Os senhores podem me ajudar?

Caso: Soldado do exército, há quase dez anos, ao sair do quartel, sofre acidente de trânsito, que esfacela a perna, mais precisamente o fêmur e joelho, permaneceu hospitalizado por seis meses, após a saida com inúmeros aparelhos na perna, na tentativa de pretensa recuperação, foi surpreendido com parecer do médico do exército, dizendo que estava definitivamente inválido para as atividades do exército, consequentemente, sendo determinado o seu desligamento, exoneração e outros argumentos, que em síntese, entendo que foi "despedido do exército", sem qualquer remuneração, pensão etc.. ressalte-se que deverá permanecer com os ferros na perna por um período mínimo de dois anos.

A minha pergunta: O soldado pelo tempo de exército 9 anos, oito meses e dez dias, não integra a corporação? Tem algum vínculo empregativo? Tem direitos a algum tipo de indenização ou mesmo aposentadoria ou deveria ser colocado na reserva? qual é o tipo de ação a ser proposta? Competência de qual Justiça para julgar o caso?(justiça federal/ Trabalho/Comum)? Quem figura no polo passivo?(União/Exército)?

Para mim esta sendo uma causa desafiadora, pois não encontro legislação sobre o assunto, quando se fala em militar somente encontro pilicia militar, polícia civil, mas nada sobre exército.

Espero receber ajuda de todos.

Obrigada Liliane

Respostas

60

  • 0
    J

    Junior_1 Terça, 09 de dezembro de 2008, 0h32min

    Olá caro amigos
    venho nesse fórum expor minha situação; Pois preciso de uma ajuda sua .
    Minha história é um pouquinho grande; Em outubro de 2004, incorporei nas fileiras do Exército. Na minha época de Recrutamento eu sofri um acidente, fazendo TFM ( TESTE FÍSICO MILITAR) rompi os ligamentos do joelho esquerdo. No começo de 2005 foi feita uma abertura de sindicância que concluiu. ( Parte conclusiva, da análise de todas as peças que compõem a presente sindicância, chega-se conclusão de que o sindicado se lecionou durante a corrida no TFM TESTE FÍSICO MILITAR do Esquadrão de comando e apoio, em data e horário do expediente, no interior do aquartelamento. Ou seja, a lesão não pré-existia, então foi acidente de cerviço; E na época não foi feita parte de acidente. Por este motivo e de acordo com o disposto no decreto Nº57.654, de 20 de Janeiro de 1966, que regulamenta a lei do serviço Militar, no Art. 140 inciso VI, parágrafo 6º e 2º o Sd Junior tem direito ao amparo do estado e deve ser enquadrado na situação de adido, conforme o Art. 3 , inciso 1 do decreto nº 57.654 e também ser instaurado um Inquérito Sanitário de Origem (ISO), para que possa ser confeccionado um Atestado de Origem (AO).) Em agosto de 2005 foi publicado no boletim interno que o referido Militar ( EU ) passou à situação de ADIDO. No entanto em no final de 2005 foi feito um Atestado de Origem (AO); Porém esse (AO) só foi assinado pelo medico do Regimento, que Relatou (disfunção no Joelho esquerdo), e o próprio medico Assinou a documentação. Mas ficou só nisso pois a documentação não foi concluída e ficou praticamente em branco. E eu fui prejudicado por essa imprudência.
    Em 25 de Junho de 2007, passei a concorrer a escala de serviço ( PERMANECIA); Dessa forma a parti administrativa do meu regimento passou a transgredir a lei do Regulamento interno e dos serviços gerais (RISG) que diz que o Militar lecionado e incapacitado por algum motivo de saúde Ficara incapaz temporariamente, para o serviço do Exército.
    Eu me encontrava amparado Nestes Artigos, (Art.431 eu me encontrava ADIDO) (e Art.13 que diz que todo militar que estiver lecionado e incapacitado por algum motivo de saúde Ficara incapaz temporariamente), Eu estava na situação de INCAPAZ B2.
    INCAPAZ B2'' quando , incapaz temporariamente, o inspecionado puder ser recuperado, porém sua recuperação exija um prazo longo e as lesões, defeitos ou doenças, de que foi ou seja portador.No dia 28 de Junho de 2008 fui escalado para tirar serviço de permanência. Novamente a parte administrativa cometeu uma imprudência transgredindo as leis do (RISG). Em 26 de março de 2007, o Comando do meu Regimento pede a abertura de mas uma sindicância para novamente apurar os fatos. (Parte conclusiva, da análise de todas peças que compõem a presente sindicância, pôde-se constatar que o encarregado da sindicância chega a conclusão que o fato ocorrido trata-se acidente de serviço e que há relação de causa e efeito, devendo ser instaurado o Inquérito Sanitário de Origem (ISO), para que se possa comprovar a incapacidade temporária do sindicado, uma vez que não houve o Atestado de Origem (AO).
    Essa foi a parte conclusiva da sindicância realizada em 26 de março de 2007, tendo o encerramento 02 de maio de 2007.
    Estou lembrando que na parte conclusiva das duas sindicâncias, está sendo pedida o (AO) Atestado de Origem, porém como eu já citei nos transcritos acima, foi feito um AO. Mas só o medico do Regimento assinou, e constatou disfunção do joelho esquerdo.
    Ai vem a uma pergunta. Se foi feita uma AO porém essa documentação foi mal concluída não era pro sindicante relatar esse ocorrido na parte conclusiva da sindicância ?

