    Bom dia!
    Por favor me esclareça uma dúvida!! Sou bancário onde Minha data de admissão é dia 13/10/09 e sempre tiro férias em janeiro posterior. Onde era para eu ter tirado minhas férias em janeiro de 2015 porém em 12/2014 fui desligado (doente) então em junho de 2015 fui reintegrado (cancelando minha demissão, ou seja, é como eu não tivesse sido demitido face doença apresentada constituída em minha função.. Tentativa de assassinato, etc..) e estou até hoje de licença do Inss..
    Pergunto..
    Retornando ao trabalho em dezembro de 2015 tenho direito a gozar minhas férias?

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de novembro de 2015, 10h38min

    Se sua doença não tem causa laboral, a rescisão foi suspensa, não cancelada. Portanto, ao fim da licença do INSS vc poderá ser desligamento em definitivo.

    As férias são devidas quando se completa o periodo aquisitivo de 12 meses, o empregador é quem decide o melhor momento para concedê-las, ele não é obrigado a conceder sempre no mesmo mês, portanto, tendo sido suas férias indenizadas na rescisão, somente após o retorno de sua licença é que se iniciaria novo periodo aquisitivo, isso se o empregador não retomar o processo de rescisão.

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    Ana De Oliveira Dode Terça, 01 de dezembro de 2015, 9h07min

    Eu a Ana Cristina estou afastada dês de setembro dia 10 vai fazer três meses eu queria saber se tenho direitos de receber minhas férias que meu patroa só paga fim de ano mais já venceu dia 1 de julho e o décimo se é valor inteiro

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    Rafael F Solano Terça, 01 de dezembro de 2015, 10h06min

    Seu contrato está suspenso enquanto perdurar sua licença previdenciária, assim como fica paralisado o periodo de concessão das férias que volta a correr ao retorno as suas atividades laborais.

    O INSS irá arcar com o 13º proporcional ao tempo de sua licença, e o empregador arca com o restante.

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    E

    Eliane Marinho Quarta, 09 de dezembro de 2015, 15h56min

    BOA TARDE!!
    GOSTARIA DE ESCLARECER ALGUMAS DÚVIDAS.
    FIQUEI 4 MESES DE LICENÇA MATERNIDADE E AGORA O MEU PATRÃO FALOU QUE EU NÃO TENHO DIREITO A FÉRIAS ISSO É CORRETO?

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