Olá caro amigos
venho nesse fórum expor minha situação; Pois preciso de uma ajuda sua .
Minha história é um pouquinho grande; Em outubro de 2004, incorporei nas fileiras do Exército. Na minha época de Recrutamento eu sofri um acidente, fazendo TFM ( TESTE FÍSICO MILITAR) rompi os ligamentos do joelho esquerdo. No começo de 2005 foi feita uma abertura de sindicância que concluiu. ( Parte conclusiva, da análise de todas as peças que compõem a presente sindicância, chega-se conclusão de que o sindicado se lecionou durante a corrida no TFM TESTE FÍSICO MILITAR do Esquadrão de comando e apoio, em data e horário do expediente, no interior do aquartelamento. Ou seja, a lesão não pré-existia, então foi acidente de cerviço; E na época não foi feita parte de acidente. Por este motivo e de acordo com o disposto no decreto Nº57.654, de 20 de Janeiro de 1966, que regulamenta a lei do serviço Militar, no Art. 140 inciso VI, parágrafo 6º e 2º o Sd Junior tem direito ao amparo do estado e deve ser enquadrado na situação de adido, conforme o Art. 3 , inciso 1 do decreto nº 57.654 e também ser instaurado um Inquérito Sanitário de Origem (ISO), para que possa ser confeccionado um Atestado de Origem (AO).) Em agosto de 2005 foi publicado no boletim interno que o referido Militar ( EU ) passou à situação de ADIDO. No entanto em no final de 2005 foi feito um Atestado de Origem (AO); Porém esse (AO) só foi assinado pelo medico do Regimento, que Relatou (disfunção no Joelho esquerdo), e o próprio medico Assinou a documentação. Mas ficou só nisso pois a documentação não foi concluída e ficou praticamente em branco. E eu fui prejudicado por essa imprudência.
Em 25 de Junho de 2007, passei a concorrer a escala de serviço ( PERMANECIA); Dessa forma a parti administrativa do meu regimento passou a transgredir a lei do Regulamento interno e dos serviços gerais (RISG) que diz que o Militar lecionado e incapacitado por algum motivo de saúde Ficara incapaz temporariamente, para o serviço do Exército.
Eu me encontrava amparado Nestes Artigos, (Art.431 eu me encontrava ADIDO) (e Art.13 que diz que todo militar que estiver lecionado e incapacitado por algum motivo de saúde Ficara incapaz temporariamente), Eu estava na situação de INCAPAZ B2.
INCAPAZ B2'' quando , incapaz temporariamente, o inspecionado puder ser recuperado, porém sua recuperação exija um prazo longo e as lesões, defeitos ou doenças, de que foi ou seja portador.No dia 28 de Junho de 2008 fui escalado para tirar serviço de permanência. Novamente a parte administrativa cometeu uma imprudência transgredindo as leis do (RISG). Em 26 de março de 2007, o Comando do meu Regimento pede a abertura de mas uma sindicância para novamente apurar os fatos. (Parte conclusiva, da análise de todas peças que compõem a presente sindicância, pôde-se constatar que o encarregado da sindicância chega a conclusão que o fato ocorrido trata-se acidente de serviço e que há relação de causa e efeito, devendo ser instaurado o Inquérito Sanitário de Origem (ISO), para que se possa comprovar a incapacidade temporária do sindicado, uma vez que não houve o Atestado de Origem (AO).
Essa foi a parte conclusiva da sindicância realizada em 26 de março de 2007, tendo o encerramento 02 de maio de 2007.
Estou lembrando que na parte conclusiva das duas sindicâncias, está sendo pedida o (AO) Atestado de Origem, porém como eu já citei nos transcritos acima, foi feito um AO. Mas só o medico do Regimento assinou, e constatou disfunção do joelho esquerdo.
Ai vem a uma pergunta. Se foi feita uma AO porém essa documentação foi mal concluída não era pro sindicante relatar esse ocorrido na parte conclusiva da sindicância ?
