soldado exercito despedido em consequencia de acidente que o incapacitou. O que fazer?
Os senhores podem me ajudar?
Caso: Soldado do exército, há quase dez anos, ao sair do quartel, sofre acidente de trânsito, que esfacela a perna, mais precisamente o fêmur e joelho, permaneceu hospitalizado por seis meses, após a saida com inúmeros aparelhos na perna, na tentativa de pretensa recuperação, foi surpreendido com parecer do médico do exército, dizendo que estava definitivamente inválido para as atividades do exército, consequentemente, sendo determinado o seu desligamento, exoneração e outros argumentos, que em síntese, entendo que foi "despedido do exército", sem qualquer remuneração, pensão etc.. ressalte-se que deverá permanecer com os ferros na perna por um período mínimo de dois anos.
A minha pergunta: O soldado pelo tempo de exército 9 anos, oito meses e dez dias, não integra a corporação? Tem algum vínculo empregativo? Tem direitos a algum tipo de indenização ou mesmo aposentadoria ou deveria ser colocado na reserva? qual é o tipo de ação a ser proposta? Competência de qual Justiça para julgar o caso?(justiça federal/ Trabalho/Comum)? Quem figura no polo passivo?(União/Exército)?
Para mim esta sendo uma causa desafiadora, pois não encontro legislação sobre o assunto, quando se fala em militar somente encontro pilicia militar, polícia civil, mas nada sobre exército.
Espero receber ajuda de todos.
Obrigada Liliane