    Em 2007 o comandante do meu Regimento Resolveu discordar do parecer do sindicante pelos seguintes motivos:
    1 - Não foi dada parte de acidente em momento oportuno.

    1 - Minha resposta.
    Na época em que eu me acidentei , eu fui encaminhado pra enfermaria do meu do meu Regimento, e lá fiquei baixado por 4 (quatro) dias; Durante esses quatro dias fiquei baixado na enfermaria e ninguém do Regimento foi me comunicou que eu teria que prestar algum tipo formal de depoimento pra se fazer uma parte de acidente. Quando se passou esses quatro dias eu fiquei sabendo eu fui até a secretaria do regimento, mas fui informado que não poderia mas fazer a parte de acidente, porque o tempo previsto era de 2 dias no máximo. como eu ia fazer uma parte de acidente se eu me encontrava baixado ? E outra se ouve algum tipo de erro por não ter uma parte de acidente concerteza esse erro não foi meu pois eu me encontrava impossibilitado de me loco mover no Regimento mas algum representante da parte administrativa poderia ter ido até a enfermaria para pegar meu depoimento para ser feito á parte de acidente. Em fim a parte administrativa do Regimento que cometeu o erro e eu é que vou pagar por isso ?

    2 - Não foi confeccionado AO na época do acidente.

    2 - Minha resposta.
    Relembrando que foi feito um AO, porém só o medico do meu Regimento que carimbou e assinou. Deixando assim a documentação sem concluir. Novamente a aparte administrativa do Regimento comete mas um erro e eu é que vou pagar por isso ?

    3 - Não foi confeccionado o ISO dentro dos prazos regulamentares.

    3 - Minha resposta.
    Relato que no fechamento da sindicância de 2005 foi pedido a abertura do ISO, porém não foi confeccionado. Provando mas uma vez a parte administrativa cometeu mas uma falha grotesca. Mas vamos Relembrar que o Comandante do Regimento pediu á abertura da sindicância de 2007, e no fechamento dessa sindicância foi novamente pedido a abertura do ISO Inquérito Sanitário de Origem; Data do encerramento da sindicância 02 de maio de 2007. O comandante do Regimento resolveu discordar dos autos da sindicância em 17 de maio de 2007. E eu faço á seguinte pergunta ! Como o comandante pode Relatar que não foi confeccionado o ISO nos prazos Regulamentares, se no fechamento final da sindicância de 2007, foi pedido á abertura do ISO. E se compararmos á data do fechamento da sindicância de 2007 e com á data da decisão do comandante que foi em 17 de maio de 2007; vamos encontrar uma diferença de apenas 15 dias. E o prazo para á conclusão do ISO é de 40 (quarenta) dias podendo ser prorrogado por mas 20 (vinte) dias amparado pela lei ( PORTARIA Nr 064-GP, 04 de julho de 2001.) .

    Conclusão do comandante do Regimento.
    Face so exposto não é possivel afirmar que foi acidente de serviço baseado apenas nas inquirições realizadas.

    Minha resposta.
    Art. 2º É todo aquele que se verifica em conseqüência de ato de serviço, conforme previsto na Portaria Nº 016-DGP, de 7 de março de 2001.(Normas Reguladoras Sobre Acidentes em Serviço).
    § 1º O acidente em serviço será confirmado por intermédio de Sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), para esclarecer, sem dúvidas, as circunstâncias que cercaram o fato que deu origem ao acidente.
    Conforme nos transcritos das duas sindicância relatada , está mas do que provado que meu acidente foi no interior do meu Regimento e teve Relação de causa e efeito. Portanto não vejo motivo algum pro comandante do Regimento afirmar que não é possível se basear nas inquirições realizadas.