Em 2007 o comandante do meu Regimento Resolveu discordar do parecer do sindicante pelos seguintes motivos:
1 - Não foi dada parte de acidente em momento oportuno.
1 - Minha resposta.
Na época em que eu me acidentei , eu fui encaminhado pra enfermaria do meu do meu Regimento, e lá fiquei baixado por 4 (quatro) dias; Durante esses quatro dias fiquei baixado na enfermaria e ninguém do Regimento foi me comunicou que eu teria que prestar algum tipo formal de depoimento pra se fazer uma parte de acidente. Quando se passou esses quatro dias eu fiquei sabendo eu fui até a secretaria do regimento, mas fui informado que não poderia mas fazer a parte de acidente, porque o tempo previsto era de 2 dias no máximo. como eu ia fazer uma parte de acidente se eu me encontrava baixado ? E outra se ouve algum tipo de erro por não ter uma parte de acidente concerteza esse erro não foi meu pois eu me encontrava impossibilitado de me loco mover no Regimento mas algum representante da parte administrativa poderia ter ido até a enfermaria para pegar meu depoimento para ser feito á parte de acidente. Em fim a parte administrativa do Regimento que cometeu o erro e eu é que vou pagar por isso ?
2 - Não foi confeccionado AO na época do acidente.
2 - Minha resposta.
Relembrando que foi feito um AO, porém só o medico do meu Regimento que carimbou e assinou. Deixando assim a documentação sem concluir. Novamente a aparte administrativa do Regimento comete mas um erro e eu é que vou pagar por isso ?
3 - Não foi confeccionado o ISO dentro dos prazos regulamentares.
3 - Minha resposta.
Relato que no fechamento da sindicância de 2005 foi pedido a abertura do ISO, porém não foi confeccionado. Provando mas uma vez a parte administrativa cometeu mas uma falha grotesca. Mas vamos Relembrar que o Comandante do Regimento pediu á abertura da sindicância de 2007, e no fechamento dessa sindicância foi novamente pedido a abertura do ISO Inquérito Sanitário de Origem; Data do encerramento da sindicância 02 de maio de 2007. O comandante do Regimento resolveu discordar dos autos da sindicância em 17 de maio de 2007. E eu faço á seguinte pergunta ! Como o comandante pode Relatar que não foi confeccionado o ISO nos prazos Regulamentares, se no fechamento final da sindicância de 2007, foi pedido á abertura do ISO. E se compararmos á data do fechamento da sindicância de 2007 e com á data da decisão do comandante que foi em 17 de maio de 2007; vamos encontrar uma diferença de apenas 15 dias. E o prazo para á conclusão do ISO é de 40 (quarenta) dias podendo ser prorrogado por mas 20 (vinte) dias amparado pela lei ( PORTARIA Nr 064-GP, 04 de julho de 2001.) .
Conclusão do comandante do Regimento.
Face so exposto não é possivel afirmar que foi acidente de serviço baseado apenas nas inquirições realizadas.
Minha resposta.
Art. 2º É todo aquele que se verifica em conseqüência de ato de serviço, conforme previsto na Portaria Nº 016-DGP, de 7 de março de 2001.(Normas Reguladoras Sobre Acidentes em Serviço).
§ 1º O acidente em serviço será confirmado por intermédio de Sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), para esclarecer, sem dúvidas, as circunstâncias que cercaram o fato que deu origem ao acidente.
Conforme nos transcritos das duas sindicância relatada , está mas do que provado que meu acidente foi no interior do meu Regimento e teve Relação de causa e efeito. Portanto não vejo motivo algum pro comandante do Regimento afirmar que não é possível se basear nas inquirições realizadas.
