Minha vizinha trabalhava há 5 anos num laboratório e queria sair. Propuseram a demissão e ela devolveria os 40%. Ocorre q na hora de assinar deram a ela o pedido de demissao feito por ela.Ela como não entende muito assinou e nao recebeu nada. Tem como reverter isso?Ela tem os dois papéis.O da rescisão feita por eles e o pedido assinado por ela.

O que ela poderia ter recebido na demissao pedida por ela?Ela estava com estabilidade até maio de 2007 e foi demitida em outubro d e2006. Obrigada

Respostas

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    ian ribeiro Quarta, 30 de novembro de 2011, 18h25min

    olá fui admitido conforme carteira de trabalho em um emprego dia 01/08/2011,hoje dia 30 de novembro pedi demissao devido a motivos pessoais,a empresa oferece vale transporte,alimentacao,e trabalha com banco de horas,este mes(novembro)até a atual data de 30 de novembro nao houve atividade de trabalho,mas recebo um salario base do mesmo jeito,o pagamento cai agora dia primeiro juntamente com o vale transporte,refeicao,o que eu tenho direito quanto a este periodo de trabalho?,tenho que devolver esse salario de novembro junto com os beneficios que cai agora dia 1 de dezembro?pago alguma multa?

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    Adriana M Araujo Quinta, 01 de dezembro de 2011, 8h25min

    Ian, vc não cumprirá aviso? A empresa descontará ou o fará retroativo?

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    ian ribeiro Quinta, 01 de dezembro de 2011, 11h05min

    ...eu nao irei cumprir aviso previo,eles disseram alguma coisa de descontar algo mas nada sobre retoativo,...nao cumprindo aviso previo o que eles podem descontar?e se eu cumprir o que altera na questao de desconto?

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    elis RS Quinta, 01 de dezembro de 2011, 11h29min

    Bom dia,

    TENHO QUE CUMPRIR O AVISO PREVIO MESMO NÃO TENDO CARTEIRA ASSINADA.

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    Adriana M Araujo Quinta, 01 de dezembro de 2011, 13h27min

    Ian se vc NÃO cumprir o aviso prévio a empresa descontará 30 dias de vc, referente ao valor de seu salário, se vc trabalhar não será descontado, mas pode haver previsão em convenção coletiva da dispensa do cumprimento mediante comprovação de outro emprego, se for o caso, mas vc receberá férias acrescidas de 1/3 e 13° salário, para pedido de demissão a empresa tem 10 dias corridos para quitar com vc ao final do aviso, se vc não for cumpri-lo será a partir de sua saída, não saca o FGTS que ficará retido e não tem direito ao seguro.....

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    Flaliz Quinta, 01 de dezembro de 2011, 18h05min

    Trabalho em uma empresa desde maio de 2010 e gostaria de pedir demissão, mas não gostaria de ter que cumprir aviso prévio, tenho uma férias vencida, gostaria de saber o q tenho direito a receber e o que a empresa pode descontar se eu não cumprir o aviso.

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    Adriana M Araujo Quinta, 01 de dezembro de 2011, 20h28min

    Elis RS, pela lei vc deve trabalhar 30 dias após comunicado de sua saída, se não trabalhar o descontarão em sua rescisão, a menos que a empresa seja bacana e jogue o aviso retroativo para facilitar sua vida.....


    Flaliz, vc terá direito a férias vencidas e ou proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, mas se não trabalhar descontarão 30 dias de sua rescisão, lembrando que em pedido de demissão não sacará o FGTS e não terá direito a requerer o seguro desemprego....

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    ian ribeiro Sexta, 02 de dezembro de 2011, 13h50min

    Obrigado Adriana pelas informações me foram muito úteis.uma boa tarde.