    Em 22 de agosto de 2007 fui encaminhado para (Junta de Inspeção de Saúde); Lá ganhei novamente o mesmo parecer que eu me encontrava, INCAPAZ B2" quando , incapaz temporariamente, o inspencionado puder ser recuperado, porém sua recuperação exija um prazo longo e as lesãos, defeitos ou doençãs, de que foi ou seja portador. No entanto em 09 de agosto de 2007 eu fui desincorporado das fileiras do Exército baseado no Art. 140 do RLSM (Regulamento de Lei dos Serviços Militares) (Decreto Nº 57.654, de 20 Jan 66).
    Faço á seguinte pergunta! Como já relatei nos transcritos lá emcima. No comesso dos meus relatos. Eu me encontrava Adido por está INCAPAZ B2 e me encontrava amparado pelo Art.140 que diz (caso o Militar tenha direito ao amparo do estado, não será desincorporado; Após a exclusão, será mantido adido, aguardando á definição da sua situação. Eu me encontrava Adido desde 2005 por ter ficado INCAPAZ B2, como eu novamente fiz uma nova inspeção de saúde eu continuei incapaz não era possível eu ser desincorporado pois eu me encontrava amparado no Art. 140; Pois pra ter uma definição final da minha situação era necessário á conclusão do ISO. Tendo em vista que ouve erros eu fiz mas um pedido de inspeção de saúde que foi feita em 07 de dezembro de 2007. Que novamente comprovou incapacidade física temporária, ( INCAPAZ B2) á mesma incapacidade que que me deixou amparado no Art.431 do RISG me desinchando ADIDO. Minha pergunta é bem simples . Por qual motivo verdadeiro eu fui desincorporado se eu me encontrava amparado por todos os artigos aqui citados ?
    Relato que em 13 de de junho de 2007 foi dada á entrada no ISO. Se passaram (1 um ano e 4 quatro meses) e o ISO ainda não foi concluído. Relembrando que o tempo máximo da conclusão é de 40 (quarenta) dias podendo ser prorrogado por mas 20 (vinte);
    No dia 08/12/2008 eu fui faze uma nova espenção de saúde na (junta de espenção de saúde da vila Militar)
    e meu parecer foi.Há relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e a condição móbida atual . Porém vem especificando que não é equivalente à paralisia irrevesilvel e incapacitante.Mas como o parecer medico pode citar que não é um problema incapacitante se eu fui desincorporado por incapacidade física?
    Eu estou certo pelo meu entendimento ?
    estou entrando com um grau de recurso para fazer uma nova espenção de saúde. E assim comprovar que meu problema é incapacitante; Mesmo ele sendo uma incapacidade temporária ele é incapacitante. Estou certo? E eu recebi uma ótima noticia; O oficial que foi nomeado para fazer o ISO, concluiu que foi acidente em serviço e teve relação de causa e efeito. Em fim foi favorável a mim só falta a documentação passar pelas partes burocráticas para eu ter a copia conclusiva do ISO.

    Tudo que eu citei nos transcritos acima eu tenho copias autenticadas para provar, e carimbadas pelo secretário geral do meu Regimento.

    Caro amigos Gostaria muito de ser reincorporado nas fileiras do exército e se puder ser Reformado. Tenho em mente que á chave pra issu tudo seja, o ISO. Como eu já relatei o ISO foi favorável á mim , só falta eu assinar; Sendo assim qual é o procedimento que eu devo tomar perante á minha situação para ser reintegrado e reformado como Terceiro Sargento. Qual as leis que eu devo me enquadrar para solicitar meu direitos?

    Lembrando que minha citação já está em andamento na justiça federal com meu advogado; Mas como a justiça é lenta eu acho que o ISO pode ser a forma mas rápida que eu possa encontrar pra resolver meus problemas.

    Gostaria de relatar que quando fui desincorporado eu não assinei meu certificado de reservista, pois na minha opinião eu estaria concordando com minha desincorporação, caso eu asinasse.

    Caro amigos, eu fico agradecido desde já pela sua atenção.