Em 22 de agosto de 2007 fui encaminhado para (Junta de Inspeção de Saúde); Lá ganhei novamente o mesmo parecer que eu me encontrava, INCAPAZ B2" quando , incapaz temporariamente, o inspencionado puder ser recuperado, porém sua recuperação exija um prazo longo e as lesãos, defeitos ou doençãs, de que foi ou seja portador. No entanto em 09 de agosto de 2007 eu fui desincorporado das fileiras do Exército baseado no Art. 140 do RLSM (Regulamento de Lei dos Serviços Militares) (Decreto Nº 57.654, de 20 Jan 66).
Faço á seguinte pergunta! Como já relatei nos transcritos lá emcima. No comesso dos meus relatos. Eu me encontrava Adido por está INCAPAZ B2 e me encontrava amparado pelo Art.140 que diz (caso o Militar tenha direito ao amparo do estado, não será desincorporado; Após a exclusão, será mantido adido, aguardando á definição da sua situação. Eu me encontrava Adido desde 2005 por ter ficado INCAPAZ B2, como eu novamente fiz uma nova inspeção de saúde eu continuei incapaz não era possível eu ser desincorporado pois eu me encontrava amparado no Art. 140; Pois pra ter uma definição final da minha situação era necessário á conclusão do ISO. Tendo em vista que ouve erros eu fiz mas um pedido de inspeção de saúde que foi feita em 07 de dezembro de 2007. Que novamente comprovou incapacidade física temporária, ( INCAPAZ B2) á mesma incapacidade que que me deixou amparado no Art.431 do RISG me desinchando ADIDO. Minha pergunta é bem simples . Por qual motivo verdadeiro eu fui desincorporado se eu me encontrava amparado por todos os artigos aqui citados ?
Relato que em 13 de de junho de 2007 foi dada á entrada no ISO. Se passaram (1 um ano e 4 quatro meses) e o ISO ainda não foi concluído. Relembrando que o tempo máximo da conclusão é de 40 (quarenta) dias podendo ser prorrogado por mas 20 (vinte);
No dia 08/12/2008 eu fui faze uma nova espenção de saúde na (junta de espenção de saúde da vila Militar)
e meu parecer foi.Há relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e a condição móbida atual . Porém vem especificando que não é equivalente à paralisia irrevesilvel e incapacitante.Mas como o parecer medico pode citar que não é um problema incapacitante se eu fui desincorporado por incapacidade física?
Eu estou certo pelo meu entendimento ?
estou entrando com um grau de recurso para fazer uma nova espenção de saúde. E assim comprovar que meu problema é incapacitante; Mesmo ele sendo uma incapacidade temporária ele é incapacitante. Estou certo? E eu recebi uma ótima noticia; O oficial que foi nomeado para fazer o ISO, concluiu que foi acidente em serviço e teve relação de causa e efeito. Em fim foi favorável a mim só falta a documentação passar pelas partes burocráticas para eu ter a copia conclusiva do ISO.
Tudo que eu citei nos transcritos acima eu tenho copias autenticadas para provar, e carimbadas pelo secretário geral do meu Regimento.
Caro amigos Gostaria muito de ser reincorporado nas fileiras do exército e se puder ser Reformado. Tenho em mente que á chave pra issu tudo seja, o ISO. Como eu já relatei o ISO foi favorável á mim , só falta eu assinar; Sendo assim qual é o procedimento que eu devo tomar perante á minha situação para ser reintegrado e reformado como Terceiro Sargento. Qual as leis que eu devo me enquadrar para solicitar meu direitos?
Lembrando que minha citação já está em andamento na justiça federal com meu advogado; Mas como a justiça é lenta eu acho que o ISO pode ser a forma mas rápida que eu possa encontrar pra resolver meus problemas.
Gostaria de relatar que quando fui desincorporado eu não assinei meu certificado de reservista, pois na minha opinião eu estaria concordando com minha desincorporação, caso eu asinasse.
Caro amigos, eu fico agradecido desde já pela sua atenção.