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    marta de assis Sexta, 02 de dezembro de 2011, 15h34min

    pedi demissao com 10 meses de trabalho, o que tenho direito a receber???????(empregada domestica)

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    Thais Nunes Sexta, 02 de dezembro de 2011, 16h32min

    Tenho dúvida neste caso tambem: uma pessoa pede demissão tem que cumprir aviso previo. Mas se a pessoa NÃO é registrada, porque cumprir aviso se nem registro existe?

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    Adriana M Araujo Sexta, 02 de dezembro de 2011, 16h50min

    Marta, vc deverá receber 10 meses de férias acrescidas de 1/3, 13° salário de 10 meses e o salário do mês, deverá cumprir 30 dias de aviso e receberá por eles ainda férias e 13°, caso não trabalhe a empregadora poderá descontar, lembre-se de pedir o seu carnê.


    VanessaC., realmente, se a empresa não cumpre com seus deveres pq o funcionário teria que cumprir tb, se ameaçarem descontar o aviso só retribuir pedindo admissão retroativa, ai sim caberá o aviso prévio.

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    E.nzo Quarta, 07 de dezembro de 2011, 9h03min

    Olá trabalhei em uma empresa por 1 ano e pedi demissão em maio/2011, até o momento não assinei a homologação pois fui informado de que a empresa mudou de sindicato e não tinha nada definido ainda. Pediram para eu ir na empresa para formalizar minha demissão. Gostaria de saber se isso me causará algum dano? E se, por culpa de tal demora, tenho direito a algum benefício?

    Agradeço a ajuda de todos.

    Obrigado,
    Enzo

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    Adriana M Araujo Quarta, 07 de dezembro de 2011, 9h40min

    Vc tem direito a multa pelo atraso da quitação das verbas rescisorias, não espere mais, procure o ministerio do trabalho e a denuncie, ja te enrolaram tempo demais...

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    E.nzo Quarta, 07 de dezembro de 2011, 10h09min

    Oi Adriana, obrigado pela resposta. Você sabe me dizer se existe alguma lei embasando isso? Mais uma nota a se levar em conta, já recebi a parcela do décimo terceiro, férias e salário, na época em que pedi demissão (maio/2011) fiquei apenas com dúvida se, devido à demora, em se efetuar de fato a demissão, tenho direito a algo mais. Isso não me prejudicou pois estou trabalhando como PJ mas tenho certeza que se encontrasse um emprego CLT me causaria problemas.

    Obrigado,
    Enzo

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    Adriana M Araujo Quarta, 07 de dezembro de 2011, 15h14min

    Sim Enzi, O art. 477 da CLT, vc não recebeu parte da rescisão ou apenas não foi dada a baixa devida??? Caso seja terá que procurar o sindicato da empresa e denunciá-la.

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    Diegomagooaragon Quarta, 18 de janeiro de 2012, 20h04min

    Ola eu ia fazer quatro meses que estava trabalhando mas pedia a conta e eu gostaria de saber se vou receber algo pois entrei dia 13/09/11 e sai dia 04/01/12 e eles me deram o termo de rescisão de contrato do trabalho
    e eu gostaria de saber se o total de rescisório bruto é o que eu vou receber desde ja fico grato

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    Adriana M Araujo Quarta, 18 de janeiro de 2012, 20h12min

    A empresa tem 10 dias corridos para o acerto e vc receberá o total líquido.
    4 meses de 13º salário e ferias acrescidas de 1/3 e o salário de 4 dias, vc cumprirá aviso?

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    Diegomagooaragon Quinta, 19 de janeiro de 2012, 1h14min

    entao eu nao cumpri o aviso ele só pediram a minha carteira e depois de uns dias entregaram os documentos entao pq se eu for receber o liquido aqui no papel esta 0,00

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    Adriana M Araujo Quinta, 19 de janeiro de 2012, 8h35min

    Eles o dispensaram de cumprir o aviso ou vc se negou a cumpri-lo?

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    Diegomagooaragon Quinta, 19 de janeiro de 2012, 20h22min

    dispensaram tipo lever a carteira ai depois de uma semana me entregaram

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