  • 0
    R

    roberto a. de oliveira Domingo, 14 de dezembro de 2008, 21h32min

    boa, junior vc acabou de dizer que seu adv já entrou na justiça, que mais vc quer saber, se ele não for expert em causas militares, ou se vc não está tendo confiança nele, a melhor solução é sentar e conversar, e se for o caso mude de adv. , pois uma coisa é líquida e certa, se o passo for dado de maneira errada, só um será prejudicado e esse um é vc. saudações internautas.

  • 0
    W

    Waldevino Souza Quinta, 23 de abril de 2009, 15h58min

    Gostaria de receber modelo de inicial. O caso é de um militar conscrito que sofreu acidente durante o banho no interior do quartel. um ano de serviço militar, sequelas irreparáveis com laudo médico psiquiátrico. Gostaria que me ajudassem com modelo de inicial. Não milito nessa área...Trabalho humanitá[email protected]

  • 0
    R

    rodrigo h.silva Terça, 29 de dezembro de 2009, 17h06min

    oi amigos

    venho neste forum contar minha situaçao, engrecei na aeronautica em agosto de 2003 e quando foi em 2004 fui enganjado abril de 2004 acidentei meu ombro esquerdo ,fui levado ao pronto socorro e de lá para o hospital da força aerea galeão me examinaram e me deram 30 dias ,depois destes 30 dias voltei ao hospital que me deram mais 3 meses acabando estes 3 meses me deram 6 meses fiquei afastado em torno de 1 ano e alguns meses . dos 3 meses em diante sempre estava escrito nos laudos aguardando cirurgia fiquei muito tempo aguardando esta tal cirurgia e nada quando foi em janeiro de 2006 fui examinado e escreveram no meu prontuario apto para o serviço militar sem operar e nada e logo depois me expulsaram literalmente cantado em boletim e tudo . minha causa na justiça esta de 17/04/2006 ate a data de hj e nda foi resolvido meu ombro sai constantemente ao ponto de dormindo ter que acordar para colocar o ombro no lugardesde entao nao trabalho pois nao posso pegar peso e nao me aceitam pois estou lesionado ,,por favor DR luciano ,DR vanderley me de uma diga ,esclarecer os fatos por favor . e mais uma coisa me falaram que te como me agregar a aeronautica enquanto o processo caminha obrigado ex- soldado aeronautica rodrigo

  • 0
    R

    rodrigo h.silva Terça, 29 de dezembro de 2009, 17h11min

    DR LUCIANO DR VANDERLEY MINHA O NUMERO DA MINHA CAUSA = 2006.51.01.006343-2 ANALISEM MEU PROCESSO OBRIGADOOOOOOOOOOO

  • 0
    L

    Leandro 33 Quarta, 13 de janeiro de 2010, 0h27min

    Alguém tem aí um modelo de pedido de estabilidade?

  • 0
    R

    rodrigo h.silva Quinta, 21 de janeiro de 2010, 16h32min

    alguem pode responder minha duvida acima

  • 0
    M

    MAURICIO_1 Sábado, 14 de agosto de 2010, 18h52min

    Luciano boa noite!
    Gosratia de saber se é possível m Ação para reintegração de soldado afastado ex-officio mesmo em tratamento psicológico e ainde tendo sofrido um acidente que foi declarado conclusão da sindicância (Acidente de Trabalho).
    Qual a base da lei para essa Ação, posso podir danos morais e o soldo desde o afastamento.
    Moro em São Paulo e o Soldado é meu primo que mora em Guarulhos e não sabe o que fazer.
    Obrigado.
    [email protected]
    vc tem alguma ação que eu possa passar pra ele ler e confiar que ele tem direitos.

  • 0
    G

    Guto Terça, 17 de agosto de 2010, 11h40min

    Maurucio, de uma lida no Estatuto dos Militares.

    Se o seu primo sofreu um Acidente em Serviço, e devido a este acidente ficou alguma sequela, ele pode sim recorrer, ser reintegrado e até reformado pela União.

  • 0
    R

    Rogéria Ramos Segunda, 06 de dezembro de 2010, 17h01min

    Boa Tarde! Será qua algum dos senhores pode me ajudar???
    A situação é a seguinte: Recruta do Exército sofreu acidente em serviço, não passou por junta médica do exército atestando a sua recuperação e foi dispensado após o período da baixa, ainda com sequelas do acidente. Segundo atestados médicos gerou incapacidade relativa para o trabalho? O que fazer? Cabe ação indenizatória contra a União? Se alguém puder me ajudar ficarei agradecida.

