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    Erismar Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 14h08min

    Ola! minha pergunta é o seguinte: Sou funcionario publico Estadual efetivo, ou seja concursado a 14 anos, na Educação, mais ganhei um cargo comissionado pra trabalhar em outro setor, e fiquei 8 anos neste serto, só que como mudou o governo, fui exonerado, quero saber se tenho direito a alguma verba rescisória, a meu favor desse cargo comissionado? se puder me esclarecer fico grato.

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    delzo ribeiro Segunda, 14 de março de 2011, 6h15min

    O Fincionário comissionado que contraiu emprestimos consignado e folha, apos isonerado, tem obrigação de pagar o emprestimos?

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    Caroline Giobom Terça, 15 de março de 2011, 13h43min

    Ocupo cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Salto/SP desde 04/05/2009, e precisei solicitar minha exoneração no dia 10/03/2011 devido o cargo concursado que irei ocupar no mesmo local, a partir do próximo dia. Gostaria de saber quais os direitos terei?

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    rosana goes Terça, 12 de abril de 2011, 21h11min

    Afinal SIM OU NÃO temos nos servidores publicos comissionados algum direito previsto em lei DIREITO a ferias seguro dezemprego e etc....
    vcs falam e nao respondem as perguntas em questao uns dizem sim outros não vou fazer 1 ano agora em julho trabalho em um posto de saude da prefeitura de sao gonçalo RJ terei direito a ferias e se por um acaso for exonerada terei direito a seguro dezemprego
    sei que recebi 13º no ano passado fracionado ao tempo de serviço
    alguem pode ser expesifico na resposta somente SIM OU NÃO

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    EH Sábado, 16 de abril de 2011, 10h59min

    Pessoal, como faço para saber a qual regime esta submetido o meu cargo em comissão, já que o estatuto interno é omisso, o estatudo do estado, constituição estatual, estatuto de servidor e constituição federal também são?

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    Sergio Nunes Sábado, 14 de maio de 2011, 19h20min

    Prezado EH.
    Os cargos em comissão estão submetidos ao regime estatutário, ou seja ao Estatuto dos Servidores, aprovado por lei. Você não deixou claro, mas vamos admitir que você é servidor municipal, nesse caso, veja a legislação do seu Município, com certeza você encontrará. Se não encontrar, o que não acredito, dê uma olhada no artigo 37 da Constituição Federal.
    Alguns desavisados, equivocadamente, defendem cargos comissionados no regime da CLT, e acabam confundindo alhos com bugalhos. Não é tecnicamente correto falar em cargo no regime da CLT, porque cargo é estatutário, e emprego é celetista.

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    Luiz Antonio Terça, 21 de junho de 2011, 20h25min

    sou funcionário da prefeitura desde 1988, agora o tce quer que eu seja demitido, quais são os meus direitos

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    Luiz Antonio Terça, 21 de junho de 2011, 20h38min

    prefeitura é obrigada por lei a ter plano de ncarreira

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    Luiz Antonio Terça, 21 de junho de 2011, 20h38min

    prefeitura é obrigada por lei a ter plano de carreira

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    Sergio Nunes Quarta, 29 de junho de 2011, 18h51min

    Caro Luiz Antônio
    Para responder sua pergunta é necessário que informe qual é o seu vínculo com a Prefeitura (CLT ou estatutário/comissionado). Porque o TC quer sua demissão? Seu Município instituiu o Regime Jurídico Único?

    Sobrte o Plano de carreiras, a atual Constituição, com a redação original do artigo 39 (revigorado por liminar do STF) estabelece que a União, os Estados, o DF e os municípios instituirão regime jurídico único e planos de carreiras para seus servidores.

    Obs. Seu caso está me parecendo ser daqueles que ingressaram sem concurso público e não foram alcançados pela estabilidade constitucional, mande-nos mais detalhes.

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    afonso1 Quinta, 30 de junho de 2011, 11h57min

    Olá pessoal, preciso saber quando uma ação é considerada transitada e julgada. Quando ela foi julgada apenas no TJ? ou somente quando ela vai para a ultima estância e é julgada no STJ ou no STF. Aguardo a colaboração nesse sentido.

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    InformaçõesJurídicas Quinta, 30 de junho de 2011, 19h32min

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    rosana goes Quinta, 30 de junho de 2011, 22h38min

    ai novamemente estou com todas as respostas como minha duvida nunca foi esclarecida aprendi por conta propria todos os cargos comissionados nao recebem NADA quando são exonerados quase perto de completar 1 ano em cargo comissionado DAS 1 fui exonerada no dia 12 de maio deste ano e ate a presente data nao recebi nada nem mesmo o mes trabalhado em abril fui na prefeitura argumentei falaram que deveria entrar com um pedido de "PAGAMENTO DE DIREITOS" dei entrada nesta papelada porem a propria funcionaria da prefeitura me disse que conhece pessoas que foram exoneradas desde o ano passado e ainda nao receberam nada entao pessoal nao se iludam com esse cargo SAFADO da prefeitura quando tomei posse me disseram que teria direito a 13° ferias tudo direitinho porem nada disso aconteceu

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    Sergio Nunes Domingo, 03 de julho de 2011, 11h40min

    Prezado Antônio Afonso Miott

    Podemos dizer que uma sentença transita em julgado quando contra ela não cabe mais recurso. É muito comum o litigante vencido perder o prazo para a interposição do recurso e a sentença transita em julgado. Portanto, o transito em julgado pode ocorrer tanto na primeira instância, quanto na segunda ou na terceira instâncias.

