Respostas

194

  • 0
    F

    F.M. Segunda, 07 de janeiro de 2013, 12h49min

    Cargo efetivo, nomeado em comissão que durante a nomeação fica grávida poderá ser exonerada? Como é regido pela CLT o certo é que a exoneração ocorra somente após a licença maternidade. Correto?

  • 0
    A

    Abimafb Quarta, 09 de janeiro de 2013, 12h31min

    Olá...
    Eu trabalhei em uma Prefeitura durante um pouco mais de 12 anos como comissionado. Agora, eu decidi sair. Segundo um amigo, se eu acionar a justiça, a prefeitura em questão teria que me pagar o valor devido do FGTS e outros valores. Isso é verídico? Devo acionar a justiça?
    Muito obrigado.

  • 0
    M

    Marya Eduardah Domingo, 13 de janeiro de 2013, 22h26min

    Olá,

    Ocorreu a contratação sem concurso, para cargo em comissão e após 03 anos a exoneração. Ocorria o desconto relativo ao FGTS em folha de pagamento, bem como recebia décimo terceiro.

    Quais os direitos trabalhistas?

    Grata

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 15 de janeiro de 2013, 23h14min

    Maria, FGTS não é descontado do trabalhador. É pago pelo empregador e depositado por este em conta do trabalhador. O desconto em sua remuneração deve ter sido para o INSS para financiar futura aposentadoria sua.

  • 0
    D

    Darlan Olivo Quarta, 16 de janeiro de 2013, 19h56min

    Olá, fui exonerado de um cargo em comissão em 31/12/12, tinha a receber um período de ferias proporcional de maio a dezembro, mas fui informado que cargo em comissão não tem direito a receber ferias proporcionais....isso procede??? É legal???

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Quarta, 16 de janeiro de 2013, 19h58min

    Sim, é isso mesmo.

  • 0
    M

    Marya Eduardah Sábado, 19 de janeiro de 2013, 22h43min

    Olá Dr Eldo Luis Andrade,,

    Peço desculpas pelo equívoco colocado.

    O caso é o seguinte:

    A moça foi contratada pelo Município para desempenhar cargo de Chefia (comissionado) sem concurso público. Permaneceu 03 anos e ocorreu agora sua exoneração. Descobriu posteriormente a sua exoneração, que está grávida, o que ocorreu no período em que laborava.

    Além do FGTS, SALDO DE SALÁRIO, REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA (GESTANTE), verbas estas que faz jus, sendo pacífico nos tribunais, QUAIS AS OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS QUE FAZ JUS?!

    Ps- Ocorreu mudanças recentes em relação a estabilidade da gestante, mesmo em função temporária, sem concurso etc.

    Muito obrigada.

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Domingo, 20 de janeiro de 2013, 1h26min

    cargo em comissão não tem direito a receber ferias proporcionais....isso procede??? É legal???

    Sim, é isso mesmo.

  • 0
    P

    Paulo Campos Domingo, 27 de janeiro de 2013, 22h22min

    Sou funcionario comsissionado não concursado , recebi a noticia no diario oficial que fui exonerado do cargo , ja fazem 10 dias que foi publicado em diario oficial e não recebi nenhum contato do RH e tão pouco caiu em minha conta os dias trabalhados proporcionais .Devo aguardar esse contato ou a partir da exoneração do cargo eles nao tem mais contato nehum comigo?

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Segunda, 28 de janeiro de 2013, 1h43min

    Contate o RH.

  • 0
    E

    Edilene Mangaraviti Domingo, 10 de março de 2013, 12h02min

    Olá, Dr Eldo.
    Tenho 2 matriculas de professora no Estado do RJ, gostaria de saber se posso ter um cargo comissionado na prefeitura de outro Estado, pois tenho disponibilidade de carga horaria e preencho os requisitos para o cargo.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 10 de março de 2013, 14h28min

    Olá, Dr Eldo.
    Tenho 2 matriculas de professora no Estado do RJ, gostaria de saber se posso ter um cargo comissionado na prefeitura de outro Estado, pois tenho disponibilidade de carga horaria e preencho os requisitos para o cargo.
    Resp: Não. Você tem dois cargos no Estado. E a Constituição em hipótese alguma permite a acumulação de mais de dois cargos públicos. Seja qual for o regime de trabalho dos cargos (celetista, temporário, estatutário efetivo, comissionado).

  • 0
    A

    AleSantos Sexta, 17 de maio de 2013, 11h56min

    Bom dia! Eu li vários tópicos a respeito de cargo comissionado (para não efetivos). Já sei que é de livre nomeação e exoneração. Mas tenho uma pequena dúvida, no caso de mulheres gestantes, ela pode ser exonerada durante a gestação sem nenhum impedimento? Agradeço desde já.

  • 0
    E

    edsfer Sábado, 31 de agosto de 2013, 16h22min

    Boa tarde a todos, indico e endereço eletrônico abaixo, que tem pertinência com a matéria em pauta.

    http://www.monolitospost.com/2010/04/22/os-direitos-dos-servidores-temporarios-nas-prefeituras/

  • 0
    M

    Marcelo Cardoso Dos Santos Segunda, 09 de setembro de 2013, 12h25min

    Fui exonerado da prefeitura de sp, estou a 3 anos o que tenho direito, ja que entrei em janeiro de 2011.

  • 0
    J

    Ju Souza Terça, 05 de novembro de 2013, 23h05min

    Existe alguma brecha na lei que de direitos ao funcionário público em comissão por mais de 08 anos na mesma secretaria e cargo, para que o mesmo se torne efetivado. Obrigado

  • 0
    A

    Anderson M.S. Quarta, 06 de novembro de 2013, 8h30min

    Ju Souza,

    Se o funcionário for ao menos efetivo no órgão ha por aí algumas decisões interessantes que garantem ao menos a estabilidade financeira, ou seja "irredutibilidade" dos vencimentos.

  • 0
    Bruno Sousa

    Bruno Sousa Quinta, 30 de outubro de 2014, 10h45min

    Olá tudo bem?
    Eu tenho uma dúvida, eu fui contratado como funcionário comicionado em janeiro de 2013 fiz examos no rh e estava ótimo de saúde,sofri um acidente de trabalho em janeiro de 2014 rompi o ligamento crruzado anterior do joelho e tive uma lesão séria no menisco precisei de cirurgia mais eatava na fila de espera,fui exonerado em março e não fiz o examo demicional.Gostaria de saber se tenho algum direito se posso entrar com uma ação contra a prefeitura?pelo que eu sei eles não poderiam me exonerar pois estava com um problema sério de saúde.

  • 0
    R

    Rudson Ranniery Quarta, 10 de dezembro de 2014, 22h29min

    Boa Noite,
    Com relação ao Cargo Comissionado, um determinado Órgão Público Estadual tem seus funcionários efetivos em várias áreas (por tempo de serviço, pois nunca houve concurso) e muitos em Cargo Comissionado, sabendo que os de cargo comissionado já exercem o cargo comissionado a mais de 10 (dez) anos, porém, os comissionado podem ser efetivados por tempo de serviço obrigatoriamente/ e/ou exige um tempo mínimo de cargo comissionado exercido para que o mesmo possa ser efetivado?

  • 0
    Atos Camila Jongh

    Atos Camila Jongh Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 15h38min

    Boa Tarde! Tenho um cargo em comissão segundo meu contra-cheque mas ao mesmo tempo minha carteira foi assinada, trabalho em uma fundação estadual, como fica meus direitos quando for demitida?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.