Respostas

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    BENEDITO RODRIGUES SANTIAGO Sábado, 14 de novembro de 2015, 16h35min

    As afirmações de são devidas estas quantias com alegações enfadonhas de que possuem gastos no final do ano com os mais diversos compromissos assumidos em seus escritórios de contabilidade, é na verdade um engodo para tirar dinheiro do leigo.A doutrina consumerista adota nestes casos que quando um empresário inicia no mercado qualquer atividade, fica sujeito aos riscos de seu empreendimento, portanto, deve arcar com os ônus.
    Com relação aos contratos, penso que não seja crível, aprontar uma armadilha para que um cliente se obrigue a pagar por algo que não seja legal , constitucionalmente, ( vide o art 5º, II CF 88 ).Portanto, vejo que seja mais um caso com previsão de declaração do judiciário , pela ilegalidade de sua cobrança e devida percecussão processual de seus infratores.

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    Negreiros Rísia Sábado, 05 de dezembro de 2015, 8h53min

    Com uma cláusula que cria uma 13ª parcela para qualquer que seja a empresa prestadora de serviços, pode até ser interpretado à luz da lei como LEGAL, no entanto, é imoral.
    O 13º é direito apenas e tão simplesmente de empregado. O autônomo ou o empregador não são funcionários.
    Encontrar meios para "burlar" os mecanismos postos com cláusulas contratuais é IMORAL.
    O que falta é desenvolver a cidadania nos prestadores de serviço, zelando por valores morais.

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    Evastur Turismo Quarta, 16 de dezembro de 2015, 12h15min

    Acho injusto. Eu como empresário vou cobrar de quem? Fácil me mandarem uma fatura cobrando 13° porque tem funcionário e tudo mais. Eu também tenho os mesmos direitos e deveres e mesmo assim nessa época não aumento a lucratividade de meus produtos/serviços.

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    Leonardo Gomes Segunda, 11 de janeiro de 2016, 18h28min

    colegas, Meu Nome é Leonardo sou empresario , técnico contábil e estudante do 9 ano no curso de direito.
    Lendo as frequente perguntas e as mais variadas resposta, resolvir escrever este topico afim de elucidar o tema em questão.
    Pois bem, então passamos as analises do tema.
    1- Não é 13 salario
    2- A cobrança é imposta ao contador, que por força de normatização do CFC (Conselho federal de Contabilidade), asssim como o CREA, etc.., possuem competência para regulamentar as profissão, dando ensejo as atribuições de direitos e deveres.
    3 - Esta cobrança esta regulamentada na Norma 987/2013 que foi alterada para a norma 1457/2013, que :
    " HAVERÁ COBRANÇA DE HONORÁRIOS O IGUAL AO COBRANDO Mensalmente PARA AS DESPESAS DE AUMENTO DE SERVIÇOS NO MÊS DE DEZEMBRO".
    4 - Simplesmente , o contador terá que fazer esta cobrança por força contratual, ou seja, se não estiver descrito no contrato , a empresa ou pessoa que precisa de serviços contábeis estão dispensadas de efetuar o pagamento, é um acordo contratual , que tem força de lei.
    5 - Inclusive com sanções penais e cível , tanto para a falta de contratação de profissional para tal e determinada função , com ressalvas em lei (por ex: MEI, que cita não ser necessário o contador).
    ver artigos, 601, 1179 Codigo Civil, exceção art 970.
    abçs a todos e negociem junto ao seu contador , sempre se valendo do contrato escrito.

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    Everton Rocha

    Everton Rocha Domingo, 11 de setembro de 2016, 0h11min

    É uma vergonha ter que ler isso, uma profissão intelectual de grande importância para a sociedade e para empresas sérias. Profissão que diariamente vem sendo desmerecida por meros empresários meia boca que não sabem a importância de um Balanço Patrimonial, uma DRE, um Balancete e principalmente um Fluxo de Caixa para a tomada de decisões para o seu empreendimento. Primeiro se não tem um contador de qualidade que mencione que o valor é um adicional por conta de todo o seu trabalho ao fim de cada exercício para fazer o levantamento das contas que não e nada fácil e no lugar disso menciona 13º salário. Vergonha sua por não prestar atenção ou nao saber negociar um contrato de prestação de serviços, mais vergonha ainda é querer economizar tanto que muda de um contador qualificado para outro fundo de quintal somente para economizar uns trocados. Acho justo a cobrança de adicional ao fim de cada exercício, e como já dito, se acha dificil ter de reembolsar valores extras em um mês ao fim de cada ano, então sente com seu contador e procure um melhor meio de dividir esse montante durante o ano para que no fim nao pese tudo em seu bolso de uma só vez. Aprenda!

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    Renan Rafael Amorim

    Renan Rafael Amorim Quarta, 30 de novembro de 2016, 15h01min

    Infelizmente a profissão de contador é sempre o ultimo plano no mercado, se o cliente esta com divida o contador é o ultimo a receber, quando quer algo como declaração de banco, e etc ai sim são os primeiros a serem procurados. Não se esquecam que no mês de novembro e dezembro, aumenta tambem o serviço das empresas que em contra partida aumenta o serviço do contador exemplo: calcular a 13 folha de pagamento, lançar mais as notas fiscais do aumento de movimento do cliente, lembrar que tem as obrigações ANUAIS, por não estarem na rotina da empresa podem ser cobrados a parte. Ou seja, somos desvalorizados sempre.

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    Mesquini, Aparecido Nazareno Quinta, 08 de dezembro de 2016, 14h11min

    Olá Anderson Rau!
    Você quer comparar um profissional da construção civil com um contador estabelecido, o que tem uma empresa aberta prestando serviços como, por exemplo, um CFC (Auto Escola), que não tem sua renda aumentada por ser final de ano... afinal, os lojistas sim, mas, o aumento de suas vendas depende do 13ª salário que outras empresam pagam à seus funcionários... O tal pedreiro que senhor citou... Será que ele ira cobrar de seus clientes as ferramentas como, pás, inchada, colher, espátulas e outras para a confecção de seu trabalho? Eu mesmo respondo e afirmo... Não irá cobrar. Assim é o contador, ele deverá possuir todo o seu material, livros, papéis, internet, computadores e etc...
    Hoje sou empresário, no passado, trabalhei em escritório contábil, minha patroa, não cobrava de nossos clientes.
    Por este motivo me recuso a pagar.

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    Adao F. de Souza

    Adao F. de Souza Quarta, 21 de dezembro de 2016, 8h54min

    O importante nem sempre é o que você diz! é como você diz, isso sim.
    Cobra um pouquinho a cada mês! O empresário não sente, fica feliz e você cobra o danado do 13º, sei lá como queira falar.
    e pronto, gente pensa!

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