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    Sergio Nunes Domingo, 03 de julho de 2011, 12h31min

    Prezada Carioline Giobom e Rosana Goes

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Leis Orgânicas e os Estatutos de Servidores dos seus respectivos Municípios, os ocupantes de cargos comissionados são servidores públicos admissíveis e demissíveis ad nutum (a qualquer tempo) por ato da autoridade competente, nos seus casos os respectivos Prefeitos.

    Ora, se a própria Constituição (e as leis orgânicas e estatutos) reconhece vocês como servidores (no caso estatutários) e lhes assegura direitos e deveres aplicáveis ao funcionalismo, tais como férias, décimo terceiro e contagem de tempo , não há como entender que a Administração possa negar-lhes tais direitos constitucionais e legais.

    Portanto, no caso da CAROLINE GIOBOM que ocupou cargo comissionado na Prefeitura de 04/05/2009 até 10/03/2011 e demitiu-se para ocupar cargo efetivo na mesma Prefeitura, entendo que o direito às férias e a gratificação natalina são direitos garantidos e devem ser postulados na via administrativa ou judicial, caso ainda não os tenha recebido.

    Da mesma forma, sugiro que dê entrada em um requerimento solicitando a averbação do tempo de serviço em que trabalhou como comissionada, posto que tais direitos ainda não prescreveram.

    Chamo sua atenção para a necessidade de requerer à Administração que adote os procedimentos necessários à compensação financeira de suas contribuições previdenciárias, caso seu Munmicípio mantenha regime próprio de previdência, muma vez que esses quase dois anos vai ser útil à sua aposentadoria.

    Em relação à Rosana Goes, a situação é bem diferente, uma vez que não nos parecer ter sido exconerada em decorrência de aprovação em concurso público para a mesma Prefeitura, embora tenha mantido vínculo de natureza estatutária em decorrência de sua nomeação para cargo comissionado.

    Nesse caso Rosana você tem direito sim de receber pelos dias ou os meses trabalhados sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública que não pode usar sua força de trabalho sem lhe pagar.

    É conveniente que você (Rosana) verifique a legislação municipal (especialmente o Estatuto do Funcionalismo do seu Município) para saber da possibilidade de receber férias e gratificação natalina proporcional, pois meu entendimento preliminar é que seu pedido pode ser deferido.

    Veja também a Lei Orgânica do seu Município que lá consta o prazo que a Administração tem para despachar seu processo (normalmente 30 dias), e não entre em conversa fiada de quem anda denegrindo os cargos comissionados. De qualquer modo, se houver interesse mande-nos maiores detalhes para análise e resposta mais objetiva.

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    edisonn Sexta, 09 de março de 2012, 16h26min

    Olá

    Um colega era comissionado na defesa civil da minha cidade, foi dispensado sem justa causa e não recebeu nada, apenas as férias, nada de fgts, multa etc

    queria saber, se ele tem direito a tais verbas?

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    Michele_1 Domingo, 25 de março de 2012, 3h28min

    Ola, gostaria muito de uma ajuda... Tenho um cargo em comissao ha 2 anos em uma cidade diferente da qual eu resido, possuo a nomeação registrada em carteira. Fui avisada que vou ser exonerada no final do mes. Gostaria de saber se tenho e quais sao os meus direitos. Na folha tem um desconto com o nome de previdencia social geral. Outro detalhe que nao sei se e correto. Por todo este tempo o transporte entre minha cidade e a cidade de origem do meu serviço foi bancado por minha pessoa, isso e correto? se nao, q atitude tomar?? Por favor!! Peço ajuda de alguem que tenha um pouco mais de conhecimento sobre o assunto. Obrigada. Michele

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    Sergio Nunes Segunda, 26 de março de 2012, 10h08min

    Olá Caroline.
    Acabo de lançar um livro sobre Gestão Eleitoral nas Eleições Municipais com temas de interesses dos ocupantes de cargos comissionados. O livro tem quase 200 páginas e está atualisado até o dia 23/03/2012.

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    MORENA JAMBO Terça, 03 de abril de 2012, 19h16min

    Gostaria de saber mais sobre este assunto, fui servidora durante 25 anos e dez meses , sendo 17 anos exercendo cargo em comissão, e em 31.12.2011, fui exonerada, contribuía para o INSS, mas não sendo pelo regime previdenciário, sei que daqui mais ou menos 5 anos conseguirei aposentar. Gostaria de saber se teria alguma benefício , como um seguro desemprego, FGTS , pois minha vida virou um caos, tirei minha filha da escola particular, coloquei em escola pública, estou com minhas contas todas atrasadas e com 45 anos de idade não consigo emprego algum.

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    MORENA JAMBO Quinta, 05 de abril de 2012, 9h48min

    Bom dia, gostaria de saber mais informações sobre minha situação, Quando foi feita a restruturação do Órgão onde trabalhava, vários cargos comissionados seriam extintos ficando um número reduzido , e para os cargos que antes não exigia nivel supeiror ficariam 03(três), só que para 02(dois) cargos em comissão quando foi publicada a Lei de restruturação eles deram 5(cinco) anos para que os servidores que já estavam nos cargos pudessem terminar a faculdade e não seriam exonerados e para o cargo em comissão que eu exercia não deram esta adequação. Não caberia nesta situação uma equiparação , pois desta forma fui prejudicada e várias pessoas foram beneficiadas com esta situação.

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