  • 0
    G

    Guto Segunda, 13 de dezembro de 2010, 23h18min

    Se realmente ficaram sequelas e estas podem ser comprovadas através de atestado médicos, cabe sim ação contra a União pedindo reenganjamento, todos os soldos atrasados e se for constatada sua incapacidade para o serviço militar pode caber até reforma como 3º Sgt.
    Recomendo para que o quanto antes procure um advogado competente e de sua confiança, para entrar com esta ação contra a União, juntamente com um pedido de tutela antecipada para que seja o quanto antes reenganjado e ganhe os soldos atrasados.

  • 0
    R

    Rogéria Ramos Terça, 14 de dezembro de 2010, 11h02min

    Bom dia colegas!!!

    Gostaria de saber se alguém tem algum modelo de petição de Ação de Indenização contra a União, requerendo reenganjamento, soldos atrazados por dispensa após acidente de trabalho? e-mail: [email protected]

  • 0
    S

    SOLDADO INATIVO Domingo, 29 de maio de 2011, 14h04min

    Sou soldado incorporei em 1 março de 2010 trabalhei normalmente no quartel de engenharia e meses depois adquirir uma doença chamada esquizofrenia cid 10 f.20.0 e estou em tratamento com o major psiquiatra do hospital de guarnição gostaria de saber se tenho direito a reforma o qual sâo os meus direitos me sinto perseguido 24 horas por dia, e um tenente ligou pra minha residência e disse-me que ia na minha casa trazer um documento sindicância de desincorporaçâo, gostaria de saber quais sao os meus direitos que eu e minha familia pode tomar e já estou com esse problema há 8 meses


    NA MINHA SINDICÂNCIA ESTOU SENDO DESINCORPORADO DO QUARTEL O QUAL EU SIRVO E FICAREI NA SITUAÇÃO DE ADIDO SOU INCA-PAZ B2 E COMO FAÇO ESTOU COM ESQUIZOFRENIA PARANOIDE COMO FAÇO PRA ME MANTER NAO CAPACIDADE NENHUMA PARA TRABALHAR FICAREI SEM MEU SOLDO O QUE A MINHA FAMILIA PODE ME AJUDAR PARA PROCURAR MEUS DIREITOS COMO FAÇO PRA TER MEU SOLDO DE VOLTA POIS ESTOU PASSANDO NECESSIDADES MEUS VIZINHOS ESTAO ME AJUDANDO COM ALIMENTO E MINHA FAMILIA

  • 0
    N

    Nilomar Suspenso Terça, 07 de junho de 2011, 9h47min

    Guilherme


    Por favor entre em contato comigo e já me passa um fone da TIM

    [email protected]

  • 0
    N

    Nilomar Suspenso Terça, 07 de junho de 2011, 9h54min

    Rodrigo H.Silva

    O Senhor deve denunciar o Brasil, na corte internacional de direitos humanos urgentemente faça contato comigo pois tenho as papeletas e o endereço para mandar, denunciando esse abuso.
    Todos esses crimes que praticam contra a dignidade da pessoa humana tem que ser feita la fora, para que esse pais um dia possa se adequar a norma que ele mesmo assinou e é signatário,portanto, Estado Membro.
    Só peço ao amigo que quando me escrever já me mande um fone da TIM que eu te retorno ok!
    [email protected]

  • 0
    B

    barbara Quinta, 22 de setembro de 2016, 9h00min

    Bom dia , meu nome e Matheus , sou Soldado do exercito brasileiro esta semana sofri um acidente de moto quebrei o braco porem estava em dias de gozo de ferias do campo de serviço gostaria de saber a probabilidade de eles me dispensarem quando eu voltar ao campo de serviço pois acho que ficarei afastado por ums 6 meses ?

    Att,

    Aguardo um retorno

  • 0
    Leandro Alves

    Leandro Alves Quinta, 17 de novembro de 2016, 1h23min

    Eu tenho 17 anos e tenho o dedo anelar esquerdo apuntado, isso pode interferir no meu alistamento no exército?

  • 0
    T

    tiago Quinta, 17 de novembro de 2016, 7h08min

    Leandro Alves, no seu alistamento não, mas se você deseja servir ao exercito ai sim ira interferir, desculpe o desanimo que lhe passo, mas você não sera incorporado. boa sorte na vida civil.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.